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Texto do artigo · p. 11 Gasmoc, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade anónima, com o NUEL 101291537, denominada Gasmoc, S.A., a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e espécie
Texto do artigo · p. 11 A Gasmoc, S.A., é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Sede e formas de representação social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, rua Jerónimo Romero, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante simples deliberação o Conselho de Administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional e participar em outras sociedades ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) A condução, gestão e manutenção directa ou sob a própria superintendência e assistência de instalações petrolíferas de gás, de água, industriais, civis em geral;
Número ou marcador · p. 11 b) A gestão completa de redes de distribuição de gás destinado a qualquer uso, incluindo a comercialização e venda do mesmo gás;
Número ou marcador · p. 11 c) A consultoria, supervisão, direcção de trabalhos para todas as obras ou realizações anteriormente mencionadas;
Número ou marcador · p. 11 d) Elaboração de estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 11 e) Elaboração de projectos eléctricos;
Número ou marcador · p. 11 f) Execução de obras de construção de centrais eléctricas (powerplant);
Número ou marcador · p. 11 g) Construção de redes de distribuição eléctrica;
Número ou marcador · p. 11 h) Fornecimento de matérias eléctricos;
Número ou marcador · p. 11 i) Importação e exportação de gás, petróleo e derivados;
Número ou marcador · p. 11 j) Distribuição de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 11 k) Elaboração de projectos, construção, operação, gestão e manutenção, directa ou sob a sua supervisão e assistência de plantas oleaginosas e plantas petróleo e gás, plantas de produção de emergia eléctrica, estações de tratamento de água e de plantas industriais em geral;
Número ou marcador · p. 11 l) Elaboração de projectos preliminares e finais, planos de investimento, planos financeiros e económicos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital e acções
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e está dividido e representado em duzentas acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Acções e títulos
Número ou marcador · p. 12 Um) As acções são ao portador ou nominativas, ordinárias ou preferenciais, conforme for deliberado em Assembleia Geral, sendo sempre convertíveis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As acções poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento, ser substituídas por certificados subdivididos.
Número ou marcador · p. 12 Três) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Aquisição de acções próprias
Número ou marcador · p. 12 Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do fiscal único.
Número ou marcador · p. 12 Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Composição do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Dos três membro um é presidente e um é administrador executivo que será designado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Competências do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Director-geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão ordinária da sociedade poderá ser exercida por um director-geral, nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caberá ao Conselho de Administração a determinação das funções do director-geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 12 a)Pela assinatura do administrador único, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
Número ou marcador · p. 12 c) Pela única assinatura de um administrador, no caso de uma delegação de poderes por parte do conselho de administração; d)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
Número ou marcador · p. 12 e) Pela assinatura do director-geral, dentro dos limites específicos dos poderes conferidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Fiscal Único
Número ou marcador · p. 12 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe ao Fiscal Único, que será designado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral mediante deliberação pode designar uma sociedade de auditores de contas ou um auditor de conta para exercer o cargo de fiscal único, por um período não superior a um ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Competência
Texto do artigo · p. 12 Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou a Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado pela sociedade e dar o seu parecer sobre o mesmo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 Participação em reuniões do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 12 O Fiscal Único pode assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não têm direito a voto.
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Ano social
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 12 resultados e demais contas do exercício fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 12 A dissolução e liquidação da sociedade regese pela lei aplicável e, no que esta for omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 12 18 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Gasmoc, S.A.
