III SÉRIE — n.º 219

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 219/2020

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Número ou marcador · p. 14 Cinco) Aos lucros líquidos, depois de pagos todos os encargos, será deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou quaisquer outros que seja deliberado, serão divididos pelos sócios na proporção das acções, ou reinvestido na sociedade se for assim deliberado pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 15 Os órgãos sociais serão eleitos na primeira
Texto do artigo · p. 15 Assembleia Geral extraordinária da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades comerciais vigentes no país à data da constituição desta sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Cartorio Notarial de Chimoio, 21 de Outubro
Texto do artigo · p. 15 de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Henlin Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100865904, uma sociedade denominada Henlin Holdings, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, foi entre Lineu Candieiro, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, com residência na avenida 24 de Julho, n.º 1731, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503953F, emitido a 26 de Outubro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, e B & Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o n.º 100355949, com sede na Avenida Karl Marx, n.º 1880, 15.º andar A, em Maputo, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, natureza, duração e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação social de Henlin Holdings, Limitada, (doravante designada por a sociedade).
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem a sua sede na rua Albino Aleluia n.º 66, bairro da Coop, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Agenciamento e atribuição de recursos para investimento, desenvolvimento e gestão de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 15 b) O desenvolvimento e prestação de serviços de aconselhamento nas áreas económica, financeira, de mercado e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 15 c) Representação de marcas e patentes nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 15 d) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 e) Prestação de serviços na área imobiliária, incluindo desenvolvimento, promoção e intermediação de activos imobiliários.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas enti-dades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, constituídas ou a constituir, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota, com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Lineu Candieiro; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota, com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente a B & Co
Texto do artigo · p. 15 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis e/ou por conversão de suprimentos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital e prestação suplementares)
Número ou marcador · p. 15 Um) Por deliberação unânime dos sócios, poderá ser exigida a realização de prestações para além das entradas, com carácter oneroso, por parte de todos os sócios, que terão a natureza de prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Poderão ser realizados suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido prévia e devidamente aprovados pela administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao exercício do direito de preferência dos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recepção da carta registada referida no número 2 antecedente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Na eventualidade dos sócios não exercerem os respectivos direitos de preferência ou a eles renunciarem, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, nos precisos termos constantes da carta enviada à sociedade e aos sócios para esse efeito no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da renúncia, expressa ou tácita, por parte dos restantes sócios dos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Não deverão ser constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota deve notificar a sociedade, por carta registada, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Composição e mandatos da administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, designado(s) por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objecto social da sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ainda à administração a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 16 Três) Salvo se for de outro modo deliberado pelos sócios, os administradores não serão remunerados pelo exercício das suas funções e estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A administração pode delegar a gestão corrente da sociedade num director-geral.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O director-geral poderá delegar poderes noutro funcionário da sociedade mediante a outorga de procuração nos precisos termos e com as limitações constantes do mandato que lhe foi conferido pela administração.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Os poderes específicos do director-geral serão definidos pela administração por meio de mandato, conferidos em acta ou por procuração.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário(s) da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura do administrador único ou pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, consoante a Sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura do director-geral, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato; e/ou
Número ou marcador · p. 16 c) Pela assinatura de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 Três) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Alterações)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios podem decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e o respeito pelos formalismos em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil, devendo o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação de resultados ser apresentados nos primeiros meses de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os resultados apurados em cada exercício serão aplicados conforme deliberação dos sócios, contudo deverão efectuar a constituição de reservas conforme determinado por lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios podem deliberar e votar, que os lucros sejam distribuídos sem atender a proporção das participações dos sócios no capital.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A conta de resultados e balanço devem ser fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio após terem sido examinados por auditores.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 São nomeados administradores para o quadriénio 2017/2021 Henrique João de França Bettencourt e Lineu Candieiro.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 29 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Kuyakha Consultoria & Construção Civil
