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Texto do artigo · p. 13 Grupo Ivan, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que escritura de vinte e um de Outubro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 80 a 86, do livro de notas para escrituras diversas n.º 8/2020, a cargo de, Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes.
Texto do artigo · p. 13 Primeira. Grupo Ivan, S.A - Ivan, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida do Trabalho, bairro 3 de Fevereiro, na cidade de Chimoio, província de Manica, registada na Conservatória dos Registos de Chimoio, constituída de folhas oitenta e oito a folhas noventa e um do Livro de notas para escrituras diversas n.º dezassete, com o capital social de duzentos mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas iguais, representada neste acto pelos sócios;
Texto do artigo · p. 13 Segunda. Grupo Ivan, S.A - Metro Farma, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na cidade da Beira, registada na 3ª Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, província de Sofala, constituída de folhas cento e quarenta e sete à cento e quarenta e oito do Livro de notas para escritura diversas nº trinta e oito, com o capital social de quinhentos mil meticais, correspondentes a duas quotas iguais, representada neste acto pelos sócios;
Texto do artigo · p. 13 Terceira. Grupo Ivan, S.A - Delicia, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na cidade da Beira, registada na 3ª Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, província de Sofala, matriculada de folhas trinta e seis à folhas
Texto do artigo · p. 13 cinquenta e oito do livro de notas para escritura diversas n.º treze, com o capital social de trezentos mil meticais, correspondentes a duas quotas desiguais, representada neste acto pelo sócio, pelo acto deliberativo de escritura.
Texto do artigo · p. 13 Verifiquei a identidade da personalidade jurídica e bem como a suficiência dos poderes dos sócios por documentos que me figuram apresentados e que figuram em anexo a presente escritura.
Texto do artigo · p. 13 E por eles foi dito: Que pelo presente constituem uma socie-
Texto do artigo · p. 13 dade anónima de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação social Grupo Ivan, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida do Trabalho, bairro 3 de Fevereiro, na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação dos accionistas que perfaçam mais de 51% do capital social, a sociedade poderá mudar a sua sede social, dentro ou fora do país, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, qualquer outra forma de representação social bem como, criar agências, filiais ou sucursais agencias, dependências, escritórios em qualquer lugar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) O Grupo Ivan, S.A., dedicar-se-á as seguintes actividades âncoras:
Número ou marcador · p. 13 a) Indústria de panificação e pastelaria;
Número ou marcador · p. 13 b) Restaurante e take away;
Número ou marcador · p. 13 c) Farmácia;
Número ou marcador · p. 13 d) Comércio de consumíveis e equipamentos médicos hospitalares;
Número ou marcador · p. 13 e) Importação de medicamentos;
Número ou marcador · p. 13 f) Clínica e consultório médico;
Número ou marcador · p. 13 g) Investimentos e comércio de produtos agrícolas; h)Prestação de serviços aos comerciantes rurais de insumos agrícolas no que se refere a assistência técnica e serviços afins ao:
Número ou marcador · p. 13 i) Fomento de culturas de cereais e de leguminosas de valor comercial; ii) A comercialização de excedentes agrícolas; iii) A comercialização de insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 13 i) Importação de insumos, equipamentos e utensílios agrícolas;
Número ou marcador · p. 14 j) Exportação de excedentes agrícolas comercializados pela rede dos comerciantes de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 14 k) Serviços de micro finanças para a performance dos comerciantes de insumos;
Número ou marcador · p. 14 l) Pecuária;
Número ou marcador · p. 14 m) Construção civil;
Número ou marcador · p. 14 n) Ferragem, material de construção e eléctricos;
Número ou marcador · p. 14 o) Exploração e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 14 p) Exploração e comercialização de recursos florestais;
Número ou marcador · p. 14 q) Bombas de combustível; r)Comércio de viaturas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 14 s) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 14 t) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 14 u) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que accionistas acordem, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e industrial de natureza lucrativa e não proibida por lei, uma vez que obtidas as necessários licenças.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações dos accionistas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), divididos em dez acções nominativas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Grupo Ivan, S.A. - Metro Farma, detentora de cinquenta por cento das acções do capital social, o correspondente a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 14 b) Grupo Ivan, S.A. - Delicia, detentora de trinta por cento das acções do capital social, o correspondente a 300.000,00MT (trezentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 14 c) Grupo Ivan, S.A. - Ivan, detentora de vinte por cento das acções do capital social, o correspondente a 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo quarto, sociedades reguladas por lei especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associarse com outras pessoas jurídicas, para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associação em participação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração, prestações suplementares, aumento de capital, venda de acções
