III SÉRIE — n.º 219
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 219/2019
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- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, 2 de Outubro de 2019. —A Conser-
- Texto do artigo, página 7: vadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
- Texto do artigo, página 7: Cooperativa de Ensino Kalimany
- Parágrafo, página 7: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Cooperativa de Ensino Kalimany, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Kansa, Avenida Ahmed Sekou Touré, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101210189, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A presente agremiação denominase Cooperativa de Ensino Kalimany, responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Quelimane.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A Cooperativa tem como objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Dedicar-se à actividade de ensino em todas as modalidades, em especial, o ensino geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Designação
- Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da Cooperativa:
- Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) A Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa constituída por um presidente e um secretário, eleitos no início de cada sessão, de entre os membros da cooperativa que não pertençam à Comissão de Gestão nem ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: A Comissão de Gestão
- Número ou marcador, página 7: Um) A Comissão de Gestão é a direcção da Cooperativa no intervalo entre as sessões da Assembleia Geral, sendo os respectivos presidente e secretário cumulativamente Presidente e Secretário da Cooperativa de Ensino Kalimany.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 7: A alteração dos estatutos será feita pela Assembleia Geral, sob proposta da Comissão de Gestão, com o parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que ficar omisso, observar-se-á o estabelecido na legislação atinente em vigor no país.
- Texto do artigo, página 8: Assinaturas: Um) Emiliana da Graça Soares. Dois) Henriqueta Roseiro de Araújo
- Texto do artigo, página 8: Azevedo.
- Número ou marcador, página 8: Três) Ana Maria da Costa Ferreira Parsotamo. Quatro) Ana Maria Monteiro Azevedo
- Texto do artigo, página 8: Sulemange. Cinco) Ana Maria Rosita Rodrigues
- Texto do artigo, página 8: Morgado. Seis) Francisca Henriqueta Soares. Sete) Hildizina Inácia Pereira Norberto Dias. Oito) Rodrigues João. Nove) Vânia Clayda Norberto Cassamo. Dez) Diolene Soares da Fonseca. Onze) Ana Amalene Emila Victor João
- Texto do artigo, página 8: Fijamo. Doze) Vânia Lorena de Castro Morgado. Treze) Danilo da Costa Ferreira Parsotamo. Catorze) Jenisse Alexandra Azevedo
- Texto do artigo, página 8: Sulemange. Quinze) Daiana Iracema de Araújo Azevedo. Dezasseis) Ivana Mara Norberto Dias. Dezassete) Carmeliza Soares da Costa
- Texto do artigo, página 8: Rosário. Dezoito) Vilza Norberto Cassamo. Quelimane, 30 de Outubro de 2019. —
- Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: E.S.Ecaspica Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101132374, dia nove de Abril de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 8: Emílio António Nhanquila, nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101883646B, residente Bairro da Matola A, na Avenida União Africana, quarteirão 8, designado sócio 1; e
- Texto do artigo, página 8: Francisco António Mondlane, nacionalidade mocambicana, natural da Matola, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 100101883652Q, residente no Bairro da Matola A, na Avenida União Africana, quarteirão 17, designado sócio 2.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação E.S. Ecaspica Serviços e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Boane – Matola Rio, Avenida da Mozal podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 8: a) Electricidade;
- Número ou marcador, página 8: b) Carpintaria;
- Número ou marcador, página 8: c) Serrilharia;
- Número ou marcador, página 8: d) Pintura;
- Número ou marcador, página 8: e) Canalização;
- Número ou marcador, página 8: f) Manutenção e reparação de geradores;
- Número ou marcador, página 8: g) Refrigeração e frio (manutenção e reparação de AC).
