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Texto do artigo · p. 19 NBS Mobiliário e Escritório, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101407233, a entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 19 Ibraimo Daúto Ussumane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero um dois nove zero dois seis nove B, emitido a
Texto do artigo · p. 19 vinte e três de Janeiro de dois mil e dezassete e válido até vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte e três, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Muelé 2, cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 19 Bacar Daúto Ussumane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do passaporte número um cinco A N zero oito oito nove cinco, emitido a seis de Dezembro de dois mil e dezoito e válido até seis de Dezembro de dois mil e vinte e três, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro Muéle 2, cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 19 Nadeem Ibraimo Ismael Dauto, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número zero oito zero um zero seis nove nove três zero três zero S, emitido a onze de Outubro de dois mil e dezassete e válido até onze de Outubro de dois mil e vinte dois, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Chamane, cidade de Inhambane, neste acto representado por seu representante legal senhor Ibraimo Dauto Ussemane no exercício do pátrio poder parental;
Texto do artigo · p. 19 Bilal Ibraimo Mário Ussemane, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número zero e oito zero um zero sete oito sete cinco sete dois seis M, emitido a trinta de Janeiro de dois mil e dezanove e válido até trinta de Janeiro de dois mil e vinte quatro, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, neste acto representado por seu representante legal o senhor Ibraimo Dauto Ussemane no exercício do pátrio poder parental;
Texto do artigo · p. 19 Samara Ibraimo Ussemane, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número zero oito zero um zero cinco nove nove três quatro três zero F, emitido a treze de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, neste acto representado por seu representante legal o senhor Ibraimo Dauto Ussemane no exercício do pátrio poder parental.
Texto do artigo · p. 19 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação NBS Mobiliário e Escritório, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Muéle 2, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais bem como deliberar sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio a grosso e a retalho e distribuição de mobiliário de escritório e similares;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio a grosso e a retalho de material de escritório, papelaria, livros, revistas e material escolar;
Número ou marcador · p. 20 c) Comércio a grosso e a retalho de material informático e similares;
Número ou marcador · p. 20 d) Fornecimentos de material de higiene;
Número ou marcador · p. 20 e) Fornecimento de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 20 f) Gestão e intermediação de negócio;
Número ou marcador · p. 20 g) Representação e participação comercial;
Número ou marcador · p. 20 h) Comércio a grosso e a retalho de material de construção;
Número ou marcador · p. 20 i) Prestação de serviços em geral; j)Actividades de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cinco quotas desiguais distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais (8.000,00MT), representativa de quarenta por cento (40%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ibraimo Daúto Ussumane;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), representativa de quinze por cento (15%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Bacar Daúto Ussumane;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), representativa de quinze por cento (15%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Nadeem Ibraimo Ismael Dauto;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), representativa de quinze por cento (15%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Bilal Ibraimo Mário Ussumane; e
Número ou marcador · p. 20 e) Uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), representativa de quinze por cento (15%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Samara Ibraimo Ussumane.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 20 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Votação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota correspondem a um voto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade serão confiadas ao gerente-geral, que no entanto fica desde já nomeado o senhor Ibraimo Daúto Ussumane, tendo este todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio ou gerente geral ou ainda de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para a movimentação da conta bancária da sociedade basta a assinatura do gerente-geral e/ou o sócio Bacar Dauto Ussumane.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do gerente-geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 21 O relatório de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito aos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Inhambane, 14 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 21 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: NBS Mobiliário e Escritório, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101407233, a entidade legal supra constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 19: Ibraimo Daúto Ussumane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero um dois nove zero dois seis nove B, emitido a
  4. Texto do artigo, página 19: vinte e três de Janeiro de dois mil e dezassete e válido até vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte e três, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Muelé 2, cidade de Inhambane;
  5. Texto do artigo, página 19: Bacar Daúto Ussumane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do passaporte número um cinco A N zero oito oito nove cinco, emitido a seis de Dezembro de dois mil e dezoito e válido até seis de Dezembro de dois mil e vinte e três, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro Muéle 2, cidade de Inhambane;
