III SÉRIE — n.º 219

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 219/2019

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Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 11 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Maximize Tecnologias e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Novembro de dois mil e dezanove, os sócios da sociedade denominada Maximize Tecnologias e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial, sob o NUEL 100031884, por lapso ao invés de inscrever no capital social 20.000,00MT foi escrito 2.000,00MT ficando então alterada a estrutura do artigo quarto que passa a ser a seguinte:
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Jaime Francisco Coana, uma quota no valor de dezoito mil meticais, correspondente a 90% do capital social; b)Ana Carina Carlos Macheve Coana, uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 8 de Novembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mercearia Rukunza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos setenta e um
Texto do artigo · p. 14 mil trezentos sessenta e cinco, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mercearia Rukunza – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pela sócia: Alzira Samuel Manhiça, natural de Moma, distrito de Moma, província de Nampula, nascida a 3 de Janeiro de 1968 portador do Bilhete de Identidade n.º 030003469S, emitido pelos Arquivos de Identificação de Nampula aos 15 de Agosto de 2008. Celebra por si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Mercearia Rukunza – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Nampula, Bairro de Muhlaexpansão, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiações escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto desenvolvimento de actividades de mercearia (venda de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social subscrito é integral e único de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma única quota, correspondente a cem por cento do capital social pertencente à sócia Alzira Samuel Manhiça, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Alzira Samuel Manhiça, desde já é nomeada sócia administradora.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O administrador terá uma remuneração que lhe for fixada, ficando expressamente proibido de assinar ou obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações
Texto do artigo · p. 15 ou em quaisquer outras responsabilidades sem que haja aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente a sociedade não se dissolverá mas continuará com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, interdito ou incapaz.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 29 de Outubro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Moz Sensations, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Agosto de dois mil e dezanove, exarada na sede social da sociedade denominada Moz Sensations, Limitada, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o número um, zero, zero, três, sete, oito, sete, zero, um, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 15 • Cedência de 26% das quotas da sócia Laurence Valerie Corinne Caille para o sócio Paulo Pedro Ernesto e sócio Paul Rudolf Moehrke cede todas suas quotas correspondente a 25% do capital social para o novo sócio Paulo Pedro Ernesto; • Mudança da gerência da sociedade, isto é a sócia Laurence Valerie Corinne Caille passa a gerência para o sócio Paulo Pedro Ernesto; • Mudança de endereço da Avenida Mártires da Mueda n.º 702 résdo-chão para Avenida Mártires da Mueda n.º 708, 2.º andar.
Texto do artigo · p. 15 Como consequência das deliberações acima tomadas ficam alterados o primeiro, quatro e sétimo artigos dos estatutos da sociedade que passarão a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adota a denominação de Moz Sensation, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Mártires da Mueda n.º 708, 2.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou fechar sucursais ou filias em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de vinte mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a duas quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 Um) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez
Texto do artigo · p. 15 mil e duzentos meticais) correspondente a 51% do capital social pertencente ao sócio Paulo Pedro Ernesto;
Número ou marcador · p. 15 Dois) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT ( nove mil e oitocentos meticais) correspondente a 49% do capital social pertencente à sócia Laurence Valerie Corinne Caile.
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, fica nomeado o sócio Paulo Pedro Ernesto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes, conferindo- lhes a respetiva procuração.
Número ou marcador · p. 15 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os atos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 8 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Navica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2019, foi matriculada sob NUEL 101239136, uma entidade denominada, Navica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Carlos Manuel Pinto de Sousa, divorciado, de nacionalidade portuguesa, Natural de Luanda – Angola, portador de Passaporte n.º P842122, emitido aos 6 de Junho de 2017, redidente na Avenida 24 Julho, Edificio Cimpor, Porta 25, 23 Andar, Letra F no Bairro Central, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Navica – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24 Julho, Edifício Cimpor, Porta 25, 23 andar, letra F no bairro Central, na
Texto do artigo · p. 15 cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços de consultoria na área de engenharia;
Número ou marcador · p. 15 c) Procurement.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais:
Texto do artigo · p. 15 Uma quota do valor nominal de vinte mil meticais(20.000,00MT) equivalente a 100%, pertencente a Carlos Manuel Pinto de Sousa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 15 A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Carlos Sousa, que ficará designado administrador, a direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos,e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço de contas de resultados será com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 15 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 8 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Obstech, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101219194, uma entidade denominada Obstech, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Osvaldo Benedito dos Santos, solteiro, maior, natural em Maputo, residente em Marracuene, bairro Mumemo, província de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AJ04022, emitido no dia 5 de Julho de 2019, em Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Hélder Constantino Fernando Chicache, solteiro, maior, natural em Maputo, residente no Bairro Nsalene, Bairro Mumemo, casa n.º 45, quarteirão 11, célula 3, cidade de Maputo, portador do Bilhete de identidade n.º 110204188696A, emitido no dia 12 de Julho de 2018, em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Obstech, Limitada e tem sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 58, Bairro Nsalene, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 Tem duração por tempo indeterminado, com o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a engenharia elétrica e serviços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios Osvaldo Benedito dos Santos, com 19.700,00MT (dezanove mil e setecentos meticais) correspondente a 98,5% do capital; Hélder Constantino Fernando Chicache, com o valor de 300,00MT (trezentos meticais), correspondente a 1,5% do capital.