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101424413, uma entidade denominada Kuyakha Consultoria & Construção Civil.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Constantino Ercílio de Alegria Macuacua, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro central, Avenida Karl Marx, n.º 1462, 3 andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110107529862M, emitido aos 13 de Julho de 2018, pela República de Moçambique;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Dário Gafur Chavisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Luís Cabral, quarteirão 2, casa n.º 45, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102333272A, emitido aos 31 de Agosto de 2017, pela República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a denominação de Kuyakha Consultoria & Construção Civil, com a sede na Avenida Karl Max, n.º 1462, rés-do-chão, no bairro Central, cidade de Maputo, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como Atividade principal:
Número ou marcador · p. 16 a) Elaboração de projectos de arquitectura, design de interiores, urbanismo, engenharia multidisciplinar; b)Construção civil e obras públicas, fiscalização de obras, e fornecimento de material de construção.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios: Constantino Ercílio de Alegria Macuacua com
Texto do artigo · p. 16 o valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social, e
Texto do artigo · p. 16 Dário Gafur Chavisse, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alinação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo
Texto do artigo · p. 17 de gerente Constantino Ercílio de Alegria Macuacua, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 L.M Services, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia nove de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101404927, denominada L.M Services, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Emídio Salvador Mangueleze, Gilzemara Joana Lopés Dule, Logany Gil Dule, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como denominação L.M Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na rua da ANE, n.º 4, bairro Eduardo Mondlane-Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das serguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços em diversas áreas, saneamento, limpeza, papelaria, fotocópias, fax, internet e informática;
Número ou marcador · p. 17 b) Compra e venda de madeira e produtos florestais, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 c) Importação de viaturas e respectivas peças sobressalentes, câmaras-dear e pneus;
Número ou marcador · p. 17 d) Comercialização de material de construção.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor
Texto do artigo · p. 17 total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 17 a) Emídio Salvador Mangueleze, são 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Gilzemara Joana Lopés Dule, são 5.000,00MT, correspondentes a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Logany Gil Dule, são 5.000,00MT, correspondentes a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é gerida pelo único sócio, podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É indicado o senhor Emídio Salvador Mangueleze como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao sócio Emídio Salvador Mangueleze representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de único sócio Emídio Salvador Mangueleze, tratando-se de maior de idade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Pemba, 9 de Outubro de 2020. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Luizinho Bottle Stor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Luizinho Bottle Stor – Sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada, com sede social no bairro 4 de Outubro, vila sede do distrito do Ile, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101402142.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Luizinho Bottle Stor – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social no bairro 4 de Outubro, vila sede do distrito do Ile, província da Zambézia e tem a duração indeterminada, podendo, por decisão do sócio, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade Luizinho Bottle Stor – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social no bairro 4 de Outubro, vila sede do distrito do Ile, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 18 a)Serviços de restauração ou alojamento;
Número ou marcador · p. 18 b) Transporte de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 18 c) Salão de bilhar;
Número ou marcador · p. 18 d) Venda de bebidas;
Número ou marcador · p. 18 e) Encadernação, impressão de documentos e venda de material informático;
Número ou marcador · p. 18 f) Prestação de serviços diversos e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da Luizinho Bottle Stor, Limitada, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo sócio Luizinho Raposo Caetano, solteiro, maior, natural de Macuse, distrito de Namacurra, residente no bairro 4 de Outubro, vila sede do
Texto do artigo · p. 18 distrito do Ile, província da Zambézia, titular do Bilhete de Identidade n.º 041102599397N, emitido a dezasseis de Maio de dois mil e dezoito, pelo Serviço de Identificação Civil da Zambézia, em Quelimane, com o NUIT 105278519, correspondente à quota de valor único nominal de 100% da participação da quota da sociedade, podendo, contudo, mediante deliberação, admitir a entrada de mais sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do sócio Luizinho Raposo Caetano, podendo, por deliberação, ser confiada a uma pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Entre outros, assistem ao gerente poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, agir como representante legal da sociedade, praticando actos conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio, ou à falta daquele, por disposições legais aplicáveis vigentes nas leis moçambicanas.
Texto do artigo · p. 18 Quelimane, 6 de Outubro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Lumpak Agropecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101414345, denominada Lumpak Agropecuária, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Lucas Maurício Manuel e Paulo Kambona, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Lumpak Agropecuária, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na vila sede de Mueda, bairro Cimento, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A entrada em vigor contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das autoridades competentes e legais do notariado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social a criação e comercialização de aves (galinhas), comércio com importação e exportação da carne, peixe, crustáceos e moluscos, produtos agrícolas, verduras, produtos alimentares, refrigerantes, cutelarias, sementes, fertilizantes, insumos agrícolas e outras actividades comerciais complementares que forem necessários mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, associações de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 18 a) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Lucas Maurício Manuel;
Número ou marcador · p. 18 b) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Paulo Kambona.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da geral que determina as formas e condições de aumento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 18 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 18 Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre os sócios da sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Fica já nomeado para o cargo de sócio-gerente e gerente o senhor Lucas Maurício Manuel.
