III SÉRIE — n.º 219
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 219/2020
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 16 de Novembro de 2020 III SÉRIE — Número 219
- Texto lido por imagem, página 1: BLICA
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Serviços de Representação do Estado da Cidade de Maputo:
- Parágrafo, página 1: Despacho. Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Biota Comercial, Limitada. Canal de Empreendedor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cborn Logistics, Limitada. CD Electri, Limitada. Christine Services, E.I. Cobai, Limitada. Consultório Médico Boa Visão – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ekha, Limitada. Eleite Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Erasmus Consultoria & Serviços, Limitada. Fundação Irmanidade. Gasmoc, S.A. Global Builders – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo Ivan, S.A. Grupo Ivan, S.A. Henlin Holdings, Limitada. Kuyakha Consultoria & Construção Civil. LM Services, Limitada. Luizinho Bottle Stor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lumpak Agropecuária, Limitada. Natura Day Spa Wellness Center, Limitada. NBS Mobiliário e Escritório, Limitada. Nice Multiservices Comércio & Serviços Gerais, Limitada. P.M Águas, Limitada. Patroleum Enterprises, Limitada. Procu Empire, Limitada. Pykebush Trading, Limitada. Restaurante Bar Lucol, E.I. Salamanga Country State, S.A.
- Parágrafo, página 1: Sita Transportes & Logística, Limitada. SMP – Sociedade Moçambicana de Participações, S.A. SPVRK Media Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Steel Security, Limitada. Ultra Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. União Distrital das Associações de Camponeses de Cuamba
- Parágrafo, página 1: (UDACC). Vip Works Moz, Limitada. WENN – Sociedade Unipessoal, Lmitada. Xtreme Quality Parts, Lmitada. 4MR Imoproject, Limitada.
- Título de secção, página 1: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Hasim Ahmet Kurt, requereu a Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação Irmanidade como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro vai registada como pessoa jurídica a Fundação Irmanidade.
- Texto do artigo, página 1: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo, 29 de Outubro de 2020. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Usando a competência que me é atribuído pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da assciação denominada União Distrital das Associações de Camponeses de Cuamba (UDACC), sem fins lucrativos e com sede na cidade de Cuamba.
- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado, em Lichinga, 4 de Agosto de 2020. — O Secretário do Estado na Província, Dinis Chambiuane Vilanculo.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Biota Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101415082, denominada Biota Comercial, Limitada, à cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Muniro Avelino Amade e Mário Afonso Candeia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: Com a denominação de Biota Comercial, Limitada, fica constituída uma sociedade anónima ou companhia, que se regerá pelo presente e, nos casos omissos, pelas normas que lhe forem aplicáveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto a produção e comercialização de produtos agroflorestais, insumos agrícolas e assistência técnica de serviços relacionados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade terá sua sede na cidade de Pemba, à bairro Eduardo Mondlane, podendo estabelecer filiais, sucursais, agências e depósitos em qualquer outro ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 2: O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social e das acções
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos em duas quotas:
- Número ou marcador, página 2: a) Muniro Avelino Amade, com a quota de 10.000,00MT correspondentes a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 2: b) Mário Afonso Candeia, com a quota de 10.000,00MT correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Número de acções)
- Texto do artigo, página 2: Na proporção do número de acções que possuírem, os acionistas terão preferência para a subscrição do aumento de capital, observado o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação do aviso no órgão oficial, e demais disposições pertinentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 2: Cada acção dá direito a um voto nas deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da organização social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é composta apenas por um conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 2: A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Mário Afonso Candeia.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 2: O Conselho de direcção, composto por dois membros, será eleito pela assembleia geral ordinária, com mandato de dois anos, permitida a reeleição.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. O presidente do Conselho de Direcção, em caso de ausência ou impedimento, será substituído pelo seu adjunto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 2: a) Fixar a orientação geral dos negócios da companhia;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e destituir os diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o disposto neste estatuto;
- Número ou marcador, página 2: c) Fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros actos;
- Número ou marcador, página 2: d) Convocar a assembleia geral quando julgar conveniente;
- Texto do artigo, página 2: e)Manifestar-se sobre o relatório e contas da direcção;
- Número ou marcador, página 2: f) Autorizar a alienação de bens do activo permanente, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. Serão arquivadas no Registro do Comércio e publicadas as actas das reuniões do Conselho de Direcção que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros.
