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Texto do artigo · p. 24 Salamanga Country State, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três dias do mês de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 69 a folhas 71, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1091/B deste Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima denominada, Salamanga Country State, S.A., com sede na cidade de Maputo que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Firma)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Salamanga Coutry State, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir, transferir ou encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Gestão de empreendimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 24 b) Investimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 24 c) Incorporação imobiliária;
Número ou marcador · p. 24 d) Avaliação, gestão e comercialização imobiliária;
Número ou marcador · p. 24 e) Gestão de empreendimentos turísticos e hoteleiros;
Número ou marcador · p. 24 f) Gestão e exploração de empreendimentos e património turístico;
Número ou marcador · p. 24 g) Gestão de actividades de restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 24 h) Gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 24 i) Arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 24 j) Comercialização a grosso e a retalho de artigos e productos conexos com as actividades desempenhadas;
Número ou marcador · p. 24 k) Participações sociais em sociedades do ramo ou outras a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 24 l) Participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade pode adquirir ou alienar participações sociais, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em numerário, representado por cem acções ordinárias, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do Conselho de Administração e mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 24 Três) A deliberação do aumento do capital social devem mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 24 a) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 24 b) O montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 24 c) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 24 d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 24 e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 24 f) O tipo de acções a emitir;
Número ou marcador · p. 24 g) A natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 24 h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 24 i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
Número ou marcador · p. 24 j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em Assembleia Geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria dos votos necessários à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores tomam posse nos seus cargos, sob pena de nulidade, mediante assinatura de termo de posse, lavrado no Livro de actas do Conselho de Administração, no qual devem declarar o número de acções, bónus de subscrição e opções de compra de acções, emitidas pela sociedade e por sociedades controladas ou do mesmo grupo, de que sejam titulares ou que tenham adquirido através de outras pessoas.
Número ou marcador · p. 25 Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação do Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Poderes)
Número ou marcador · p. 25 Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 25 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 25 d) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 25 e) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
Número ou marcador · p. 25 f) Deliberar a cooptação de administradores;
Número ou marcador · p. 25 g) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 25 h) Deliberar sobre a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
Número ou marcador · p. 25 i) Deliberar sobre a abertura ou encerramento de estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 25 j) Deliberar sobre qualquer outro assunto que, nos termos da lei compete ao Conselho de Administração, com excepção das matérias que, nos termos da lei e dos presentes estatutos, sejam da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Convocação)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 25 Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória. No caso de impossibilidade de comparência por parte de um ou mais dos administradores da sociedade em reunião do Conselho de Administração, poderão ser utilizados os meios de comunicação disponíveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 25 Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 25 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 25 O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pelas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
Número ou marcador · p. 25 b) Pelas assinaturas de dois administradores;
Número ou marcador · p. 25 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 25 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 25 Até à primeira reunião de Assembleia Geral, o Conselho de Administração será composto pelos exmos senhores Aniceto Adriano Manhique, Sheila Rabeca Daniel David e Daniel Boaventura Enoque Tomicene David, exercendo este último as funções de Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 6 de Novembro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 25 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Salamanga Country State, S.A.
