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- Texto do artigo, página 11: Gasmoc, S.A.
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade anónima, com o NUEL 101291537, denominada Gasmoc, S.A., a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e espécie
- Texto do artigo, página 11: A Gasmoc, S.A., é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Sede e formas de representação social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, rua Jerónimo Romero, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples deliberação o Conselho de Administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional e participar em outras sociedades ou pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 11: a) A condução, gestão e manutenção directa ou sob a própria superintendência e assistência de instalações petrolíferas de gás, de água, industriais, civis em geral;
- Número ou marcador, página 11: b) A gestão completa de redes de distribuição de gás destinado a qualquer uso, incluindo a comercialização e venda do mesmo gás;
- Número ou marcador, página 11: c) A consultoria, supervisão, direcção de trabalhos para todas as obras ou realizações anteriormente mencionadas;
- Número ou marcador, página 11: d) Elaboração de estudos de viabilidade;
- Número ou marcador, página 11: e) Elaboração de projectos eléctricos;
- Número ou marcador, página 11: f) Execução de obras de construção de centrais eléctricas (powerplant);
- Número ou marcador, página 11: g) Construção de redes de distribuição eléctrica;
- Número ou marcador, página 11: h) Fornecimento de matérias eléctricos;
- Número ou marcador, página 11: i) Importação e exportação de gás, petróleo e derivados;
- Número ou marcador, página 11: j) Distribuição de petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 11: k) Elaboração de projectos, construção, operação, gestão e manutenção, directa ou sob a sua supervisão e assistência de plantas oleaginosas e plantas petróleo e gás, plantas de produção de emergia eléctrica, estações de tratamento de água e de plantas industriais em geral;
- Número ou marcador, página 11: l) Elaboração de projectos preliminares e finais, planos de investimento, planos financeiros e económicos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital e acções
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e está dividido e representado em duzentas acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Acções e títulos
- Número ou marcador, página 12: Um) As acções são ao portador ou nominativas, ordinárias ou preferenciais, conforme for deliberado em Assembleia Geral, sendo sempre convertíveis.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As acções poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento, ser substituídas por certificados subdivididos.
- Número ou marcador, página 12: Três) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Aquisição de acções próprias
- Número ou marcador, página 12: Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do fiscal único.
- Número ou marcador, página 12: Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Composição do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Dos três membro um é presidente e um é administrador executivo que será designado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Competências do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Director-geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A gestão ordinária da sociedade poderá ser exercida por um director-geral, nomeado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Caberá ao Conselho de Administração a determinação das funções do director-geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 12: a)Pela assinatura do administrador único, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
- Número ou marcador, página 12: c) Pela única assinatura de um administrador, no caso de uma delegação de poderes por parte do conselho de administração; d)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
- Número ou marcador, página 12: e) Pela assinatura do director-geral, dentro dos limites específicos dos poderes conferidos pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Fiscal Único
- Número ou marcador, página 12: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe ao Fiscal Único, que será designado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral mediante deliberação pode designar uma sociedade de auditores de contas ou um auditor de conta para exercer o cargo de fiscal único, por um período não superior a um ano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Competência
- Texto do artigo, página 12: Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou a Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado pela sociedade e dar o seu parecer sobre o mesmo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: Participação em reuniões do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 12: O Fiscal Único pode assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não têm direito a voto.
- Texto do artigo, página 12: .......................................................................
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Ano social
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 12: resultados e demais contas do exercício fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 12: A dissolução e liquidação da sociedade regese pela lei aplicável e, no que esta for omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 12: 18 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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