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- Texto do artigo, página 18: Lumpak Agropecuária, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101414345, denominada Lumpak Agropecuária, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Lucas Maurício Manuel e Paulo Kambona, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Lumpak Agropecuária, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na vila sede de Mueda, bairro Cimento, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A entrada em vigor contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das autoridades competentes e legais do notariado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social a criação e comercialização de aves (galinhas), comércio com importação e exportação da carne, peixe, crustáceos e moluscos, produtos agrícolas, verduras, produtos alimentares, refrigerantes, cutelarias, sementes, fertilizantes, insumos agrícolas e outras actividades comerciais complementares que forem necessários mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, associações de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas repartidas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 18: a) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Lucas Maurício Manuel;
- Número ou marcador, página 18: b) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Paulo Kambona.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da geral que determina as formas e condições de aumento.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 18: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 18: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre os sócios da sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Fica já nomeado para o cargo de sócio-gerente e gerente o senhor Lucas Maurício Manuel.
- Número ou marcador, página 19: Três) Fica também nomeado para o cargo do administrador, o senhor Paulo Kambona.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes será igualmente sujeita à deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) O mandato do administrador e do gerente terá a duração de três anos, podendo os mesmos ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à administração representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens: adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) Compete aos sócios administrador e gerente exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios nomeadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Zelar pela organização de escrituração da sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura dos dois sócios;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato caso seja nomeado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade pode ser dissolvida por deli-
- Texto do artigo, página 19: beração dos sócios, tomada por unanimidade. Está conforme. Pemba, 23 de Outubro de 2020. — A Téc-
- Texto do artigo, página 19: nica, Ilegível.
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