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e, pelos preços que melhor entender, gozando novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e, sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Osvaldo Benedito dos Santos como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É vedado para qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 16 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 11 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 PB Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 26 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101218627, uma entidade denominada PB Solutions, Limitada, constituída, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, por documento particular de 29 de Agosto de 2019, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Lauren Pereira Pozzo Di Borgo, casada, natural da Flórida, de nacionalidade norte-americana, titular do Passaporte n.º 546128815, emitido a 8 de Julho de 2016, pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos da América, na Flórida e válido até 8 de Julho
Texto do artigo · p. 16 de 2026, que, para efeitos do presente contrato elege como domicílio o escritório do Doutor Benedito Matchole Cossa, sito na Avenida Julius Nyerere, n.º 140, quinto andar, cidade de Maputo; e Segundo. Nicolas Joseph Leon Charles Pozzo Di Borgo, casado, de nacionalidade francesa, titular do Passaporte n.º 17FV30873, emitido a 27 de Julho de 2017, pela Embaixada da República de França, na cidade de Luanda, na República de Angola e válido até 26 de Julho de 2027, que, para efeitos do presente contrato elege como domicílio o escritório do Doutor Benedito Matchole Cossa, sito na Avenida Julius Nyerere, n.º 140, quinto andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Mais certifico que a sociedade se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Forma, denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas e a denominação social de PB Solutions, Limitada (abreviadamente PB Solutions).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O objecto social da sociedade consiste, com a maior amplitude por lei permitida, na:
Número ou marcador · p. 16 a) Consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 17 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 d) Reciclagem;
Número ou marcador · p. 17 e) Transportes e logística;
Número ou marcador · p. 17 f) Agricultura e turismo;
Número ou marcador · p. 17 g) Promoção de arte e cultura em geral; e
Número ou marcador · p. 17 h) Demais actividades, conexas, complementares das anteriores ou não, desde que devidamente deliberadas pela administração e mediante obteção das necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No máximo permitido por lei, a sociedade poderá associar-se com outras entidades ou entrar em contratos de consórcio ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Julius Nyerere, n.º 140, quinto andar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), composto por 2 (duas) quotas, representativa de 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, detida pela sócia Lauren Pereira Pozzo Di Borgo;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, detida pelo sócio Nicolas Joseph Leon Charles Pozzo Di Borgo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Composição e duração do mandato da administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelos sócios, excepto se de outra forma deliberem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração poderá delegar em outras pessoas poderes de gerência comercial, genéricos ou específicos, contanto que tais poderes constem de deliberação escrita e devidamente legalizada, da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores exercerão mandatos sucessivos de 4 (quatro) anos, mantendo-se em exercício até que renunciem, sejam destituídos ou substituídos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura de qualquer dos administradores, excepto para abertura de contas e contratação de empréstimos, onde será sempre necessária a assinatura de ambos, com ressalva do disposto na alínea seguinte; ou
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos pelo administrador executivo.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 27 de Setembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 17 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Petropipe, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade datado de vinte e seis de Julho do ano de dois mil e dezanove, foi constituída a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Petropipe, Limitada e que se encontra matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101188299, uma entidade denominada Petropipe, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Issufo Ismail Vali, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300516225C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Outubro de 2015, titular do NUIT 101578534, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Noaim Mohammad Khalid, maior, natural de Dubai, Emiratos Árabes Unidos, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º P8072092, emitido pela Embaixada da República da Índia, no Dubai, a 5 de Dezembro de 2016, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Petropipe, Limitada, adiante designada abreviadamente por Petropipe ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Rua da Argélia, n.º 74, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar
Texto do artigo · p. 17 sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades comerciais:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de petróleo, óleo e gás;
Número ou marcador · p. 17 b) Comercialização, compra e venda de bens, produtos, materiais e peças mecânicas para serviços em terra e no mar, tintas e equipamentos de pintura para instalações dedicadas à extracção de óleo e gás e outras actividades marítimas, conjuntos fabricados, equipamentos de processamento mecânicos nos sectores de petróleo, óleo e gás, incluindo sua importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 c) Fornecimento de bens, equipamentos, peças mecânicas para instalações em terra e no mar, tintas, equipamentos e materiais de pintura para instalações dedicadas à extracção de óleo e gás e outras actividades marítimas, conjuntos fabricados, equipamentos de processamento mecânico nos sectores de petróleo, óleo e gás.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade é integralmente realizado em dinheiro no valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas por cada uma das sócias da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 17 a) Issufo Ismail Vali, com uma quota no valor nominal de 80.000,00MT ( o i t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 80,00% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Noaim Mohammad Khalid, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20,00% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais encontramse vinculados mediante a assinatura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá deliberar sobre a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 18 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar sobre a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 18 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um administrador, que desde já é nomeado o sócio Noaim Mohammad Khalid como sócio administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura do sócio administrador ou de um procurador e/ou mandatário constituído dentro dos limites conferidos, especificamente, pelo sócio administrador.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um administrador ou de procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 11 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Repro House, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 8 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101238938, uma entidade denominada Repro House, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Kurratul Aine Ramutula, solteira, maior, natural de cidade de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, residente na Mozal, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100434267Q, de 2 de Outubro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane; e