Número ou marcador · p. 19 Três) Fica também nomeado para o cargo do administrador, o senhor Paulo Kambona.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes será igualmente sujeita à deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O mandato do administrador e do gerente terá a duração de três anos, podendo os mesmos ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete à administração representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens: adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete aos sócios administrador e gerente exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Zelar pela organização de escrituração da sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura dos dois sócios;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato caso seja nomeado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade pode ser dissolvida por deli-
Texto do artigo · p. 19 beração dos sócios, tomada por unanimidade. Está conforme. Pemba, 23 de Outubro de 2020. — A Téc-
Texto do artigo · p. 19 nica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Natura Day Spa Wellness Center, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade Natura Day Spa Wellness Center, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com total de capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100892421, delibera sobre a divisão e cessão de quota no valor de vinte mil meticais que a sócia Mafalda Maria Soares Almeida possui no capital social de dez mil meticais, correspondendo a 50% de quotas, e o que resta se dividiu em duas partes das quais, sendo uma no valor de cinco mil meticais, correspondendo a 25% para o senhor João Pedro Morgado de Almeida, e por sua vez os 25% são atribuídos ao senhor Filipe André Morgado Almeida no valor de cinco mil meticais, da sua quota que entra para sociedade, cessão da quota no valor de dez mil meticais.
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integrado subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 19 a) Mafalda Maria Soares Morgado Almeida com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) João Pedro Morgado de Almeida com valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Filipe André Morgado Almeida com valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Nada mais havendo por tratar, foi declarada encerrada a reunião pelas dez horas e trinta minutos, tendo sido lavrada, lida e aprovada a presente acta que vai ser assinada por todos.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 9 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 NBS Mobiliário e Escritório, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101407233, a entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 19 Ibraimo Daúto Ussumane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero um dois nove zero dois seis nove B, emitido a
Texto do artigo · p. 19 vinte e três de Janeiro de dois mil e dezassete e válido até vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte e três, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Muelé 2, cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 19 Bacar Daúto Ussumane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do passaporte número um cinco A N zero oito oito nove cinco, emitido a seis de Dezembro de dois mil e dezoito e válido até seis de Dezembro de dois mil e vinte e três, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro Muéle 2, cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 19 Nadeem Ibraimo Ismael Dauto, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número zero oito zero um zero seis nove nove três zero três zero S, emitido a onze de Outubro de dois mil e dezassete e válido até onze de Outubro de dois mil e vinte dois, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Chamane, cidade de Inhambane, neste acto representado por seu representante legal senhor Ibraimo Dauto Ussemane no exercício do pátrio poder parental;
Texto do artigo · p. 19 Bilal Ibraimo Mário Ussemane, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número zero e oito zero um zero sete oito sete cinco sete dois seis M, emitido a trinta de Janeiro de dois mil e dezanove e válido até trinta de Janeiro de dois mil e vinte quatro, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, neste acto representado por seu representante legal o senhor Ibraimo Dauto Ussemane no exercício do pátrio poder parental;
Texto do artigo · p. 19 Samara Ibraimo Ussemane, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número zero oito zero um zero cinco nove nove três quatro três zero F, emitido a treze de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, neste acto representado por seu representante legal o senhor Ibraimo Dauto Ussemane no exercício do pátrio poder parental.
Texto do artigo · p. 19 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação NBS Mobiliário e Escritório, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Muéle 2, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais bem como deliberar sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio a grosso e a retalho e distribuição de mobiliário de escritório e similares;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio a grosso e a retalho de material de escritório, papelaria, livros, revistas e material escolar;
Número ou marcador · p. 20 c) Comércio a grosso e a retalho de material informático e similares;
Número ou marcador · p. 20 d) Fornecimentos de material de higiene;
Número ou marcador · p. 20 e) Fornecimento de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 20 f) Gestão e intermediação de negócio;
Número ou marcador · p. 20 g) Representação e participação comercial;
Número ou marcador · p. 20 h) Comércio a grosso e a retalho de material de construção;
Número ou marcador · p. 20 i) Prestação de serviços em geral; j)Actividades de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cinco quotas desiguais distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais (8.000,00MT), representativa de quarenta por cento (40%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ibraimo Daúto Ussumane;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), representativa de quinze por cento (15%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Bacar Daúto Ussumane;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), representativa de quinze por cento (15%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Nadeem Ibraimo Ismael Dauto;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), representativa de quinze por cento (15%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Bilal Ibraimo Mário Ussumane; e
Número ou marcador · p. 20 e) Uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), representativa de quinze por cento (15%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Samara Ibraimo Ussumane.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 20 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Votação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota correspondem a um voto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade serão confiadas ao gerente-geral, que no entanto fica desde já nomeado o senhor Ibraimo Daúto Ussumane, tendo este todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio ou gerente geral ou ainda de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para a movimentação da conta bancária da sociedade basta a assinatura do gerente-geral e/ou o sócio Bacar Dauto Ussumane.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do gerente-geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 21 O relatório de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito aos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Inhambane, 14 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 21 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Nice Multiservices Comércio & Serviços Gerais, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da sociedade denominada Nice Multiservices Comércio & Serviços Gerais, Limitada, com sede na rua da Fraternidade, no bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 21 matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100691825, registada a 13 de Janeiro de 2016, com um capital de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, reuniu-se em sessão ordinária a assembleia geral da sociedade, na qual estiveram presentes os sócios Ivano Camilo Javane, detentor de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social e Nelson Manuel de Nascimento Alexandre, detentor de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, onde deliberaram sobre o seguinte objectivo:
Texto do artigo · p. 21 i. Cessão de quotas; ii. Alteração da denominação; iii. Nomeação do administrador.
