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Texto do artigo · p. 13 Mais Vida Moçambique ML – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 14 Legais sob NUEL 101232972 uma entidade denominada, Mais Vida Moçambique ML – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Irchad Latifo Omar, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010017079B, emitido aos, 8 de Janeiro de 2016, pelo arquivo de identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Constitui uma sociedade de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Mais Vida Moçambique ML – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 23131, 4.º andar, no bairro, Central B. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objeto:
Texto do artigo · p. 14 A prestação de serviços diversos (gestão de negócio, agenciamento de transporte, intermediação, contabilidade, consultoria, limpeza geral, rent-a-car) comércio geral, a grosso e retalho de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objeto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital, pertencente ao sócio Irchad Latifo Omar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Texto do artigo · p. 14 A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo único sócio, o senhor Irchad Latifo Omar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução de sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 11 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Mais Vida Moçambique ML – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 14: Legais sob NUEL 101232972 uma entidade denominada, Mais Vida Moçambique ML – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 14: Irchad Latifo Omar, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010017079B, emitido aos, 8 de Janeiro de 2016, pelo arquivo de identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 14: Constitui uma sociedade de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Mais Vida Moçambique ML – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 23131, 4.º andar, no bairro, Central B. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objeto:
  12. Texto do artigo, página 14: A prestação de serviços diversos (gestão de negócio, agenciamento de transporte, intermediação, contabilidade, consultoria, limpeza geral, rent-a-car) comércio geral, a grosso e retalho de produtos diversos.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objeto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: Capital social
  16. Texto do artigo, página 14: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital, pertencente ao sócio Irchad Latifo Omar.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: Administração
  19. Texto do artigo, página 14: A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo único sócio, o senhor Irchad Latifo Omar.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  22. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 14: Dissolução de sociedade
  25. Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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