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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Vip Works Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101184633, uma entidade denominada Vip Works Moz, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Caussar António Mohamed Faruk Jamal, moçambicana, solteira, natural de Pemba, nascida a 24 de Janeiro de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020104802431B, emitido a 2 de Maio de 2017, residente e domiciliado na cidade de Pemba; e
- Texto do artigo, página 31: Raimundo Renato Ualane, moçambicano, casado, jurista, nascido a 16 de Maio de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100770542I, emitido a 23 de Junho de 2017, residente e domiciliado na província de Maputo, bairro de Muhalaze.
- Texto do artigo, página 32: Constituem entre sí uma sociedade empre-
- Texto do artigo, página 32: sarial limitada, mediante as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação sede e duração
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adota a denominação de Vip Works Moz, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na rua da Resistência n.º 1863, podendo por deliberação social criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais e delegações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Objeto
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objeto a prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 32: a) Gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 32: b) Consultoria para área de gestão;
- Número ou marcador, página 32: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 32: d) Gestão de obras.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a Caussar António Mahomed Faruk Jamal;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Raimundo Renato Ualane.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Administração e uso do nome comercial
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo exclusivo dos sócios, que assinarão individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, estaduais, municipais e autárquicas, inclusive bancos, ficam desde já nomeados os senhores:
- Número ou marcador, página 32: a) Caussar António Mahomed Faruk Jamal, para exercer o cargo de presidente do conselho de administração da empresa Vip Works Moz, Limitada;
- Número ou marcador, página 32: b) Raimundo Renato Ualane para exercer o cargo de administrador delegado da empresa Vip Works, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Fica facultado ao (s) administrador (es), atuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os atos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Número ou marcador, página 32: Um) Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Este contrato possui validade jurídica em âmbito nacional e internacional.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 13 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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