Texto do artigo · p. 21 Passando de imediato aos pontos de agenda da sociedade em epígrafe em que o sócio Nelson Manuel de Nascimento Alexandre resolveu ceder sua quota na totalidade, que detém na sociedade livre de ónus e encargos, assim alterando a denominação da sociedade acima identificada, deliberou-se também que o sócio Ivano Camilo Javane passa a ser o único administrador e, em consequência disso, alteram-se os artigos primeiro, quartro e sétimo do pacto social, passando a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Nice Multiservices Comércio & Serviços Gerais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão das contas e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelo sócio-gerente Ivano Camilo Javane, residente no território nacional.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As contas ficam obrigadas pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 21 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 P.M Águas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de trinta de Outubro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 33 a 34 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1-A, foi constituída uma sociedade, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único-BAU, pelo senhor Pelágio Martins dos Santos Marques.
Texto do artigo · p. 21 E por ele foi dito que constitue uma sociedade, denominada por P.M Águas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominacão, forma e sede sociais
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de P.M. Águas e Serviços, Limitada, com sede na cidade de Pemba, bairro Maringanha, província de Cabo Delegado. Sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio Pelágio Martins dos Santos Marques e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividade: venda de água e serviços.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A administração e sua representação, em juízo e fora dele, a gerência da sociedade e a administração serão feitas pelo único sócio Pelágio Martins dos Santos Marques.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) Anualmente será dado o balanço final com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados de cada balanço, deduzidos
Texto do artigo · p. 22 para o fundo de reservas legais, outras reservas e feitas quaisquer outras deduções serão para o seu único sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Cinco) Aos lucros líquidos, depois de pagos todos os encargos, será deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou quaisquer outros que seja deliberado, serão divididos pelos sócios na proporção das acções, ou reinvestido na sociedade se for assim deliberado pelos accionistas.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO O exercício social coincide com ano civil.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  5. Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais serão eleitos na primeira
  6. Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral extraordinária da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades comerciais vigentes no país à data da constituição desta sociedade.
  9. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartorio Notarial de Chimoio, 21 de Outubro
  10. Texto do artigo, página 15: de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 15: Henlin Holdings, Limitada
  12. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100865904, uma sociedade denominada Henlin Holdings, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 15: Por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, foi entre Lineu Candieiro, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, com residência na avenida 24 de Julho, n.º 1731, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503953F, emitido a 26 de Outubro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, e B & Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o n.º 100355949, com sede na Avenida Karl Marx, n.º 1880, 15.º andar A, em Maputo, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Denominação, natureza, duração e sede)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação social de Henlin Holdings, Limitada, (doravante designada por a sociedade).
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem a sua sede na rua Albino Aleluia n.º 66, bairro da Coop, na cidade de Maputo.
  18. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  22. Número ou marcador, página 15: a) Agenciamento e atribuição de recursos para investimento, desenvolvimento e gestão de projectos de investimento;
  23. Número ou marcador, página 15: b) O desenvolvimento e prestação de serviços de aconselhamento nas áreas económica, financeira, de mercado e gestão de negócios;
  24. Número ou marcador, página 15: c) Representação de marcas e patentes nacionais e internacionais;
  25. Número ou marcador, página 15: d) Comércio geral com importação e exportação;
  26. Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços na área imobiliária, incluindo desenvolvimento, promoção e intermediação de activos imobiliários.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas enti-dades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, constituídas ou a constituir, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota, com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Lineu Candieiro; e
  33. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota, com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente a B & Co
  34. Texto do artigo, página 15: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis e/ou por conversão de suprimentos.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital e prestação suplementares)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) Por deliberação unânime dos sócios, poderá ser exigida a realização de prestações para além das entradas, com carácter oneroso, por parte de todos os sócios, que terão a natureza de prestações suplementares ou acessórias.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) Poderão ser realizados suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido prévia e devidamente aprovados pela administração.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  42. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao exercício do direito de preferência dos sócios na proporção das suas quotas.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  44. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recepção da carta registada referida no número 2 antecedente.
  45. Número ou marcador, página 15: Quatro) Na eventualidade dos sócios não exercerem os respectivos direitos de preferência ou a eles renunciarem, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, nos precisos termos constantes da carta enviada à sociedade e aos sócios para esse efeito no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da renúncia, expressa ou tácita, por parte dos restantes sócios dos respectivos direitos de preferência.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 15: (Ónus e encargos)
  48. Número ou marcador, página 15: Um) Não deverão ser constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota deve notificar a sociedade, por carta registada, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 15: (Composição e mandatos da administração)
  52. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, designado(s) por deliberação dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 15: (Competências da administração)
  56. Número ou marcador, página 15: Um) A administração tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objecto social da sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ainda à administração a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  58. Número ou marcador, página 16: Três) Salvo se for de outro modo deliberado pelos sócios, os administradores não serão remunerados pelo exercício das suas funções e estão isentos de prestar caução.
