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Texto do artigo · p. 6 Consultório Médico Boa Visão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Consultório Médico Boa Visão – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede social na cidade de Mocuba, na província da Zambézia, no bairro Central, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101403807, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A firma adopta a denominação Consultório Médico Boa Visão – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Mocuba, na província da Zambézia, no bairro Central.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada, podendo ainda serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal, a realização de actividades de consultoria médica de oftalmologia, e venda de acessórios, de produtos oftalmológicos, importação e exportação, comércio a grosso e a retalho, venda de outros produtos com estes conexionados, no mercado nacional e todo
Texto do artigo · p. 6 o tipo de produtos com ele relacionados, medicamentos e medicamentosas, na sua mais vasta e variada gama, destinados ao mercado de consumo, interno e externo assim como dedicar-se a qualquer outro ramo comercial ou de representação comercial, similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Na prossecução do seu objecto, a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas para, nomeadamente formar novas sociedades, consórcios e associações e participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A presente sociedade tem um capital social inicial de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro correspondente a única quota e pertencente a único sócio Isac Vasco da Gama, solteiro, natural de Mugulama-Ile, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129470Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Abril de 2017, com o NUIT 10337046, com 100%, do capital social correspondente 100.000,00MT (cem mil meticais);
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser uma ou mais vezes aumentado até ao montante do capital inicial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio Isac Vasco da Gama, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
Número ou marcador · p. 6 Três) A movimentação das contas bancárias será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Para todos efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao banco autorizando a um dos assinantes para fazer o movimento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A todos os actos não expressamente previstos no presente instrumento.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A liquidação da sociedade será efectuada pelo gerente, a data da sua dissolução e concluir-se-á no prazo de três meses adjudicando-se o activo por licitação entre os sócios depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 6 Três) Na hipótese de dissolução a liquidação da sociedade far-se-á judicialmente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Quelimane, 9 de Outubro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Consultório Médico Boa Visão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Consultório Médico Boa Visão – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede social na cidade de Mocuba, na província da Zambézia, no bairro Central, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101403807, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 6: A firma adopta a denominação Consultório Médico Boa Visão – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Mocuba, na província da Zambézia, no bairro Central.
  12. Número ou marcador, página 6: Dois) Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada, podendo ainda serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal, a realização de actividades de consultoria médica de oftalmologia, e venda de acessórios, de produtos oftalmológicos, importação e exportação, comércio a grosso e a retalho, venda de outros produtos com estes conexionados, no mercado nacional e todo
  16. Texto do artigo, página 6: o tipo de produtos com ele relacionados, medicamentos e medicamentosas, na sua mais vasta e variada gama, destinados ao mercado de consumo, interno e externo assim como dedicar-se a qualquer outro ramo comercial ou de representação comercial, similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
  17. Número ou marcador, página 6: Dois) Na prossecução do seu objecto, a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas para, nomeadamente formar novas sociedades, consórcios e associações e participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 6: Um) A presente sociedade tem um capital social inicial de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro correspondente a única quota e pertencente a único sócio Isac Vasco da Gama, solteiro, natural de Mugulama-Ile, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129470Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Abril de 2017, com o NUIT 10337046, com 100%, do capital social correspondente 100.000,00MT (cem mil meticais);
  21. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser uma ou mais vezes aumentado até ao montante do capital inicial.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  24. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio Isac Vasco da Gama, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
  28. Número ou marcador, página 6: Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
  29. Número ou marcador, página 6: Três) A movimentação das contas bancárias será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
  30. Número ou marcador, página 6: Quatro) Para todos efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao banco autorizando a um dos assinantes para fazer o movimento.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 6: (Liquidação)
  33. Número ou marcador, página 6: Um) A todos os actos não expressamente previstos no presente instrumento.
  34. Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação da sociedade será efectuada pelo gerente, a data da sua dissolução e concluir-se-á no prazo de três meses adjudicando-se o activo por licitação entre os sócios depois de pagos os credores.
  35. Número ou marcador, página 6: Três) Na hipótese de dissolução a liquidação da sociedade far-se-á judicialmente.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  38. Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  39. Número ou marcador, página 6: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 6: Quelimane, 9 de Outubro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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