Texto do artigo · p. 18 Carlos Alberto Fina Pires, solteiro, maior, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Boane, Matola, portadora do Passaporte n.º N747588, de 2 de Julho de 2015, emitido em Portugal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Repro House, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahamed Sekou Touré, n.º 2169, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto de gráfica, prestação de serviços e comércio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000,00MT (dois mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Kurratul Aine Ramutula; e
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alberto Fina Pires.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Kurratul Aine Ramutula e Carlos Alberto Fina Pires, que ficam nomeados administradores com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando as suas assinaturas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 11 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Scar – Japan, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101208710, uma entidade denominada Scar – Japan, Limitada. Chadreque Judas Zambuco, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300173712F, emitido aos 28 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Teresa Manuel Malembe Zambuco, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110201258436A, emitido aos 28 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Scar – Japan, Limitada, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1919, segundo andar esquerdo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo início a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto (actividade principal)
Texto do artigo · p. 19 Actividades de consultoria para os negócios e a sua gestão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas de 11.000,00MT (onze mil meticais), pertencente ao sócio Chadreque Judas Zambuco e outra de 9.000,00MT (nove mil meticais), pertencente a Teresa Manuel Malembe Zambuco.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade é exercida pelo sócio Chadreque Judas Zambuco, desde já a cargo de administrador.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 11 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Siyavuka Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta do dia treze oito de Fevereiroo de dois mil e dezassete, a assembleia geral da Siyavuka Construções, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 1554, bairro da Polana Cimento, matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 100124491, deliberou:
Texto do artigo · p. 19 Pela alteração da sede social e, consequentemente, é alterado parcialmente o artigo dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Siyavuka Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 389, 2.º andar, Fracção F, bairro da Polana Cimento, com sucursal na rua da Lixeira de Mavoco – Beleluane, distrito de Boane.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Verdemar, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, que para efeitos de publicação, a Verdemar, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida
Texto do artigo · p. 20 do Aeroporto, n.º 2713, cidade de Pemba, matriculada na Conservatória do Registo e Notariado de Pemba, sob número quatrocentos e cinquenta e dois a folhas cinquenta e três verso do Livro C- 2, com o capital social de 120.000.000,00MT (cento e vinte milhões de meticais), por acta da assembleia geral extraordinária, realizada no dia dez de Outubro do ano dois mil e dezanove, pelas dez horas, nas instalações da Enhils (Serviço Integrado de Logística da ENH, S.A.), sito na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 270, Praça do Tempo Prédio, Bloco II, 1.º andar, deliberou a alteração parcial dos artigos segundo, nono, décimo primeiro, décimo segundo, integração de mais três artigos e alteração das posições dos artigos décimo segundo para o artigo décimo quinto do artigo décimo terceiro para o artigo décimo sexto e do artigo décimo quarto para o artigo décimo sétimo. Os estatutos passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade passará a integrar o seguinte:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços no domínio de limpeza, abastecimento de água, aluguer e arrendamento de móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 20 b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social, desde que autorizadas pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será feita por um conselho de administração composto por dois administradores e um presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Fica indicado o Dr. Marco Balata como presidente do conselho de administração, e os senhores Michele Ruffinoni e Luca Giovannini como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) O presidente do conselho de administração auferirá uma taxa anual no valor a ser decidido em assembleia geral, no momento da nomeação.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A remuneração dos administradores nomeados pode ser incluída nos respectivos contratos corporativos ou decidida na assembleia geral no momento da nomeação.
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia dos sócios)
Texto do artigo · p. 20 Neste artigo fazem-se alterações ao número dois dos estatutos, passando a constar o seguinte:
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral será convocada pela administração, com antecedência mínima de pelo menos quinze dias para a assembleia extraordinária, e de vinte dias para a assembleia ordinária, em aviso publicado no jornal de maior circulação no país e da sede bem assim do dos locais das suas formas de representação, indicando hora, local e ordem de trabalhos.
Texto do artigo · p. 20 As publicações podem ser substituídas por convocatórias enviadas a todos os sócios por via postal, por carta registada, com aviso de recepção, convite, ou qualquer outro meio achado conveniente e eficaz dirigido aos últimos endereços comunicados nos livros dos sócios, ou por via electrónica certificada ou entregue pessoalmente aos sócios por protocolo.
Texto do artigo · p. 20 O número três deste artigo passa a ter a redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 20 Se a administração não convocar uma reunião da assembleia geral, quando deva legalmente fazê-lo, podem o conselho fiscal, ou o fiscal único, ou os sócios que tenham requerido convocála directamente, sendo as despesas comprovadas e suportadas pela sociedade.