  59. Número ou marcador, página 16: Quatro) A administração pode delegar a gestão corrente da sociedade num director-geral.
  60. Número ou marcador, página 16: Cinco) O director-geral poderá delegar poderes noutro funcionário da sociedade mediante a outorga de procuração nos precisos termos e com as limitações constantes do mandato que lhe foi conferido pela administração.
  61. Número ou marcador, página 16: Seis) Os poderes específicos do director-geral serão definidos pela administração por meio de mandato, conferidos em acta ou por procuração.
  62. Número ou marcador, página 16: Sete) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário(s) da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se:
  66. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do administrador único ou pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, consoante a Sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores;
  67. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura do director-geral, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato; e/ou
  68. Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
  69. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  70. Número ou marcador, página 16: Três) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 16: (Alterações)
  73. Texto do artigo, página 16: Os sócios podem decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e o respeito pelos formalismos em vigor.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  76. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil, devendo o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação de resultados ser apresentados nos primeiros meses de cada ano civil.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) Os resultados apurados em cada exercício serão aplicados conforme deliberação dos sócios, contudo deverão efectuar a constituição de reservas conforme determinado por lei.
  78. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios podem deliberar e votar, que os lucros sejam distribuídos sem atender a proporção das participações dos sócios no capital.
  79. Número ou marcador, página 16: Quatro) A conta de resultados e balanço devem ser fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio após terem sido examinados por auditores.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  82. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  85. Texto do artigo, página 16: São nomeados administradores para o quadriénio 2017/2021 Henrique João de França Bettencourt e Lineu Candieiro.
  86. Texto do artigo, página 16: Maputo, 29 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 16: Kuyakha Consultoria & Construção Civil
  88. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101424413, uma entidade denominada Kuyakha Consultoria & Construção Civil.
  89. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  90. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Constantino Ercílio de Alegria Macuacua, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro central, Avenida Karl Marx, n.º 1462, 3 andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110107529862M, emitido aos 13 de Julho de 2018, pela República de Moçambique;
  91. Texto do artigo, página 16: Segundo. Dário Gafur Chavisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Luís Cabral, quarteirão 2, casa n.º 45, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102333272A, emitido aos 31 de Agosto de 2017, pela República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
  93. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a denominação de Kuyakha Consultoria & Construção Civil, com a sede na Avenida Karl Max, n.º 1462, rés-do-chão, no bairro Central, cidade de Maputo, província do Maputo.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 16: Duração
  98. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 16: Objecto
  101. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como Atividade principal:
  102. Número ou marcador, página 16: a) Elaboração de projectos de arquitectura, design de interiores, urbanismo, engenharia multidisciplinar; b)Construção civil e obras públicas, fiscalização de obras, e fornecimento de material de construção.
  103. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 16: Capital social
  106. Texto do artigo, página 16: O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios: Constantino Ercílio de Alegria Macuacua com
  107. Texto do artigo, página 16: o valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social, e
  108. Texto do artigo, página 16: Dário Gafur Chavisse, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital social
  111. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  114. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alinação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  115. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  116. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 16: Administração
  119. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo
  120. Texto do artigo, página 17: de gerente Constantino Ercílio de Alegria Macuacua, como sócio gerente e com plenos poderes.
  121. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  122. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  123. Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
  124. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  127. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
  128. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre assuntos que digam respeito a sociedade.
  129. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da dissolução
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  131. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  132. Texto do artigo, página 17: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  134. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  135. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  138. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 17: L.M Services, Limitada
  141. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia nove de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101404927, denominada L.M Services, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Emídio Salvador Mangueleze, Gilzemara Joana Lopés Dule, Logany Gil Dule, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede social)
  144. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como denominação L.M Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na rua da ANE, n.º 4, bairro Eduardo Mondlane-Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  145. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  148. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  149. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  152. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das serguintes actividades:
  153. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços em diversas áreas, saneamento, limpeza, papelaria, fotocópias, fax, internet e informática;
  154. Número ou marcador, página 17: b) Compra e venda de madeira e produtos florestais, com importação e exportação;
  155. Número ou marcador, página 17: c) Importação de viaturas e respectivas peças sobressalentes, câmaras-dear e pneus;
  156. Número ou marcador, página 17: d) Comercialização de material de construção.
  157. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  160. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor
  161. Texto do artigo, página 17: total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
  162. Número ou marcador, página 17: a) Emídio Salvador Mangueleze, são 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
  163. Número ou marcador, página 17: b) Gilzemara Joana Lopés Dule, são 5.000,00MT, correspondentes a 25% do capital social;
  164. Número ou marcador, página 17: c) Logany Gil Dule, são 5.000,00MT, correspondentes a 25% do capital social.
  165. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  168. Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação da sociedade)
  171. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio, podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 17: Dois) É indicado o senhor Emídio Salvador Mangueleze como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  174. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  175. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao sócio Emídio Salvador Mangueleze representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de único sócio Emídio Salvador Mangueleze, tratando-se de maior de idade.
