III SÉRIE — n.º 219

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 219/2020

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Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a gerência assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios, desde que, se for feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela gerência, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidos a 30 de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela gerência nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 13 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Erasmus Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de 21 de Agosto de dois mil e vinte, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Erasmus Consultoria & Serviços, Limitada com sede no bairro Maringanha, Cidade de Pemba, sob NUEL 101301079, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101301079, cujo capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado a totalidade do capital social da sociedade, assumiu a presidência o sócio único Johannes Alexander Erasmus, que deu início aos trabalhos, passando a ser analisados pela ordem indicada:
Texto do artigo · p. 8 Ponto 1. Cessão de quota e admissão de novo sócio; Ponto 2. Designação de administrador; Ponto 3. Ampliação do objecto social; Ponto 4. Alteração da firma da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Aberta a sessão o sócio único Johannes Alexander Erasmus, por razões de mercado, decidiu, nos termos do artigo 330, do Código Comercial, ceder 49% da sua quota no valor de 20.000,00MT, pelo respectivo valor nominal, à senhora EMMA Mair Erasmus, de nacionalidade britânica, portadora do Passaporte n.º 525316222, emitido aos 30 de Janeiro de 2017, válido até 28 de Fevereiro de 2027.
Texto do artigo · p. 8 Foi deliberado a ampliação do objecto social, mais precisamente a inclusão das actividades de agenciamento de navios e cargas marítimas, aéreas, ferroviárias e rodoviárias; transporte de cabotagem nacional e internacional; transporte rodoviário de cargas e equipamentos pesados; serviços de logística; aluguer de viaturas, camiões, máquinas e equipamentos; comércio de equipamentos e materiais de construção civil e para indústria extractiva, com importação e exportação.
Texto do artigo · p. 8 Foi deliberado a alteração da firma da sociedade passando a designar-se por Erasmus Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Neste contexto ficam alterados os artigo primeiro, quarto, quinto e décimo primeiro que passa a ter a seguinte, a nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Erasmus Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Alocação e gestão de pessoal;
Número ou marcador · p. 8 b) Gestão de máquinas e projectos;
Número ou marcador · p. 8 c) Estudo e implementação de projectos;
Número ou marcador · p. 8 d) Selecção e recrutamento de mão-de-
Texto do artigo · p. 8 -obra;
Número ou marcador · p. 9 e) Agenciamento de navios e cargas marítimas, aéreas, ferroviárias e rodoviárias;
Número ou marcador · p. 9 f) Transporte de cabotagem nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 9 g) Transporte rodoviário de cargas e equipamentos pesados;
Número ou marcador · p. 9 h) Serviços de logística; i)Aluguer de viaturas, camiões, máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 9 j) Comércio de equipamentos e materiais de construcão civil e para indústria extractiva, com importação e exportacão;
Número ou marcador · p. 9 k) Desenvolvimento, exploração e gestão de portos e terminais de contentores; e
Número ou marcador · p. 9 l) Desenvolvimento, exploração e gestão de projectos de transporte de mercadorias e equipamentos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Johannes Alexander Erasmus, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 9 b) Emma Mair Erasmus, detentora de uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, são exercidas por um único administrador, designado pela assembleia geral, nomeando-se desde já, com dispensa de caução, o senhor Johannes Alexander Erasmus.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de um procurador por si constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 De tudo não alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 9 Pemba, 14 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Fundação Irmanidade
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 9 É constituída a Fundação Irmanidade como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Instituidor)
Texto do artigo · p. 9 A Fundação Irmanidade é instituída pelo senhor Hasim Ahmet Kurt, de nacionalidade Turka e residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A Fundação Irmanidade é de âmbito nacional com sede na província de Maputo, localidade de Mavoco, Matola Rio, Parcela n.º 12514, distrito de Boane, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Fim)
Texto do artigo · p. 9 A Fundação Irmanidade tem por fim a prossecução de acções de carácter educativo, artístico, científico, social e filantrópico.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 A Fundação Irmanidade tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Promover o desenvolvimento na área de acçao social, ambiente, genero, cultura, ciencias;
Número ou marcador · p. 9 b) Apoiar as crianças vulneráveis na educação, saúde, desporto e saneamento em harmonia com o programa dos respectivos sectores, em particular as crianças órfãs, idosos e pessoas carenciadas;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover cursos, colóquios, seminários, conferências;
Número ou marcador · p. 9 d) Providenciar parcerias com associações, entidades públicas e outros parceiros não-governamentais;
Número ou marcador · p. 9 e) Demais areas com finalidade social.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 9 Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos sociais da Fundação:
Número ou marcador · p. 9 a) O Conselho de Patronos;
Número ou marcador · p. 9 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 9 c) O Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 9 d) O Conselho de Patrocinadores.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 9 Do Conselho de Patronos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Patronos é o órgão máximo da Fundação e é constituído pelo instituidor, e membros por si nomeados, em razão da sua relevante contribuição para os fins da Fundação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A presidência do Conselho de Patronos cabe ao instituidor a quem compete a indicação de novos membros.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso de incapacidade, a presidência é exercida por um dos membros, que faça parte do Conselho de Patronos, em caso de renúncia deste, o presidente é eleito de entre os restantes membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 (Mandato)
Texto do artigo · p. 9 O mandato do Presidente é vitalício.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Patronos:
Número ou marcador · p. 9 a) Aprovar os planos de actividades anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 c) Definir as políticas e linhas de orientação da actividade e funcionamento da Fundação; d)Aprovar o relatório, balanço e as contas de cada exercício;
Número ou marcador · p. 9 e) Eleger os membros da sua própria mesa, com excepção do presidente;
Número ou marcador · p. 9 f) Destituir os membros dos restantes órgãos, mediante deliberação tomada com a maioria simples de votos, cabendo ao presidente o voto de desempate;
Número ou marcador · p. 10 g) Substituir os membros destituídos ou preencher os cargos que, por qualquer motivo, se encontrem vagos; e
Número ou marcador · p. 10 h) Deliberar sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Patronos reúne ordinariamente uma vez ao ano e, extraordinariamente, sempre que convocado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões do Conselho de Patronos são convocadas pelo respectivo Presidente ou a pedido do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 Três) A convocatória para as reuniões do Conselho de Patronos é feita por escrito endereçada aos membros com antecedência mínima de 15 dias indicando a agenda de trabalhos, a data, hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo da Fundação composto por um número ímpar de membros, com o limite máximo de sete.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Administração elege, de entre os seus membros, o respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso de impedimento do administrador, cabe ao Conselho de Patronos designar um substituto até ao fim do mandato do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 10 Um) As reuniões do Conselho de Administração são convocadas e dirigidas pelo Presidente do Conselho que promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo e pelo Conselho de Patronos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Administração reúne-se uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo Presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Três) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos, dez dias de antecedência relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas havendo consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As reuniões do Conselho de Administração são efectuadas no local a ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 10 Seis) As reuniões do Conselho de Administração são efectuadas, em princípio, na sede da Fundação, podendo realizar-se noutro local fora da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da Fundação:
Número ou marcador · p. 10 a) Executar e fazer cumprir o previsto no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 10 b) Orientar e gerir todas as actividades da Fundação;
Número ou marcador · p. 10 c) Representar a Fundação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas e privadas, podendo contrair obrigações, propor e prosseguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em arbitragem, assinar termos de responsabilidade;
Número ou marcador · p. 10 d) Estabelecer a organização interna da Fundação e elaborar os regulamentos e as instruções que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 10 e) Realizar investimentos em conformidade com o plano aprovado;
Número ou marcador · p. 10 f) Constituir e definir os poderes dos mandatários da Fundação, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 10 g) Propor ao Conselho de Patronos os planos anuais e plurianuais de actividade, bem como os respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 10 h) Propor ao Conselho de Patronos, a abertura de sucursais, delegações e outras formas de representação da Fundação, bem como sobre a celebração de acordos de representação com outras entidades; e i)Abrir e movimentar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É vedado aos administradores e ou aos procuradores, realizar em nome da Fundação, quaisquer operações alheias ao seu fim.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho de Administração pode delegar num dos administradores a gestão diária da Fundação, fixando expressamente os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, é necessário que a maioria dos seus membros esteja presente, ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente, bem como votar por correspondência, mas cada instrumento de mandato apenas pode ser utilizado uma única vez.
