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Texto do artigo · p. 32 Xtreme Quality Parts, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101426181, uma entidade Xtreme Quality Parts, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Ângela Catarina Duarte Vieira, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100422204C, residente na cidade de Maputo, na rua Mariamo Machado n.º 121, rés-do-chão, bairro Central;
Texto do artigo · p. 32 Cecil Frans Nel, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06091219, emitido no dia 19 de Junho de 2017, residente na cidade de Maputo, na rua Mariamo Machado, n.º 121, rés-do-chão, bairro Central.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Xtreme Quality Parts, Limitada tem a sua sede na Avenida Ahmed Sehou Toure, n.º 1552, 3.º andar, no bairro Central, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto: Comércio a retalho e a grosso de acessórios para automóveis, importação e exportação, importação de materiais de construção, comissões e consignações, representação de empresas nacionais e estrangeiras, mediação e intermediação comercial, agenciamento, publicidade e marketing, serviços de limpeza e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) dividido em duas quotas iguais, uma quota 50% que corresponde dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a sócia Angela Catarina Duarte Vieira e uma quota de 50% no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Cecil Frans Nel.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 33 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Texto do artigo · p. 33 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia Ângela Catarina Duarte Vieira.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Herdeiros
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 13 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Xtreme Quality Parts, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101426181, uma entidade Xtreme Quality Parts, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Ângela Catarina Duarte Vieira, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100422204C, residente na cidade de Maputo, na rua Mariamo Machado n.º 121, rés-do-chão, bairro Central;
  4. Texto do artigo, página 32: Cecil Frans Nel, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06091219, emitido no dia 19 de Junho de 2017, residente na cidade de Maputo, na rua Mariamo Machado, n.º 121, rés-do-chão, bairro Central.
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Xtreme Quality Parts, Limitada tem a sua sede na Avenida Ahmed Sehou Toure, n.º 1552, 3.º andar, no bairro Central, nesta cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: Duração
  10. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: Objecto
  13. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto: Comércio a retalho e a grosso de acessórios para automóveis, importação e exportação, importação de materiais de construção, comissões e consignações, representação de empresas nacionais e estrangeiras, mediação e intermediação comercial, agenciamento, publicidade e marketing, serviços de limpeza e outros serviços afins.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 33: Capital social
  16. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) dividido em duas quotas iguais, uma quota 50% que corresponde dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a sócia Angela Catarina Duarte Vieira e uma quota de 50% no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Cecil Frans Nel.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 33: Aumento do capital
  19. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
  22. Texto do artigo, página 33: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 33: Administração
  25. Texto do artigo, página 33: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia Ângela Catarina Duarte Vieira.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  28. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 33: Herdeiros
  31. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 33: Maputo, 13 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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