  177. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e transformação da sociedade)
  179. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
  180. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  182. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  183. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Pemba, 9 de Outubro de 2020. — A Técnica,
  184. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 18: Luizinho Bottle Stor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  186. Texto do artigo, página 18: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Luizinho Bottle Stor – Sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada, com sede social no bairro 4 de Outubro, vila sede do distrito do Ile, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101402142.
  187. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  190. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Luizinho Bottle Stor – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social no bairro 4 de Outubro, vila sede do distrito do Ile, província da Zambézia e tem a duração indeterminada, podendo, por decisão do sócio, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  193. Texto do artigo, página 18: A sociedade Luizinho Bottle Stor – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social no bairro 4 de Outubro, vila sede do distrito do Ile, província da Zambézia.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  196. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social:
  197. Texto do artigo, página 18: a)Serviços de restauração ou alojamento;
  198. Número ou marcador, página 18: b) Transporte de carga e de passageiros;
  199. Número ou marcador, página 18: c) Salão de bilhar;
  200. Número ou marcador, página 18: d) Venda de bebidas;
  201. Número ou marcador, página 18: e) Encadernação, impressão de documentos e venda de material informático;
  202. Número ou marcador, página 18: f) Prestação de serviços diversos e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 18: (Capital social e quotas)
  205. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da Luizinho Bottle Stor, Limitada, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  206. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo sócio Luizinho Raposo Caetano, solteiro, maior, natural de Macuse, distrito de Namacurra, residente no bairro 4 de Outubro, vila sede do
  207. Texto do artigo, página 18: distrito do Ile, província da Zambézia, titular do Bilhete de Identidade n.º 041102599397N, emitido a dezasseis de Maio de dois mil e dezoito, pelo Serviço de Identificação Civil da Zambézia, em Quelimane, com o NUIT 105278519, correspondente à quota de valor único nominal de 100% da participação da quota da sociedade, podendo, contudo, mediante deliberação, admitir a entrada de mais sócios.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  210. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do sócio Luizinho Raposo Caetano, podendo, por deliberação, ser confiada a uma pessoa estranha à sociedade.
  211. Número ou marcador, página 18: Dois) Entre outros, assistem ao gerente poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, agir como representante legal da sociedade, praticando actos conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  214. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio, ou à falta daquele, por disposições legais aplicáveis vigentes nas leis moçambicanas.
  215. Texto do artigo, página 18: Quelimane, 6 de Outubro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 18: Lumpak Agropecuária, Limitada
  217. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101414345, denominada Lumpak Agropecuária, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Lucas Maurício Manuel e Paulo Kambona, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede social)
  220. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Lumpak Agropecuária, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na vila sede de Mueda, bairro Cimento, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro e fora do país.
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  223. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
  224. Número ou marcador, página 18: Dois) A entrada em vigor contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das autoridades competentes e legais do notariado.
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  227. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social a criação e comercialização de aves (galinhas), comércio com importação e exportação da carne, peixe, crustáceos e moluscos, produtos agrícolas, verduras, produtos alimentares, refrigerantes, cutelarias, sementes, fertilizantes, insumos agrícolas e outras actividades comerciais complementares que forem necessários mediante a autorização das entidades de tutela.
  228. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, associações de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  231. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas repartidas da seguinte maneira:
  232. Número ou marcador, página 18: a) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Lucas Maurício Manuel;
  233. Número ou marcador, página 18: b) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Paulo Kambona.
  234. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da geral que determina as formas e condições de aumento.
  235. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  237. Número ou marcador, página 18: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  238. Número ou marcador, página 18: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  240. Texto do artigo, página 19: (Gerência da sociedade)
  241. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre os sócios da sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
  242. Número ou marcador, página 19: Dois) Fica já nomeado para o cargo de sócio-gerente e gerente o senhor Lucas Maurício Manuel.
  243. Número ou marcador, página 19: Três) Fica também nomeado para o cargo do administrador, o senhor Paulo Kambona.
  244. Número ou marcador, página 19: Quatro) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes será igualmente sujeita à deliberação dos sócios.