Número ou marcador · p. 10 Três) Nenhum membro do Conselho de Administração pode representar mais de um membro.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, e quando no início de cada sessão seja unanimemente aprovado pelos participantes, considera-se como estando presentes os administradores que intervenham nas reuniões por recursos a tecnologias de comunicação que assegurem, em tempo real, a transmissão e recepção simultânea de voz ou imagem.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As deliberações do Conselho de Administração constam de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 (Natureza, composição e reuniões)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Fundação composto por três membros, eleitos pelo Conselho de Patronos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros do Conselho Fiscal elegem de entre si, o respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho Fiscal pode socorrer-se de uma sociedade de auditoria independente, sendo os custos suportados pela Fundação.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre, e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo Presidente ou a pedido do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Em caso de impedimento dos membros nas suas actividades, cabe ao Conselho de Patronos designar um substituto até ao fim do mandato do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como dos documentos que lhes servirem de suporte;
Número ou marcador · p. 10 b) Verificar, sempre que o julgue conveniente e pela forma que reputar adequada, a existência dos bens ou valores pertencentes à Fundação;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar um relatório anual sobre a acção de fiscalização e emitir parecer sobre o balanço e conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelo Conselho de Administração, até 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros do Conselho Fiscal procedem, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, aos actos de inspecção, participação em reuniões do Conselho de Administração e verificação que julgarem convenientes para o cabal exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO IV Do Conselho de Patrocinadores
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Patrocinadores é um órgão representativo de doadores e patrocinadores, podem ser pessoas singulares e ou colectivas que contribuam financeira e materialmente para a Fundação, a composição deste órgão são designadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 11 (Reuniões e mandato)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Patrocinadores reúne-se trimestralmente e sempre que convocado pelo seu Presidente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros do Conselho de Patrocinadores são indicados para um mandato de cinco anos renováveis por períodos sucessivos, desde que os mesmos mantenham a sua contribuição para o desenvolvimento e prestígio da Fundação.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho de Patrocinadores elege dentre seus membros um Presidente que desempenha as funções por um período rotativo de seis meses.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 11 (Património inicial)
Texto do artigo · p. 11 A Fundação Irmanidade está afecta um património inicial de 1.264.000,00MT (um milhão e duzentos e sessenta e quatro mil meticais), conforme o extrato bancário emitido pelo BCI-Banco Comercial e de Investimento, S.A.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Fundação fica obrigada:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 11 b) Pelas assinaturas conjuntas de dois Administradores;
Número ou marcador · p. 11 c) Pela assinatura do Director Executivo, dentro dos limites da delegação de poderes feita pelo Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 11 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários da Fundação, no âmbito e dentro dos limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um Administrador ou de um mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao Presidente do Conselho de Patronos e na impossibilidade deste ao Presidente do Conselho de Administração, esclarecer eventuais dúvidas na interpretação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de dissolução decidida pelo Conselho de Patronos, os bens da Fundação, após o pagamento de todos os encargos e eventuais restituições aos doadores, são alocados para outra fundação com fins semelhantes aos da Fundação Irmanidade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No caso de não poder ser criada uma nova fundação, e depois da liquidação das obrigações e de quaisquer devoluções aplicáveis aos doadores, os recursos são alocados nas mesmas condições que no número anterior para outras fundações com fins tão próximos quanto possível aos prosseguidos pela Fundação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Extinção)
Texto do artigo · p. 11 A extinção da Fundação só pode ser deliberada, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria, mediante deliberação por unanimidade do Conselho de Administração e do Presidente do Conselho de Patronos, devendo ser fixado para o respectivo património o destino que for julgado mais conveniente em razão dos fins para que foi instituída.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Todos os casos omissos, são supridos pelas disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 11 Gasmoc, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade anónima, com o NUEL 101291537, denominada Gasmoc, S.A., a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e espécie
Texto do artigo · p. 11 A Gasmoc, S.A., é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Sede e formas de representação social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, rua Jerónimo Romero, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante simples deliberação o Conselho de Administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional e participar em outras sociedades ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) A condução, gestão e manutenção directa ou sob a própria superintendência e assistência de instalações petrolíferas de gás, de água, industriais, civis em geral;
Número ou marcador · p. 11 b) A gestão completa de redes de distribuição de gás destinado a qualquer uso, incluindo a comercialização e venda do mesmo gás;
Número ou marcador · p. 11 c) A consultoria, supervisão, direcção de trabalhos para todas as obras ou realizações anteriormente mencionadas;
Número ou marcador · p. 11 d) Elaboração de estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 11 e) Elaboração de projectos eléctricos;
Número ou marcador · p. 11 f) Execução de obras de construção de centrais eléctricas (powerplant);
Número ou marcador · p. 11 g) Construção de redes de distribuição eléctrica;
Número ou marcador · p. 11 h) Fornecimento de matérias eléctricos;
Número ou marcador · p. 11 i) Importação e exportação de gás, petróleo e derivados;
Número ou marcador · p. 11 j) Distribuição de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 11 k) Elaboração de projectos, construção, operação, gestão e manutenção, directa ou sob a sua supervisão e assistência de plantas oleaginosas e plantas petróleo e gás, plantas de produção de emergia eléctrica, estações de tratamento de água e de plantas industriais em geral;
Número ou marcador · p. 11 l) Elaboração de projectos preliminares e finais, planos de investimento, planos financeiros e económicos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital e acções
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e está dividido e representado em duzentas acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Acções e títulos
Número ou marcador · p. 12 Um) As acções são ao portador ou nominativas, ordinárias ou preferenciais, conforme for deliberado em Assembleia Geral, sendo sempre convertíveis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As acções poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento, ser substituídas por certificados subdivididos.
