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- Texto do artigo, página 6: Consultório Médico Boa Visão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Consultório Médico Boa Visão – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede social na cidade de Mocuba, na província da Zambézia, no bairro Central, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101403807, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A firma adopta a denominação Consultório Médico Boa Visão – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Mocuba, na província da Zambézia, no bairro Central.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada, podendo ainda serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal, a realização de actividades de consultoria médica de oftalmologia, e venda de acessórios, de produtos oftalmológicos, importação e exportação, comércio a grosso e a retalho, venda de outros produtos com estes conexionados, no mercado nacional e todo
- Texto do artigo, página 6: o tipo de produtos com ele relacionados, medicamentos e medicamentosas, na sua mais vasta e variada gama, destinados ao mercado de consumo, interno e externo assim como dedicar-se a qualquer outro ramo comercial ou de representação comercial, similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Na prossecução do seu objecto, a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas para, nomeadamente formar novas sociedades, consórcios e associações e participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A presente sociedade tem um capital social inicial de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro correspondente a única quota e pertencente a único sócio Isac Vasco da Gama, solteiro, natural de Mugulama-Ile, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129470Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Abril de 2017, com o NUIT 10337046, com 100%, do capital social correspondente 100.000,00MT (cem mil meticais);
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser uma ou mais vezes aumentado até ao montante do capital inicial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio Isac Vasco da Gama, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
- Número ou marcador, página 6: Três) A movimentação das contas bancárias será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Para todos efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao banco autorizando a um dos assinantes para fazer o movimento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A todos os actos não expressamente previstos no presente instrumento.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação da sociedade será efectuada pelo gerente, a data da sua dissolução e concluir-se-á no prazo de três meses adjudicando-se o activo por licitação entre os sócios depois de pagos os credores.
- Número ou marcador, página 6: Três) Na hipótese de dissolução a liquidação da sociedade far-se-á judicialmente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Quelimane, 9 de Outubro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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