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração pertencerá aos accionistas a serem eleitos em Assembleia Geral extraordinária, ou por seu mandatário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do presidente do Concelho de Administração e por dois administradores separadamente, cujo mandato será de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 14 Três) É porém, vedado aos administradores vincular a sociedade em actos estranhos ao objecto da mesma, com excepção de contratos de leasing, aluguer de longa duração, compra e venda em prestações ou qualquer contrato financeiro de interesses para a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As acções serão nominativas ou ao portador conforme escolha dos accionistas.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As acções serão divididas em dois grupos a saber:
Número ou marcador · p. 14 a) Acções de valor igual ou superior a mais de cinco por cento do capital social, pertencerão ao primeiro grupo com direito a voto;
Número ou marcador · p. 14 b) As acções com valor inferior a 5% pertencerão ao segundo grupo, sem direito de voto mos com direitos adicionais na distribuição dos lucros conforme a lei;
Número ou marcador · p. 14 Seis) Não e permitida a divisão ou fusão de acções que não perfaçam no mínimo 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser elevado na proporção das prestações suplementares, por uma ou mais vezes, por deliberação dos accionistas que perfaçam no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, quer na forma de prestações suplementares quer na forma de suprimentos de acordos com as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 A cessão e divisão das acções, no todo ou em parte, entre accionistas é livre, mas perante estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os accionistas e a sociedade do direito de preferência nas mesmas condições e preços.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 14 Um) Por morte de qualquer dos accionistas, as acções serão transmitidas aos seus sucessores legais, portadores das mesmas legitimidades.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de extravio por parte de qualquer accionista certificado de acções metidas ao portador, a sociedade fica obrigada a emitir as custas do accionista um novo certificado desde que este comprove ser legítimo titular das mesmas de acordo com a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de não ser possível a prova da titularidade constante da alínea b), do presente artigo as acções passarão a pertencer a sociedade não podendo esta proceder a sua alienação durante um período de dois anos, findo o qual poderá faze-lo nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Do funcionamento das assembleias
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 A administração poderá ser remunerada ou não conforme o deliberado em Assembleia Geral, podendo assumir a forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reunirá anualmente em sessão ordinária ate trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço a das contas do exercício anterior, extraordinariamente sempre que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sem prejuízo das disposições do capítulo VI da lei das sociedades por acções, para os casos ai previstos, a Assembleia Geral só poderá deliberar validamente se estiverem presentes ou representados os accionistas que perfaçam no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, na primeira chamada dos accionistas presentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) Todos os accionistas deverão ser notificados para as moradas que constarem na sociedade através de carta registada com aviso de recepção, ou outra forma de comunicação desde que confirma a sua recepção.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das contas e resultados
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) Querendo, o grupo poderá registar-se e exercer toda e qualquer actividade, desde que acordada pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As responsabilidades e encargos fiscais, continuarão a cargo das empresas accionistas do grupo.
Número ou marcador · p. 14 Três) O Grupo poderá transferir todo e qualquer trabalhador, quer seja nacional ou expatriado de uma empresa accionista para outra, dentro dos pressupostos legais ou a luz da Lei n.º 23/2007 de um de Agosto.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Anualmente a até ao final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço referente a 31 de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Aos lucros líquidos, depois de pagos todos os encargos, será deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou quaisquer outros que seja deliberado, serão divididos pelos sócios na proporção das acções, ou reinvestido na sociedade se for assim deliberado pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 15 Os órgãos sociais serão eleitos na primeira
Texto do artigo · p. 15 Assembleia Geral extraordinária da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades comerciais vigentes no país à data da constituição desta sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Cartorio Notarial de Chimoio, 21 de Outubro
Texto do artigo · p. 15 de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Grupo Ivan, S.A.
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que escritura de vinte e um de Outubro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 80 a 86, do livro de notas para escrituras diversas n.º 8/2020, a cargo de, Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes.