Texto do artigo · p. 20 A anterior redacção do número três passa para o número quatro; a do número quatro para o número cinco e a redacção do número cinco passa para o número seis.
Texto do artigo · p. 20 No artigo décimo segundo fica integrado o seguinte:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Definição e composição das assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral, que poderá ser ordinária ou extraordinária, é o órgão
Texto do artigo · p. 20 supremo da sociedade, tendo poderes, dentro dos limites da lei e dos estatutos, para tomar toda e qualquer decisão de interesse social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações tomadas em assembleia geral vinculam a todos os sócios, ainda que ausentes ou discordantes.
Texto do artigo · p. 20 No artigo décimo terceiro fica integrado o seguinte:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) As reuniões da assembleia geral são conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por, pelo menos, um secretário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral presidir à assembleia geral e dirigir os seus trabalhos.
Número ou marcador · p. 20 Três) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou outras pessoas.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Na falta de eleição do presidente e do secretário da mesa, nos termos do número anterior ou, ainda, de não comparência destes, servirá de presidente da mesa qualquer administrador ou uma pessoa escolhida por aquele.
Texto do artigo · p. 20 No artigo décimo quarto fica integrado o seguinte:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Competência do secretário)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 20 a) Lavrar a acta das reuniões; e
Número ou marcador · p. 20 b) Em geral, garantir a comunicação entre e troca de correspondência entre a assembleia e os demais órgãos sociais.
Texto do artigo · p. 20 De tudo não alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 20 A presente revisão e alteração dos estatutos entra em vigor no dia seguinte ao da sua aceitação por deliberação dos sócios da empresa.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 8 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 21 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 21 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 21 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 21 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 21 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 21 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 21 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 21 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 21 Delegações:
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Lista · p. 21 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 21 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 21 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 22 Preço — 110,00 MT
Parágrafo · p. 22 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  3. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 14: Maximize Tecnologias e Serviços, Limitada
  6. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Novembro de dois mil e dezanove, os sócios da sociedade denominada Maximize Tecnologias e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial, sob o NUEL 100031884, por lapso ao invés de inscrever no capital social 20.000,00MT foi escrito 2.000,00MT ficando então alterada a estrutura do artigo quarto que passa a ser a seguinte:
  7. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 14: Capital social
  10. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  11. Número ou marcador, página 14: a) Jaime Francisco Coana, uma quota no valor de dezoito mil meticais, correspondente a 90% do capital social; b)Ana Carina Carlos Macheve Coana, uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a 10% do capital social.
  12. Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Novembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 14: Mercearia Rukunza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  14. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos setenta e um
  15. Texto do artigo, página 14: mil trezentos sessenta e cinco, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mercearia Rukunza – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pela sócia: Alzira Samuel Manhiça, natural de Moma, distrito de Moma, província de Nampula, nascida a 3 de Janeiro de 1968 portador do Bilhete de Identidade n.º 030003469S, emitido pelos Arquivos de Identificação de Nampula aos 15 de Agosto de 2008. Celebra por si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 14: Denominação
  18. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Mercearia Rukunza – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Nampula, Bairro de Muhlaexpansão, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiações escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 14: Objecto
  21. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto desenvolvimento de actividades de mercearia (venda de produtos alimentares.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 14: Capital social
  24. Texto do artigo, página 14: O capital social subscrito é integral e único de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma única quota, correspondente a cem por cento do capital social pertencente à sócia Alzira Samuel Manhiça, respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Alzira Samuel Manhiça, desde já é nomeada sócia administradora.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura da administradora.
  29. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
  30. Número ou marcador, página 14: Quatro) O administrador terá uma remuneração que lhe for fixada, ficando expressamente proibido de assinar ou obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações
  31. Texto do artigo, página 15: ou em quaisquer outras responsabilidades sem que haja aprovação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 15: Cinco) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente a sociedade não se dissolverá mas continuará com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, interdito ou incapaz.
  33. Texto do artigo, página 15: Nampula, 29 de Outubro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 15: Moz Sensations, Limitada
  35. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Agosto de dois mil e dezanove, exarada na sede social da sociedade denominada Moz Sensations, Limitada, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o número um, zero, zero, três, sete, oito, sete, zero, um, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática do seguinte acto:
  36. Texto do artigo, página 15: • Cedência de 26% das quotas da sócia Laurence Valerie Corinne Caille para o sócio Paulo Pedro Ernesto e sócio Paul Rudolf Moehrke cede todas suas quotas correspondente a 25% do capital social para o novo sócio Paulo Pedro Ernesto; • Mudança da gerência da sociedade, isto é a sócia Laurence Valerie Corinne Caille passa a gerência para o sócio Paulo Pedro Ernesto; • Mudança de endereço da Avenida Mártires da Mueda n.º 702 résdo-chão para Avenida Mártires da Mueda n.º 708, 2.º andar.
