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Texto do artigo · p. 3 Cborn Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101419487, denominada Cborn Logistics, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Amanda Hanekom, Andrie Magda Hanekom, André Meyer Hanekom, Annette Francis Coetzee Arno Petrus Hanekom Ismail Ibraimo Ussene Calú, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Designação social e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Cborn Logistics, Limitada, e tem a sua sede em rua cidade da Beira, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo por simples deliberação da administração abrir ou encerrar sucursais ou delegações dentro e fora do país, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais, gestão financeira, assistência técnica a sociedades, como forma indirecta de exercício de atividades económicas, bem como, a prestação de serviços no comércio ou indústria;
Número ou marcador · p. 3 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 3 c) Representação comercial de sociedades, grupos e entidades, representação de marcas, mercadorias ou produtos, promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais;
Número ou marcador · p. 3 d) Gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda de imóveis próprios ou de terceiros, participação indirecta ou directa em projectos de desenvolvimento e de investimento e outras actividades complementares e conexas permitidas por lei, que a assembleia geral decida e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá adquirir ao participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada mesmo com objecto social diferente do seu, e em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria que a administração resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em espécie é de sessenta mil meticais e corresponde à soma de seis quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota de dez mil e oitocentos meticais, representando 18% do capital, pertencente à sócia Amanda Hanekom;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota de treze mil e oitocentos meticais, representando 23% do capital, pertencente à sócia Andrie Magda Hanekom;
Número ou marcador · p. 3 c) Uma quota de dez mil e oitocentos meticais, representando 18% do capital, pertencente ao sócio Andre Meyer Hanekom;
Número ou marcador · p. 3 d) Uma quota de dez mil e oitocentos meticais, representando 18% do capital, pertencente à sócia Annette Francis Coetzee;
Número ou marcador · p. 3 e) Uma quota de dez mil e oitocentos meticais, representando 18% do capital, pertencente ao sócio Arno Petrus Hanekom;
Número ou marcador · p. 3 f) Uma quota de três mil meticais, representando 5% do capital, pertencente ao sócio Ismail Ibraimo Ussene Calú.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares, suprimentos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros, depende do prévio consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral e decidido por maioria de três quartas partes das quotas de todo o capital social.
Número ou marcador · p. 4 Três) O sócio que pretenda ceder, total ou parcialmente a sua quota, informará a sociedade, por meio de carta registada, ou protocolo, dirigido à gerência, com um mínimo de 30 dias de antecedência em relação à data a partir da qual pretende celebrar o contrato de cessão, dando a conhecer a data efectiva, a identidade do potencial comprador, o preço da cessão e todos os termos e condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo, gozam de direito de preferência na compra da quota.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Recebida a comunicação referida no n. 3 deste artigo, a gerência deverá convocar uma assembleia geral extraordinária, na qual os sócios e a sociedade exercerão ou não o seu direito de preferência na compra da quota.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Se nem os sócios, nem a sociedade pretenderem exercer o seu direito de preferência, a gerência deverá convocar nova assembleia geral extraordinária na qual será dado o consentimento referido no n.º 2, do presente artigo.
Número ou marcador · p. 4 Sete) Caso a sociedade autorize a cessão, o sócio que pretende vender a sua quota, poderá fazê-lo desde que o faça no prazo de 30 dias contados da data em que se haja realizado a assembleia geral onde tenha sido deliberada a prestação do consentimento.
Número ou marcador · p. 4 Oito) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
Número ou marcador · p. 4 Nove) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 4 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade poderá ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Ónus ou encargos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhores ou quaisquer encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados em assembleia geral, por maioria qualificada de três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A reunião da assembleia geral deverá ser convocada num prazo de 30 dias a contar da data da notificação por parte do sócio constituinte.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será gerida apenas por um gerente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Nomeia-se para gerente e por tempo indeterminado a sócia Andrie Magda Hanekom.
Número ou marcador · p. 4 Três) O exercício do cargo de gerente será ou não remunerado, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O gerente fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A sociedade poderá constituir procuradores, ou mandatários, para a prática de determinados actos, ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração, ou, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 4 a) Pela assinatura de um gerente;
Número ou marcador · p. 4 b) Pela assinatura de um mandatário ou procurador com poderes para tal atribuídos por procuração e dentro do âmbito dos poderes conferidos pela mesma;
Número ou marcador · p. 4 c) Pela assinatura de um procurador, quando tais poderes lhe tenham sido atribuídos em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 4 .......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou pelos estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Aprovação do relatório anual de contas;
Número ou marcador · p. 4 b) Eventual distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 4 c) Alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 d) Exclusão de sócios ou membros de orgãos sociais, nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Exercício)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e o relatório anual de contas encerrar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária, no prazo de 3 meses seguintes ao fim de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já, o gerente nomeado autorizado a efectuar o levantamento do capital social, para fazer face ás despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 4 29 de Outubro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Cborn Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101419487, denominada Cborn Logistics, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Amanda Hanekom, Andrie Magda Hanekom, André Meyer Hanekom, Annette Francis Coetzee Arno Petrus Hanekom Ismail Ibraimo Ussene Calú, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Designação social e sede)
  5. Texto do artigo, página 3: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Cborn Logistics, Limitada, e tem a sua sede em rua cidade da Beira, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo por simples deliberação da administração abrir ou encerrar sucursais ou delegações dentro e fora do país, quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 3: a) Prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais, gestão financeira, assistência técnica a sociedades, como forma indirecta de exercício de atividades económicas, bem como, a prestação de serviços no comércio ou indústria;
  13. Número ou marcador, página 3: b) Importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 3: c) Representação comercial de sociedades, grupos e entidades, representação de marcas, mercadorias ou produtos, promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais;
  15. Número ou marcador, página 3: d) Gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda de imóveis próprios ou de terceiros, participação indirecta ou directa em projectos de desenvolvimento e de investimento e outras actividades complementares e conexas permitidas por lei, que a assembleia geral decida e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá adquirir ao participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada mesmo com objecto social diferente do seu, e em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em participação.
