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- Texto do artigo, página 2: Biota Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101415082, denominada Biota Comercial, Limitada, à cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Muniro Avelino Amade e Mário Afonso Candeia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: Com a denominação de Biota Comercial, Limitada, fica constituída uma sociedade anónima ou companhia, que se regerá pelo presente e, nos casos omissos, pelas normas que lhe forem aplicáveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto a produção e comercialização de produtos agroflorestais, insumos agrícolas e assistência técnica de serviços relacionados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade terá sua sede na cidade de Pemba, à bairro Eduardo Mondlane, podendo estabelecer filiais, sucursais, agências e depósitos em qualquer outro ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 2: O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social e das acções
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos em duas quotas:
- Número ou marcador, página 2: a) Muniro Avelino Amade, com a quota de 10.000,00MT correspondentes a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 2: b) Mário Afonso Candeia, com a quota de 10.000,00MT correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Número de acções)
- Texto do artigo, página 2: Na proporção do número de acções que possuírem, os acionistas terão preferência para a subscrição do aumento de capital, observado o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação do aviso no órgão oficial, e demais disposições pertinentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 2: Cada acção dá direito a um voto nas deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da organização social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é composta apenas por um conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 2: A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Mário Afonso Candeia.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 2: O Conselho de direcção, composto por dois membros, será eleito pela assembleia geral ordinária, com mandato de dois anos, permitida a reeleição.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. O presidente do Conselho de Direcção, em caso de ausência ou impedimento, será substituído pelo seu adjunto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 2: a) Fixar a orientação geral dos negócios da companhia;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e destituir os diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o disposto neste estatuto;
- Número ou marcador, página 2: c) Fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros actos;
- Número ou marcador, página 2: d) Convocar a assembleia geral quando julgar conveniente;
- Texto do artigo, página 2: e)Manifestar-se sobre o relatório e contas da direcção;
- Número ou marcador, página 2: f) Autorizar a alienação de bens do activo permanente, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. Serão arquivadas no Registro do Comércio e publicadas as actas das reuniões do Conselho de Direcção que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros.
- Texto do artigo, página 2: .......................................................................
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Do exercício social, reservas e lucros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 2: O exercício social terá a duração de um ano, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano, ocasião em que será realizado um balanço patrimonial, com demonstrativo dos lucros e perdas, do resultado do exercício e das origens e aplicações dos recursos.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. Poderão ser feitos balanços gerais sempre que a direcção julgar oportunos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação e extinção
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 2: Liquidado o passivo, na forma determinada em lei, o activo remanescente será rateado entre os accionistas.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 2: 23 de Outubro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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