  37. Texto do artigo, página 15: Como consequência das deliberações acima tomadas ficam alterados o primeiro, quatro e sétimo artigos dos estatutos da sociedade que passarão a ter a seguinte nova redacção:
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  40. Texto do artigo, página 15: A sociedade adota a denominação de Moz Sensation, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Mártires da Mueda n.º 708, 2.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou fechar sucursais ou filias em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
  41. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  44. Texto do artigo, página 15: O capital social é de vinte mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a duas quotas divididas da seguinte forma:
  45. Número ou marcador, página 15: Um) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez
  46. Texto do artigo, página 15: mil e duzentos meticais) correspondente a 51% do capital social pertencente ao sócio Paulo Pedro Ernesto;
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT ( nove mil e oitocentos meticais) correspondente a 49% do capital social pertencente à sócia Laurence Valerie Corinne Caile.
  48. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  51. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, fica nomeado o sócio Paulo Pedro Ernesto.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes, conferindo- lhes a respetiva procuração.
  53. Número ou marcador, página 15: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  54. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os atos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  55. Texto do artigo, página 15: Maputo, 8 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 15: Navica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  57. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2019, foi matriculada sob NUEL 101239136, uma entidade denominada, Navica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  58. Texto do artigo, página 15: Carlos Manuel Pinto de Sousa, divorciado, de nacionalidade portuguesa, Natural de Luanda – Angola, portador de Passaporte n.º P842122, emitido aos 6 de Junho de 2017, redidente na Avenida 24 Julho, Edificio Cimpor, Porta 25, 23 Andar, Letra F no Bairro Central, na cidade de Maputo.
  59. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  62. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Navica – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24 Julho, Edifício Cimpor, Porta 25, 23 andar, letra F no bairro Central, na
  63. Texto do artigo, página 15: cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 15: Duração
  66. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 15: Objecto
  69. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  70. Número ou marcador, página 15: a) Construção civil;
  71. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços de consultoria na área de engenharia;
  72. Número ou marcador, página 15: c) Procurement.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 15: Capital social
  75. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais:
  76. Texto do artigo, página 15: Uma quota do valor nominal de vinte mil meticais(20.000,00MT) equivalente a 100%, pertencente a Carlos Manuel Pinto de Sousa.
  77. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
  79. Texto do artigo, página 15: A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Carlos Sousa, que ficará designado administrador, a direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos,e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 15: Balanço e contas
  82. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  83. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço de contas de resultados será com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  84. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  86. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  87. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  89. Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio.
  90. Texto do artigo, página 15: Maputo, 8 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 16: Obstech, Limitada
  92. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101219194, uma entidade denominada Obstech, Limitada.
  93. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  94. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Osvaldo Benedito dos Santos, solteiro, maior, natural em Maputo, residente em Marracuene, bairro Mumemo, província de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AJ04022, emitido no dia 5 de Julho de 2019, em Maputo;
  95. Texto do artigo, página 16: Segundo: Hélder Constantino Fernando Chicache, solteiro, maior, natural em Maputo, residente no Bairro Nsalene, Bairro Mumemo, casa n.º 45, quarteirão 11, célula 3, cidade de Maputo, portador do Bilhete de identidade n.º 110204188696A, emitido no dia 12 de Julho de 2018, em Maputo.
  96. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  99. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Obstech, Limitada e tem sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 58, Bairro Nsalene, na cidade de Maputo.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 16: Duração
  102. Texto do artigo, página 16: Tem duração por tempo indeterminado, com o início a partir da data da constituição.
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 16: Objecto
  105. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a engenharia elétrica e serviços.
  106. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 16: Capital social
  109. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios Osvaldo Benedito dos Santos, com 19.700,00MT (dezanove mil e setecentos meticais) correspondente a 98,5% do capital; Hélder Constantino Fernando Chicache, com o valor de 300,00MT (trezentos meticais), correspondente a 1,5% do capital.
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
  112. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  115. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes direito de preferência.
  116. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e, pelos preços que melhor entender, gozando novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 16: Administração
  119. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e, sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Osvaldo Benedito dos Santos como sócio gerente e com plenos poderes.
  120. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  121. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  122. Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedado para qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  123. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  125. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  126. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
  127. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  128. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  129. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios.
  130. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  131. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  132. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
  133. Texto do artigo, página 16: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  134. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  136. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  137. Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 16: PB Solutions, Limitada
  139. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 26 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101218627, uma entidade denominada PB Solutions, Limitada, constituída, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, por documento particular de 29 de Agosto de 2019, entre:
  140. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Lauren Pereira Pozzo Di Borgo, casada, natural da Flórida, de nacionalidade norte-americana, titular do Passaporte n.º 546128815, emitido a 8 de Julho de 2016, pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos da América, na Flórida e válido até 8 de Julho
  141. Texto do artigo, página 16: de 2026, que, para efeitos do presente contrato elege como domicílio o escritório do Doutor Benedito Matchole Cossa, sito na Avenida Julius Nyerere, n.º 140, quinto andar, cidade de Maputo; e Segundo. Nicolas Joseph Leon Charles Pozzo Di Borgo, casado, de nacionalidade francesa, titular do Passaporte n.º 17FV30873, emitido a 27 de Julho de 2017, pela Embaixada da República de França, na cidade de Luanda, na República de Angola e válido até 26 de Julho de 2027, que, para efeitos do presente contrato elege como domicílio o escritório do Doutor Benedito Matchole Cossa, sito na Avenida Julius Nyerere, n.º 140, quinto andar, cidade de Maputo.