- Texto do artigo, página 2: .......................................................................
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Do exercício social, reservas e lucros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 2: O exercício social terá a duração de um ano, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano, ocasião em que será realizado um balanço patrimonial, com demonstrativo dos lucros e perdas, do resultado do exercício e das origens e aplicações dos recursos.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. Poderão ser feitos balanços gerais sempre que a direcção julgar oportunos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação e extinção
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 2: Liquidado o passivo, na forma determinada em lei, o activo remanescente será rateado entre os accionistas.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 2: 23 de Outubro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Canal do Empreendedor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101423611 uma entidade denominada Canal do Empreendedor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Zarina Amid Mucige Domingos, casado com Celso Paulo Ramos Domingos, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 3: n.º 070101317936M, emitido a 11 de Abril de 2019, residente no bairro do Jardim, rua das Trepadeiras, n.º 56, 3.º andar, flat 7, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limita, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Canal do Empreendedor – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Aníbal Aleluia, n.º 141, 1.º andar, bairro da Coop, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 3: a)Prestação de serviços de rádio e de televisão, e outros serviços de média:
- Número ou marcador, página 3: b) Actividade publicitária;
- Número ou marcador, página 3: c) Produção de programas e vídeos;
- Número ou marcador, página 3: d) Prestação de serviços de consultoria técnica e de formação profissional, participação em investimentos na produção de obras cinematográficas e audiovisuais;
- Número ou marcador, página 3: e) Consultoria em áreas a fins.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a uma e única sócia Zarina Amid Mucige Domingos. Ao mesmo correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela sócia Zarina Amid Mucige Domingos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar o nome da sociedade qualquer actos ou contractos que dignam o respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os actos de mero expediente puderem ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados gerência.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 12 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Cborn Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101419487, denominada Cborn Logistics, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Amanda Hanekom, Andrie Magda Hanekom, André Meyer Hanekom, Annette Francis Coetzee Arno Petrus Hanekom Ismail Ibraimo Ussene Calú, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Designação social e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Cborn Logistics, Limitada, e tem a sua sede em rua cidade da Beira, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo por simples deliberação da administração abrir ou encerrar sucursais ou delegações dentro e fora do país, quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) Prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais, gestão financeira, assistência técnica a sociedades, como forma indirecta de exercício de atividades económicas, bem como, a prestação de serviços no comércio ou indústria;
- Número ou marcador, página 3: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 3: c) Representação comercial de sociedades, grupos e entidades, representação de marcas, mercadorias ou produtos, promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais;
- Número ou marcador, página 3: d) Gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda de imóveis próprios ou de terceiros, participação indirecta ou directa em projectos de desenvolvimento e de investimento e outras actividades complementares e conexas permitidas por lei, que a assembleia geral decida e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá adquirir ao participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada mesmo com objecto social diferente do seu, e em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria que a administração resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em espécie é de sessenta mil meticais e corresponde à soma de seis quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de dez mil e oitocentos meticais, representando 18% do capital, pertencente à sócia Amanda Hanekom;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de treze mil e oitocentos meticais, representando 23% do capital, pertencente à sócia Andrie Magda Hanekom;
- Número ou marcador, página 3: c) Uma quota de dez mil e oitocentos meticais, representando 18% do capital, pertencente ao sócio Andre Meyer Hanekom;
- Número ou marcador, página 3: d) Uma quota de dez mil e oitocentos meticais, representando 18% do capital, pertencente à sócia Annette Francis Coetzee;
- Número ou marcador, página 3: e) Uma quota de dez mil e oitocentos meticais, representando 18% do capital, pertencente ao sócio Arno Petrus Hanekom;
- Número ou marcador, página 3: f) Uma quota de três mil meticais, representando 5% do capital, pertencente ao sócio Ismail Ibraimo Ussene Calú.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares, suprimentos)
- Número ou marcador, página 3: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros, depende do prévio consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral e decidido por maioria de três quartas partes das quotas de todo o capital social.