  245. Número ou marcador, página 19: Cinco) O mandato do administrador e do gerente terá a duração de três anos, podendo os mesmos ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  247. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  248. Número ou marcador, página 19: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social.
  249. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à administração representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens: adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
  250. Número ou marcador, página 19: Três) Compete aos sócios administrador e gerente exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios nomeadamente:
  251. Número ou marcador, página 19: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  252. Número ou marcador, página 19: b) Zelar pela organização de escrituração da sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  253. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade fica obrigada:
  254. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura dos dois sócios;
  255. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato caso seja nomeado.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  258. Texto do artigo, página 19: A sociedade pode ser dissolvida por deli-
  259. Texto do artigo, página 19: beração dos sócios, tomada por unanimidade. Está conforme. Pemba, 23 de Outubro de 2020. — A Téc-
  260. Texto do artigo, página 19: nica, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 19: Natura Day Spa Wellness Center, Limitada
  262. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade Natura Day Spa Wellness Center, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com total de capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100892421, delibera sobre a divisão e cessão de quota no valor de vinte mil meticais que a sócia Mafalda Maria Soares Almeida possui no capital social de dez mil meticais, correspondendo a 50% de quotas, e o que resta se dividiu em duas partes das quais, sendo uma no valor de cinco mil meticais, correspondendo a 25% para o senhor João Pedro Morgado de Almeida, e por sua vez os 25% são atribuídos ao senhor Filipe André Morgado Almeida no valor de cinco mil meticais, da sua quota que entra para sociedade, cessão da quota no valor de dez mil meticais.
  263. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 19: Capital social
  266. Texto do artigo, página 19: O capital social, integrado subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios:
  267. Número ou marcador, página 19: a) Mafalda Maria Soares Morgado Almeida com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  268. Número ou marcador, página 19: b) João Pedro Morgado de Almeida com valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  269. Número ou marcador, página 19: c) Filipe André Morgado Almeida com valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  270. Texto do artigo, página 19: Nada mais havendo por tratar, foi declarada encerrada a reunião pelas dez horas e trinta minutos, tendo sido lavrada, lida e aprovada a presente acta que vai ser assinada por todos.
  271. Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 19: NBS Mobiliário e Escritório, Limitada
  273. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101407233, a entidade legal supra constituída entre:
  274. Texto do artigo, página 19: Ibraimo Daúto Ussumane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero um dois nove zero dois seis nove B, emitido a
  275. Texto do artigo, página 19: vinte e três de Janeiro de dois mil e dezassete e válido até vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte e três, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Muelé 2, cidade de Inhambane;
  276. Texto do artigo, página 19: Bacar Daúto Ussumane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do passaporte número um cinco A N zero oito oito nove cinco, emitido a seis de Dezembro de dois mil e dezoito e válido até seis de Dezembro de dois mil e vinte e três, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro Muéle 2, cidade de Inhambane;
  277. Texto do artigo, página 19: Nadeem Ibraimo Ismael Dauto, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número zero oito zero um zero seis nove nove três zero três zero S, emitido a onze de Outubro de dois mil e dezassete e válido até onze de Outubro de dois mil e vinte dois, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Chamane, cidade de Inhambane, neste acto representado por seu representante legal senhor Ibraimo Dauto Ussemane no exercício do pátrio poder parental;
  278. Texto do artigo, página 19: Bilal Ibraimo Mário Ussemane, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número zero e oito zero um zero sete oito sete cinco sete dois seis M, emitido a trinta de Janeiro de dois mil e dezanove e válido até trinta de Janeiro de dois mil e vinte quatro, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, neste acto representado por seu representante legal o senhor Ibraimo Dauto Ussemane no exercício do pátrio poder parental;
  279. Texto do artigo, página 19: Samara Ibraimo Ussemane, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número zero oito zero um zero cinco nove nove três quatro três zero F, emitido a treze de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, neste acto representado por seu representante legal o senhor Ibraimo Dauto Ussemane no exercício do pátrio poder parental.
  280. Texto do artigo, página 19: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  281. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  284. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação NBS Mobiliário e Escritório, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  287. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Muéle 2, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
  288. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais bem como deliberar sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  291. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  292. Número ou marcador, página 20: a) Comércio a grosso e a retalho e distribuição de mobiliário de escritório e similares;
  293. Número ou marcador, página 20: b) Comércio a grosso e a retalho de material de escritório, papelaria, livros, revistas e material escolar;