  3. Texto do artigo, página 13: Primeira. Grupo Ivan, S.A - Ivan, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida do Trabalho, bairro 3 de Fevereiro, na cidade de Chimoio, província de Manica, registada na Conservatória dos Registos de Chimoio, constituída de folhas oitenta e oito a folhas noventa e um do Livro de notas para escrituras diversas n.º dezassete, com o capital social de duzentos mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas iguais, representada neste acto pelos sócios;
  4. Texto do artigo, página 13: Segunda. Grupo Ivan, S.A - Metro Farma, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na cidade da Beira, registada na 3ª Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, província de Sofala, constituída de folhas cento e quarenta e sete à cento e quarenta e oito do Livro de notas para escritura diversas nº trinta e oito, com o capital social de quinhentos mil meticais, correspondentes a duas quotas iguais, representada neste acto pelos sócios;
  5. Texto do artigo, página 13: Terceira. Grupo Ivan, S.A - Delicia, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na cidade da Beira, registada na 3ª Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, província de Sofala, matriculada de folhas trinta e seis à folhas
  6. Texto do artigo, página 13: cinquenta e oito do livro de notas para escritura diversas n.º treze, com o capital social de trezentos mil meticais, correspondentes a duas quotas desiguais, representada neste acto pelo sócio, pelo acto deliberativo de escritura.
  7. Texto do artigo, página 13: Verifiquei a identidade da personalidade jurídica e bem como a suficiência dos poderes dos sócios por documentos que me figuram apresentados e que figuram em anexo a presente escritura.
  8. Texto do artigo, página 13: E por eles foi dito: Que pelo presente constituem uma socie-
  9. Texto do artigo, página 13: dade anónima de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  10. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação social Grupo Ivan, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida do Trabalho, bairro 3 de Fevereiro, na cidade de Chimoio.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação dos accionistas que perfaçam mais de 51% do capital social, a sociedade poderá mudar a sua sede social, dentro ou fora do país, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, qualquer outra forma de representação social bem como, criar agências, filiais ou sucursais agencias, dependências, escritórios em qualquer lugar.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  17. Número ou marcador, página 13: Um) O Grupo Ivan, S.A., dedicar-se-á as seguintes actividades âncoras:
  18. Número ou marcador, página 13: a) Indústria de panificação e pastelaria;
  19. Número ou marcador, página 13: b) Restaurante e take away;
  20. Número ou marcador, página 13: c) Farmácia;
  21. Número ou marcador, página 13: d) Comércio de consumíveis e equipamentos médicos hospitalares;
  22. Número ou marcador, página 13: e) Importação de medicamentos;
  23. Número ou marcador, página 13: f) Clínica e consultório médico;
  24. Número ou marcador, página 13: g) Investimentos e comércio de produtos agrícolas; h)Prestação de serviços aos comerciantes rurais de insumos agrícolas no que se refere a assistência técnica e serviços afins ao:
  25. Número ou marcador, página 13: i) Fomento de culturas de cereais e de leguminosas de valor comercial; ii) A comercialização de excedentes agrícolas; iii) A comercialização de insumos agrícolas.
  26. Número ou marcador, página 13: i) Importação de insumos, equipamentos e utensílios agrícolas;
  27. Número ou marcador, página 14: j) Exportação de excedentes agrícolas comercializados pela rede dos comerciantes de insumos agrícolas;
  28. Número ou marcador, página 14: k) Serviços de micro finanças para a performance dos comerciantes de insumos;
  29. Número ou marcador, página 14: l) Pecuária;
  30. Número ou marcador, página 14: m) Construção civil;
  31. Número ou marcador, página 14: n) Ferragem, material de construção e eléctricos;
  32. Número ou marcador, página 14: o) Exploração e comercialização de recursos minerais;
  33. Número ou marcador, página 14: p) Exploração e comercialização de recursos florestais;
  34. Número ou marcador, página 14: q) Bombas de combustível; r)Comércio de viaturas e seus acessórios;
  35. Número ou marcador, página 14: s) Aluguer de viaturas;
  36. Número ou marcador, página 14: t) Comércio geral;
  37. Número ou marcador, página 14: u) Importação e exportação.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que accionistas acordem, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e industrial de natureza lucrativa e não proibida por lei, uma vez que obtidas as necessários licenças.
  39. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações dos accionistas
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  41. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), divididos em dez acções nominativas desiguais, assim distribuídas:
  42. Número ou marcador, página 14: a) Grupo Ivan, S.A. - Metro Farma, detentora de cinquenta por cento das acções do capital social, o correspondente a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais);
  43. Número ou marcador, página 14: b) Grupo Ivan, S.A. - Delicia, detentora de trinta por cento das acções do capital social, o correspondente a 300.000,00MT (trezentos mil meticais);
  44. Número ou marcador, página 14: c) Grupo Ivan, S.A. - Ivan, detentora de vinte por cento das acções do capital social, o correspondente a 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
  45. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo quarto, sociedades reguladas por lei especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associarse com outras pessoas jurídicas, para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associação em participação.
