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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Global Builders – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quinze de Junho de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com NUEL 101336186, denominada Global Builders – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Bruno do Rosário da Costa Pinheiro que se regera pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Global Builders – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Chai, bairro de Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços na área de construção civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTIO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Bruno do Rosário da Costa Pinheiro, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Administração, gestão e representação
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo senhor Bruno do Rosário da Costa Pinheiro que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
- Texto do artigo, página 13: .......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 13: 12 de Junho de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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