- Número ou marcador, página 4: Três) O sócio que pretenda ceder, total ou parcialmente a sua quota, informará a sociedade, por meio de carta registada, ou protocolo, dirigido à gerência, com um mínimo de 30 dias de antecedência em relação à data a partir da qual pretende celebrar o contrato de cessão, dando a conhecer a data efectiva, a identidade do potencial comprador, o preço da cessão e todos os termos e condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo, gozam de direito de preferência na compra da quota.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Recebida a comunicação referida no n. 3 deste artigo, a gerência deverá convocar uma assembleia geral extraordinária, na qual os sócios e a sociedade exercerão ou não o seu direito de preferência na compra da quota.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Se nem os sócios, nem a sociedade pretenderem exercer o seu direito de preferência, a gerência deverá convocar nova assembleia geral extraordinária na qual será dado o consentimento referido no n.º 2, do presente artigo.
- Número ou marcador, página 4: Sete) Caso a sociedade autorize a cessão, o sócio que pretende vender a sua quota, poderá fazê-lo desde que o faça no prazo de 30 dias contados da data em que se haja realizado a assembleia geral onde tenha sido deliberada a prestação do consentimento.
- Número ou marcador, página 4: Oito) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
- Número ou marcador, página 4: Nove) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 4: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade poderá ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Ónus ou encargos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhores ou quaisquer encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados em assembleia geral, por maioria qualificada de três quartos do capital social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A reunião da assembleia geral deverá ser convocada num prazo de 30 dias a contar da data da notificação por parte do sócio constituinte.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será gerida apenas por um gerente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Nomeia-se para gerente e por tempo indeterminado a sócia Andrie Magda Hanekom.
- Número ou marcador, página 4: Três) O exercício do cargo de gerente será ou não remunerado, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O gerente fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A sociedade poderá constituir procuradores, ou mandatários, para a prática de determinados actos, ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração, ou, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Obrigação da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura de um gerente;
- Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de um mandatário ou procurador com poderes para tal atribuídos por procuração e dentro do âmbito dos poderes conferidos pela mesma;
- Número ou marcador, página 4: c) Pela assinatura de um procurador, quando tais poderes lhe tenham sido atribuídos em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 4: .......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou pelos estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Aprovação do relatório anual de contas;
- Número ou marcador, página 4: b) Eventual distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 4: c) Alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: d) Exclusão de sócios ou membros de orgãos sociais, nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Exercício)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e o relatório anual de contas encerrar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária, no prazo de 3 meses seguintes ao fim de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já, o gerente nomeado autorizado a efectuar o levantamento do capital social, para fazer face ás despesas de constituição.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 4: 29 de Outubro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: CD Electri, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101385531, uma entidade denominada CD Electri, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeira. Celida Mussagy Izidine Baldaia, casada, natural da cidade de Inhambane e residente na cidade de Maputo, filha de Abdul Magide Issufo Izidine e de Amina Hagy Mussagy Izidine, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100206925P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo a 19 de Setembro de 2017; e
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Diego Izidine Baldaia, solteiro, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, filho de António Paulo de Sousa Baldaia e de Celida Mussagy Izidine Baldaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106792856F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo a 4 de Julho de 2017.
- Texto do artigo, página 4: Que pelo presente contrato constituem uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que se regerá pelas disposições abaixo:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de CD Electri, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando apartir desta data.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Zimpeto, rua da Circular, Condomínio do Zimpeto, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante a deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir para qualquer outro lado no território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto principal prestação de serviços em electricidade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A actividade consiste na prestação de serviços em electricidade:
- Número ou marcador, página 5: a) Canalização;
- Número ou marcador, página 5: b) Montagem e manutenção de ar condicionados; c)Montagem de redes(telecomunicações);
- Número ou marcador, página 5: d) Fornecimento e assistência de sistemas de segurança contra incéndio e roubo;
- Número ou marcador, página 5: e) Serviços de controle de acessos;
- Número ou marcador, página 5: f) Construção civil.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma percentagem de 50% pertencente a sócia Celida Mussagy Izidine Baldaia;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a uma percentagem de 50% pertencente ao sócio Diego Izidine Baldaia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e a representação em juízo e fora dele activa e passivamente é exercida pela sócia Celida Mussagy Izidine Baldaia.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessário a assinatura de qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a (31) trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 13 Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Christine Services, E.I
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de trinta de Junho, de dois mil e vinte, lavrado a folhas 195 verso, do livro de Registos de Empresas em nome individual B-3, sob o n.º 2.5146, desta conservatória, perante mim, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante o comerciante Christine FICK-Coward, solteira, natural de Joanesburgo de nacionalidade sul-africana e residente na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma empresa em nome individual, denominada Christine Services, E.I".
