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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Repro House, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 8 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101238938, uma entidade denominada Repro House, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Kurratul Aine Ramutula, solteira, maior, natural de cidade de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, residente na Mozal, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100434267Q, de 2 de Outubro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane; e
- Texto do artigo, página 18: Carlos Alberto Fina Pires, solteiro, maior, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Boane, Matola, portadora do Passaporte n.º N747588, de 2 de Julho de 2015, emitido em Portugal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Repro House, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahamed Sekou Touré, n.º 2169, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto de gráfica, prestação de serviços e comércio.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000,00MT (dois mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Kurratul Aine Ramutula; e
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alberto Fina Pires.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Kurratul Aine Ramutula e Carlos Alberto Fina Pires, que ficam nomeados administradores com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando as suas assinaturas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Herdeiros
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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