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- Texto do artigo, página 5: AEA – African Entertainment Awards S.A.
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101200485, uma entidade denominada, AEA – African Entertainment Awards S.A.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, duração, sede e Representações Sociais )
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de AEA – African Entertainment Awards S.A., doravante designada por a sociedade e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, bairro da Mafalala, quarteirão n.° 2, casa n.° 27, distrito de KaMaxaquene. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localização dentro do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer forma de representação social, no país ou no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social e participação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal: Contribuir para a cultura e desenvolvimento do entretenimento, jogos, casinos; Prestação de serviços em várias áreas; Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação; Venda de consumíveis informáticos; Outras actividades de consultoria e contabilidade, técnica, científica e similares; Actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais; Outras actividades de serviços de apoio aos negócios; Consultoria e programação informática; Actividade de arquitectura; Consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, publicidade, design, fotografia, organizações de eventos; Construção de edifícios, manutenção e reparação de obras sistemas elétricos, engenharia e analise de projectos e sua avaliação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias as suas actividades principais, mediante proposta aprovada em AG, e que esteja devidamente autorizada mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 100.000,00MT (cem mil meticais),
- Texto do artigo, página 6: representado por 100.000,00MT (cem mil meticais), de acções, com o valor nominal de 33.334,00MT (trinta e três mil trezentos e trinta e quatro meticais) cada, correspondentes a soma de três quotas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do acionista solicitante.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e suas obrigações
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universidade dos acionistas, sendo as suas deliberações vinculadas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação previa do Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A AG reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatamente ao termo de cada exercício, para:
- Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 6: c) Eleger os administradores e o Fiscal Único para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
- Número ou marcador, página 6: d) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A AG da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa, a pedido do Presidente do Conselho de Administração ou do Fiscal Único ou de acionistas detendo, pelo menos, 10 (dez) por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Três) Sem prejuízo do estabelecido no número seguinte, a AG deverá reunir-se em qualquer convocação quando estiverem presentes ou devidamente representados os accionistas detentores de 100% (cem por cento) do capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Presidente e Secretário)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da AG é composta por um Presidente e por um Secretário, eleitos pelos acionistas, por um período renovável de 3 (três) anos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir as reuniões da AG e empossar os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 6: Três) As actas das reuniões da AG serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Representação e votação nas assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 6: Um) Todos os accionistas tem direito a voto. Dois) Os acionistas poderão ser representados
- Texto do artigo, página 6: na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, acionista ou administrador da sociedade, constituindo com Procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze (12) meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Sem prejuízo das matérias relativas a adopção ou alteração dos estatutos, alteração ao capital social, alteração do objeto ou natureza do negócio, distribuição de dividendos, as quais deverão ser aprovadas por acionistas de acções representativas de pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Conselho de administração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores, eleitos pela AG, sendo um deles eleito Presidente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Cada um dos accionistas deverá indicar 1 (um) membro do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: Três) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os administradores não serão remunerados e não terão de prestar caução.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio eleito que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O Administrador tem pleno poder para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Presidente do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela AG.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro Administrador poderá substitui-lo, desde que a decisão seja da maioria dos administradores.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Convocação das Reuniões do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Administração reunir-se-á de 3 (três) meses e sempre que necessário para o interesse da sociedade, sendo a reunião convocada pelo seu presidente ou por 2 (dois) administradores ou ainda a pedido do director-geral, mediante aviso prévio de pelo menos 5 (cinco) dias uteis dado a cada administrador.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) Sujeito às limitações constantes destes Estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos acionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem as que a AG nele delegar, realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objeto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade vincula-se pela assinatura:
- Número ou marcador, página 6: a) Conjunta de três administradores nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração ou pelos estatutos da sociedade; e ou
- Número ou marcador, página 6: b) Mandatários ou procuradores, quanto a actos e categorias de actos determinados e dentro dos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de representação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 7: Das contas da sociedade e sua fiscalização
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Contas da sociedade e sua fiscalização)
- Número ou marcador, página 7: Um) As contas da sociedade encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidas a aprovação da Assembleia Geral Ordinária, após a análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Fiscal Único. O Fiscal que será eleito pela Assembleia Geral e Permanecerá empossado até a Assembleia Geral Ordinária Seguinte, e estará dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 7: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da AG e depois de cumpridas todas e quaisquer responsabilidades financeiras da sociedade, pela seguinte ordem de prioridade:
- Número ou marcador, página 7: a) Contribuição de fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Amortização das obrigações da Sociedade perante os accionista, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas, assim como dividendos aos accionistas;
- Número ou marcador, página 7: c) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e Liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes Estatutos.
- Texto do artigo, página 7: Dpos) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 11 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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