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Texto do artigo · p. 5 A & J Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101218937, uma entidade denominada, A & J Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É constituída a presente sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Acácio dos Milagres Munguambe, solteiro, de 37 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101849942S, emitido aos 16 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Major Couto n.° 80, bairro da Malanga, nesta Cidade de Maputo; e João Meto Fumo Serage, solteiro, de 36 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102162993F, emitido aos 27 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Mateus Sansão Mutemba, casa n.º 425, Matola-A, Cidade da Matola, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de A & J Serviços, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Manjor Couto, casa n.º 80 rés-do-chão, Bairro da Malanga.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Comércio geral, a grosso e a retalho de produtos diversos, fornecimento
Texto do artigo · p. 5 de ortifruticulas e bens de consumo, prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Acácio dos Milagres Munguambe;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio João Meto Fumo Serage.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Acácio dos Milagres Munguambe, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 11 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: A & J Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101218937, uma entidade denominada, A & J Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É constituída a presente sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Acácio dos Milagres Munguambe, solteiro, de 37 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101849942S, emitido aos 16 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Major Couto n.° 80, bairro da Malanga, nesta Cidade de Maputo; e João Meto Fumo Serage, solteiro, de 36 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102162993F, emitido aos 27 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Mateus Sansão Mutemba, casa n.º 425, Matola-A, Cidade da Matola, nesta cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: (denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de A & J Serviços, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Manjor Couto, casa n.º 80 rés-do-chão, Bairro da Malanga.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 5: a) Comércio geral, a grosso e a retalho de produtos diversos, fornecimento
  16. Texto do artigo, página 5: de ortifruticulas e bens de consumo, prestação de serviços diversos.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas distribuídas de seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Acácio dos Milagres Munguambe;
  21. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio João Meto Fumo Serage.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Acácio dos Milagres Munguambe, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 5: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 5: Maputo, 11 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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