Número ou marcador · p. 12 Três) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Aquisição de acções próprias
Número ou marcador · p. 12 Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do fiscal único.
Número ou marcador · p. 12 Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Composição do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Dos três membro um é presidente e um é administrador executivo que será designado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Competências do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Director-geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão ordinária da sociedade poderá ser exercida por um director-geral, nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caberá ao Conselho de Administração a determinação das funções do director-geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 12 a)Pela assinatura do administrador único, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
Número ou marcador · p. 12 c) Pela única assinatura de um administrador, no caso de uma delegação de poderes por parte do conselho de administração; d)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
Número ou marcador · p. 12 e) Pela assinatura do director-geral, dentro dos limites específicos dos poderes conferidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Fiscal Único
Número ou marcador · p. 12 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe ao Fiscal Único, que será designado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral mediante deliberação pode designar uma sociedade de auditores de contas ou um auditor de conta para exercer o cargo de fiscal único, por um período não superior a um ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Competência
Texto do artigo · p. 12 Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou a Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado pela sociedade e dar o seu parecer sobre o mesmo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 Participação em reuniões do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 12 O Fiscal Único pode assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não têm direito a voto.
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Ano social
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 12 resultados e demais contas do exercício fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 12 A dissolução e liquidação da sociedade regese pela lei aplicável e, no que esta for omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 12 18 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Global Builders – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quinze de Junho de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com NUEL 101336186, denominada Global Builders – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Bruno do Rosário da Costa Pinheiro que se regera pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Global Builders – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Chai, bairro de Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTIO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Bruno do Rosário da Costa Pinheiro, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo senhor Bruno do Rosário da Costa Pinheiro que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 13 12 de Junho de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Grupo Ivan, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Outubro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 87 a 99, do livro de notas para escrituras diversas n.º 8/2020, a cargo de Abias Armando, notariado superior, em exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Grupo Ivan, S.A. Ivan, é criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais, (errata).
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 6 de
Texto do artigo · p. 13 Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Grupo Ivan, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que escritura de vinte e um de Outubro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 80 a 86, do livro de notas para escrituras diversas n.º 8/2020, a cargo de, Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes.
Texto do artigo · p. 13 Primeira. Grupo Ivan, S.A - Ivan, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida do Trabalho, bairro 3 de Fevereiro, na cidade de Chimoio, província de Manica, registada na Conservatória dos Registos de Chimoio, constituída de folhas oitenta e oito a folhas noventa e um do Livro de notas para escrituras diversas n.º dezassete, com o capital social de duzentos mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas iguais, representada neste acto pelos sócios;
Texto do artigo · p. 13 Segunda. Grupo Ivan, S.A - Metro Farma, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na cidade da Beira, registada na 3ª Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, província de Sofala, constituída de folhas cento e quarenta e sete à cento e quarenta e oito do Livro de notas para escritura diversas nº trinta e oito, com o capital social de quinhentos mil meticais, correspondentes a duas quotas iguais, representada neste acto pelos sócios;
Texto do artigo · p. 13 Terceira. Grupo Ivan, S.A - Delicia, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na cidade da Beira, registada na 3ª Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, província de Sofala, matriculada de folhas trinta e seis à folhas
Texto do artigo · p. 13 cinquenta e oito do livro de notas para escritura diversas n.º treze, com o capital social de trezentos mil meticais, correspondentes a duas quotas desiguais, representada neste acto pelo sócio, pelo acto deliberativo de escritura.
Texto do artigo · p. 13 Verifiquei a identidade da personalidade jurídica e bem como a suficiência dos poderes dos sócios por documentos que me figuram apresentados e que figuram em anexo a presente escritura.
Texto do artigo · p. 13 E por eles foi dito: Que pelo presente constituem uma socie-
Texto do artigo · p. 13 dade anónima de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação social Grupo Ivan, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida do Trabalho, bairro 3 de Fevereiro, na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação dos accionistas que perfaçam mais de 51% do capital social, a sociedade poderá mudar a sua sede social, dentro ou fora do país, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, qualquer outra forma de representação social bem como, criar agências, filiais ou sucursais agencias, dependências, escritórios em qualquer lugar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) O Grupo Ivan, S.A., dedicar-se-á as seguintes actividades âncoras:
Número ou marcador · p. 13 a) Indústria de panificação e pastelaria;
Número ou marcador · p. 13 b) Restaurante e take away;
Número ou marcador · p. 13 c) Farmácia;
Número ou marcador · p. 13 d) Comércio de consumíveis e equipamentos médicos hospitalares;
Número ou marcador · p. 13 e) Importação de medicamentos;
Número ou marcador · p. 13 f) Clínica e consultório médico;
Número ou marcador · p. 13 g) Investimentos e comércio de produtos agrícolas; h)Prestação de serviços aos comerciantes rurais de insumos agrícolas no que se refere a assistência técnica e serviços afins ao:
Número ou marcador · p. 13 i) Fomento de culturas de cereais e de leguminosas de valor comercial; ii) A comercialização de excedentes agrícolas; iii) A comercialização de insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 13 i) Importação de insumos, equipamentos e utensílios agrícolas;
Número ou marcador · p. 14 j) Exportação de excedentes agrícolas comercializados pela rede dos comerciantes de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 14 k) Serviços de micro finanças para a performance dos comerciantes de insumos;
Número ou marcador · p. 14 l) Pecuária;
Número ou marcador · p. 14 m) Construção civil;
Número ou marcador · p. 14 n) Ferragem, material de construção e eléctricos;
Número ou marcador · p. 14 o) Exploração e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 14 p) Exploração e comercialização de recursos florestais;
