Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 IAP-Instituto Académico Profissional, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101239551, uma entidade denominada, IAP-Instituto Académico Profissional, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 10 Joaquim Sérgio Arsênio Tovele, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300304645N, emitido pela Direcção Nacional de Identificacao Civil, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Maputo portador do NUIT 102065311; e António Alberto Cerqueira da Silva, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100318667J, emitido pelo Arquivo de Identifcacao Civil de Maputo, aos 10 de Agosto de 2016, até 10 de Agosto de 2026, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo. Pelo presente contrato escrito particular
Texto do artigo · p. 10 constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos seguintes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação IAP-
Texto do artigo · p. 10 -Instituto Académico Profissional, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem sede social na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal da Ka Kamavota, bairro de Laulane.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante autorização escrita dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto, prestar serviços de educação, investigação e áreas afins.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou constituídas, em sociedades afins.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à duas quotas, cinquenta por cento para cada sócio, o equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A quota de cada sócio, corresponde a 10.000,00MT ( dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou de suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade ser administrada pelo sócio Joaquim Sérgio Arsénio Tovele.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para aberturas e gestão de contas bancaria, fica obrigada a autorização dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em caso da morte ou interdição de um dos sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre se um que a todos representes na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 11 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: IAP-Instituto Académico Profissional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101239551, uma entidade denominada, IAP-Instituto Académico Profissional, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 10: Joaquim Sérgio Arsênio Tovele, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300304645N, emitido pela Direcção Nacional de Identificacao Civil, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Maputo portador do NUIT 102065311; e António Alberto Cerqueira da Silva, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100318667J, emitido pelo Arquivo de Identifcacao Civil de Maputo, aos 10 de Agosto de 2016, até 10 de Agosto de 2026, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo. Pelo presente contrato escrito particular
  5. Texto do artigo, página 10: constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos seguintes.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação IAP-
  9. Texto do artigo, página 10: -Instituto Académico Profissional, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem sede social na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal da Ka Kamavota, bairro de Laulane.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante autorização escrita dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto, prestar serviços de educação, investigação e áreas afins.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou constituídas, em sociedades afins.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à duas quotas, cinquenta por cento para cada sócio, o equivalente a 100% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) A quota de cada sócio, corresponde a 10.000,00MT ( dez mil meticais).
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 10: (prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 10: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou de suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade ser administrada pelo sócio Joaquim Sérgio Arsénio Tovele.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) Para aberturas e gestão de contas bancaria, fica obrigada a autorização dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
  35. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 11: (Lucros)
  39. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  42. Texto do artigo, página 11: Em caso da morte ou interdição de um dos sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre se um que a todos representes na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 11: Maputo, 11 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.