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Texto do artigo · p. 33 4MR Imoproject, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101424197, uma entidade denominada 4MR Imoproject, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Celebrado entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Cremildo Zacarias Manjate, casado, em regime de comunhao total de bens, natural de Maputo, com o Bilhete de Identidade n.° 110102095194J, emitido a 23 de Junho de 2017, pela DIC-Maputo, e residente na cidade da Matola, Mussumbuluco, quarteirão 8, casa n.º 1204, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 33 Segundo.Oliveira Rafael Mangueze, solteiro maior, natural de Maputo, com o Bilhete de Identidade n.° 110100089791J, emitido a 8 de Outubro de 2018, pela DIC-Maputo, e residente na cidade da Matola, MachavaNkobe, quarteirão 17, casa n.º 1633, doravante designado por segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 33 Terceiro. Aniceto Fernando Rodrigues, solteiro, maior, natural de Inharrime, com Bilhete de Identidade n.º 110102150192F, emitido a 4 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e residente na cidade da Matola, bairro 1 de Maio-Khongolote, quarteirão 9, casa n.º 19, doravante designado por terceiro outorgante;
Texto do artigo · p. 33 Quarto. Silvestre Gabriel Muianga, solteiro maior, natural de Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º 110100111098A, emitido
Texto do artigo · p. 33 a 16 de Janeiro de 2018 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e residente na cidade de Maputo, bairro de Inhagoi, quarteirão 24, casa n.º 16, doravante designado por quarto outorgante; e
Texto do artigo · p. 33 Quinto. Francelino Armando Mangue, solteiro, maior, natural de Maputo, e residente na cidade de Maputo, Kamubukwana, rua 1, quarteirão 2, casa n.º 47, doravante designado por quinto outorgante.
Texto do artigo · p. 33 É, por mútuo acordo do outorgante celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de 4MR Imoproject, Limitada é uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração, localização e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração é por tempo indeterminado e seu início conta-se a partir da data da sua constituição, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Bagamoyo, n.º 123, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços em diversas áreas, imobiliária, microcrédito, seguros e co-seguros, consultoria em diversas areas, treinamento e formação;
Número ou marcador · p. 33 b) Venda de produtos diversos, comércio, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), distribuído por 5 (cinco) quotas de igual valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Cremildo Zacarias Manjate; 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Oliveira Rafael Mangueze; 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Aniceto Fernando Rodrigues; 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Silvestre Gabriel Muianga e 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Francelino Armando Mangue e para todos os sócios o valor da quota corresponde a 20% de capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado sempre que necessario, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Morte ou interdição do sócio)
Número ou marcador · p. 34 Um) Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerça os respectivos direitos e obrigações.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionado na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Francelino Armando Mangue, designado por quinto outorgante, a
Texto do artigo · p. 34 quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Dependem da deliberação do sócio:
Número ou marcador · p. 34 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 34 b) A alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, ou de alguém por eles nomeado em acta.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Competência)
Texto do artigo · p. 34 Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Texto do artigo · p. 34 Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas, decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Encerramento de contas)
Texto do artigo · p. 34 O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Liquidação e dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A liquidação da sociedade será feita nos termos da leí e das deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 13 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: 4MR Imoproject, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101424197, uma entidade denominada 4MR Imoproject, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Celebrado entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Cremildo Zacarias Manjate, casado, em regime de comunhao total de bens, natural de Maputo, com o Bilhete de Identidade n.° 110102095194J, emitido a 23 de Junho de 2017, pela DIC-Maputo, e residente na cidade da Matola, Mussumbuluco, quarteirão 8, casa n.º 1204, doravante designado por primeiro outorgante;
  5. Texto do artigo, página 33: Segundo.Oliveira Rafael Mangueze, solteiro maior, natural de Maputo, com o Bilhete de Identidade n.° 110100089791J, emitido a 8 de Outubro de 2018, pela DIC-Maputo, e residente na cidade da Matola, MachavaNkobe, quarteirão 17, casa n.º 1633, doravante designado por segundo outorgante;
  6. Texto do artigo, página 33: Terceiro. Aniceto Fernando Rodrigues, solteiro, maior, natural de Inharrime, com Bilhete de Identidade n.º 110102150192F, emitido a 4 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e residente na cidade da Matola, bairro 1 de Maio-Khongolote, quarteirão 9, casa n.º 19, doravante designado por terceiro outorgante;
  7. Texto do artigo, página 33: Quarto. Silvestre Gabriel Muianga, solteiro maior, natural de Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º 110100111098A, emitido
  8. Texto do artigo, página 33: a 16 de Janeiro de 2018 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e residente na cidade de Maputo, bairro de Inhagoi, quarteirão 24, casa n.º 16, doravante designado por quarto outorgante; e
  9. Texto do artigo, página 33: Quinto. Francelino Armando Mangue, solteiro, maior, natural de Maputo, e residente na cidade de Maputo, Kamubukwana, rua 1, quarteirão 2, casa n.º 47, doravante designado por quinto outorgante.
  10. Texto do artigo, página 33: É, por mútuo acordo do outorgante celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  13. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de 4MR Imoproject, Limitada é uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 33: (Duração, localização e sede)
  16. Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado e seu início conta-se a partir da data da sua constituição, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Bagamoyo, n.º 123, 2.º andar.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços em diversas áreas, imobiliária, microcrédito, seguros e co-seguros, consultoria em diversas areas, treinamento e formação;
  21. Número ou marcador, página 33: b) Venda de produtos diversos, comércio, importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), distribuído por 5 (cinco) quotas de igual valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Cremildo Zacarias Manjate; 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Oliveira Rafael Mangueze; 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Aniceto Fernando Rodrigues; 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Silvestre Gabriel Muianga e 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Francelino Armando Mangue e para todos os sócios o valor da quota corresponde a 20% de capital social.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital social)
  28. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado sempre que necessario, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 34: (Morte ou interdição do sócio)
  31. Número ou marcador, página 34: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerça os respectivos direitos e obrigações.
  32. Número ou marcador, página 34: Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionado na alínea anterior.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Francelino Armando Mangue, designado por quinto outorgante, a
  36. Texto do artigo, página 34: quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  37. Número ou marcador, página 34: Dois) Dependem da deliberação do sócio:
  38. Número ou marcador, página 34: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
  39. Número ou marcador, página 34: b) A alteração do pacto social.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 34: (Forma de obrigar a sociedade)
  42. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, ou de alguém por eles nomeado em acta.
  43. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
  44. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 34: (Competência)
  46. Texto do artigo, página 34: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  47. Texto do artigo, página 34: Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas, decisão sobre a distribuição de lucros.
  48. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 34: (Encerramento de contas)
  50. Texto do artigo, página 34: O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
  51. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 34: (Liquidação e dissolução)
  53. Texto do artigo, página 34: A liquidação da sociedade será feita nos termos da leí e das deliberações da assembleia geral.
  54. Texto do artigo, página 34: Maputo, 13 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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