Ultra Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Ultra Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 28 Ultra Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Admissão do novo sócio, aumento do capital social e alteração do pacto social, que em consequência do acto operado, ficam
Texto do artigo · p. 28 assim alterados a composição dos dispostos no números um e dois do artigo quinto; número um do artigo sexto e artigo décimo segundo dos estatutos da sociedade comercial, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 .............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota detido pelo sócio Patrick Chinondo, no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota detido pelo sócio Miguel André Uaene, no valor de 20.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão dos sócios mediante acta de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Patrick Chinondo, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...).
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dos sócios falecidos ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 28 Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 28 de Manica, 11 de Novembro de 2020. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 União Distrital das Associações de Camponeses (U.D.A.C.C)
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A União Distrital das Associações de Camponeses adiante designada por (U.D.A.C.C), é constituída por cidadãos nacionais residentes no distrito de Cuamba na província do Niassa .
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO Natureza
Texto do artigo · p. 28 A União Distrital das Associações de camponeses de Cuamba é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos. Dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vigente no país, regendo-se pêlo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 A associação tem a sua sede na cidade de Cuamba, distrito de Cuamba na, província do Niassa, delegações, por simples deliberação da Assembleia Geral, estabelecer e quaisquer outras formas de representação associativa noutros pontos da província.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando- se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 28 a) Promover e facilitar as organizações de camponeses para melhor providenciar serviços aos membros
Número ou marcador · p. 28 b) Promover acções visando aumentar a produção e a produtividade e acesso ao mercado;
Número ou marcador · p. 28 c) Fortalecer a participação dos camponeses e suas organizações nos processos de desenho implementação e monitoria de políticas;
Número ou marcador · p. 28 d) Considerar aspectos sobre gênero juventude (HIV/SIDA) e meio ambiente em todas as acções de movimento.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Membros
Texto do artigo · p. 29 Poderá ser membro da União Distrital das associações de camponeses, as associações de camponeses, nacionais que aceitem os presentes estatutos e seja admitido como tal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Categoria dos membros
Número ou marcador · p. 29 a) Membros fundadores – São os que tenham assinado o requerimento para o pedido de legalização;
Número ou marcador · p. 29 b) Membros efectivos – Aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico;
Número ou marcador · p. 29 c) Membros honorário – São os que distinguem por serviços excepcionais prestados a associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da assembleia geral da associação;
Número ou marcador · p. 29 d) Membros beneméritos – São pessoas jurídicas que, por simples espíritos de liberalismo deste que formalmente sejam aceites pelo conselho de direcção resolvam fazer uma direcção constituída de disposições gratuitas de alguma coisa de benefício a associação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Admissão
Texto do artigo · p. 29 A admissão dos membros efetivos, honorários e beneméritos será decido pela assembleia mediante uma proposta do conselho de direção.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Direitos dos membros associados
Número ou marcador · p. 29 Um) São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 29 a) Participar em todas actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 29 b) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas as questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 29 c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 29 d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social da associação;
Número ou marcador · p. 29 e) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 29 f) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da associação, sempre que achá-los contrários aos princípios previstos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 g) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum, dos associados;
Número ou marcador · p. 29 h) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados;
Número ou marcador · p. 29 i) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da associação
Número ou marcador · p. 29 j) Pedir o seu afastamento da associação;
Número ou marcador · p. 29 k) Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 29 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 29 a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 29 b) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 29 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 29 d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 29 e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 29 f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional através de participação em acções de formação que forem organizadas péla associação;
Número ou marcador · p. 29 g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
Número ou marcador · p. 29 h) Prestigiar à união e manter fidelidade aos seus princípios;
Número ou marcador · p. 29 i) Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
Número ou marcador · p. 29 j) Participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 29 k) Participar nos encontros promovidos pela associação;
Número ou marcador · p. 29 l) Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Penas a aplicar
Número ou marcador · p. 29 Um) Os membros que não cumpram os estatutos, regulamentos e decisões dos órgãos sociais, ou que de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação serão aplicados sanções.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O objectivo principal da sanção é a educação dos membros.