Número ou marcador · p. 14 q) Bombas de combustível; r)Comércio de viaturas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 14 s) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 14 t) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 14 u) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que accionistas acordem, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e industrial de natureza lucrativa e não proibida por lei, uma vez que obtidas as necessários licenças.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações dos accionistas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), divididos em dez acções nominativas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Grupo Ivan, S.A. - Metro Farma, detentora de cinquenta por cento das acções do capital social, o correspondente a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 14 b) Grupo Ivan, S.A. - Delicia, detentora de trinta por cento das acções do capital social, o correspondente a 300.000,00MT (trezentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 14 c) Grupo Ivan, S.A. - Ivan, detentora de vinte por cento das acções do capital social, o correspondente a 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo quarto, sociedades reguladas por lei especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associarse com outras pessoas jurídicas, para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associação em participação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração, prestações suplementares, aumento de capital, venda de acções
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração pertencerá aos accionistas a serem eleitos em Assembleia Geral extraordinária, ou por seu mandatário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do presidente do Concelho de Administração e por dois administradores separadamente, cujo mandato será de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 14 Três) É porém, vedado aos administradores vincular a sociedade em actos estranhos ao objecto da mesma, com excepção de contratos de leasing, aluguer de longa duração, compra e venda em prestações ou qualquer contrato financeiro de interesses para a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As acções serão nominativas ou ao portador conforme escolha dos accionistas.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As acções serão divididas em dois grupos a saber:
Número ou marcador · p. 14 a) Acções de valor igual ou superior a mais de cinco por cento do capital social, pertencerão ao primeiro grupo com direito a voto;
Número ou marcador · p. 14 b) As acções com valor inferior a 5% pertencerão ao segundo grupo, sem direito de voto mos com direitos adicionais na distribuição dos lucros conforme a lei;
Número ou marcador · p. 14 Seis) Não e permitida a divisão ou fusão de acções que não perfaçam no mínimo 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser elevado na proporção das prestações suplementares, por uma ou mais vezes, por deliberação dos accionistas que perfaçam no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, quer na forma de prestações suplementares quer na forma de suprimentos de acordos com as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 A cessão e divisão das acções, no todo ou em parte, entre accionistas é livre, mas perante estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os accionistas e a sociedade do direito de preferência nas mesmas condições e preços.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 14 Um) Por morte de qualquer dos accionistas, as acções serão transmitidas aos seus sucessores legais, portadores das mesmas legitimidades.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de extravio por parte de qualquer accionista certificado de acções metidas ao portador, a sociedade fica obrigada a emitir as custas do accionista um novo certificado desde que este comprove ser legítimo titular das mesmas de acordo com a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de não ser possível a prova da titularidade constante da alínea b), do presente artigo as acções passarão a pertencer a sociedade não podendo esta proceder a sua alienação durante um período de dois anos, findo o qual poderá faze-lo nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Do funcionamento das assembleias
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 A administração poderá ser remunerada ou não conforme o deliberado em Assembleia Geral, podendo assumir a forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reunirá anualmente em sessão ordinária ate trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço a das contas do exercício anterior, extraordinariamente sempre que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sem prejuízo das disposições do capítulo VI da lei das sociedades por acções, para os casos ai previstos, a Assembleia Geral só poderá deliberar validamente se estiverem presentes ou representados os accionistas que perfaçam no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, na primeira chamada dos accionistas presentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) Todos os accionistas deverão ser notificados para as moradas que constarem na sociedade através de carta registada com aviso de recepção, ou outra forma de comunicação desde que confirma a sua recepção.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das contas e resultados
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) Querendo, o grupo poderá registar-se e exercer toda e qualquer actividade, desde que acordada pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As responsabilidades e encargos fiscais, continuarão a cargo das empresas accionistas do grupo.
Número ou marcador · p. 14 Três) O Grupo poderá transferir todo e qualquer trabalhador, quer seja nacional ou expatriado de uma empresa accionista para outra, dentro dos pressupostos legais ou a luz da Lei n.º 23/2007 de um de Agosto.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Anualmente a até ao final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço referente a 31 de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  3. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
  4. Número ou marcador, página 8: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a gerência assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
  5. Número ou marcador, página 8: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios, desde que, se for feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
  6. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela gerência, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  8. Texto do artigo, página 8: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidos a 30 de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela gerência nos termos da lei.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  17. Texto do artigo, página 8: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  18. Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 8: Erasmus Consultoria & Serviços, Limitada
  20. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de 21 de Agosto de dois mil e vinte, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Erasmus Consultoria & Serviços, Limitada com sede no bairro Maringanha, Cidade de Pemba, sob NUEL 101301079, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101301079, cujo capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado a totalidade do capital social da sociedade, assumiu a presidência o sócio único Johannes Alexander Erasmus, que deu início aos trabalhos, passando a ser analisados pela ordem indicada:
  21. Texto do artigo, página 8: Ponto 1. Cessão de quota e admissão de novo sócio; Ponto 2. Designação de administrador; Ponto 3. Ampliação do objecto social; Ponto 4. Alteração da firma da sociedade.
  22. Texto do artigo, página 8: Aberta a sessão o sócio único Johannes Alexander Erasmus, por razões de mercado, decidiu, nos termos do artigo 330, do Código Comercial, ceder 49% da sua quota no valor de 20.000,00MT, pelo respectivo valor nominal, à senhora EMMA Mair Erasmus, de nacionalidade britânica, portadora do Passaporte n.º 525316222, emitido aos 30 de Janeiro de 2017, válido até 28 de Fevereiro de 2027.
  23. Texto do artigo, página 8: Foi deliberado a ampliação do objecto social, mais precisamente a inclusão das actividades de agenciamento de navios e cargas marítimas, aéreas, ferroviárias e rodoviárias; transporte de cabotagem nacional e internacional; transporte rodoviário de cargas e equipamentos pesados; serviços de logística; aluguer de viaturas, camiões, máquinas e equipamentos; comércio de equipamentos e materiais de construção civil e para indústria extractiva, com importação e exportação.
  24. Texto do artigo, página 8: Foi deliberado a alteração da firma da sociedade passando a designar-se por Erasmus Consultoria & Serviços, Limitada.
  25. Texto do artigo, página 8: Neste contexto ficam alterados os artigo primeiro, quarto, quinto e décimo primeiro que passa a ter a seguinte, a nova redacção:
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 8: (Forma e firma)
  28. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Erasmus Consultoria & Serviços, Limitada.
