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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Xtreme Quality Parts, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101426181, uma entidade Xtreme Quality Parts, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Ângela Catarina Duarte Vieira, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100422204C, residente na cidade de Maputo, na rua Mariamo Machado n.º 121, rés-do-chão, bairro Central;
- Texto do artigo, página 32: Cecil Frans Nel, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06091219, emitido no dia 19 de Junho de 2017, residente na cidade de Maputo, na rua Mariamo Machado, n.º 121, rés-do-chão, bairro Central.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Xtreme Quality Parts, Limitada tem a sua sede na Avenida Ahmed Sehou Toure, n.º 1552, 3.º andar, no bairro Central, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto: Comércio a retalho e a grosso de acessórios para automóveis, importação e exportação, importação de materiais de construção, comissões e consignações, representação de empresas nacionais e estrangeiras, mediação e intermediação comercial, agenciamento, publicidade e marketing, serviços de limpeza e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) dividido em duas quotas iguais, uma quota 50% que corresponde dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a sócia Angela Catarina Duarte Vieira e uma quota de 50% no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Cecil Frans Nel.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 33: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Administração
- Texto do artigo, página 33: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia Ângela Catarina Duarte Vieira.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Herdeiros
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 13 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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