  46. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração, prestações suplementares, aumento de capital, venda de acções
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  48. Número ou marcador, página 14: Um) A administração pertencerá aos accionistas a serem eleitos em Assembleia Geral extraordinária, ou por seu mandatário.
  49. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do presidente do Concelho de Administração e por dois administradores separadamente, cujo mandato será de dois anos renováveis.
  50. Número ou marcador, página 14: Três) É porém, vedado aos administradores vincular a sociedade em actos estranhos ao objecto da mesma, com excepção de contratos de leasing, aluguer de longa duração, compra e venda em prestações ou qualquer contrato financeiro de interesses para a sociedade.
  51. Número ou marcador, página 14: Quatro) As acções serão nominativas ou ao portador conforme escolha dos accionistas.
  52. Número ou marcador, página 14: Cinco) As acções serão divididas em dois grupos a saber:
  53. Número ou marcador, página 14: a) Acções de valor igual ou superior a mais de cinco por cento do capital social, pertencerão ao primeiro grupo com direito a voto;
  54. Número ou marcador, página 14: b) As acções com valor inferior a 5% pertencerão ao segundo grupo, sem direito de voto mos com direitos adicionais na distribuição dos lucros conforme a lei;
  55. Número ou marcador, página 14: Seis) Não e permitida a divisão ou fusão de acções que não perfaçam no mínimo 5% do capital social.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser elevado na proporção das prestações suplementares, por uma ou mais vezes, por deliberação dos accionistas que perfaçam no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, quer na forma de prestações suplementares quer na forma de suprimentos de acordos com as deliberações da Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 14: A cessão e divisão das acções, no todo ou em parte, entre accionistas é livre, mas perante estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os accionistas e a sociedade do direito de preferência nas mesmas condições e preços.
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  61. Número ou marcador, página 14: Um) Por morte de qualquer dos accionistas, as acções serão transmitidas aos seus sucessores legais, portadores das mesmas legitimidades.
  62. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de extravio por parte de qualquer accionista certificado de acções metidas ao portador, a sociedade fica obrigada a emitir as custas do accionista um novo certificado desde que este comprove ser legítimo titular das mesmas de acordo com a lei em vigor.
  63. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de não ser possível a prova da titularidade constante da alínea b), do presente artigo as acções passarão a pertencer a sociedade não podendo esta proceder a sua alienação durante um período de dois anos, findo o qual poderá faze-lo nos termos da lei.
  64. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Do funcionamento das assembleias
  65. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 14: A administração poderá ser remunerada ou não conforme o deliberado em Assembleia Geral, podendo assumir a forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
  67. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  68. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reunirá anualmente em sessão ordinária ate trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço a das contas do exercício anterior, extraordinariamente sempre que tenha sido convocada.
  69. Número ou marcador, página 14: Dois) Sem prejuízo das disposições do capítulo VI da lei das sociedades por acções, para os casos ai previstos, a Assembleia Geral só poderá deliberar validamente se estiverem presentes ou representados os accionistas que perfaçam no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, na primeira chamada dos accionistas presentes.
  70. Número ou marcador, página 14: Três) Todos os accionistas deverão ser notificados para as moradas que constarem na sociedade através de carta registada com aviso de recepção, ou outra forma de comunicação desde que confirma a sua recepção.
  71. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das contas e resultados
  72. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Número ou marcador, página 14: Um) Querendo, o grupo poderá registar-se e exercer toda e qualquer actividade, desde que acordada pelos accionistas.
  74. Número ou marcador, página 14: Dois) As responsabilidades e encargos fiscais, continuarão a cargo das empresas accionistas do grupo.
  75. Número ou marcador, página 14: Três) O Grupo poderá transferir todo e qualquer trabalhador, quer seja nacional ou expatriado de uma empresa accionista para outra, dentro dos pressupostos legais ou a luz da Lei n.º 23/2007 de um de Agosto.
  76. Número ou marcador, página 14: Quatro) Anualmente a até ao final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço referente a 31 de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 14: Cinco) Aos lucros líquidos, depois de pagos todos os encargos, será deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou quaisquer outros que seja deliberado, serão divididos pelos sócios na proporção das acções, ou reinvestido na sociedade se for assim deliberado pelos accionistas.
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO O exercício social coincide com ano civil.
  79. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  81. Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais serão eleitos na primeira
  82. Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral extraordinária da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades comerciais vigentes no país à data da constituição desta sociedade.
  85. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartorio Notarial de Chimoio, 21 de Outubro
  86. Texto do artigo, página 15: de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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