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Texto do artigo · p. 16 Kuyakha Consultoria & Construção Civil
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101424413, uma entidade denominada Kuyakha Consultoria & Construção Civil.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Constantino Ercílio de Alegria Macuacua, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro central, Avenida Karl Marx, n.º 1462, 3 andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110107529862M, emitido aos 13 de Julho de 2018, pela República de Moçambique;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Dário Gafur Chavisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Luís Cabral, quarteirão 2, casa n.º 45, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102333272A, emitido aos 31 de Agosto de 2017, pela República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a denominação de Kuyakha Consultoria & Construção Civil, com a sede na Avenida Karl Max, n.º 1462, rés-do-chão, no bairro Central, cidade de Maputo, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como Atividade principal:
Número ou marcador · p. 16 a) Elaboração de projectos de arquitectura, design de interiores, urbanismo, engenharia multidisciplinar; b)Construção civil e obras públicas, fiscalização de obras, e fornecimento de material de construção.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios: Constantino Ercílio de Alegria Macuacua com
Texto do artigo · p. 16 o valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social, e
Texto do artigo · p. 16 Dário Gafur Chavisse, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alinação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo
Texto do artigo · p. 17 de gerente Constantino Ercílio de Alegria Macuacua, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Kuyakha Consultoria & Construção Civil
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101424413, uma entidade denominada Kuyakha Consultoria & Construção Civil.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Constantino Ercílio de Alegria Macuacua, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro central, Avenida Karl Marx, n.º 1462, 3 andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110107529862M, emitido aos 13 de Julho de 2018, pela República de Moçambique;
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo. Dário Gafur Chavisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Luís Cabral, quarteirão 2, casa n.º 45, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102333272A, emitido aos 31 de Agosto de 2017, pela República de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a denominação de Kuyakha Consultoria & Construção Civil, com a sede na Avenida Karl Max, n.º 1462, rés-do-chão, no bairro Central, cidade de Maputo, província do Maputo.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: Duração
  12. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: Objecto
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como Atividade principal:
  16. Número ou marcador, página 16: a) Elaboração de projectos de arquitectura, design de interiores, urbanismo, engenharia multidisciplinar; b)Construção civil e obras públicas, fiscalização de obras, e fornecimento de material de construção.
  17. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: Capital social
  20. Texto do artigo, página 16: O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios: Constantino Ercílio de Alegria Macuacua com
  21. Texto do artigo, página 16: o valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social, e
  22. Texto do artigo, página 16: Dário Gafur Chavisse, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital social
  25. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alinação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 16: Administração
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo
  34. Texto do artigo, página 17: de gerente Constantino Ercílio de Alegria Macuacua, como sócio gerente e com plenos poderes.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
  38. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre assuntos que digam respeito a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da dissolução
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 17: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  49. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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