  29. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  33. Número ou marcador, página 8: a) Alocação e gestão de pessoal;
  34. Número ou marcador, página 8: b) Gestão de máquinas e projectos;
  35. Número ou marcador, página 8: c) Estudo e implementação de projectos;
  36. Número ou marcador, página 8: d) Selecção e recrutamento de mão-de-
  37. Texto do artigo, página 8: -obra;
  38. Número ou marcador, página 9: e) Agenciamento de navios e cargas marítimas, aéreas, ferroviárias e rodoviárias;
  39. Número ou marcador, página 9: f) Transporte de cabotagem nacional e internacional;
  40. Número ou marcador, página 9: g) Transporte rodoviário de cargas e equipamentos pesados;
  41. Número ou marcador, página 9: h) Serviços de logística; i)Aluguer de viaturas, camiões, máquinas e equipamentos;
  42. Número ou marcador, página 9: j) Comércio de equipamentos e materiais de construcão civil e para indústria extractiva, com importação e exportacão;
  43. Número ou marcador, página 9: k) Desenvolvimento, exploração e gestão de portos e terminais de contentores; e
  44. Número ou marcador, página 9: l) Desenvolvimento, exploração e gestão de projectos de transporte de mercadorias e equipamentos.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  48. Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  49. Número ou marcador, página 9: a) Johannes Alexander Erasmus, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social; e
  50. Número ou marcador, página 9: b) Emma Mair Erasmus, detentora de uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  53. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, são exercidas por um único administrador, designado pela assembleia geral, nomeando-se desde já, com dispensa de caução, o senhor Johannes Alexander Erasmus.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de um procurador por si constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  57. Texto do artigo, página 9: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 9: De tudo não alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
  59. Texto do artigo, página 9: Pemba, 14 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 9: Fundação Irmanidade
  61. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  63. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza jurídica)
  64. Texto do artigo, página 9: É constituída a Fundação Irmanidade como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  66. Texto do artigo, página 9: (Instituidor)
  67. Texto do artigo, página 9: A Fundação Irmanidade é instituída pelo senhor Hasim Ahmet Kurt, de nacionalidade Turka e residente na cidade de Maputo.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  69. Texto do artigo, página 9: (Âmbito, sede e duração)
  70. Texto do artigo, página 9: A Fundação Irmanidade é de âmbito nacional com sede na província de Maputo, localidade de Mavoco, Matola Rio, Parcela n.º 12514, distrito de Boane, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  72. Texto do artigo, página 9: (Fim)
  73. Texto do artigo, página 9: A Fundação Irmanidade tem por fim a prossecução de acções de carácter educativo, artístico, científico, social e filantrópico.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  75. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  76. Texto do artigo, página 9: A Fundação Irmanidade tem como objectivos:
  77. Número ou marcador, página 9: a) Promover o desenvolvimento na área de acçao social, ambiente, genero, cultura, ciencias;
  78. Número ou marcador, página 9: b) Apoiar as crianças vulneráveis na educação, saúde, desporto e saneamento em harmonia com o programa dos respectivos sectores, em particular as crianças órfãs, idosos e pessoas carenciadas;
  79. Número ou marcador, página 9: c) Promover cursos, colóquios, seminários, conferências;
  80. Número ou marcador, página 9: d) Providenciar parcerias com associações, entidades públicas e outros parceiros não-governamentais;
  81. Número ou marcador, página 9: e) Demais areas com finalidade social.
  82. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  83. Texto do artigo, página 9: Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  85. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  86. Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da Fundação:
  87. Número ou marcador, página 9: a) O Conselho de Patronos;
  88. Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Administração;
  89. Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal; e
  90. Número ou marcador, página 9: d) O Conselho de Patrocinadores.
  91. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I
  92. Texto do artigo, página 9: Do Conselho de Patronos
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  94. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
  95. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Patronos é o órgão máximo da Fundação e é constituído pelo instituidor, e membros por si nomeados, em razão da sua relevante contribuição para os fins da Fundação.
  96. Número ou marcador, página 9: Dois) A presidência do Conselho de Patronos cabe ao instituidor a quem compete a indicação de novos membros.
  97. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de incapacidade, a presidência é exercida por um dos membros, que faça parte do Conselho de Patronos, em caso de renúncia deste, o presidente é eleito de entre os restantes membros.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  99. Texto do artigo, página 9: (Mandato)
  100. Texto do artigo, página 9: O mandato do Presidente é vitalício.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  102. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  103. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Patronos:
  104. Número ou marcador, página 9: a) Aprovar os planos de actividades anuais e plurianuais;
  105. Número ou marcador, página 9: b) Eleger os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
  106. Número ou marcador, página 9: c) Definir as políticas e linhas de orientação da actividade e funcionamento da Fundação; d)Aprovar o relatório, balanço e as contas de cada exercício;
  107. Número ou marcador, página 9: e) Eleger os membros da sua própria mesa, com excepção do presidente;
  108. Número ou marcador, página 9: f) Destituir os membros dos restantes órgãos, mediante deliberação tomada com a maioria simples de votos, cabendo ao presidente o voto de desempate;
  109. Número ou marcador, página 10: g) Substituir os membros destituídos ou preencher os cargos que, por qualquer motivo, se encontrem vagos; e
  110. Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  112. Texto do artigo, página 10: (Reuniões)
  113. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Patronos reúne ordinariamente uma vez ao ano e, extraordinariamente, sempre que convocado.
  114. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões do Conselho de Patronos são convocadas pelo respectivo Presidente ou a pedido do Conselho de Administração.
  115. Número ou marcador, página 10: Três) A convocatória para as reuniões do Conselho de Patronos é feita por escrito endereçada aos membros com antecedência mínima de 15 dias indicando a agenda de trabalhos, a data, hora e o local da reunião.
  116. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  118. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
  119. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo da Fundação composto por um número ímpar de membros, com o limite máximo de sete.
  120. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração elege, de entre os seus membros, o respectivo Presidente.
  121. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de impedimento do administrador, cabe ao Conselho de Patronos designar um substituto até ao fim do mandato do Conselho de Administração.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  123. Texto do artigo, página 10: (Reuniões)
  124. Número ou marcador, página 10: Um) As reuniões do Conselho de Administração são convocadas e dirigidas pelo Presidente do Conselho que promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo e pelo Conselho de Patronos.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração reúne-se uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo Presidente ou por dois dos seus membros.
  126. Número ou marcador, página 10: Três) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos, dez dias de antecedência relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  127. Número ou marcador, página 10: Quatro) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas havendo consentimento unânime de todos os administradores.
  128. Número ou marcador, página 10: Cinco) As reuniões do Conselho de Administração são efectuadas no local a ser indicado na respectiva convocatória.
  129. Número ou marcador, página 10: Seis) As reuniões do Conselho de Administração são efectuadas, em princípio, na sede da Fundação, podendo realizar-se noutro local fora da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  131. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  132. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da Fundação:
  133. Número ou marcador, página 10: a) Executar e fazer cumprir o previsto no presente estatuto;
  134. Número ou marcador, página 10: b) Orientar e gerir todas as actividades da Fundação;
  135. Número ou marcador, página 10: c) Representar a Fundação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas e privadas, podendo contrair obrigações, propor e prosseguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em arbitragem, assinar termos de responsabilidade;
  136. Número ou marcador, página 10: d) Estabelecer a organização interna da Fundação e elaborar os regulamentos e as instruções que julgar convenientes;
  137. Número ou marcador, página 10: e) Realizar investimentos em conformidade com o plano aprovado;
  138. Número ou marcador, página 10: f) Constituir e definir os poderes dos mandatários da Fundação, incluindo mandatários judiciais;
  139. Número ou marcador, página 10: g) Propor ao Conselho de Patronos os planos anuais e plurianuais de actividade, bem como os respectivos orçamentos;
  140. Número ou marcador, página 10: h) Propor ao Conselho de Patronos, a abertura de sucursais, delegações e outras formas de representação da Fundação, bem como sobre a celebração de acordos de representação com outras entidades; e i)Abrir e movimentar as contas bancárias.
