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Texto do artigo · p. 7 Eleite Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101417913, uma entidade denominada Eleite Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Elisa Lopes Barreira Leite, de nacionalidade portuguesa, natural de Valpaços - Vila Real, portador do Passaporte n.º CA388584, residente em Maputo, bairro Alto Maé, na rua Avelino Mondlane, n.º 113, 2.º andar. Pelo presente contrato outorga e constitui
Texto do artigo · p. 7 entre si, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 Nos termos da lei aplicavel e dos presentes estatutos e constituida uma sociedade de Responsabilidade Limitada a qual adopta a denominação de Eleite Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo na Avelino Mondlane, n.º 113, 2.º andar, para exercer as suas actividades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Controle de qualidade nos produtos têxteis;
Número ou marcador · p. 7 b) Serviços de logística, intermediação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mediante deliberação da gerência a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente no desenvolvimento de outros projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social e acções)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de uma e única quota pertencente ao sócio Elisa Lopes Barreira Leite. O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pela gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações, dependem do consentimento do sócio. Goza o sócio em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor;
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade obriga-se com assinatura da sócia ou de um gerente a ser nomeado pela sócia. O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela sócia.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócia Elisa Lopes Barreira Leite, como sócia gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a gerência assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios, desde que, se for feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela gerência, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidos a 30 de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela gerência nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 13 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Eleite Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101417913, uma entidade denominada Eleite Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Elisa Lopes Barreira Leite, de nacionalidade portuguesa, natural de Valpaços - Vila Real, portador do Passaporte n.º CA388584, residente em Maputo, bairro Alto Maé, na rua Avelino Mondlane, n.º 113, 2.º andar. Pelo presente contrato outorga e constitui
  4. Texto do artigo, página 7: entre si, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 7: Nos termos da lei aplicavel e dos presentes estatutos e constituida uma sociedade de Responsabilidade Limitada a qual adopta a denominação de Eleite Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo na Avelino Mondlane, n.º 113, 2.º andar, para exercer as suas actividades.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 7: a) Controle de qualidade nos produtos têxteis;
  15. Número ou marcador, página 7: b) Serviços de logística, intermediação.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  17. Número ou marcador, página 8: Três) Mediante deliberação da gerência a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente no desenvolvimento de outros projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Capital social e acções)
  20. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de uma e única quota pertencente ao sócio Elisa Lopes Barreira Leite. O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pela gerência.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 8: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações, dependem do consentimento do sócio. Goza o sócio em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Interdição ou morte)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor;
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se com assinatura da sócia ou de um gerente a ser nomeado pela sócia. O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela sócia.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 8: (Administração e vinculação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócia Elisa Lopes Barreira Leite, como sócia gerente e com plenos poderes.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
  39. Número ou marcador, página 8: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a gerência assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios, desde que, se for feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
  41. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela gerência, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 8: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  44. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidos a 30 de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela gerência nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  48. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 8: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  53. Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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