Número ou marcador · p. 29 Três) Antes da decisão, as acusações devem ser criteriosamente e devidamente analisadas para a sua comprovação.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os associados gozam do direito de previa audição e são lhes asseguradas às garantias de defesa, sobretudo quando a sanção for superior a advertência.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Todos os associados estão sujeitos à acção disciplinar da associação, pela ordem da gravidade, as sanções são:
Número ou marcador · p. 29 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 29 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 29 c) Suspensão das suas funções por um período de noventa dias;
Número ou marcador · p. 29 d) Afastamento dos cargos directivos;
Número ou marcador · p. 29 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 29 Seis) A aplicação das sanções previstas é da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afecto a um órgão superior.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Recurso
Número ou marcador · p. 29 Um) Os associados podem recorrer das sanções que lhe forem aplicadas para os órgãos imediatamente superiores.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Das decisões da assembleia geral não cabe recurso.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Readmissão dos associados
Texto do artigo · p. 29 A readmissão dos associados constantes das alíneas (b) e (c) do número cinco (5) do artigo décimo primeiro só podem se fazer pelas seguintes formas:
Número ou marcador · p. 29 a) Por proposta normal da admissão feita a seu pedido, e que tenha decorrido um ano e não haja motivos impeditivos;
Número ou marcador · p. 29 b) Por ilibação de cúpula;
Número ou marcador · p. 29 c) Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão;
Número ou marcador · p. 29 d) Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Fundos
Texto do artigo · p. 29 Consideram-se fundos da associação:
Número ou marcador · p. 29 a) O produto das jóias e quotas dos membros e outras contribuições;
Número ou marcador · p. 29 b) Os rendimentos dos bens imóveis que façam parte do património da mesma
Número ou marcador · p. 29 c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças, doações, e todos os bens da associação que advirem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação dependerem da sua compatibilização com os fins da associação.
Número ou marcador · p. 29 d) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Composição
Número ou marcador · p. 30 Um) A associação tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 30 a) Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 b) Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 30 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na assembleia-geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 30 Três) Nenhum associado poderá ocupar mais de um órgão colectivo
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Havendo vaga um cargo associativo durante o período do mandato, compete aos restantes membros a indicação de um associado para o seu preenchimento, ficando esta designação para primeira assembleia-geral que se realizar.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral é legalmente constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações da assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Competência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 30 a) Eleger e exonerar os associados da assembleia Geral, do Conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 30 b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 30 c) Definir o programa e as linhas Gerais de actuação de associação;
Número ou marcador · p. 30 d) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 30 e) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 30 f) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 30 g) Aplicar penas de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9 número 2 destes estatutos;
Número ou marcador · p. 30 h) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 30 i) Cabe Assembleia geral determinar o valor de jóias 1.500,00MT e de quota 1.000,00MT por cada membro;
Número ou marcador · p. 30 j) Aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 30 k) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 30 l) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância da associação e que conste na respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 30 m) Deliberar sobre aplicações dos resultados liquidados da actividade anual da associação;
Número ou marcador · p. 30 n) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização funcionamento, cisão e dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações sobre quais quer questão referidas no número um e alíneas precedentes só serão validas quando tomadas por polo menos três quartos de membros com direitos a votar.
Número ou marcador · p. 30 a) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do conselho de direção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 30 b) Aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação; c)Apreciar e aprovar o relatório e balanço de contas do ano precedente;
Número ou marcador · p. 30 d) Alterar dos estatutos e aprovar o regulamento geral interno da associação;
Número ou marcador · p. 30 e) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da associação;
Número ou marcador · p. 30 f) Discutir quais quer outros assuntos apresentados durante a assembleia, incluindo quais quer resoluções propostas para adopção péla assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 30 g) Fixação de quotas para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A mesa da assembleia e constituída por um presidente e vice-presidente e um secretário. Dois) Competências do presidente da mesa
Número ou marcador · p. 30 a) Convocar, presidir e adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 30 b) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
Número ou marcador · p. 30 c) Proceder a verificação do quórum para que assembleia funcione
Número ou marcador · p. 30 d) Submeter e dirigir a votação;
Número ou marcador · p. 30 e) Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações;
Número ou marcador · p. 30 f) Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões e rubricar os respectivos livros e documentos que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 30 g) Dar posse aos corpos gerentes dentro do prazo devido.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral substituir o presidente na sua ausência e impedimentos.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 Convocatórias e o funcionamento das reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral reunir se a ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As sessões da assembleia-geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda e acusar a recepção da mesma pelo associado.
