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Texto do artigo · p. 26 SPVRK Media Group – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101373703, uma entidade denominada SPVRK Media Group – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Arménio Osvaldo Manuel Nhanale, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Coop, rua Joseph Kizebo, n.º 63, rés-dochão - Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301606925A, emitido aos 16 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de gestão, com sócio único, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de SPVRK Media Group – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede social na rua Joseph Kizebo, n.º 63, rés-do-chão – Maputo, podendo abrir qualquer forma de representação em território nacional ou em território estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A partir da data da sua constituição, a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a gestão de carreiras artísticas e gestão de eventos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode ainda exercer outro tipo de actividade considerada complementar ou acessória do seu objecto principal, mediante a autorização do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil) meticais e corresponde a uma única quota, pertencente ao único sócio Arménio Osvaldo Manuel Nhanale.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento e redução do capital)
Número ou marcador · p. 26 Um) O sócio único pode aumentar ou reduzir o capital social obedecendo as devidas formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao sócio único a definição de modalidades e prazos para o aumento ou a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A transmissão parcial ou total de quotas, a título gratuíto ou oneroso, carece de autorização do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 26 De entre várias outras condutas que correspondam a um risco aos interesses da sociedade, a mesma poderá proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 27 b) Se q quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento do sócio único, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração poderá, futuramente, ser exercida por um ou mais administradores a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva ao direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, os termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem a autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros)
Texto do artigo · p. 27 Os lucros sociais, depois de deduzida a parte destinada a constituir reservas obrigatórias, terão o destino que lhes for dado por deliberação da assembleia geral, sem qualquer limitação que não seja a decorrente de disposição legal imperativa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 13 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: SPVRK Media Group – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101373703, uma entidade denominada SPVRK Media Group – Sociedade Unipessoal Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Arménio Osvaldo Manuel Nhanale, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Coop, rua Joseph Kizebo, n.º 63, rés-dochão - Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301606925A, emitido aos 16 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de gestão, com sócio único, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de SPVRK Media Group – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede social na rua Joseph Kizebo, n.º 63, rés-do-chão – Maputo, podendo abrir qualquer forma de representação em território nacional ou em território estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 26: A partir da data da sua constituição, a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de carreiras artísticas e gestão de eventos.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode ainda exercer outro tipo de actividade considerada complementar ou acessória do seu objecto principal, mediante a autorização do sócio único.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 26: O capital social, realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil) meticais e corresponde a uma única quota, pertencente ao único sócio Arménio Osvaldo Manuel Nhanale.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução do capital)
  19. Número ou marcador, página 26: Um) O sócio único pode aumentar ou reduzir o capital social obedecendo as devidas formalidades estabelecidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao sócio único a definição de modalidades e prazos para o aumento ou a redução do capital social.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Transmissão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 26: A transmissão parcial ou total de quotas, a título gratuíto ou oneroso, carece de autorização do sócio único.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  26. Texto do artigo, página 26: De entre várias outras condutas que correspondam a um risco aos interesses da sociedade, a mesma poderá proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
  27. Número ou marcador, página 26: a) Por acordo;
  28. Número ou marcador, página 27: b) Se q quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento do sócio único, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração poderá, futuramente, ser exercida por um ou mais administradores a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva ao direito de os dispensar a todo o tempo.
  33. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, os termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem a autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
  36. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  40. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  43. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 27: (Lucros)
  47. Texto do artigo, página 27: Os lucros sociais, depois de deduzida a parte destinada a constituir reservas obrigatórias, terão o destino que lhes for dado por deliberação da assembleia geral, sem qualquer limitação que não seja a decorrente de disposição legal imperativa.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 27: (Morte, interdição ou inabilitação)
  50. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  51. Número ou marcador, página 27: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  52. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 27: (Disposição final)
  54. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  55. Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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