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Texto do artigo · p. 22 Patroleum Entrepries, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Patroleum Enterpries, Limitada, sediada no bairro Tchumene II, talhão da parcela n.º 3380/1/2, cidade da Matola, constituída por escritura de 25 de Agosto de 2015, alterada por várias outras e a última do Balcão de Atemdimento Único da Província de Maputo, na Matola, do dia 4 de Maio de 2020, tem como capital social cinco mil meticais, dividido em duas quotas iguais uma indivisível de 2.500,00MT, o equivalente a 50% do capital social e pertencente aos sócios Lourele da Páscoa Leotério Melo e Neyde Luísa Melo e uma outra no valor nominal de 2.500,00MT, equivalente a 50% do capital social e pertencente à sócia Maria Luísa Valco Guambe e é administrada por Maria Luísa Valco Guambe e Lourele da Páscoa Leotério Melo, que desde já ficam nomeados gerentes e administradores com dispensa de caução e com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos não estranhos aos negócios sociais, com ou sem remuneração e livres de delegar no todo ou em partes os seus poderes em procuração com mandato devidamente delimitado.
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é regida subsidiariamente pelo pacto social anterior no que não foi alterado pela última escritura.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, 28 de Outubro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 22 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Patroleum Entrepries, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Patroleum Enterpries, Limitada, sediada no bairro Tchumene II, talhão da parcela n.º 3380/1/2, cidade da Matola, constituída por escritura de 25 de Agosto de 2015, alterada por várias outras e a última do Balcão de Atemdimento Único da Província de Maputo, na Matola, do dia 4 de Maio de 2020, tem como capital social cinco mil meticais, dividido em duas quotas iguais uma indivisível de 2.500,00MT, o equivalente a 50% do capital social e pertencente aos sócios Lourele da Páscoa Leotério Melo e Neyde Luísa Melo e uma outra no valor nominal de 2.500,00MT, equivalente a 50% do capital social e pertencente à sócia Maria Luísa Valco Guambe e é administrada por Maria Luísa Valco Guambe e Lourele da Páscoa Leotério Melo, que desde já ficam nomeados gerentes e administradores com dispensa de caução e com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos não estranhos aos negócios sociais, com ou sem remuneração e livres de delegar no todo ou em partes os seus poderes em procuração com mandato devidamente delimitado.
  3. Texto do artigo, página 22: A sociedade é regida subsidiariamente pelo pacto social anterior no que não foi alterado pela última escritura.
  4. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 28 de Outubro de 2020. — A Con-
  5. Texto do artigo, página 22: servadora, Ilegível.
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