Número ou marcador · p. 30 Três) As deliberações da assembleia Geral contraria a lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidade havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da assembleiageral são anuláveis.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) São anuláveis das deliberações tomadas sobre matérias estranhas a ordem do dia, salvo se todos membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com a nova matéria e ser acompanhado de um documento assinado pêlo presidentes.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só serão validas quando aprovadas péla maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 30 Seis) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 Quórum I
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral considera-se constituída em primeira convocatório desde que esteja presente metade dos membros, meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual for o número de membros presente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maior simples de membros presente, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maior qualificada. Única Assembleia Geral extraordinária que fosse convocada a requerimento das uniões só poderá reunir se estiver presentes três quartos dos requerentes.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Conselho de direcção
Texto do artigo · p. 30 O conselho de direcção é composto por um
Texto do artigo · p. 30 presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Competência do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete ao conselho de administração e em particular ao presidente:
Número ou marcador · p. 30 a) Gerir a união de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Admitir com máximo zelo os bens e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 31 c) Elaborar e submeter a apreciação da Assembleia Geral, o orçamento de despesas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas de exercício anterior com parecer do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 31 d) Negociar a aquisição de financiamento a associação;
Número ou marcador · p. 31 e) Assinar actas de acessões, contractos, escrituras, cheques e demais documentos; f)Subscrever propostas apresentadas pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, para as eleições de membros honorários;
Número ou marcador · p. 31 g) Aplicar as penas de repreensão e suspensão nos termos estatuários; h)Decidir sobre as propostas de admissão de membros efectivos, nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 31 i) Representar a união, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 31 j) Praticar todos actos importantes por lei, estatutos e regulamentos, bem como providenciar o suprimento dos casos omissos cuja solução devera ser reportada a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Sessões do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 31 Um) O conselho de direcção reúne uma (1) vez por semana e extraordinária mente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros
Número ou marcador · p. 31 Dois) Salvo estipulação em contrário, as sessões do conselho de direcção realizar-se a sede da associação.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 31 a) Elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicar os membros;
Número ou marcador · p. 31 b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas;
Número ou marcador · p. 31 c) Organizar os arquivos da associação;
Número ou marcador · p. 31 d) Responder e enviar cartas;
Número ou marcador · p. 31 e) Receber e difundir informações como o mercado, boletins informativos, etc.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Representação da associação
Número ou marcador · p. 31 Um) A associação fica obrigada pela assinatura conjunta do presidente do Conselho de Direcção mais duas assinaturas de dois membros da associação, sendo obrigatórias apenas duas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo secretário do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Composição
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um Presidente, um secretário um vogal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito péla Assembleia Geral através de votação secreta.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Competências
Número ou marcador · p. 31 Um) Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 31 Dois) Fiscalizar a situação financeira da associação, e em especial:
Número ou marcador · p. 31 a) Examinar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 31 b) Acompanhar as sessões da administração da união examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar a convocação da Assembleia Geral sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 c) Participar a assembleia Geral, irregularidades e infracções que tenha conhecimentos.
Número ou marcador · p. 31 d) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os documentos de administração financeira.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VI Do património
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Património social
Texto do artigo · p. 31 Para o funcionamento da associação conta com os seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Quatro motobomba para o sistema de irrigação.
Número ou marcador · p. 31 b) Doze hectares de produção de diversas culturas.