  141. Número ou marcador, página 10: Dois) É vedado aos administradores e ou aos procuradores, realizar em nome da Fundação, quaisquer operações alheias ao seu fim.
  142. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Administração pode delegar num dos administradores a gestão diária da Fundação, fixando expressamente os limites dos seus poderes.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  144. Texto do artigo, página 10: (Deliberações)
  145. Número ou marcador, página 10: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, é necessário que a maioria dos seus membros esteja presente, ou devidamente representada.
  146. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente, bem como votar por correspondência, mas cada instrumento de mandato apenas pode ser utilizado uma única vez.
  147. Número ou marcador, página 10: Três) Nenhum membro do Conselho de Administração pode representar mais de um membro.
  148. Número ou marcador, página 10: Quatro) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, e quando no início de cada sessão seja unanimemente aprovado pelos participantes, considera-se como estando presentes os administradores que intervenham nas reuniões por recursos a tecnologias de comunicação que assegurem, em tempo real, a transmissão e recepção simultânea de voz ou imagem.
  149. Número ou marcador, página 10: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração constam de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
  150. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  152. Texto do artigo, página 10: (Natureza, composição e reuniões)
  153. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Fundação composto por três membros, eleitos pelo Conselho de Patronos.
  154. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros do Conselho Fiscal elegem de entre si, o respectivo Presidente.
  155. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Fiscal pode socorrer-se de uma sociedade de auditoria independente, sendo os custos suportados pela Fundação.
  156. Número ou marcador, página 10: Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre, e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo Presidente ou a pedido do Conselho de Administração.
  157. Número ou marcador, página 10: Cinco) Em caso de impedimento dos membros nas suas actividades, cabe ao Conselho de Patronos designar um substituto até ao fim do mandato do Conselho Fiscal.
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  159. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  160. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  161. Número ou marcador, página 10: a) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como dos documentos que lhes servirem de suporte;
  162. Número ou marcador, página 10: b) Verificar, sempre que o julgue conveniente e pela forma que reputar adequada, a existência dos bens ou valores pertencentes à Fundação;
  163. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar um relatório anual sobre a acção de fiscalização e emitir parecer sobre o balanço e conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelo Conselho de Administração, até 31 de Março de cada ano.
  164. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros do Conselho Fiscal procedem, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, aos actos de inspecção, participação em reuniões do Conselho de Administração e verificação que julgarem convenientes para o cabal exercício das suas funções.
  165. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO IV Do Conselho de Patrocinadores
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  167. Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição)
  168. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Patrocinadores é um órgão representativo de doadores e patrocinadores, podem ser pessoas singulares e ou colectivas que contribuam financeira e materialmente para a Fundação, a composição deste órgão são designadas pelo Conselho de Administração.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
  170. Texto do artigo, página 11: (Reuniões e mandato)
  171. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Patrocinadores reúne-se trimestralmente e sempre que convocado pelo seu Presidente.
  172. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros do Conselho de Patrocinadores são indicados para um mandato de cinco anos renováveis por períodos sucessivos, desde que os mesmos mantenham a sua contribuição para o desenvolvimento e prestígio da Fundação.
  173. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Patrocinadores elege dentre seus membros um Presidente que desempenha as funções por um período rotativo de seis meses.
  174. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
  176. Texto do artigo, página 11: (Património inicial)
  177. Texto do artigo, página 11: A Fundação Irmanidade está afecta um património inicial de 1.264.000,00MT (um milhão e duzentos e sessenta e quatro mil meticais), conforme o extrato bancário emitido pelo BCI-Banco Comercial e de Investimento, S.A.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
  179. Texto do artigo, página 11: (Vinculação)
  180. Número ou marcador, página 11: Um) A Fundação fica obrigada:
  181. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  182. Número ou marcador, página 11: b) Pelas assinaturas conjuntas de dois Administradores;
  183. Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura do Director Executivo, dentro dos limites da delegação de poderes feita pelo Conselho de Administração; e
  184. Número ou marcador, página 11: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários da Fundação, no âmbito e dentro dos limites dos respectivos mandatos.
  185. Número ou marcador, página 11: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um Administrador ou de um mandatário com poderes bastantes.
  186. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao Presidente do Conselho de Patronos e na impossibilidade deste ao Presidente do Conselho de Administração, esclarecer eventuais dúvidas na interpretação dos presentes estatutos.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
  188. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  189. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de dissolução decidida pelo Conselho de Patronos, os bens da Fundação, após o pagamento de todos os encargos e eventuais restituições aos doadores, são alocados para outra fundação com fins semelhantes aos da Fundação Irmanidade.
  190. Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de não poder ser criada uma nova fundação, e depois da liquidação das obrigações e de quaisquer devoluções aplicáveis aos doadores, os recursos são alocados nas mesmas condições que no número anterior para outras fundações com fins tão próximos quanto possível aos prosseguidos pela Fundação.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
  192. Texto do artigo, página 11: (Extinção)
  193. Texto do artigo, página 11: A extinção da Fundação só pode ser deliberada, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria, mediante deliberação por unanimidade do Conselho de Administração e do Presidente do Conselho de Patronos, devendo ser fixado para o respectivo património o destino que for julgado mais conveniente em razão dos fins para que foi instituída.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E TRÊS
  195. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  196. Texto do artigo, página 11: Todos os casos omissos, são supridos pelas disposições legais aplicáveis.
  197. Texto do artigo, página 11: Gasmoc, S.A.
  198. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade anónima, com o NUEL 101291537, denominada Gasmoc, S.A., a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  199. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 11: Denominação e espécie
  202. Texto do artigo, página 11: A Gasmoc, S.A., é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 11: Duração
  205. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 11: Sede e formas de representação social
  208. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, rua Jerónimo Romero, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
  209. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples deliberação o Conselho de Administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional e participar em outras sociedades ou pessoas colectivas.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 11: Objecto
  212. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social:
  213. Número ou marcador, página 11: a) A condução, gestão e manutenção directa ou sob a própria superintendência e assistência de instalações petrolíferas de gás, de água, industriais, civis em geral;
  214. Número ou marcador, página 11: b) A gestão completa de redes de distribuição de gás destinado a qualquer uso, incluindo a comercialização e venda do mesmo gás;
  215. Número ou marcador, página 11: c) A consultoria, supervisão, direcção de trabalhos para todas as obras ou realizações anteriormente mencionadas;
  216. Número ou marcador, página 11: d) Elaboração de estudos de viabilidade;
  217. Número ou marcador, página 11: e) Elaboração de projectos eléctricos;
  218. Número ou marcador, página 11: f) Execução de obras de construção de centrais eléctricas (powerplant);
  219. Número ou marcador, página 11: g) Construção de redes de distribuição eléctrica;
  220. Número ou marcador, página 11: h) Fornecimento de matérias eléctricos;
  221. Número ou marcador, página 11: i) Importação e exportação de gás, petróleo e derivados;
  222. Número ou marcador, página 11: j) Distribuição de petróleo e gás;
  223. Número ou marcador, página 11: k) Elaboração de projectos, construção, operação, gestão e manutenção, directa ou sob a sua supervisão e assistência de plantas oleaginosas e plantas petróleo e gás, plantas de produção de emergia eléctrica, estações de tratamento de água e de plantas industriais em geral;
  224. Número ou marcador, página 11: l) Elaboração de projectos preliminares e finais, planos de investimento, planos financeiros e económicos.
