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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: A & J Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101218937, uma entidade denominada, A & J Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É constituída a presente sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Acácio dos Milagres Munguambe, solteiro, de 37 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101849942S, emitido aos 16 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Major Couto n.° 80, bairro da Malanga, nesta Cidade de Maputo; e João Meto Fumo Serage, solteiro, de 36 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102162993F, emitido aos 27 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Mateus Sansão Mutemba, casa n.º 425, Matola-A, Cidade da Matola, nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de A & J Serviços, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Manjor Couto, casa n.º 80 rés-do-chão, Bairro da Malanga.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Comércio geral, a grosso e a retalho de produtos diversos, fornecimento
- Texto do artigo, página 5: de ortifruticulas e bens de consumo, prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Acácio dos Milagres Munguambe;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio João Meto Fumo Serage.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Acácio dos Milagres Munguambe, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 11 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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