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Texto do artigo · p. 21 P.M Águas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de trinta de Outubro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 33 a 34 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1-A, foi constituída uma sociedade, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único-BAU, pelo senhor Pelágio Martins dos Santos Marques.
Texto do artigo · p. 21 E por ele foi dito que constitue uma sociedade, denominada por P.M Águas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominacão, forma e sede sociais
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de P.M. Águas e Serviços, Limitada, com sede na cidade de Pemba, bairro Maringanha, província de Cabo Delegado. Sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio Pelágio Martins dos Santos Marques e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividade: venda de água e serviços.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A administração e sua representação, em juízo e fora dele, a gerência da sociedade e a administração serão feitas pelo único sócio Pelágio Martins dos Santos Marques.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) Anualmente será dado o balanço final com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados de cada balanço, deduzidos
Texto do artigo · p. 22 para o fundo de reservas legais, outras reservas e feitas quaisquer outras deduções serão para o seu único sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral decidirá sobre a remuneração do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 As assembleias gerais serão convocadas por correio electrónico ao sócio, desde que o seu endereço seja reconhecido pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 As assembleias gerais para o seu funcionamento deverá estar presente o único sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 22 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Será por decisão dos sócios a deliberação por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) A emissão ou empréstimo em dinheiro pela sociedade à particulares, bancos ou outras instituições financeiras, bem como a aquisição de participação social em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 22 b) Liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) Qualquer alteração da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) Qualquer disposição de parte dos bens (móveis e imóveis) ou equipamentos da sociedade incluindo as participações sociais em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 22 e) A criação de joint-ventures ou quaisquer acordos de parcerias;
Número ou marcador · p. 22 f) A celebração de contratos com pessoas de determinadas ou fora do curso normal da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 g) A contratação de quadros seniores da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 h) A divisão e distribuição de lucros da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 i) Instauração de processos judiciais ou outros;
Número ou marcador · p. 22 j) Abertura de créditos e débitos com terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições diversas)
Texto do artigo · p. 22 Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por decisão expressa do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Pemba, 2 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 22 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: P.M Águas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de trinta de Outubro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 33 a 34 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1-A, foi constituída uma sociedade, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único-BAU, pelo senhor Pelágio Martins dos Santos Marques.
  3. Texto do artigo, página 21: E por ele foi dito que constitue uma sociedade, denominada por P.M Águas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: Denominacão, forma e sede sociais
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de P.M. Águas e Serviços, Limitada, com sede na cidade de Pemba, bairro Maringanha, província de Cabo Delegado. Sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: Duração
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: Capital social
  13. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio Pelágio Martins dos Santos Marques e equivalente a 100%.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  16. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividade: venda de água e serviços.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 21: A administração e sua representação, em juízo e fora dele, a gerência da sociedade e a administração serão feitas pelo único sócio Pelágio Martins dos Santos Marques.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  22. Número ou marcador, página 21: Um) Anualmente será dado o balanço final com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados de cada balanço, deduzidos
  23. Texto do artigo, página 22: para o fundo de reservas legais, outras reservas e feitas quaisquer outras deduções serão para o seu único sócio.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  25. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral decidirá sobre a remuneração do sócio.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 22: As assembleias gerais serão convocadas por correio electrónico ao sócio, desde que o seu endereço seja reconhecido pela gerência.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 22: As assembleias gerais para o seu funcionamento deverá estar presente o único sócio.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  31. Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas pelo único sócio.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) Será por decisão dos sócios a deliberação por objecto:
  33. Número ou marcador, página 22: a) A emissão ou empréstimo em dinheiro pela sociedade à particulares, bancos ou outras instituições financeiras, bem como a aquisição de participação social em outras sociedades;
  34. Número ou marcador, página 22: b) Liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 22: c) Qualquer alteração da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 22: d) Qualquer disposição de parte dos bens (móveis e imóveis) ou equipamentos da sociedade incluindo as participações sociais em outras sociedades;
  37. Número ou marcador, página 22: e) A criação de joint-ventures ou quaisquer acordos de parcerias;
  38. Número ou marcador, página 22: f) A celebração de contratos com pessoas de determinadas ou fora do curso normal da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 22: g) A contratação de quadros seniores da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 22: h) A divisão e distribuição de lucros da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 22: i) Instauração de processos judiciais ou outros;
  42. Número ou marcador, página 22: j) Abertura de créditos e débitos com terceiros.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 22: (Disposições diversas)
  45. Texto do artigo, página 22: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por decisão expressa do sócio.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  50. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Pemba, 2 de Novembro de 2020. —
  51. Texto do artigo, página 22: O Notário, Ilegível.
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