III SÉRIE — n.º 219
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 219/2020
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- Número ou marcador, página 14: Cinco) Aos lucros líquidos, depois de pagos todos os encargos, será deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou quaisquer outros que seja deliberado, serão divididos pelos sócios na proporção das acções, ou reinvestido na sociedade se for assim deliberado pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais serão eleitos na primeira
- Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral extraordinária da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades comerciais vigentes no país à data da constituição desta sociedade.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartorio Notarial de Chimoio, 21 de Outubro
- Texto do artigo, página 15: de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Henlin Holdings, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100865904, uma sociedade denominada Henlin Holdings, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, foi entre Lineu Candieiro, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, com residência na avenida 24 de Julho, n.º 1731, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503953F, emitido a 26 de Outubro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, e B & Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o n.º 100355949, com sede na Avenida Karl Marx, n.º 1880, 15.º andar A, em Maputo, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, natureza, duração e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação social de Henlin Holdings, Limitada, (doravante designada por a sociedade).
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem a sua sede na rua Albino Aleluia n.º 66, bairro da Coop, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Agenciamento e atribuição de recursos para investimento, desenvolvimento e gestão de projectos de investimento;
- Número ou marcador, página 15: b) O desenvolvimento e prestação de serviços de aconselhamento nas áreas económica, financeira, de mercado e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 15: c) Representação de marcas e patentes nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 15: d) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços na área imobiliária, incluindo desenvolvimento, promoção e intermediação de activos imobiliários.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas enti-dades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, constituídas ou a constituir, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota, com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Lineu Candieiro; e
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota, com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente a B & Co
- Texto do artigo, página 15: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis e/ou por conversão de suprimentos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital e prestação suplementares)
- Número ou marcador, página 15: Um) Por deliberação unânime dos sócios, poderá ser exigida a realização de prestações para além das entradas, com carácter oneroso, por parte de todos os sócios, que terão a natureza de prestações suplementares ou acessórias.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Poderão ser realizados suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido prévia e devidamente aprovados pela administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao exercício do direito de preferência dos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recepção da carta registada referida no número 2 antecedente.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Na eventualidade dos sócios não exercerem os respectivos direitos de preferência ou a eles renunciarem, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, nos precisos termos constantes da carta enviada à sociedade e aos sócios para esse efeito no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da renúncia, expressa ou tácita, por parte dos restantes sócios dos respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 15: Um) Não deverão ser constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota deve notificar a sociedade, por carta registada, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Composição e mandatos da administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, designado(s) por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objecto social da sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ainda à administração a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 16: Três) Salvo se for de outro modo deliberado pelos sócios, os administradores não serão remunerados pelo exercício das suas funções e estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A administração pode delegar a gestão corrente da sociedade num director-geral.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) O director-geral poderá delegar poderes noutro funcionário da sociedade mediante a outorga de procuração nos precisos termos e com as limitações constantes do mandato que lhe foi conferido pela administração.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Os poderes específicos do director-geral serão definidos pela administração por meio de mandato, conferidos em acta ou por procuração.
