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Texto do artigo · p. 15 Henlin Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100865904, uma sociedade denominada Henlin Holdings, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, foi entre Lineu Candieiro, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, com residência na avenida 24 de Julho, n.º 1731, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503953F, emitido a 26 de Outubro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, e B & Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o n.º 100355949, com sede na Avenida Karl Marx, n.º 1880, 15.º andar A, em Maputo, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, natureza, duração e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação social de Henlin Holdings, Limitada, (doravante designada por a sociedade).
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem a sua sede na rua Albino Aleluia n.º 66, bairro da Coop, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Agenciamento e atribuição de recursos para investimento, desenvolvimento e gestão de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 15 b) O desenvolvimento e prestação de serviços de aconselhamento nas áreas económica, financeira, de mercado e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 15 c) Representação de marcas e patentes nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 15 d) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 e) Prestação de serviços na área imobiliária, incluindo desenvolvimento, promoção e intermediação de activos imobiliários.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas enti-dades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, constituídas ou a constituir, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota, com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Lineu Candieiro; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota, com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente a B & Co
Texto do artigo · p. 15 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis e/ou por conversão de suprimentos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital e prestação suplementares)
Número ou marcador · p. 15 Um) Por deliberação unânime dos sócios, poderá ser exigida a realização de prestações para além das entradas, com carácter oneroso, por parte de todos os sócios, que terão a natureza de prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Poderão ser realizados suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido prévia e devidamente aprovados pela administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao exercício do direito de preferência dos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recepção da carta registada referida no número 2 antecedente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Na eventualidade dos sócios não exercerem os respectivos direitos de preferência ou a eles renunciarem, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, nos precisos termos constantes da carta enviada à sociedade e aos sócios para esse efeito no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da renúncia, expressa ou tácita, por parte dos restantes sócios dos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Não deverão ser constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota deve notificar a sociedade, por carta registada, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Composição e mandatos da administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, designado(s) por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objecto social da sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ainda à administração a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 16 Três) Salvo se for de outro modo deliberado pelos sócios, os administradores não serão remunerados pelo exercício das suas funções e estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A administração pode delegar a gestão corrente da sociedade num director-geral.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O director-geral poderá delegar poderes noutro funcionário da sociedade mediante a outorga de procuração nos precisos termos e com as limitações constantes do mandato que lhe foi conferido pela administração.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Os poderes específicos do director-geral serão definidos pela administração por meio de mandato, conferidos em acta ou por procuração.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário(s) da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura do administrador único ou pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, consoante a Sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura do director-geral, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato; e/ou
Número ou marcador · p. 16 c) Pela assinatura de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 Três) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Alterações)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios podem decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e o respeito pelos formalismos em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil, devendo o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação de resultados ser apresentados nos primeiros meses de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os resultados apurados em cada exercício serão aplicados conforme deliberação dos sócios, contudo deverão efectuar a constituição de reservas conforme determinado por lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios podem deliberar e votar, que os lucros sejam distribuídos sem atender a proporção das participações dos sócios no capital.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A conta de resultados e balanço devem ser fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio após terem sido examinados por auditores.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 São nomeados administradores para o quadriénio 2017/2021 Henrique João de França Bettencourt e Lineu Candieiro.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 29 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Henlin Holdings, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100865904, uma sociedade denominada Henlin Holdings, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, foi entre Lineu Candieiro, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, com residência na avenida 24 de Julho, n.º 1731, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503953F, emitido a 26 de Outubro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, e B & Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o n.º 100355949, com sede na Avenida Karl Marx, n.º 1880, 15.º andar A, em Maputo, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação, natureza, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação social de Henlin Holdings, Limitada, (doravante designada por a sociedade).
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem a sua sede na rua Albino Aleluia n.º 66, bairro da Coop, na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 15: a) Agenciamento e atribuição de recursos para investimento, desenvolvimento e gestão de projectos de investimento;
  13. Número ou marcador, página 15: b) O desenvolvimento e prestação de serviços de aconselhamento nas áreas económica, financeira, de mercado e gestão de negócios;
  14. Número ou marcador, página 15: c) Representação de marcas e patentes nacionais e internacionais;
  15. Número ou marcador, página 15: d) Comércio geral com importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços na área imobiliária, incluindo desenvolvimento, promoção e intermediação de activos imobiliários.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas enti-dades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, constituídas ou a constituir, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota, com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Lineu Candieiro; e
  23. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota, com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente a B & Co
  24. Texto do artigo, página 15: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis e/ou por conversão de suprimentos.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital e prestação suplementares)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) Por deliberação unânime dos sócios, poderá ser exigida a realização de prestações para além das entradas, com carácter oneroso, por parte de todos os sócios, que terão a natureza de prestações suplementares ou acessórias.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) Poderão ser realizados suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido prévia e devidamente aprovados pela administração.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao exercício do direito de preferência dos sócios na proporção das suas quotas.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  34. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recepção da carta registada referida no número 2 antecedente.
  35. Número ou marcador, página 15: Quatro) Na eventualidade dos sócios não exercerem os respectivos direitos de preferência ou a eles renunciarem, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, nos precisos termos constantes da carta enviada à sociedade e aos sócios para esse efeito no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da renúncia, expressa ou tácita, por parte dos restantes sócios dos respectivos direitos de preferência.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 15: (Ónus e encargos)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) Não deverão ser constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota deve notificar a sociedade, por carta registada, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 15: (Composição e mandatos da administração)
  42. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, designado(s) por deliberação dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 15: (Competências da administração)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) A administração tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objecto social da sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ainda à administração a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  48. Número ou marcador, página 16: Três) Salvo se for de outro modo deliberado pelos sócios, os administradores não serão remunerados pelo exercício das suas funções e estão isentos de prestar caução.
  49. Número ou marcador, página 16: Quatro) A administração pode delegar a gestão corrente da sociedade num director-geral.
  50. Número ou marcador, página 16: Cinco) O director-geral poderá delegar poderes noutro funcionário da sociedade mediante a outorga de procuração nos precisos termos e com as limitações constantes do mandato que lhe foi conferido pela administração.
  51. Número ou marcador, página 16: Seis) Os poderes específicos do director-geral serão definidos pela administração por meio de mandato, conferidos em acta ou por procuração.
  52. Número ou marcador, página 16: Sete) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário(s) da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se:
  56. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do administrador único ou pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, consoante a Sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores;
  57. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura do director-geral, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato; e/ou
  58. Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  60. Número ou marcador, página 16: Três) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 16: (Alterações)
  63. Texto do artigo, página 16: Os sócios podem decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e o respeito pelos formalismos em vigor.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  66. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil, devendo o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação de resultados ser apresentados nos primeiros meses de cada ano civil.
  67. Número ou marcador, página 16: Dois) Os resultados apurados em cada exercício serão aplicados conforme deliberação dos sócios, contudo deverão efectuar a constituição de reservas conforme determinado por lei.
  68. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios podem deliberar e votar, que os lucros sejam distribuídos sem atender a proporção das participações dos sócios no capital.
  69. Número ou marcador, página 16: Quatro) A conta de resultados e balanço devem ser fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio após terem sido examinados por auditores.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  72. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  75. Texto do artigo, página 16: São nomeados administradores para o quadriénio 2017/2021 Henrique João de França Bettencourt e Lineu Candieiro.
  76. Texto do artigo, página 16: Maputo, 29 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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