  17. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria que a administração resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 3: (Capital social e quotas)
  20. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em espécie é de sessenta mil meticais e corresponde à soma de seis quotas, distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de dez mil e oitocentos meticais, representando 18% do capital, pertencente à sócia Amanda Hanekom;
  22. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de treze mil e oitocentos meticais, representando 23% do capital, pertencente à sócia Andrie Magda Hanekom;
  23. Número ou marcador, página 3: c) Uma quota de dez mil e oitocentos meticais, representando 18% do capital, pertencente ao sócio Andre Meyer Hanekom;
  24. Número ou marcador, página 3: d) Uma quota de dez mil e oitocentos meticais, representando 18% do capital, pertencente à sócia Annette Francis Coetzee;
  25. Número ou marcador, página 3: e) Uma quota de dez mil e oitocentos meticais, representando 18% do capital, pertencente ao sócio Arno Petrus Hanekom;
  26. Número ou marcador, página 3: f) Uma quota de três mil meticais, representando 5% do capital, pertencente ao sócio Ismail Ibraimo Ussene Calú.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares, suprimentos)
  29. Número ou marcador, página 3: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital.
  30. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 4: Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios.
  34. Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros, depende do prévio consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral e decidido por maioria de três quartas partes das quotas de todo o capital social.
  35. Número ou marcador, página 4: Três) O sócio que pretenda ceder, total ou parcialmente a sua quota, informará a sociedade, por meio de carta registada, ou protocolo, dirigido à gerência, com um mínimo de 30 dias de antecedência em relação à data a partir da qual pretende celebrar o contrato de cessão, dando a conhecer a data efectiva, a identidade do potencial comprador, o preço da cessão e todos os termos e condições de pagamento.
  36. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo, gozam de direito de preferência na compra da quota.
  37. Número ou marcador, página 4: Cinco) Recebida a comunicação referida no n. 3 deste artigo, a gerência deverá convocar uma assembleia geral extraordinária, na qual os sócios e a sociedade exercerão ou não o seu direito de preferência na compra da quota.
  38. Número ou marcador, página 4: Seis) Se nem os sócios, nem a sociedade pretenderem exercer o seu direito de preferência, a gerência deverá convocar nova assembleia geral extraordinária na qual será dado o consentimento referido no n.º 2, do presente artigo.
  39. Número ou marcador, página 4: Sete) Caso a sociedade autorize a cessão, o sócio que pretende vender a sua quota, poderá fazê-lo desde que o faça no prazo de 30 dias contados da data em que se haja realizado a assembleia geral onde tenha sido deliberada a prestação do consentimento.
  40. Número ou marcador, página 4: Oito) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
  41. Número ou marcador, página 4: Nove) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 4: (Aumento de capital)
  44. Número ou marcador, página 4: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade poderá ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
  45. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
  46. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 4: (Ónus ou encargos)
  48. Número ou marcador, página 4: Um) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhores ou quaisquer encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados em assembleia geral, por maioria qualificada de três quartos do capital social.
  49. Número ou marcador, página 4: Dois) A reunião da assembleia geral deverá ser convocada num prazo de 30 dias a contar da data da notificação por parte do sócio constituinte.
  50. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 4: (Gerência)
  52. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será gerida apenas por um gerente.
  53. Número ou marcador, página 4: Dois) Nomeia-se para gerente e por tempo indeterminado a sócia Andrie Magda Hanekom.
  54. Número ou marcador, página 4: Três) O exercício do cargo de gerente será ou não remunerado, conforme deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 4: Quatro) O gerente fica dispensado de prestar caução.
  56. Número ou marcador, página 4: Cinco) A sociedade poderá constituir procuradores, ou mandatários, para a prática de determinados actos, ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração, ou, por decisão da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 4: (Obrigação da sociedade)
  59. Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga-se:
  60. Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura de um gerente;
  61. Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de um mandatário ou procurador com poderes para tal atribuídos por procuração e dentro do âmbito dos poderes conferidos pela mesma;
  62. Número ou marcador, página 4: c) Pela assinatura de um procurador, quando tais poderes lhe tenham sido atribuídos em assembleia geral.
  63. Texto do artigo, página 4: .......................................................................
  64. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 4: (Poderes da assembleia geral)
  66. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou pelos estatutos, nomeadamente:
  67. Número ou marcador, página 4: a) Aprovação do relatório anual de contas;
  68. Número ou marcador, página 4: b) Eventual distribuição de dividendos;
  69. Número ou marcador, página 4: c) Alterações aos estatutos da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 4: d) Exclusão de sócios ou membros de orgãos sociais, nos termos previstos na lei.
  71. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 4: (Exercício)
  73. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  74. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e o relatório anual de contas encerrar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária, no prazo de 3 meses seguintes ao fim de cada ano civil.
  75. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 4: (Disposição transitória)
  77. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já, o gerente nomeado autorizado a efectuar o levantamento do capital social, para fazer face ás despesas de constituição.
  78. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  79. Texto do artigo, página 4: 29 de Outubro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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