- Texto do artigo, página 5: Objecto: 71101- Actividades de Arquitectura, nos termos do Alvará n.º 200/02/01/2017 aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto.
- Texto do artigo, página 5: Tem a sua sede na rua da Marginal, bairro de Maringanha, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado. Iniciou as suas actividades a quinze de Janeiro de dois mil e dezassete. Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 5: Documentos: Requerimento de 18 de Maio de 2017, Declaração de Início de Actividade, Alvará n.º 200/02/01/2017 aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto, certidão negativa, que se arquivam no maço dos documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 5: 28 de Outubro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Cobai, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101342336, denominada Cobai, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Baturo Ambragem Issufo e Latifa Baturo Ambragem, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação, Cobai, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, zona da Expansão III, rua 002, nesta cidade de pemba, na província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício na área de construção civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiária ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas divididas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Baturo Ambragem Issufo, com uma quota no valor nominal 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Latifa Baturo Ambragem, com uma quota no valor nominal 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 5: Gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Baturo Ambragem Issufo, que desde já fica nomeado gerente da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente em actos ou contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) O gerente não pode em caso algum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 6: Omissões
- Texto do artigo, página 6: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Pemba, 26 de Junho, de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Consultório Médico Boa Visão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Consultório Médico Boa Visão – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede social na cidade de Mocuba, na província da Zambézia, no bairro Central, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101403807, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A firma adopta a denominação Consultório Médico Boa Visão – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Mocuba, na província da Zambézia, no bairro Central.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada, podendo ainda serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal, a realização de actividades de consultoria médica de oftalmologia, e venda de acessórios, de produtos oftalmológicos, importação e exportação, comércio a grosso e a retalho, venda de outros produtos com estes conexionados, no mercado nacional e todo
- Texto do artigo, página 6: o tipo de produtos com ele relacionados, medicamentos e medicamentosas, na sua mais vasta e variada gama, destinados ao mercado de consumo, interno e externo assim como dedicar-se a qualquer outro ramo comercial ou de representação comercial, similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Na prossecução do seu objecto, a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas para, nomeadamente formar novas sociedades, consórcios e associações e participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A presente sociedade tem um capital social inicial de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro correspondente a única quota e pertencente a único sócio Isac Vasco da Gama, solteiro, natural de Mugulama-Ile, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129470Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Abril de 2017, com o NUIT 10337046, com 100%, do capital social correspondente 100.000,00MT (cem mil meticais);
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser uma ou mais vezes aumentado até ao montante do capital inicial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio Isac Vasco da Gama, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
- Número ou marcador, página 6: Três) A movimentação das contas bancárias será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Para todos efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao banco autorizando a um dos assinantes para fazer o movimento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A todos os actos não expressamente previstos no presente instrumento.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação da sociedade será efectuada pelo gerente, a data da sua dissolução e concluir-se-á no prazo de três meses adjudicando-se o activo por licitação entre os sócios depois de pagos os credores.