- Número ou marcador, página 16: Sete) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário(s) da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do administrador único ou pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, consoante a Sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores;
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura do director-geral, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato; e/ou
- Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A administração não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 16: Três) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Alterações)
- Texto do artigo, página 16: Os sócios podem decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e o respeito pelos formalismos em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil, devendo o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação de resultados ser apresentados nos primeiros meses de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os resultados apurados em cada exercício serão aplicados conforme deliberação dos sócios, contudo deverão efectuar a constituição de reservas conforme determinado por lei.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios podem deliberar e votar, que os lucros sejam distribuídos sem atender a proporção das participações dos sócios no capital.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A conta de resultados e balanço devem ser fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio após terem sido examinados por auditores.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: São nomeados administradores para o quadriénio 2017/2021 Henrique João de França Bettencourt e Lineu Candieiro.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 29 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Kuyakha Consultoria & Construção Civil
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101424413, uma entidade denominada Kuyakha Consultoria & Construção Civil.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Constantino Ercílio de Alegria Macuacua, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro central, Avenida Karl Marx, n.º 1462, 3 andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110107529862M, emitido aos 13 de Julho de 2018, pela República de Moçambique;
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Dário Gafur Chavisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Luís Cabral, quarteirão 2, casa n.º 45, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102333272A, emitido aos 31 de Agosto de 2017, pela República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a denominação de Kuyakha Consultoria & Construção Civil, com a sede na Avenida Karl Max, n.º 1462, rés-do-chão, no bairro Central, cidade de Maputo, província do Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como Atividade principal:
- Número ou marcador, página 16: a) Elaboração de projectos de arquitectura, design de interiores, urbanismo, engenharia multidisciplinar; b)Construção civil e obras públicas, fiscalização de obras, e fornecimento de material de construção.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios: Constantino Ercílio de Alegria Macuacua com
- Texto do artigo, página 16: o valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social, e
- Texto do artigo, página 16: Dário Gafur Chavisse, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alinação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo
- Texto do artigo, página 17: de gerente Constantino Ercílio de Alegria Macuacua, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: L.M Services, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia nove de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101404927, denominada L.M Services, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Emídio Salvador Mangueleze, Gilzemara Joana Lopés Dule, Logany Gil Dule, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como denominação L.M Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na rua da ANE, n.º 4, bairro Eduardo Mondlane-Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das serguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços em diversas áreas, saneamento, limpeza, papelaria, fotocópias, fax, internet e informática;
- Número ou marcador, página 17: b) Compra e venda de madeira e produtos florestais, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 17: c) Importação de viaturas e respectivas peças sobressalentes, câmaras-dear e pneus;
- Número ou marcador, página 17: d) Comercialização de material de construção.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor
- Texto do artigo, página 17: total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 17: a) Emídio Salvador Mangueleze, são 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Gilzemara Joana Lopés Dule, são 5.000,00MT, correspondentes a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: c) Logany Gil Dule, são 5.000,00MT, correspondentes a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio, podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É indicado o senhor Emídio Salvador Mangueleze como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao sócio Emídio Salvador Mangueleze representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de único sócio Emídio Salvador Mangueleze, tratando-se de maior de idade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Pemba, 9 de Outubro de 2020. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 17: Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Luizinho Bottle Stor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Luizinho Bottle Stor – Sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada, com sede social no bairro 4 de Outubro, vila sede do distrito do Ile, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101402142.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Luizinho Bottle Stor – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social no bairro 4 de Outubro, vila sede do distrito do Ile, província da Zambézia e tem a duração indeterminada, podendo, por decisão do sócio, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade Luizinho Bottle Stor – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social no bairro 4 de Outubro, vila sede do distrito do Ile, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 18: a)Serviços de restauração ou alojamento;
- Número ou marcador, página 18: b) Transporte de carga e de passageiros;
- Número ou marcador, página 18: c) Salão de bilhar;
- Número ou marcador, página 18: d) Venda de bebidas;
- Número ou marcador, página 18: e) Encadernação, impressão de documentos e venda de material informático;
- Número ou marcador, página 18: f) Prestação de serviços diversos e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da Luizinho Bottle Stor, Limitada, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo sócio Luizinho Raposo Caetano, solteiro, maior, natural de Macuse, distrito de Namacurra, residente no bairro 4 de Outubro, vila sede do
- Texto do artigo, página 18: distrito do Ile, província da Zambézia, titular do Bilhete de Identidade n.º 041102599397N, emitido a dezasseis de Maio de dois mil e dezoito, pelo Serviço de Identificação Civil da Zambézia, em Quelimane, com o NUIT 105278519, correspondente à quota de valor único nominal de 100% da participação da quota da sociedade, podendo, contudo, mediante deliberação, admitir a entrada de mais sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do sócio Luizinho Raposo Caetano, podendo, por deliberação, ser confiada a uma pessoa estranha à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Entre outros, assistem ao gerente poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, agir como representante legal da sociedade, praticando actos conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio, ou à falta daquele, por disposições legais aplicáveis vigentes nas leis moçambicanas.