  225. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  226. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital e acções
  227. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 11: Capital social
  229. Texto do artigo, página 11: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e está dividido e representado em duzentas acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 12: Acções e títulos
  232. Número ou marcador, página 12: Um) As acções são ao portador ou nominativas, ordinárias ou preferenciais, conforme for deliberado em Assembleia Geral, sendo sempre convertíveis.
  233. Número ou marcador, página 12: Dois) As acções poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento, ser substituídas por certificados subdivididos.
  234. Número ou marcador, página 12: Três) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
  235. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 12: Aquisição de acções próprias
  238. Número ou marcador, página 12: Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
  239. Número ou marcador, página 12: Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do fiscal único.
  240. Número ou marcador, página 12: Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
  241. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do Conselho de Administração
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 12: Composição do Conselho de Administração
  244. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  245. Número ou marcador, página 12: Dois) Dos três membro um é presidente e um é administrador executivo que será designado pela Assembleia Geral.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 12: Competências do Conselho de Administração
  248. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  249. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 12: Director-geral
  252. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão ordinária da sociedade poderá ser exercida por um director-geral, nomeado pelo Conselho de Administração.
  253. Número ou marcador, página 12: Dois) Caberá ao Conselho de Administração a determinação das funções do director-geral.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 12: Forma de obrigar a sociedade
  256. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada:
  257. Texto do artigo, página 12: a)Pela assinatura do administrador único, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
  258. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
  259. Número ou marcador, página 12: c) Pela única assinatura de um administrador, no caso de uma delegação de poderes por parte do conselho de administração; d)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
  260. Número ou marcador, página 12: e) Pela assinatura do director-geral, dentro dos limites específicos dos poderes conferidos pelo conselho de administração.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 12: Fiscal Único
  263. Número ou marcador, página 12: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe ao Fiscal Único, que será designado pela Assembleia Geral.
  264. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral mediante deliberação pode designar uma sociedade de auditores de contas ou um auditor de conta para exercer o cargo de fiscal único, por um período não superior a um ano.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 12: Competência
  267. Texto do artigo, página 12: Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou a Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado pela sociedade e dar o seu parecer sobre o mesmo.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  269. Texto do artigo, página 12: Participação em reuniões do Conselho de Administração
  270. Texto do artigo, página 12: O Fiscal Único pode assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não têm direito a voto.
  271. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  272. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 12: Ano social
  275. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  276. Texto do artigo, página 12: resultados e demais contas do exercício fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
  279. Texto do artigo, página 12: A dissolução e liquidação da sociedade regese pela lei aplicável e, no que esta for omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  280. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  281. Texto do artigo, página 12: 18 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 12: Global Builders – Sociedade Unipessoal, Limitada
  283. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quinze de Junho de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com NUEL 101336186, denominada Global Builders – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Bruno do Rosário da Costa Pinheiro que se regera pelas clausulas seguintes:
  284. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 12: Denominação
  287. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Global Builders – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 12: Duração
  290. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  291. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 12: Sede
  293. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Chai, bairro de Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
  294. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  295. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 12: Objecto
  297. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços na área de construção civil.
  298. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  299. Número ou marcador, página 13: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTIO
  301. Texto do artigo, página 13: Capital social
  302. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Bruno do Rosário da Costa Pinheiro, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 13: Administração, gestão e representação
  305. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo senhor Bruno do Rosário da Costa Pinheiro que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  306. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
  307. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  309. Texto do artigo, página 13: Dissolução da sociedade
  310. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  311. Número ou marcador, página 13: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  313. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  314. Texto do artigo, página 13: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  316. Texto do artigo, página 13: 12 de Junho de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 13: Grupo Ivan, S.A.
  318. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Outubro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 87 a 99, do livro de notas para escrituras diversas n.º 8/2020, a cargo de Abias Armando, notariado superior, em exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  321. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Grupo Ivan, S.A. Ivan, é criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais, (errata).
  322. Texto do artigo, página 13: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  323. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 6 de
  324. Texto do artigo, página 13: Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 13: Grupo Ivan, S.A.
  326. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que escritura de vinte e um de Outubro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 80 a 86, do livro de notas para escrituras diversas n.º 8/2020, a cargo de, Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes.
  327. Texto do artigo, página 13: Primeira. Grupo Ivan, S.A - Ivan, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida do Trabalho, bairro 3 de Fevereiro, na cidade de Chimoio, província de Manica, registada na Conservatória dos Registos de Chimoio, constituída de folhas oitenta e oito a folhas noventa e um do Livro de notas para escrituras diversas n.º dezassete, com o capital social de duzentos mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas iguais, representada neste acto pelos sócios;
  328. Texto do artigo, página 13: Segunda. Grupo Ivan, S.A - Metro Farma, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na cidade da Beira, registada na 3ª Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, província de Sofala, constituída de folhas cento e quarenta e sete à cento e quarenta e oito do Livro de notas para escritura diversas nº trinta e oito, com o capital social de quinhentos mil meticais, correspondentes a duas quotas iguais, representada neste acto pelos sócios;
  329. Texto do artigo, página 13: Terceira. Grupo Ivan, S.A - Delicia, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na cidade da Beira, registada na 3ª Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, província de Sofala, matriculada de folhas trinta e seis à folhas
  330. Texto do artigo, página 13: cinquenta e oito do livro de notas para escritura diversas n.º treze, com o capital social de trezentos mil meticais, correspondentes a duas quotas desiguais, representada neste acto pelo sócio, pelo acto deliberativo de escritura.
  331. Texto do artigo, página 13: Verifiquei a identidade da personalidade jurídica e bem como a suficiência dos poderes dos sócios por documentos que me figuram apresentados e que figuram em anexo a presente escritura.
  332. Texto do artigo, página 13: E por eles foi dito: Que pelo presente constituem uma socie-
  333. Texto do artigo, página 13: dade anónima de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  334. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação social Grupo Ivan, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  338. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida do Trabalho, bairro 3 de Fevereiro, na cidade de Chimoio.
  339. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação dos accionistas que perfaçam mais de 51% do capital social, a sociedade poderá mudar a sua sede social, dentro ou fora do país, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, qualquer outra forma de representação social bem como, criar agências, filiais ou sucursais agencias, dependências, escritórios em qualquer lugar.
