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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: P.M Águas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de trinta de Outubro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 33 a 34 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1-A, foi constituída uma sociedade, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único-BAU, pelo senhor Pelágio Martins dos Santos Marques.
- Texto do artigo, página 21: E por ele foi dito que constitue uma sociedade, denominada por P.M Águas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominacão, forma e sede sociais
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de P.M. Águas e Serviços, Limitada, com sede na cidade de Pemba, bairro Maringanha, província de Cabo Delegado. Sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Número ou marcador, página 21: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio Pelágio Martins dos Santos Marques e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividade: venda de água e serviços.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A administração e sua representação, em juízo e fora dele, a gerência da sociedade e a administração serão feitas pelo único sócio Pelágio Martins dos Santos Marques.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) Anualmente será dado o balanço final com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados de cada balanço, deduzidos
- Texto do artigo, página 22: para o fundo de reservas legais, outras reservas e feitas quaisquer outras deduções serão para o seu único sócio.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral decidirá sobre a remuneração do sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: As assembleias gerais serão convocadas por correio electrónico ao sócio, desde que o seu endereço seja reconhecido pela gerência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: As assembleias gerais para o seu funcionamento deverá estar presente o único sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Será por decisão dos sócios a deliberação por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) A emissão ou empréstimo em dinheiro pela sociedade à particulares, bancos ou outras instituições financeiras, bem como a aquisição de participação social em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 22: b) Liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: c) Qualquer alteração da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: d) Qualquer disposição de parte dos bens (móveis e imóveis) ou equipamentos da sociedade incluindo as participações sociais em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 22: e) A criação de joint-ventures ou quaisquer acordos de parcerias;
- Número ou marcador, página 22: f) A celebração de contratos com pessoas de determinadas ou fora do curso normal da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: g) A contratação de quadros seniores da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: h) A divisão e distribuição de lucros da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: i) Instauração de processos judiciais ou outros;
- Número ou marcador, página 22: j) Abertura de créditos e débitos com terceiros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições diversas)
- Texto do artigo, página 22: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por decisão expressa do sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Pemba, 2 de Novembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 22: O Notário, Ilegível.
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