- Texto do artigo, página 18: Quelimane, 6 de Outubro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Lumpak Agropecuária, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101414345, denominada Lumpak Agropecuária, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Lucas Maurício Manuel e Paulo Kambona, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Lumpak Agropecuária, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na vila sede de Mueda, bairro Cimento, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A entrada em vigor contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das autoridades competentes e legais do notariado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social a criação e comercialização de aves (galinhas), comércio com importação e exportação da carne, peixe, crustáceos e moluscos, produtos agrícolas, verduras, produtos alimentares, refrigerantes, cutelarias, sementes, fertilizantes, insumos agrícolas e outras actividades comerciais complementares que forem necessários mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, associações de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas repartidas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 18: a) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Lucas Maurício Manuel;
- Número ou marcador, página 18: b) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Paulo Kambona.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da geral que determina as formas e condições de aumento.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 18: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 18: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre os sócios da sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Fica já nomeado para o cargo de sócio-gerente e gerente o senhor Lucas Maurício Manuel.
- Número ou marcador, página 19: Três) Fica também nomeado para o cargo do administrador, o senhor Paulo Kambona.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes será igualmente sujeita à deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) O mandato do administrador e do gerente terá a duração de três anos, podendo os mesmos ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à administração representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens: adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) Compete aos sócios administrador e gerente exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios nomeadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Zelar pela organização de escrituração da sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura dos dois sócios;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato caso seja nomeado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade pode ser dissolvida por deli-
- Texto do artigo, página 19: beração dos sócios, tomada por unanimidade. Está conforme. Pemba, 23 de Outubro de 2020. — A Téc-
- Texto do artigo, página 19: nica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Natura Day Spa Wellness Center, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade Natura Day Spa Wellness Center, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com total de capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100892421, delibera sobre a divisão e cessão de quota no valor de vinte mil meticais que a sócia Mafalda Maria Soares Almeida possui no capital social de dez mil meticais, correspondendo a 50% de quotas, e o que resta se dividiu em duas partes das quais, sendo uma no valor de cinco mil meticais, correspondendo a 25% para o senhor João Pedro Morgado de Almeida, e por sua vez os 25% são atribuídos ao senhor Filipe André Morgado Almeida no valor de cinco mil meticais, da sua quota que entra para sociedade, cessão da quota no valor de dez mil meticais.
- Texto do artigo, página 19: ..............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integrado subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 19: a) Mafalda Maria Soares Morgado Almeida com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) João Pedro Morgado de Almeida com valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 19: c) Filipe André Morgado Almeida com valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
- Texto do artigo, página 19: Nada mais havendo por tratar, foi declarada encerrada a reunião pelas dez horas e trinta minutos, tendo sido lavrada, lida e aprovada a presente acta que vai ser assinada por todos.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: NBS Mobiliário e Escritório, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101407233, a entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 19: Ibraimo Daúto Ussumane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero um dois nove zero dois seis nove B, emitido a
- Texto do artigo, página 19: vinte e três de Janeiro de dois mil e dezassete e válido até vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte e três, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Muelé 2, cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 19: Bacar Daúto Ussumane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do passaporte número um cinco A N zero oito oito nove cinco, emitido a seis de Dezembro de dois mil e dezoito e válido até seis de Dezembro de dois mil e vinte e três, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro Muéle 2, cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 19: Nadeem Ibraimo Ismael Dauto, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número zero oito zero um zero seis nove nove três zero três zero S, emitido a onze de Outubro de dois mil e dezassete e válido até onze de Outubro de dois mil e vinte dois, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Chamane, cidade de Inhambane, neste acto representado por seu representante legal senhor Ibraimo Dauto Ussemane no exercício do pátrio poder parental;
- Texto do artigo, página 19: Bilal Ibraimo Mário Ussemane, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número zero e oito zero um zero sete oito sete cinco sete dois seis M, emitido a trinta de Janeiro de dois mil e dezanove e válido até trinta de Janeiro de dois mil e vinte quatro, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, neste acto representado por seu representante legal o senhor Ibraimo Dauto Ussemane no exercício do pátrio poder parental;
- Texto do artigo, página 19: Samara Ibraimo Ussemane, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número zero oito zero um zero cinco nove nove três quatro três zero F, emitido a treze de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, neste acto representado por seu representante legal o senhor Ibraimo Dauto Ussemane no exercício do pátrio poder parental.