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), que corresponde aos sócios Emílio António Nhanquila com 25% que corresponde a 75.000,00MT, e o sócio Francisco António Mondlane com 75% que corresponde a 225.000,00MT.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração será exercida por Emílio António Nhanquila que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus
- Texto do artigo, página 8: actos e contrato pela assinatura do administrador. Está conforme. Matola, 24 de Outubro de 2019. —
- Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Famargel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Julho do ano de dois mil e dezanove, da sociedade Famargel – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social, sita na província de Maputo, Distrito de Marracuene, na zona 29 de Setembro, célula D, quarteirão 3, casa n.° 285 rés-do-chão, capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101049795, deliberaram divisão do capital social em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de seis mil e seiscentos meticais que reserva para si e outra no valor de treze mil e quatrocentos meticais, que cedeu o senhor Fábio Manuel de Almeida Pereira, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.° C575567, emitido aos 11 de
- Texto do artigo, página 8: Outubro de 2017. Deliberou a mudança da, denominação da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência da divisão, cessão, e denominação verificado é alterada a redação dos artigos primeiro, quarto e sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Famargel, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 8: .......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00 MT (Vinte mil de meticais), assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com valor nominal de (treze mil e quatrocentos meticais) 13.400,00MT equivalente a sessenta e sete porcento do capital social, pertencente ao sócio De Almeida Pereira Fábio Manuel;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com valor nominal de (seis mil e seiscentos meticais) 6.600,00MT equivalente a trinata e três porcento do capital social, pertencente a sócia Isabel Mónica Selbi Mafambana.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: É livre a cessão total ou parcial de quotas.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 29 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Flaflu Traiding, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101239993, uma entidade denominada, Flaflu Traiding, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro: Edgar Emanuel Ricardo, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, 446, 6.º andar esquerdo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164145M, emitido no dia 31 de Outubro de 2019, em Maputo
- Texto do artigo, página 9: Segundo: Bruce Almisscar Albano Victorino, solteiro, natural da cidade de Inhambane residente em Maputo, Bairro da Polana Cimento, Rua M. Tomoni n.º 78, 3.º andar DT portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991527Q, emitido no dia 3 de Junho de 2015, em Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adapta a denominação de Flaflu Traiding, Limitada e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1205, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto de fornecimento de bens e serviços, de venda de todo tipo de peças, automóvel, industrial, trailers:
- Texto do artigo, página 9: Importação e exportação de produto diversos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), dividido pelos sócios Edgar Emanuel Ricardo, com o valor de 2.550,00MT (dois mil e quinhentos e cinquenta meticais), correspondente 51% do capital, social e Bruce Almisscar Albano Victorino com o valor de 2.450,00 MT (dois mil quatrocentos e cinquenta meticais), correspondente a 49% do capital, social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Edgar Emanuel Ricardo
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente, Edgar Emanuel Ricardo ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome de sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos e mesma.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Herdeiros
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 11 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: FontBoa, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 9: Legais sob NUEL 101233111, uma entidade denominada, FontBoa, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeira: Mário Dércio Ngive, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102586946A, emitido aos 3 de Janeiro de 2018, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Chamanculo, rua Lancerda de Almeida quarteirão 16, casa n.º 12, rés-do-chão;
- Texto do artigo, página 9: Segundo: Inácio Américo Neves, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248778M, emitido aos 20 de Janeiro de 2017, natural de Inharrime, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua Frei João dos Santos n.º 195, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100248778M emitido na Cidade de Maputo, aos 20 de Janeiro de 2017; e
- Texto do artigo, página 9: Terceiro: Edson Eusébio Ussaca, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233186S, emitido aos 17 de Fevereiro de 2016, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua dos Anturios, casa n.º 211, distrito Municipal n.º 3, Polana Cimento A.
- Texto do artigo, página 9: Por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 9: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Tipo, firma e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de FontBoa, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo do presente contrato de constituíção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Franscisco Orlando Magumbwe n.º 186, 1.º andar, em Maputo. Podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal, actividade de comércio geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Compra e venda de produtos da primeira necessidade;
- Número ou marcador, página 9: b) Compra e venda de produtos lenhosos (carvão e gás domestico);
- Número ou marcador, página 9: c) Importação e exportação de produtos da primeira necessidade e gás doméstico.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá participar em outras sociedades nacionais ou estrangeiras e poderá ser financeira e ou operativamente.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades complementares.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de três quotas correspondentes a 100% do capital social, pertencentes aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 10: a) Mario Dércio Ngive uma quota de 33.34% correspondente a 33.333,34MT (trinta e três mil trezentos trinta e três meticais e trinta e quatro centavos);
- Número ou marcador, página 10: b) Inácio Américo Neves uma quota de 33.33% correspondente a 33.333,33MT (trinta e três mil trezentos trinta e três meticais e trinta e três centavos); e
- Número ou marcador, página 10: c) Edson Eusébio Ussaca uma quota de 33.33% correspondente a 33.333,33MT (trinta e três mil trezentos trinta e três meticais e trinta e três centavos).