  142. Texto do artigo, página 16: Mais certifico que a sociedade se rege pelos estatutos abaixo:
  143. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 16: (Forma, denominação e duração)
  145. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas e a denominação social de PB Solutions, Limitada (abreviadamente PB Solutions).
  146. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  148. Número ou marcador, página 16: Um) O objecto social da sociedade consiste, com a maior amplitude por lei permitida, na:
  149. Número ou marcador, página 16: a) Consultoria empresarial;
  150. Número ou marcador, página 16: b) Comércio geral a grosso e a retalho;
  151. Número ou marcador, página 17: c) Importação e exportação;
  152. Número ou marcador, página 17: d) Reciclagem;
  153. Número ou marcador, página 17: e) Transportes e logística;
  154. Número ou marcador, página 17: f) Agricultura e turismo;
  155. Número ou marcador, página 17: g) Promoção de arte e cultura em geral; e
  156. Número ou marcador, página 17: h) Demais actividades, conexas, complementares das anteriores ou não, desde que devidamente deliberadas pela administração e mediante obteção das necessárias licenças.
  157. Número ou marcador, página 17: Dois) No máximo permitido por lei, a sociedade poderá associar-se com outras entidades ou entrar em contratos de consórcio ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  160. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Julius Nyerere, n.º 140, quinto andar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  161. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 17: O capital social subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), composto por 2 (duas) quotas, representativa de 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, divididas da seguinte forma:
  164. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, detida pela sócia Lauren Pereira Pozzo Di Borgo;
  165. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, detida pelo sócio Nicolas Joseph Leon Charles Pozzo Di Borgo.
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 17: (Composição e duração do mandato da administração)
  168. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelos sócios, excepto se de outra forma deliberem em assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração poderá delegar em outras pessoas poderes de gerência comercial, genéricos ou específicos, contanto que tais poderes constem de deliberação escrita e devidamente legalizada, da administração da sociedade.
  170. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores exercerão mandatos sucessivos de 4 (quatro) anos, mantendo-se em exercício até que renunciem, sejam destituídos ou substituídos.
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 17: (Forma de obrigar)
  173. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se:
  174. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura de qualquer dos administradores, excepto para abertura de contas e contratação de empréstimos, onde será sempre necessária a assinatura de ambos, com ressalva do disposto na alínea seguinte; ou
  175. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos pelo administrador executivo.
  176. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 27 de Setembro de 2019. —
  177. Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 17: Petropipe, Limitada
  179. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade datado de vinte e seis de Julho do ano de dois mil e dezanove, foi constituída a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Petropipe, Limitada e que se encontra matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101188299, uma entidade denominada Petropipe, Limitada, entre:
  180. Texto do artigo, página 17: Issufo Ismail Vali, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300516225C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Outubro de 2015, titular do NUIT 101578534, residente em Maputo; e
  181. Texto do artigo, página 17: Noaim Mohammad Khalid, maior, natural de Dubai, Emiratos Árabes Unidos, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º P8072092, emitido pela Embaixada da República da Índia, no Dubai, a 5 de Dezembro de 2016, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  182. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
  184. Número ou marcador, página 17: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Petropipe, Limitada, adiante designada abreviadamente por Petropipe ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Rua da Argélia, n.º 74, cidade de Maputo.
  185. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar
  186. Texto do artigo, página 17: sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  187. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  189. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades comerciais:
  190. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de petróleo, óleo e gás;
  191. Número ou marcador, página 17: b) Comercialização, compra e venda de bens, produtos, materiais e peças mecânicas para serviços em terra e no mar, tintas e equipamentos de pintura para instalações dedicadas à extracção de óleo e gás e outras actividades marítimas, conjuntos fabricados, equipamentos de processamento mecânicos nos sectores de petróleo, óleo e gás, incluindo sua importação e exportação;
  192. Número ou marcador, página 17: c) Fornecimento de bens, equipamentos, peças mecânicas para instalações em terra e no mar, tintas, equipamentos e materiais de pintura para instalações dedicadas à extracção de óleo e gás e outras actividades marítimas, conjuntos fabricados, equipamentos de processamento mecânico nos sectores de petróleo, óleo e gás.
  193. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  194. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  196. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade é integralmente realizado em dinheiro no valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas por cada uma das sócias da seguinte maneira:
  197. Número ou marcador, página 17: a) Issufo Ismail Vali, com uma quota no valor nominal de 80.000,00MT ( o i t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 80,00% do capital social;
  198. Número ou marcador, página 17: b) Noaim Mohammad Khalid, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20,00% do capital social.
  199. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais encontramse vinculados mediante a assinatura.