- Texto do artigo, página 19: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação NBS Mobiliário e Escritório, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Muéle 2, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais bem como deliberar sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 20: a) Comércio a grosso e a retalho e distribuição de mobiliário de escritório e similares;
- Número ou marcador, página 20: b) Comércio a grosso e a retalho de material de escritório, papelaria, livros, revistas e material escolar;
- Número ou marcador, página 20: c) Comércio a grosso e a retalho de material informático e similares;
- Número ou marcador, página 20: d) Fornecimentos de material de higiene;
- Número ou marcador, página 20: e) Fornecimento de géneros alimentícios;
- Número ou marcador, página 20: f) Gestão e intermediação de negócio;
- Número ou marcador, página 20: g) Representação e participação comercial;
- Número ou marcador, página 20: h) Comércio a grosso e a retalho de material de construção;
- Número ou marcador, página 20: i) Prestação de serviços em geral; j)Actividades de importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cinco quotas desiguais distribuídas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais (8.000,00MT), representativa de quarenta por cento (40%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ibraimo Daúto Ussumane;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), representativa de quinze por cento (15%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Bacar Daúto Ussumane;
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), representativa de quinze por cento (15%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Nadeem Ibraimo Ismael Dauto;
- Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), representativa de quinze por cento (15%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Bilal Ibraimo Mário Ussumane; e
- Número ou marcador, página 20: e) Uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), representativa de quinze por cento (15%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Samara Ibraimo Ussumane.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 20: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Representação na assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Votação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota correspondem a um voto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade serão confiadas ao gerente-geral, que no entanto fica desde já nomeado o senhor Ibraimo Daúto Ussumane, tendo este todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio ou gerente geral ou ainda de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para a movimentação da conta bancária da sociedade basta a assinatura do gerente-geral e/ou o sócio Bacar Dauto Ussumane.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do gerente-geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 21: O relatório de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito aos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Inhambane, 14 de Outubro de 2020. —
- Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Nice Multiservices Comércio & Serviços Gerais, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da sociedade denominada Nice Multiservices Comércio & Serviços Gerais, Limitada, com sede na rua da Fraternidade, no bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 21: matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100691825, registada a 13 de Janeiro de 2016, com um capital de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, reuniu-se em sessão ordinária a assembleia geral da sociedade, na qual estiveram presentes os sócios Ivano Camilo Javane, detentor de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social e Nelson Manuel de Nascimento Alexandre, detentor de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, onde deliberaram sobre o seguinte objectivo:
- Texto do artigo, página 21: i. Cessão de quotas; ii. Alteração da denominação; iii. Nomeação do administrador.
- Texto do artigo, página 21: Passando de imediato aos pontos de agenda da sociedade em epígrafe em que o sócio Nelson Manuel de Nascimento Alexandre resolveu ceder sua quota na totalidade, que detém na sociedade livre de ónus e encargos, assim alterando a denominação da sociedade acima identificada, deliberou-se também que o sócio Ivano Camilo Javane passa a ser o único administrador e, em consequência disso, alteram-se os artigos primeiro, quartro e sétimo do pacto social, passando a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Nice Multiservices Comércio & Serviços Gerais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: ............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 21: ............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão das contas e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelo sócio-gerente Ivano Camilo Javane, residente no território nacional.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As contas ficam obrigadas pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: P.M Águas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de trinta de Outubro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 33 a 34 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1-A, foi constituída uma sociedade, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único-BAU, pelo senhor Pelágio Martins dos Santos Marques.
- Texto do artigo, página 21: E por ele foi dito que constitue uma sociedade, denominada por P.M Águas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominacão, forma e sede sociais
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de P.M. Águas e Serviços, Limitada, com sede na cidade de Pemba, bairro Maringanha, província de Cabo Delegado. Sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Número ou marcador, página 21: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio Pelágio Martins dos Santos Marques e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividade: venda de água e serviços.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A administração e sua representação, em juízo e fora dele, a gerência da sociedade e a administração serão feitas pelo único sócio Pelágio Martins dos Santos Marques.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) Anualmente será dado o balanço final com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados de cada balanço, deduzidos
- Texto do artigo, página 22: para o fundo de reservas legais, outras reservas e feitas quaisquer outras deduções serão para o seu único sócio.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
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- Certidão de registo Christine Services, E.I
- Certidão de registo Cobai, Limitada
- Certidão de registo Consultório Médico Boa Visão – Sociedade Unipessoal, Limitada