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade anónima, com o NUEL 101291537, denominada Gasmoc, S.A., a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: Denominação e espécie
  6. Texto do artigo, página 11: A Gasmoc, S.A., é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: Duração
  9. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: Sede e formas de representação social
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, rua Jerónimo Romero, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples deliberação o Conselho de Administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional e participar em outras sociedades ou pessoas colectivas.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 11: Objecto
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social:
  17. Número ou marcador, página 11: a) A condução, gestão e manutenção directa ou sob a própria superintendência e assistência de instalações petrolíferas de gás, de água, industriais, civis em geral;
  18. Número ou marcador, página 11: b) A gestão completa de redes de distribuição de gás destinado a qualquer uso, incluindo a comercialização e venda do mesmo gás;
  19. Número ou marcador, página 11: c) A consultoria, supervisão, direcção de trabalhos para todas as obras ou realizações anteriormente mencionadas;
  20. Número ou marcador, página 11: d) Elaboração de estudos de viabilidade;
  21. Número ou marcador, página 11: e) Elaboração de projectos eléctricos;
  22. Número ou marcador, página 11: f) Execução de obras de construção de centrais eléctricas (powerplant);
  23. Número ou marcador, página 11: g) Construção de redes de distribuição eléctrica;
  24. Número ou marcador, página 11: h) Fornecimento de matérias eléctricos;
  25. Número ou marcador, página 11: i) Importação e exportação de gás, petróleo e derivados;
  26. Número ou marcador, página 11: j) Distribuição de petróleo e gás;
  27. Número ou marcador, página 11: k) Elaboração de projectos, construção, operação, gestão e manutenção, directa ou sob a sua supervisão e assistência de plantas oleaginosas e plantas petróleo e gás, plantas de produção de emergia eléctrica, estações de tratamento de água e de plantas industriais em geral;
  28. Número ou marcador, página 11: l) Elaboração de projectos preliminares e finais, planos de investimento, planos financeiros e económicos.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  30. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital e acções
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 11: Capital social
  33. Texto do artigo, página 11: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e está dividido e representado em duzentas acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 12: Acções e títulos
  36. Número ou marcador, página 12: Um) As acções são ao portador ou nominativas, ordinárias ou preferenciais, conforme for deliberado em Assembleia Geral, sendo sempre convertíveis.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) As acções poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento, ser substituídas por certificados subdivididos.
  38. Número ou marcador, página 12: Três) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
  39. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 12: Aquisição de acções próprias
  42. Número ou marcador, página 12: Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
  43. Número ou marcador, página 12: Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do fiscal único.
  44. Número ou marcador, página 12: Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
  45. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do Conselho de Administração
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 12: Composição do Conselho de Administração
  48. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 12: Dois) Dos três membro um é presidente e um é administrador executivo que será designado pela Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 12: Competências do Conselho de Administração
  52. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 12: Director-geral
  56. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão ordinária da sociedade poderá ser exercida por um director-geral, nomeado pelo Conselho de Administração.
  57. Número ou marcador, página 12: Dois) Caberá ao Conselho de Administração a determinação das funções do director-geral.
  58. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 12: Forma de obrigar a sociedade
  60. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada:
  61. Texto do artigo, página 12: a)Pela assinatura do administrador único, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
  62. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
  63. Número ou marcador, página 12: c) Pela única assinatura de um administrador, no caso de uma delegação de poderes por parte do conselho de administração; d)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
  64. Número ou marcador, página 12: e) Pela assinatura do director-geral, dentro dos limites específicos dos poderes conferidos pelo conselho de administração.
  65. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 12: Fiscal Único
  67. Número ou marcador, página 12: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe ao Fiscal Único, que será designado pela Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral mediante deliberação pode designar uma sociedade de auditores de contas ou um auditor de conta para exercer o cargo de fiscal único, por um período não superior a um ano.
  69. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 12: Competência
  71. Texto do artigo, página 12: Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou a Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado pela sociedade e dar o seu parecer sobre o mesmo.
  72. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  73. Texto do artigo, página 12: Participação em reuniões do Conselho de Administração
  74. Texto do artigo, página 12: O Fiscal Único pode assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não têm direito a voto.
  75. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  76. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  77. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 12: Ano social
  79. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  80. Texto do artigo, página 12: resultados e demais contas do exercício fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  81. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
  83. Texto do artigo, página 12: A dissolução e liquidação da sociedade regese pela lei aplicável e, no que esta for omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  84. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  85. Texto do artigo, página 12: 18 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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