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três dias do mês de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 69 a folhas 71, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1091/B deste Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima denominada, Salamanga Country State, S.A., com sede na cidade de Maputo que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Salamanga Coutry State, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir, transferir ou encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 24: a) Gestão de empreendimentos imobiliários;
  15. Número ou marcador, página 24: b) Investimentos imobiliários;
  16. Número ou marcador, página 24: c) Incorporação imobiliária;
  17. Número ou marcador, página 24: d) Avaliação, gestão e comercialização imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 24: e) Gestão de empreendimentos turísticos e hoteleiros;
  19. Número ou marcador, página 24: f) Gestão e exploração de empreendimentos e património turístico;
  20. Número ou marcador, página 24: g) Gestão de actividades de restauração e bebidas;
  21. Número ou marcador, página 24: h) Gestão de condomínios;
  22. Número ou marcador, página 24: i) Arrendamento de imóveis;
  23. Número ou marcador, página 24: j) Comercialização a grosso e a retalho de artigos e productos conexos com as actividades desempenhadas;
  24. Número ou marcador, página 24: k) Participações sociais em sociedades do ramo ou outras a nível nacional e internacional;
  25. Número ou marcador, página 24: l) Participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  27. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  28. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade pode adquirir ou alienar participações sociais, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número um do presente artigo.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  31. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  32. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 24: O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em numerário, representado por cem acções ordinárias, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  38. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do Conselho de Administração e mediante deliberação da Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 24: Dois) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  40. Número ou marcador, página 24: Três) A deliberação do aumento do capital social devem mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  41. Número ou marcador, página 24: a) A modalidade do aumento do capital;
  42. Número ou marcador, página 24: b) O montante do aumento do capital;
  43. Número ou marcador, página 24: c) O valor nominal das novas participações sociais;
  44. Número ou marcador, página 24: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  45. Número ou marcador, página 24: e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  46. Número ou marcador, página 24: f) O tipo de acções a emitir;
  47. Número ou marcador, página 24: g) A natureza das novas entradas, se as houver;
  48. Número ou marcador, página 24: h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  49. Número ou marcador, página 24: i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
  50. Número ou marcador, página 24: j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  51. Número ou marcador, página 24: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em Assembleia Geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  52. Número ou marcador, página 24: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria dos votos necessários à alteração dos estatutos.
  53. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 25: (Composição da administração)
  56. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  57. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores tomam posse nos seus cargos, sob pena de nulidade, mediante assinatura de termo de posse, lavrado no Livro de actas do Conselho de Administração, no qual devem declarar o número de acções, bónus de subscrição e opções de compra de acções, emitidas pela sociedade e por sociedades controladas ou do mesmo grupo, de que sejam titulares ou que tenham adquirido através de outras pessoas.
  58. Número ou marcador, página 25: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação do Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  59. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 25: (Poderes)
  61. Número ou marcador, página 25: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  62. Número ou marcador, página 25: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  63. Número ou marcador, página 25: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 25: c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  65. Número ou marcador, página 25: d) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  66. Número ou marcador, página 25: e) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
  67. Número ou marcador, página 25: f) Deliberar a cooptação de administradores;
  68. Número ou marcador, página 25: g) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens móveis ou imóveis;
  69. Número ou marcador, página 25: h) Deliberar sobre a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
  70. Número ou marcador, página 25: i) Deliberar sobre a abertura ou encerramento de estabelecimentos;
  71. Número ou marcador, página 25: j) Deliberar sobre qualquer outro assunto que, nos termos da lei compete ao Conselho de Administração, com excepção das matérias que, nos termos da lei e dos presentes estatutos, sejam da competência da Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 25: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  73. Número ou marcador, página 25: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  74. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 25: (Convocação)
  76. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
  77. Número ou marcador, página 25: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  78. Número ou marcador, página 25: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
  79. Número ou marcador, página 25: Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória. No caso de impossibilidade de comparência por parte de um ou mais dos administradores da sociedade em reunião do Conselho de Administração, poderão ser utilizados os meios de comunicação disponíveis.
  80. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  81. Texto do artigo, página 25: (Deliberações)
  82. Número ou marcador, página 25: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
  83. Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
  84. Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  85. Número ou marcador, página 25: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  86. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 25: (Mandatários)
  88. Texto do artigo, página 25: O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  89. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  91. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
  92. Número ou marcador, página 25: a) Pelas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
  93. Número ou marcador, página 25: b) Pelas assinaturas de dois administradores;
  94. Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  95. Número ou marcador, página 25: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  96. Número ou marcador, página 25: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  97. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 25: (Disposição transitória)
  99. Texto do artigo, página 25: Até à primeira reunião de Assembleia Geral, o Conselho de Administração será composto pelos exmos senhores Aniceto Adriano Manhique, Sheila Rabeca Daniel David e Daniel Boaventura Enoque Tomicene David, exercendo este último as funções de Presidente do Conselho de Administração.
  100. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  102. Texto do artigo, página 25: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  103. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 6 de Novembro de 2020. — O Téc-
  104. Texto do artigo, página 25: nico, Ilegível.
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