  6. Texto do artigo, página 19: Nadeem Ibraimo Ismael Dauto, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número zero oito zero um zero seis nove nove três zero três zero S, emitido a onze de Outubro de dois mil e dezassete e válido até onze de Outubro de dois mil e vinte dois, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Chamane, cidade de Inhambane, neste acto representado por seu representante legal senhor Ibraimo Dauto Ussemane no exercício do pátrio poder parental;
  7. Texto do artigo, página 19: Bilal Ibraimo Mário Ussemane, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número zero e oito zero um zero sete oito sete cinco sete dois seis M, emitido a trinta de Janeiro de dois mil e dezanove e válido até trinta de Janeiro de dois mil e vinte quatro, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, neste acto representado por seu representante legal o senhor Ibraimo Dauto Ussemane no exercício do pátrio poder parental;
  8. Texto do artigo, página 19: Samara Ibraimo Ussemane, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número zero oito zero um zero cinco nove nove três quatro três zero F, emitido a treze de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, neste acto representado por seu representante legal o senhor Ibraimo Dauto Ussemane no exercício do pátrio poder parental.
  9. Texto do artigo, página 19: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  10. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação NBS Mobiliário e Escritório, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Muéle 2, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais bem como deliberar sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  21. Número ou marcador, página 20: a) Comércio a grosso e a retalho e distribuição de mobiliário de escritório e similares;
  22. Número ou marcador, página 20: b) Comércio a grosso e a retalho de material de escritório, papelaria, livros, revistas e material escolar;
  23. Número ou marcador, página 20: c) Comércio a grosso e a retalho de material informático e similares;
  24. Número ou marcador, página 20: d) Fornecimentos de material de higiene;
  25. Número ou marcador, página 20: e) Fornecimento de géneros alimentícios;
  26. Número ou marcador, página 20: f) Gestão e intermediação de negócio;
  27. Número ou marcador, página 20: g) Representação e participação comercial;
  28. Número ou marcador, página 20: h) Comércio a grosso e a retalho de material de construção;
  29. Número ou marcador, página 20: i) Prestação de serviços em geral; j)Actividades de importação e exportação.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  31. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cinco quotas desiguais distribuídas nos seguintes termos:
  35. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais (8.000,00MT), representativa de quarenta por cento (40%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ibraimo Daúto Ussumane;
  36. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), representativa de quinze por cento (15%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Bacar Daúto Ussumane;
  37. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), representativa de quinze por cento (15%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Nadeem Ibraimo Ismael Dauto;
  38. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), representativa de quinze por cento (15%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Bilal Ibraimo Mário Ussumane; e
  39. Número ou marcador, página 20: e) Uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), representativa de quinze por cento (15%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Samara Ibraimo Ussumane.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 20: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  44. Número ou marcador, página 20: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  47. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
  49. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  53. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  54. Número ou marcador, página 20: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  55. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 20: (Representação na assembleia geral)
  57. Texto do artigo, página 20: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  58. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 20: (Votação)
  60. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  61. Número ou marcador, página 20: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  62. Número ou marcador, página 20: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  63. Número ou marcador, página 20: Quatro) Cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota correspondem a um voto.
  64. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade serão confiadas ao gerente-geral, que no entanto fica desde já nomeado o senhor Ibraimo Daúto Ussumane, tendo este todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio ou gerente geral ou ainda de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  68. Número ou marcador, página 20: Três) Para a movimentação da conta bancária da sociedade basta a assinatura do gerente-geral e/ou o sócio Bacar Dauto Ussumane.
  69. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do gerente-geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  70. Número ou marcador, página 20: Cinco) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  72. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  74. Texto do artigo, página 21: O relatório de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  75. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 21: (Aplicação dos resultados)
  77. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  78. Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  81. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito aos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  84. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  85. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Inhambane, 14 de Outubro de 2020. —
  87. Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
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