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 10: É livre a cessão, total ou parcial de quotas a favor de uma outra sociedade na qual o sócio transmitente detenha, de forma comprovada, directa ou indirectamente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Quórum)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que, estejam presentes ou devidamente representada a maioria do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 10: As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas por maioria de votos correspondentes à cinquenta e um por cento do capital social, excepto nos casos em que, por lei se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida por um sócio ou outra pessoa não sócio conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de administração terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente
- Texto do artigo, página 10: abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, assinar contratos comerciais, de financiamentos, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONA
- Texto do artigo, página 10: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 10: As deliberações do conselho de administração serão tomadas pelos dois sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Gestão)
- Texto do artigo, página 10: A gestão diária da sociedade, será feita ou dirigida por qualquer dos sócios ou uma outra pessoa indicada pelos sócios com plenos direitos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A administração deverá manter registos e os livros de contas exigidos por lei em Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Três) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração terão parecer prévio do fiscal único e dos auditores da sociedade, à apreciação e aprovação dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: IAP-Instituto Académico Profissional, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101239551, uma entidade denominada, IAP-Instituto Académico Profissional, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 10: Joaquim Sérgio Arsênio Tovele, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300304645N, emitido pela Direcção Nacional de Identificacao Civil, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Maputo portador do NUIT 102065311; e António Alberto Cerqueira da Silva, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100318667J, emitido pelo Arquivo de Identifcacao Civil de Maputo, aos 10 de Agosto de 2016, até 10 de Agosto de 2026, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo. Pelo presente contrato escrito particular
- Texto do artigo, página 10: constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos seguintes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação IAP-
- Texto do artigo, página 10: -Instituto Académico Profissional, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem sede social na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal da Ka Kamavota, bairro de Laulane.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante autorização escrita dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto, prestar serviços de educação, investigação e áreas afins.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou constituídas, em sociedades afins.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à duas quotas, cinquenta por cento para cada sócio, o equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A quota de cada sócio, corresponde a 10.000,00MT ( dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 10: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou de suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade ser administrada pelo sócio Joaquim Sérgio Arsénio Tovele.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para aberturas e gestão de contas bancaria, fica obrigada a autorização dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Lucros)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: Em caso da morte ou interdição de um dos sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre se um que a todos representes na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 11 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Logistic Land, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação, tomada por escrito, em acta avulsa lavrada a 31 de Outubro de 2019, procedeu-se na sociedade em epígrafe, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100940477, cessão total das quotas dos senhores Marwan M. K. Abdajjawad, Ahmed Mohamed R. E. Mohamed Abdelwahed e Ahamad Khaled Mustafa Mohammad a favor do senhor Ashraf Jehad Wahid Alahmad, que de seguida unificou as quotas adquiridas e a alteração parcial do pacto social, alterando-se
- Texto do artigo, página 11: por consequência a redacção do artigo quarto dos respectivos estatutos, que passará a adoptar a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 11: .......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de oitocentos mil meticais correspondentes a seguinte quota única:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social da sociedade, pertencente ao único sócio Ashraf Jehad Wahid Alahmad.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 6 de Novembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Mac One, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101224937, uma entidade denominada, Mac One, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Entre:
- Texto do artigo, página 11: João Sacadura Botte, casado, natural do Moçambique, de nacionalidade moçambicana , portador do Bilhete de Identidade n.º 110101990802N, emitido aos 11 de Julho 2019, residente em Maputo, Somarchilde Kenneth Kaunda, n.º 660 résdo-chão; e
- Texto do artigo, página 11: José Maria de Sacadura Botte, casado, natural do Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00058366, emitido aos 14 de Novembro 2017, residente em Moçambique. Considerando que:
- Texto do artigo, página 11: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Mac One, Limitada, cujo objecto principal é o exercício de actividades agrícolas, especificamente na produção de macadâmia;
- Texto do artigo, página 11: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, Cidade de Maputo, Moçambique;
- Texto do artigo, página 11: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma
- Texto do artigo, página 11: de 2 (duas) quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 55000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Sacadura Botte e outra no valor nominal de 45000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio José Maria de Sacadura Botte.