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  202. Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  205. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  206. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 18: (Exclusão e amortização de quotas)
  209. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá deliberar sobre a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
  210. Número ou marcador, página 18: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  211. Número ou marcador, página 18: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar sobre a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  212. Número ou marcador, página 18: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  213. Número ou marcador, página 18: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade;
  214. Número ou marcador, página 18: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  215. Número ou marcador, página 18: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  216. Número ou marcador, página 18: d) Por decisão judicial.
  217. Número ou marcador, página 18: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e vinculação)
  220. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um administrador, que desde já é nomeado o sócio Noaim Mohammad Khalid como sócio administrador, com dispensa de caução.
  221. Número ou marcador, página 18: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura do sócio administrador ou de um procurador e/ou mandatário constituído dentro dos limites conferidos, especificamente, pelo sócio administrador.
  222. Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um administrador ou de procurador constituído para o efeito.
  223. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 18: (Assembleias gerais)
  226. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  227. Número ou marcador, página 18: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  228. Número ou marcador, página 18: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  230. Texto do artigo, página 18: (Ano social e distribuição de resultados)
  231. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  232. Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  234. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  235. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  236. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  238. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  239. Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 18: Repro House, Limitada
  241. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 8 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101238938, uma entidade denominada Repro House, Limitada.
  242. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  243. Texto do artigo, página 18: Kurratul Aine Ramutula, solteira, maior, natural de cidade de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, residente na Mozal, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100434267Q, de 2 de Outubro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane; e
  244. Texto do artigo, página 18: Carlos Alberto Fina Pires, solteiro, maior, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Boane, Matola, portadora do Passaporte n.º N747588, de 2 de Julho de 2015, emitido em Portugal.
  245. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  247. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Repro House, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahamed Sekou Touré, n.º 2169, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  248. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 18: Duração
  250. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  253. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto de gráfica, prestação de serviços e comércio.
  254. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 19: Capital social
  257. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000,00MT (dois mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
  258. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Kurratul Aine Ramutula; e
  259. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alberto Fina Pires.
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
  262. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  265. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Kurratul Aine Ramutula e Carlos Alberto Fina Pires, que ficam nomeados administradores com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando as suas assinaturas.
  266. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  269. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  270. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  273. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  274. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  275. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  276. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  278. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  279. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  280. Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 19: Scar – Japan, Limitada
  282. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101208710, uma entidade denominada Scar – Japan, Limitada. Chadreque Judas Zambuco, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300173712F, emitido aos 28 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  283. Texto do artigo, página 19: Teresa Manuel Malembe Zambuco, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110201258436A, emitido aos 28 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  284. Texto do artigo, página 19: Constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  287. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Scar – Japan, Limitada, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1919, segundo andar esquerdo.
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 19: Duração
  290. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo início a data da sua constituição.
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 19: Objecto (actividade principal)
  293. Texto do artigo, página 19: Actividades de consultoria para os negócios e a sua gestão.
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 19: Capital social
  296. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas de 11.000,00MT (onze mil meticais), pertencente ao sócio Chadreque Judas Zambuco e outra de 9.000,00MT (nove mil meticais), pertencente a Teresa Manuel Malembe Zambuco.
  297. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
  299. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade é exercida pelo sócio Chadreque Judas Zambuco, desde já a cargo de administrador.
  300. Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 19: Siyavuka Construções, Limitada
  302. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta do dia treze oito de Fevereiroo de dois mil e dezassete, a assembleia geral da Siyavuka Construções, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 1554, bairro da Polana Cimento, matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 100124491, deliberou:
  303. Texto do artigo, página 19: Pela alteração da sede social e, consequentemente, é alterado parcialmente o artigo dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte e nova redacção:
  304. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede social)
  306. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Siyavuka Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 389, 2.º andar, Fracção F, bairro da Polana Cimento, com sucursal na rua da Lixeira de Mavoco – Beleluane, distrito de Boane.
  307. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 19: Verdemar, Limitada
  309. Texto do artigo, página 19: Certifico, que para efeitos de publicação, a Verdemar, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida
  310. Texto do artigo, página 20: do Aeroporto, n.º 2713, cidade de Pemba, matriculada na Conservatória do Registo e Notariado de Pemba, sob número quatrocentos e cinquenta e dois a folhas cinquenta e três verso do Livro C- 2, com o capital social de 120.000.000,00MT (cento e vinte milhões de meticais), por acta da assembleia geral extraordinária, realizada no dia dez de Outubro do ano dois mil e dezanove, pelas dez horas, nas instalações da Enhils (Serviço Integrado de Logística da ENH, S.A.), sito na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 270, Praça do Tempo Prédio, Bloco II, 1.º andar, deliberou a alteração parcial dos artigos segundo, nono, décimo primeiro, décimo segundo, integração de mais três artigos e alteração das posições dos artigos décimo segundo para o artigo décimo quinto do artigo décimo terceiro para o artigo décimo sexto e do artigo décimo quarto para o artigo décimo sétimo. Os estatutos passam a ter a seguinte redacção:
  311. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  314. Texto do artigo, página 20: A sociedade passará a integrar o seguinte:
  315. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços no domínio de limpeza, abastecimento de água, aluguer e arrendamento de móveis e imóveis;
  316. Número ou marcador, página 20: b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social, desde que autorizadas pelas autoridades competentes.
