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Texto do artigo · p. 18 Lumpak Agropecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101414345, denominada Lumpak Agropecuária, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Lucas Maurício Manuel e Paulo Kambona, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Lumpak Agropecuária, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na vila sede de Mueda, bairro Cimento, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A entrada em vigor contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das autoridades competentes e legais do notariado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social a criação e comercialização de aves (galinhas), comércio com importação e exportação da carne, peixe, crustáceos e moluscos, produtos agrícolas, verduras, produtos alimentares, refrigerantes, cutelarias, sementes, fertilizantes, insumos agrícolas e outras actividades comerciais complementares que forem necessários mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, associações de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 18 a) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Lucas Maurício Manuel;
Número ou marcador · p. 18 b) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Paulo Kambona.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da geral que determina as formas e condições de aumento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 18 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 18 Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre os sócios da sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Fica já nomeado para o cargo de sócio-gerente e gerente o senhor Lucas Maurício Manuel.
Número ou marcador · p. 19 Três) Fica também nomeado para o cargo do administrador, o senhor Paulo Kambona.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes será igualmente sujeita à deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O mandato do administrador e do gerente terá a duração de três anos, podendo os mesmos ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete à administração representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens: adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete aos sócios administrador e gerente exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Zelar pela organização de escrituração da sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura dos dois sócios;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato caso seja nomeado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade pode ser dissolvida por deli-
Texto do artigo · p. 19 beração dos sócios, tomada por unanimidade. Está conforme. Pemba, 23 de Outubro de 2020. — A Téc-
Texto do artigo · p. 19 nica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Lumpak Agropecuária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101414345, denominada Lumpak Agropecuária, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Lucas Maurício Manuel e Paulo Kambona, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Lumpak Agropecuária, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na vila sede de Mueda, bairro Cimento, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro e fora do país.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) A entrada em vigor contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das autoridades competentes e legais do notariado.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social a criação e comercialização de aves (galinhas), comércio com importação e exportação da carne, peixe, crustáceos e moluscos, produtos agrícolas, verduras, produtos alimentares, refrigerantes, cutelarias, sementes, fertilizantes, insumos agrícolas e outras actividades comerciais complementares que forem necessários mediante a autorização das entidades de tutela.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, associações de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas repartidas da seguinte maneira:
  17. Número ou marcador, página 18: a) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Lucas Maurício Manuel;
  18. Número ou marcador, página 18: b) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Paulo Kambona.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da geral que determina as formas e condições de aumento.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  22. Número ou marcador, página 18: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 19: (Gerência da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre os sócios da sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) Fica já nomeado para o cargo de sócio-gerente e gerente o senhor Lucas Maurício Manuel.
  28. Número ou marcador, página 19: Três) Fica também nomeado para o cargo do administrador, o senhor Paulo Kambona.
  29. Número ou marcador, página 19: Quatro) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes será igualmente sujeita à deliberação dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 19: Cinco) O mandato do administrador e do gerente terá a duração de três anos, podendo os mesmos ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  33. Número ou marcador, página 19: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à administração representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens: adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 19: Três) Compete aos sócios administrador e gerente exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios nomeadamente:
  36. Número ou marcador, página 19: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  37. Número ou marcador, página 19: b) Zelar pela organização de escrituração da sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  38. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade fica obrigada:
  39. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura dos dois sócios;
  40. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato caso seja nomeado.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 19: A sociedade pode ser dissolvida por deli-
  44. Texto do artigo, página 19: beração dos sócios, tomada por unanimidade. Está conforme. Pemba, 23 de Outubro de 2020. — A Téc-
  45. Texto do artigo, página 19: nica, Ilegível.
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