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Texto do artigo · p. 2 Biota Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101415082, denominada Biota Comercial, Limitada, à cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Muniro Avelino Amade e Mário Afonso Candeia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 Com a denominação de Biota Comercial, Limitada, fica constituída uma sociedade anónima ou companhia, que se regerá pelo presente e, nos casos omissos, pelas normas que lhe forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto a produção e comercialização de produtos agroflorestais, insumos agrícolas e assistência técnica de serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade terá sua sede na cidade de Pemba, à bairro Eduardo Mondlane, podendo estabelecer filiais, sucursais, agências e depósitos em qualquer outro ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 2 O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social e das acções
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos em duas quotas:
Número ou marcador · p. 2 a) Muniro Avelino Amade, com a quota de 10.000,00MT correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Mário Afonso Candeia, com a quota de 10.000,00MT correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Número de acções)
Texto do artigo · p. 2 Na proporção do número de acções que possuírem, os acionistas terão preferência para a subscrição do aumento de capital, observado o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação do aviso no órgão oficial, e demais disposições pertinentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 2 Cada acção dá direito a um voto nas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Da organização social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é composta apenas por um conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 2 A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Mário Afonso Candeia.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 2 O Conselho de direcção, composto por dois membros, será eleito pela assembleia geral ordinária, com mandato de dois anos, permitida a reeleição.
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo único. O presidente do Conselho de Direcção, em caso de ausência ou impedimento, será substituído pelo seu adjunto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 2 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 2 a) Fixar a orientação geral dos negócios da companhia;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e destituir os diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o disposto neste estatuto;
Número ou marcador · p. 2 c) Fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros actos;
Número ou marcador · p. 2 d) Convocar a assembleia geral quando julgar conveniente;
Texto do artigo · p. 2 e)Manifestar-se sobre o relatório e contas da direcção;
Número ou marcador · p. 2 f) Autorizar a alienação de bens do activo permanente, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros.
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo único. Serão arquivadas no Registro do Comércio e publicadas as actas das reuniões do Conselho de Direcção que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros.
Texto do artigo · p. 2 .......................................................................
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Do exercício social, reservas e lucros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 2 O exercício social terá a duração de um ano, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano, ocasião em que será realizado um balanço patrimonial, com demonstrativo dos lucros e perdas, do resultado do exercício e das origens e aplicações dos recursos.
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo único. Poderão ser feitos balanços gerais sempre que a direcção julgar oportunos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação e extinção
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 Liquidado o passivo, na forma determinada em lei, o activo remanescente será rateado entre os accionistas.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 2 23 de Outubro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Biota Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101415082, denominada Biota Comercial, Limitada, à cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Muniro Avelino Amade e Mário Afonso Candeia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 2: Com a denominação de Biota Comercial, Limitada, fica constituída uma sociedade anónima ou companhia, que se regerá pelo presente e, nos casos omissos, pelas normas que lhe forem aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto a produção e comercialização de produtos agroflorestais, insumos agrícolas e assistência técnica de serviços relacionados.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 2: A sociedade terá sua sede na cidade de Pemba, à bairro Eduardo Mondlane, podendo estabelecer filiais, sucursais, agências e depósitos em qualquer outro ponto do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 2: (Duração da sociedade)
  15. Texto do artigo, página 2: O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social e das acções
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 2: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos em duas quotas:
  20. Número ou marcador, página 2: a) Muniro Avelino Amade, com a quota de 10.000,00MT correspondentes a 50% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 2: b) Mário Afonso Candeia, com a quota de 10.000,00MT correspondentes a 50% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 2: (Número de acções)
  24. Texto do artigo, página 2: Na proporção do número de acções que possuírem, os acionistas terão preferência para a subscrição do aumento de capital, observado o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação do aviso no órgão oficial, e demais disposições pertinentes.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 2: (Deliberações)
  27. Texto do artigo, página 2: Cada acção dá direito a um voto nas deliberações da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da organização social
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  31. Texto do artigo, página 2: A sociedade é composta apenas por um conselho de direcção.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 2: (Conselho de direcção)
  34. Texto do artigo, página 2: A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Mário Afonso Candeia.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 2: (Composição do Conselho de Direcção)
  37. Texto do artigo, página 2: O Conselho de direcção, composto por dois membros, será eleito pela assembleia geral ordinária, com mandato de dois anos, permitida a reeleição.
  38. Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. O presidente do Conselho de Direcção, em caso de ausência ou impedimento, será substituído pelo seu adjunto.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 2: (Competências do Conselho de Direcção)
  41. Texto do artigo, página 2: Compete ao Conselho de Direcção:
  42. Número ou marcador, página 2: a) Fixar a orientação geral dos negócios da companhia;
  43. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e destituir os diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o disposto neste estatuto;
  44. Número ou marcador, página 2: c) Fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros actos;
  45. Número ou marcador, página 2: d) Convocar a assembleia geral quando julgar conveniente;
  46. Texto do artigo, página 2: e)Manifestar-se sobre o relatório e contas da direcção;
  47. Número ou marcador, página 2: f) Autorizar a alienação de bens do activo permanente, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros.
  48. Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. Serão arquivadas no Registro do Comércio e publicadas as actas das reuniões do Conselho de Direcção que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros.
  49. Texto do artigo, página 2: .......................................................................
  50. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Do exercício social, reservas e lucros
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 2: (Exercício social)
  53. Texto do artigo, página 2: O exercício social terá a duração de um ano, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano, ocasião em que será realizado um balanço patrimonial, com demonstrativo dos lucros e perdas, do resultado do exercício e das origens e aplicações dos recursos.
  54. Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. Poderão ser feitos balanços gerais sempre que a direcção julgar oportunos.
  55. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação e extinção
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 2: Liquidado o passivo, na forma determinada em lei, o activo remanescente será rateado entre os accionistas.
  59. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  60. Texto do artigo, página 2: 23 de Outubro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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