- Número ou marcador, página 6: Três) Na hipótese de dissolução a liquidação da sociedade far-se-á judicialmente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Quelimane, 9 de Outubro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Ekha, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101411591, uma entidade denominada Ekha, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeira. Marinela Pascoa Xirinda, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Maputo, em moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100334562Q, emitido a 21 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e do NUIT 107598073, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Segunda. Angelina Adelaide Eduardo Nordino Nchumali, casada, com José Ângelo Selemane Nchumali, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, em Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100021397B, emitido a 29 de Abril
- Texto do artigo, página 7: de 2016, pela Direcção Nacionalde Identificação Civil em Maputo, e do NUIT 101532704, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Que pelo presente contrato sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ekha, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Ekha, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda criar sucursais, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: Constituem objecto da sociedade: Exercício de actividade na área de serviços de venda de mobiliário diverso, decoração interior geral e serviços de entrega.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 7: (Subscrição)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT ( cinquenta mil meticais), correspondente a soma desigual de 3 (três) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente á socia Angelina Adelaide Eduardo Nordino Nchumali, representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente á sócia Marinela Pascoa Xirinda, representativa de 20% (vinte porcento) do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A divisão e cessão de quotas ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 7: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei, qualquer título de dívida.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas operações.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 7: (Composição dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais a assembleia geral,
- Texto do artigo, página 7: o conselho de administração e o conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é o órgão supremo deliberativo da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação balanço de contas.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 7: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade fica ao cargo dos dois sócios Angelina Adelaide Eduardo Nordino Nchumali e Marinela Pascoa Xirinda.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso algum os administradores e/ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos alheios aos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 7: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 7: A fiscalização dos negócios será exercida pelo conselho fiscal, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 7: (Balanço)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
- Texto do artigo, página 7: Data da celebração do respectivo contrato
- Texto do artigo, página 7: O presente contrato é celebrado na cidade de Maputo, em Outubro de 2020, em 4 (quatro) exemplares de igual valor e conteúdo, e em língua portuguesa, cabendo 1 (um) exemplar a cada contratante e o quarto reserva-se para efeitos de registo do presente acto junto da conservatória competente.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 13 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Eleite Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101417913, uma entidade denominada Eleite Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Elisa Lopes Barreira Leite, de nacionalidade portuguesa, natural de Valpaços - Vila Real, portador do Passaporte n.º CA388584, residente em Maputo, bairro Alto Maé, na rua Avelino Mondlane, n.º 113, 2.º andar. Pelo presente contrato outorga e constitui
- Texto do artigo, página 7: entre si, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: Nos termos da lei aplicavel e dos presentes estatutos e constituida uma sociedade de Responsabilidade Limitada a qual adopta a denominação de Eleite Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo na Avelino Mondlane, n.º 113, 2.º andar, para exercer as suas actividades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Controle de qualidade nos produtos têxteis;
- Número ou marcador, página 7: b) Serviços de logística, intermediação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 8: Três) Mediante deliberação da gerência a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente no desenvolvimento de outros projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social e acções)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de uma e única quota pertencente ao sócio Elisa Lopes Barreira Leite. O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pela gerência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações, dependem do consentimento do sócio. Goza o sócio em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Interdição ou morte)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor;
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se com assinatura da sócia ou de um gerente a ser nomeado pela sócia. O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela sócia.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócia Elisa Lopes Barreira Leite, como sócia gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Ekha, Limitada
- Certidão de registo Eleite Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Erasmus Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Gasmoc, S.A.
- Certidão de registo Global Builders – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grupo Ivan, S.A.
- Certidão de registo Grupo Ivan, S.A.
- Certidão de registo Henlin Holdings, Limitada
- Certidão de registo Kuyakha Consultoria & Construção Civil
- Certidão de registo L.M Services, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado
- Certidão de registo Luizinho Bottle Stor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lumpak Agropecuária, Limitada
- Certidão de registo Natura Day Spa Wellness Center, Limitada
- Certidão de registo NBS Mobiliário e Escritório, Limitada
- Certidão de registo Nice Multiservices Comércio & Serviços Gerais, Limitada
- Certidão de registo P.M Águas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Patroleum Entrepries, Limitada
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- Certidão de registo Biota Comercial, Limitada
- Certidão de registo Sita Transportes & Logística, Limitada
- Certidão de registo SMP – Sociedade Moçambicana de Participações, S.A.
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- Certidão de registo Christine Services, E.I
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- Certidão de registo Consultório Médico Boa Visão – Sociedade Unipessoal, Limitada