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Texto do artigo · p. 19 Scar – Japan, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101208710, uma entidade denominada Scar – Japan, Limitada. Chadreque Judas Zambuco, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300173712F, emitido aos 28 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Teresa Manuel Malembe Zambuco, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110201258436A, emitido aos 28 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Scar – Japan, Limitada, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1919, segundo andar esquerdo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo início a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto (actividade principal)
Texto do artigo · p. 19 Actividades de consultoria para os negócios e a sua gestão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas de 11.000,00MT (onze mil meticais), pertencente ao sócio Chadreque Judas Zambuco e outra de 9.000,00MT (nove mil meticais), pertencente a Teresa Manuel Malembe Zambuco.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade é exercida pelo sócio Chadreque Judas Zambuco, desde já a cargo de administrador.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 11 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Scar – Japan, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101208710, uma entidade denominada Scar – Japan, Limitada. Chadreque Judas Zambuco, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300173712F, emitido aos 28 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  3. Texto do artigo, página 19: Teresa Manuel Malembe Zambuco, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110201258436A, emitido aos 28 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 19: Constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Scar – Japan, Limitada, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1919, segundo andar esquerdo.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: Duração
  10. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo início a data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: Objecto (actividade principal)
  13. Texto do artigo, página 19: Actividades de consultoria para os negócios e a sua gestão.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: Capital social
  16. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas de 11.000,00MT (onze mil meticais), pertencente ao sócio Chadreque Judas Zambuco e outra de 9.000,00MT (nove mil meticais), pertencente a Teresa Manuel Malembe Zambuco.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
  19. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade é exercida pelo sócio Chadreque Judas Zambuco, desde já a cargo de administrador.
  20. Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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