Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Petropipe, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade datado de vinte e seis de Julho do ano de dois mil e dezanove, foi constituída a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Petropipe, Limitada e que se encontra matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101188299, uma entidade denominada Petropipe, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Issufo Ismail Vali, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300516225C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Outubro de 2015, titular do NUIT 101578534, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Noaim Mohammad Khalid, maior, natural de Dubai, Emiratos Árabes Unidos, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º P8072092, emitido pela Embaixada da República da Índia, no Dubai, a 5 de Dezembro de 2016, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Petropipe, Limitada, adiante designada abreviadamente por Petropipe ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Rua da Argélia, n.º 74, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar
Texto do artigo · p. 17 sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades comerciais:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de petróleo, óleo e gás;
Número ou marcador · p. 17 b) Comercialização, compra e venda de bens, produtos, materiais e peças mecânicas para serviços em terra e no mar, tintas e equipamentos de pintura para instalações dedicadas à extracção de óleo e gás e outras actividades marítimas, conjuntos fabricados, equipamentos de processamento mecânicos nos sectores de petróleo, óleo e gás, incluindo sua importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 c) Fornecimento de bens, equipamentos, peças mecânicas para instalações em terra e no mar, tintas, equipamentos e materiais de pintura para instalações dedicadas à extracção de óleo e gás e outras actividades marítimas, conjuntos fabricados, equipamentos de processamento mecânico nos sectores de petróleo, óleo e gás.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade é integralmente realizado em dinheiro no valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas por cada uma das sócias da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 17 a) Issufo Ismail Vali, com uma quota no valor nominal de 80.000,00MT ( o i t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 80,00% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Noaim Mohammad Khalid, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20,00% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais encontramse vinculados mediante a assinatura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá deliberar sobre a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 18 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar sobre a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 18 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um administrador, que desde já é nomeado o sócio Noaim Mohammad Khalid como sócio administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura do sócio administrador ou de um procurador e/ou mandatário constituído dentro dos limites conferidos, especificamente, pelo sócio administrador.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um administrador ou de procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 11 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Petropipe, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade datado de vinte e seis de Julho do ano de dois mil e dezanove, foi constituída a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Petropipe, Limitada e que se encontra matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101188299, uma entidade denominada Petropipe, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Issufo Ismail Vali, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300516225C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Outubro de 2015, titular do NUIT 101578534, residente em Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 17: Noaim Mohammad Khalid, maior, natural de Dubai, Emiratos Árabes Unidos, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º P8072092, emitido pela Embaixada da República da Índia, no Dubai, a 5 de Dezembro de 2016, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 17: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Petropipe, Limitada, adiante designada abreviadamente por Petropipe ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Rua da Argélia, n.º 74, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar
  9. Texto do artigo, página 17: sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades comerciais:
  13. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de petróleo, óleo e gás;
  14. Número ou marcador, página 17: b) Comercialização, compra e venda de bens, produtos, materiais e peças mecânicas para serviços em terra e no mar, tintas e equipamentos de pintura para instalações dedicadas à extracção de óleo e gás e outras actividades marítimas, conjuntos fabricados, equipamentos de processamento mecânicos nos sectores de petróleo, óleo e gás, incluindo sua importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 17: c) Fornecimento de bens, equipamentos, peças mecânicas para instalações em terra e no mar, tintas, equipamentos e materiais de pintura para instalações dedicadas à extracção de óleo e gás e outras actividades marítimas, conjuntos fabricados, equipamentos de processamento mecânico nos sectores de petróleo, óleo e gás.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade é integralmente realizado em dinheiro no valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas por cada uma das sócias da seguinte maneira:
  20. Número ou marcador, página 17: a) Issufo Ismail Vali, com uma quota no valor nominal de 80.000,00MT ( o i t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 80,00% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 17: b) Noaim Mohammad Khalid, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20,00% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais encontramse vinculados mediante a assinatura.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 18: (Exclusão e amortização de quotas)
  32. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá deliberar sobre a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  34. Número ou marcador, página 18: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar sobre a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  35. Número ou marcador, página 18: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 18: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 18: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  38. Número ou marcador, página 18: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  39. Número ou marcador, página 18: d) Por decisão judicial.
  40. Número ou marcador, página 18: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e vinculação)
  43. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um administrador, que desde já é nomeado o sócio Noaim Mohammad Khalid como sócio administrador, com dispensa de caução.
  44. Número ou marcador, página 18: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura do sócio administrador ou de um procurador e/ou mandatário constituído dentro dos limites conferidos, especificamente, pelo sócio administrador.
  45. Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um administrador ou de procurador constituído para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 18: (Assembleias gerais)
  49. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  50. Número ou marcador, página 18: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  51. Número ou marcador, página 18: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 18: (Ano social e distribuição de resultados)
  54. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  55. Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  59. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  62. Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.