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  341. Número ou marcador, página 13: Um) O Grupo Ivan, S.A., dedicar-se-á as seguintes actividades âncoras:
  342. Número ou marcador, página 13: a) Indústria de panificação e pastelaria;
  343. Número ou marcador, página 13: b) Restaurante e take away;
  344. Número ou marcador, página 13: c) Farmácia;
  345. Número ou marcador, página 13: d) Comércio de consumíveis e equipamentos médicos hospitalares;
  346. Número ou marcador, página 13: e) Importação de medicamentos;
  347. Número ou marcador, página 13: f) Clínica e consultório médico;
  348. Número ou marcador, página 13: g) Investimentos e comércio de produtos agrícolas; h)Prestação de serviços aos comerciantes rurais de insumos agrícolas no que se refere a assistência técnica e serviços afins ao:
  349. Número ou marcador, página 13: i) Fomento de culturas de cereais e de leguminosas de valor comercial; ii) A comercialização de excedentes agrícolas; iii) A comercialização de insumos agrícolas.
  350. Número ou marcador, página 13: i) Importação de insumos, equipamentos e utensílios agrícolas;
  351. Número ou marcador, página 14: j) Exportação de excedentes agrícolas comercializados pela rede dos comerciantes de insumos agrícolas;
  352. Número ou marcador, página 14: k) Serviços de micro finanças para a performance dos comerciantes de insumos;
  353. Número ou marcador, página 14: l) Pecuária;
  354. Número ou marcador, página 14: m) Construção civil;
  355. Número ou marcador, página 14: n) Ferragem, material de construção e eléctricos;
  356. Número ou marcador, página 14: o) Exploração e comercialização de recursos minerais;
  357. Número ou marcador, página 14: p) Exploração e comercialização de recursos florestais;
  358. Número ou marcador, página 14: q) Bombas de combustível; r)Comércio de viaturas e seus acessórios;
  359. Número ou marcador, página 14: s) Aluguer de viaturas;
  360. Número ou marcador, página 14: t) Comércio geral;
  361. Número ou marcador, página 14: u) Importação e exportação.
  362. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que accionistas acordem, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e industrial de natureza lucrativa e não proibida por lei, uma vez que obtidas as necessários licenças.
  363. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações dos accionistas
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  365. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), divididos em dez acções nominativas desiguais, assim distribuídas:
  366. Número ou marcador, página 14: a) Grupo Ivan, S.A. - Metro Farma, detentora de cinquenta por cento das acções do capital social, o correspondente a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais);
  367. Número ou marcador, página 14: b) Grupo Ivan, S.A. - Delicia, detentora de trinta por cento das acções do capital social, o correspondente a 300.000,00MT (trezentos mil meticais);
  368. Número ou marcador, página 14: c) Grupo Ivan, S.A. - Ivan, detentora de vinte por cento das acções do capital social, o correspondente a 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
  369. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo quarto, sociedades reguladas por lei especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associarse com outras pessoas jurídicas, para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associação em participação.
  370. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração, prestações suplementares, aumento de capital, venda de acções
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  372. Número ou marcador, página 14: Um) A administração pertencerá aos accionistas a serem eleitos em Assembleia Geral extraordinária, ou por seu mandatário.
  373. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do presidente do Concelho de Administração e por dois administradores separadamente, cujo mandato será de dois anos renováveis.
  374. Número ou marcador, página 14: Três) É porém, vedado aos administradores vincular a sociedade em actos estranhos ao objecto da mesma, com excepção de contratos de leasing, aluguer de longa duração, compra e venda em prestações ou qualquer contrato financeiro de interesses para a sociedade.
  375. Número ou marcador, página 14: Quatro) As acções serão nominativas ou ao portador conforme escolha dos accionistas.
  376. Número ou marcador, página 14: Cinco) As acções serão divididas em dois grupos a saber:
  377. Número ou marcador, página 14: a) Acções de valor igual ou superior a mais de cinco por cento do capital social, pertencerão ao primeiro grupo com direito a voto;
  378. Número ou marcador, página 14: b) As acções com valor inferior a 5% pertencerão ao segundo grupo, sem direito de voto mos com direitos adicionais na distribuição dos lucros conforme a lei;
  379. Número ou marcador, página 14: Seis) Não e permitida a divisão ou fusão de acções que não perfaçam no mínimo 5% do capital social.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser elevado na proporção das prestações suplementares, por uma ou mais vezes, por deliberação dos accionistas que perfaçam no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, quer na forma de prestações suplementares quer na forma de suprimentos de acordos com as deliberações da Assembleia Geral.
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 14: A cessão e divisão das acções, no todo ou em parte, entre accionistas é livre, mas perante estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os accionistas e a sociedade do direito de preferência nas mesmas condições e preços.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  385. Número ou marcador, página 14: Um) Por morte de qualquer dos accionistas, as acções serão transmitidas aos seus sucessores legais, portadores das mesmas legitimidades.
  386. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de extravio por parte de qualquer accionista certificado de acções metidas ao portador, a sociedade fica obrigada a emitir as custas do accionista um novo certificado desde que este comprove ser legítimo titular das mesmas de acordo com a lei em vigor.
  387. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de não ser possível a prova da titularidade constante da alínea b), do presente artigo as acções passarão a pertencer a sociedade não podendo esta proceder a sua alienação durante um período de dois anos, findo o qual poderá faze-lo nos termos da lei.
  388. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Do funcionamento das assembleias
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  390. Texto do artigo, página 14: A administração poderá ser remunerada ou não conforme o deliberado em Assembleia Geral, podendo assumir a forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  392. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reunirá anualmente em sessão ordinária ate trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço a das contas do exercício anterior, extraordinariamente sempre que tenha sido convocada.
  393. Número ou marcador, página 14: Dois) Sem prejuízo das disposições do capítulo VI da lei das sociedades por acções, para os casos ai previstos, a Assembleia Geral só poderá deliberar validamente se estiverem presentes ou representados os accionistas que perfaçam no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, na primeira chamada dos accionistas presentes.
  394. Número ou marcador, página 14: Três) Todos os accionistas deverão ser notificados para as moradas que constarem na sociedade através de carta registada com aviso de recepção, ou outra forma de comunicação desde que confirma a sua recepção.
  395. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das contas e resultados
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  397. Número ou marcador, página 14: Um) Querendo, o grupo poderá registar-se e exercer toda e qualquer actividade, desde que acordada pelos accionistas.
  398. Número ou marcador, página 14: Dois) As responsabilidades e encargos fiscais, continuarão a cargo das empresas accionistas do grupo.
  399. Número ou marcador, página 14: Três) O Grupo poderá transferir todo e qualquer trabalhador, quer seja nacional ou expatriado de uma empresa accionista para outra, dentro dos pressupostos legais ou a luz da Lei n.º 23/2007 de um de Agosto.
  400. Número ou marcador, página 14: Quatro) Anualmente a até ao final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço referente a 31 de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da Assembleia Geral.
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