- Texto do artigo, página 11: As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Mac One, Limitada doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícola e pecuária, incluindo o plantio, cultivo e processamento de culturas agrícolas, criação de animais e quaisquer outras actividades agrícolas e complementares ou acessórias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ira também desenvolver actividades de importação, exportação compra e venda de todo o tipo de equipamentos e produtos agro-pecuário incluindo animais e plantas, bem como a actividade de transporte interno e regional de produtos e equipamento agro-pecuário.
- Número ou marcador, página 11: Três) Poderá ainda exercer a quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas
- Texto do artigo, página 12: formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão sejam aprovadas pela administração.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades desde que legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de 100000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 55000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social pertencente à João Sacadura Botte; e
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 45000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social pertencente à José Maria de Sacadura Botte.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à Sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
- Número ou marcador, página 12: Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
- Número ou marcador, página 12: Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 12: Sete) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
- Número ou marcador, página 12: b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
- Número ou marcador, página 12: c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 12: d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial; e)Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
- Número ou marcador, página 12: f) Venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 12: g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
- Número ou marcador, página 12: h) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato; i)Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Convocatória e reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 12: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 12: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 12: c) Eleição dos administradores.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 12: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Votação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 13: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 13: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Cessão de quota;
- Número ou marcador, página 13: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é nomeada pela assembleia geral e será composta por um máximo de três membros, podendo ser também nomeado um administrado único.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A administração terá o mais amplo poderes conferidos pela lei e pelos presentes estatutos propício para a realização dos objectivos sociais da sociedade, representando a sociedade activa ou passivamente, podendo delegar estes poderes, no todo ou em parte, aos administradores executivos ou gestores profissionais, nos termos a ser deliberado pela administração.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os membros da administração estão isentos de prestar caução à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Em nenhuma circunstância a sociedade pode ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito as actividades do objecto social, incluindo as letras de câmbio, garantias e empréstimos, a menos que sejam especificamente aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Convocação das reuniões da administração
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões da administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma
- Texto do artigo, página 13: antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pela administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
- Número ou marcador, página 13: Três) Não obstante o previsto no número 2 acima, a administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no Livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Quórum
- Número ou marcador, página 13: Um) O quórum para as reuniões da administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Qualquer membro da administração temporariamente impedido de participar nas reuniões da administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado à administração.
- Número ou marcador, página 13: Três) O mesmo membro da administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 13: a) Dois dos administradores, ou o administrador único;
- Número ou marcador, página 13: b) Um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mera natureza burocrática poderão ser recebidos e assinados por empregados da sociedade devidamente instruído para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço,
- Texto do artigo, página 13: demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os Sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 13: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 13: a) 5% (cinco por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 13: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução e Liquidação
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: Omissões
- Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 11 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Mais Vida Moçambique ML – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 14: Legais sob NUEL 101232972 uma entidade denominada, Mais Vida Moçambique ML – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Irchad Latifo Omar, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010017079B, emitido aos, 8 de Janeiro de 2016, pelo arquivo de identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Constitui uma sociedade de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Mais Vida Moçambique ML – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 23131, 4.º andar, no bairro, Central B. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objeto:
- Texto do artigo, página 14: A prestação de serviços diversos (gestão de negócio, agenciamento de transporte, intermediação, contabilidade, consultoria, limpeza geral, rent-a-car) comércio geral, a grosso e retalho de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objeto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital, pertencente ao sócio Irchad Latifo Omar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Texto do artigo, página 14: A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo único sócio, o senhor Irchad Latifo Omar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Herdeiros
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução de sociedade
- Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
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