  317. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  319. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  320. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será feita por um conselho de administração composto por dois administradores e um presidente do conselho de administração.
  321. Número ou marcador, página 20: Dois) Fica indicado o Dr. Marco Balata como presidente do conselho de administração, e os senhores Michele Ruffinoni e Luca Giovannini como administradores da sociedade.
  322. Número ou marcador, página 20: Três) O presidente do conselho de administração auferirá uma taxa anual no valor a ser decidido em assembleia geral, no momento da nomeação.
  323. Número ou marcador, página 20: Quatro) A remuneração dos administradores nomeados pode ser incluída nos respectivos contratos corporativos ou decidida na assembleia geral no momento da nomeação.
  324. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 20: (Assembleia dos sócios)
  327. Texto do artigo, página 20: Neste artigo fazem-se alterações ao número dois dos estatutos, passando a constar o seguinte:
  328. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral será convocada pela administração, com antecedência mínima de pelo menos quinze dias para a assembleia extraordinária, e de vinte dias para a assembleia ordinária, em aviso publicado no jornal de maior circulação no país e da sede bem assim do dos locais das suas formas de representação, indicando hora, local e ordem de trabalhos.
  329. Texto do artigo, página 20: As publicações podem ser substituídas por convocatórias enviadas a todos os sócios por via postal, por carta registada, com aviso de recepção, convite, ou qualquer outro meio achado conveniente e eficaz dirigido aos últimos endereços comunicados nos livros dos sócios, ou por via electrónica certificada ou entregue pessoalmente aos sócios por protocolo.
  330. Texto do artigo, página 20: O número três deste artigo passa a ter a redacção seguinte:
  331. Texto do artigo, página 20: Se a administração não convocar uma reunião da assembleia geral, quando deva legalmente fazê-lo, podem o conselho fiscal, ou o fiscal único, ou os sócios que tenham requerido convocála directamente, sendo as despesas comprovadas e suportadas pela sociedade.
  332. Texto do artigo, página 20: A anterior redacção do número três passa para o número quatro; a do número quatro para o número cinco e a redacção do número cinco passa para o número seis.
  333. Texto do artigo, página 20: No artigo décimo segundo fica integrado o seguinte:
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 20: (Definição e composição das assembleias gerais)
  336. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral, que poderá ser ordinária ou extraordinária, é o órgão
  337. Texto do artigo, página 20: supremo da sociedade, tendo poderes, dentro dos limites da lei e dos estatutos, para tomar toda e qualquer decisão de interesse social.
  338. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações tomadas em assembleia geral vinculam a todos os sócios, ainda que ausentes ou discordantes.
  339. Texto do artigo, página 20: No artigo décimo terceiro fica integrado o seguinte:
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento da assembleia geral)
  342. Número ou marcador, página 20: Um) As reuniões da assembleia geral são conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por, pelo menos, um secretário.
  343. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral presidir à assembleia geral e dirigir os seus trabalhos.
  344. Número ou marcador, página 20: Três) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou outras pessoas.
  345. Número ou marcador, página 20: Quatro) Na falta de eleição do presidente e do secretário da mesa, nos termos do número anterior ou, ainda, de não comparência destes, servirá de presidente da mesa qualquer administrador ou uma pessoa escolhida por aquele.
  346. Texto do artigo, página 20: No artigo décimo quarto fica integrado o seguinte:
  347. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 20: (Competência do secretário)
  349. Texto do artigo, página 20: Compete ao secretário:
  350. Número ou marcador, página 20: a) Lavrar a acta das reuniões; e
  351. Número ou marcador, página 20: b) Em geral, garantir a comunicação entre e troca de correspondência entre a assembleia e os demais órgãos sociais.
  352. Texto do artigo, página 20: De tudo não alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
  353. Texto do artigo, página 20: A presente revisão e alteração dos estatutos entra em vigor no dia seguinte ao da sua aceitação por deliberação dos sócios da empresa.
  354. Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 21: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
  356. Título de secção, página 21: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  357. Título de secção, página 21: NOSSOS SERVIÇOS:
  358. Parágrafo, página 21: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  359. Parágrafo, página 21: — Impressão em Off-set e Digital;
  360. Parágrafo, página 21: — Encadernação e Restauração de Livros;
  361. Parágrafo, página 21: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  362. Parágrafo, página 21: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  363. Parágrafo, página 21: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  364. Parágrafo, página 21: Preço da assinatura anual:
  365. Lista, página 21: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  366. Parágrafo, página 21: Preço da assinatura semestral:
  367. Lista, página 21: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  368. Parágrafo, página 21: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  369. Título de secção, página 21: Delegações:
  370. Parágrafo, página 21: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  371. Lista, página 21: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  372. Parágrafo, página 21: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  373. Parágrafo, página 21: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  374. Parágrafo, página 22: Preço — 110,00 MT
  375. Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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