  294. Número ou marcador, página 20: c) Comércio a grosso e a retalho de material informático e similares;
  295. Número ou marcador, página 20: d) Fornecimentos de material de higiene;
  296. Número ou marcador, página 20: e) Fornecimento de géneros alimentícios;
  297. Número ou marcador, página 20: f) Gestão e intermediação de negócio;
  298. Número ou marcador, página 20: g) Representação e participação comercial;
  299. Número ou marcador, página 20: h) Comércio a grosso e a retalho de material de construção;
  300. Número ou marcador, página 20: i) Prestação de serviços em geral; j)Actividades de importação e exportação.
  301. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  302. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  305. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cinco quotas desiguais distribuídas nos seguintes termos:
  306. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais (8.000,00MT), representativa de quarenta por cento (40%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ibraimo Daúto Ussumane;
  307. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), representativa de quinze por cento (15%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Bacar Daúto Ussumane;
  308. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), representativa de quinze por cento (15%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Nadeem Ibraimo Ismael Dauto;
  309. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), representativa de quinze por cento (15%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Bilal Ibraimo Mário Ussumane; e
  310. Número ou marcador, página 20: e) Uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), representativa de quinze por cento (15%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Samara Ibraimo Ussumane.
  311. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
  314. Número ou marcador, página 20: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  315. Número ou marcador, página 20: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  318. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
  320. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  323. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  324. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  325. Número ou marcador, página 20: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 20: (Representação na assembleia geral)
  328. Texto do artigo, página 20: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  330. Texto do artigo, página 20: (Votação)
  331. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  332. Número ou marcador, página 20: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  333. Número ou marcador, página 20: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  334. Número ou marcador, página 20: Quatro) Cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota correspondem a um voto.
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  336. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação da sociedade)
  337. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade serão confiadas ao gerente-geral, que no entanto fica desde já nomeado o senhor Ibraimo Daúto Ussumane, tendo este todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  338. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio ou gerente geral ou ainda de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  339. Número ou marcador, página 20: Três) Para a movimentação da conta bancária da sociedade basta a assinatura do gerente-geral e/ou o sócio Bacar Dauto Ussumane.
  340. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do gerente-geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  341. Número ou marcador, página 20: Cinco) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
  342. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  345. Texto do artigo, página 21: O relatório de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 21: (Aplicação dos resultados)
  348. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  349. Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  352. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito aos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  355. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  356. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  357. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Inhambane, 14 de Outubro de 2020. —
  358. Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 21: Nice Multiservices Comércio & Serviços Gerais, Limitada
  360. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da sociedade denominada Nice Multiservices Comércio & Serviços Gerais, Limitada, com sede na rua da Fraternidade, no bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo,
  361. Texto do artigo, página 21: matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100691825, registada a 13 de Janeiro de 2016, com um capital de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, reuniu-se em sessão ordinária a assembleia geral da sociedade, na qual estiveram presentes os sócios Ivano Camilo Javane, detentor de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social e Nelson Manuel de Nascimento Alexandre, detentor de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, onde deliberaram sobre o seguinte objectivo:
  362. Texto do artigo, página 21: i. Cessão de quotas; ii. Alteração da denominação; iii. Nomeação do administrador.
  363. Texto do artigo, página 21: Passando de imediato aos pontos de agenda da sociedade em epígrafe em que o sócio Nelson Manuel de Nascimento Alexandre resolveu ceder sua quota na totalidade, que detém na sociedade livre de ónus e encargos, assim alterando a denominação da sociedade acima identificada, deliberou-se também que o sócio Ivano Camilo Javane passa a ser o único administrador e, em consequência disso, alteram-se os artigos primeiro, quartro e sétimo do pacto social, passando a ter a seguinte nova redação:
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  366. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Nice Multiservices Comércio & Serviços Gerais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  367. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  370. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  371. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  374. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão das contas e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelo sócio-gerente Ivano Camilo Javane, residente no território nacional.
  375. Número ou marcador, página 21: Dois) As contas ficam obrigadas pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  376. Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 21: P.M Águas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  378. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de trinta de Outubro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 33 a 34 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1-A, foi constituída uma sociedade, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único-BAU, pelo senhor Pelágio Martins dos Santos Marques.
  379. Texto do artigo, página 21: E por ele foi dito que constitue uma sociedade, denominada por P.M Águas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 21: Denominacão, forma e sede sociais
  382. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de P.M. Águas e Serviços, Limitada, com sede na cidade de Pemba, bairro Maringanha, província de Cabo Delegado. Sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 21: Duração
  385. Número ou marcador, página 21: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  386. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 21: Capital social
  389. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio Pelágio Martins dos Santos Marques e equivalente a 100%.
  390. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  392. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividade: venda de água e serviços.
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da sociedade)
  395. Texto do artigo, página 21: A administração e sua representação, em juízo e fora dele, a gerência da sociedade e a administração serão feitas pelo único sócio Pelágio Martins dos Santos Marques.
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  398. Número ou marcador, página 21: Um) Anualmente será dado o balanço final com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados de cada balanço, deduzidos
  399. Texto do artigo, página 22: para o fundo de reservas legais, outras reservas e feitas quaisquer outras deduções serão para o seu único sócio.
  400. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
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