Número ou marcador · p. 31 c) Doze cabeças de gado caprino.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 31 Da alteração e disolução
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Alteração do estatuto
Texto do artigo · p. 31 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma Maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 Regulamento
Número ou marcador · p. 31 Um) A elaboração dos regulamentos compete ao conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 31 Três) As sanções aplicadas aos membros que violam os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em interno regulamento da associação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSSIMO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Número ou marcador · p. 31 Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maneira de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Assembleia Geral que delibera a dissolução da associação deliberara em simultâneo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designara os liquidatários.
Número ou marcador · p. 31 Três) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 31 Em tudo que se encontra omisso no presente, regular-se-á pelo regulamento geral interno e pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 31 Lichinga, 4 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Ultra Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Admissão do novo sócio, aumento do capital social e alteração do pacto social, que em consequência do acto operado, ficam
  3. Texto do artigo, página 28: assim alterados a composição dos dispostos no números um e dois do artigo quinto; número um do artigo sexto e artigo décimo segundo dos estatutos da sociedade comercial, passando a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 28: .............................................................
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota detido pelo sócio Patrick Chinondo, no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social; e
  9. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota detido pelo sócio Miguel André Uaene, no valor de 20.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão dos sócios mediante acta de assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Patrick Chinondo, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...).
  15. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição)
  18. Texto do artigo, página 28: Em caso de falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dos sócios falecidos ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  19. Texto do artigo, página 28: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  20. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado
  21. Texto do artigo, página 28: de Manica, 11 de Novembro de 2020. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 28: União Distrital das Associações de Camponeses (U.D.A.C.C)
  23. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 28: Denominação
  26. Texto do artigo, página 28: A União Distrital das Associações de Camponeses adiante designada por (U.D.A.C.C), é constituída por cidadãos nacionais residentes no distrito de Cuamba na província do Niassa .
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO Natureza
  28. Texto do artigo, página 28: A União Distrital das Associações de camponeses de Cuamba é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos. Dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vigente no país, regendo-se pêlo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 28: Sede
  31. Texto do artigo, página 28: A associação tem a sua sede na cidade de Cuamba, distrito de Cuamba na, província do Niassa, delegações, por simples deliberação da Assembleia Geral, estabelecer e quaisquer outras formas de representação associativa noutros pontos da província.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 28: Duração
  34. Texto do artigo, página 28: A sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando- se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico
  35. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Dos objectivos
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 28: Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos:
  38. Número ou marcador, página 28: a) Promover e facilitar as organizações de camponeses para melhor providenciar serviços aos membros
  39. Número ou marcador, página 28: b) Promover acções visando aumentar a produção e a produtividade e acesso ao mercado;
  40. Número ou marcador, página 28: c) Fortalecer a participação dos camponeses e suas organizações nos processos de desenho implementação e monitoria de políticas;
  41. Número ou marcador, página 28: d) Considerar aspectos sobre gênero juventude (HIV/SIDA) e meio ambiente em todas as acções de movimento.
  42. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos membros
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 29: Membros
  45. Texto do artigo, página 29: Poderá ser membro da União Distrital das associações de camponeses, as associações de camponeses, nacionais que aceitem os presentes estatutos e seja admitido como tal.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 29: Categoria dos membros
  48. Número ou marcador, página 29: a) Membros fundadores – São os que tenham assinado o requerimento para o pedido de legalização;
  49. Número ou marcador, página 29: b) Membros efectivos – Aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico;
  50. Número ou marcador, página 29: c) Membros honorário – São os que distinguem por serviços excepcionais prestados a associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da assembleia geral da associação;
  51. Número ou marcador, página 29: d) Membros beneméritos – São pessoas jurídicas que, por simples espíritos de liberalismo deste que formalmente sejam aceites pelo conselho de direcção resolvam fazer uma direcção constituída de disposições gratuitas de alguma coisa de benefício a associação.
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 29: Admissão
  54. Texto do artigo, página 29: A admissão dos membros efetivos, honorários e beneméritos será decido pela assembleia mediante uma proposta do conselho de direção.
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 29: Direitos dos membros associados
  57. Número ou marcador, página 29: Um) São direitos dos membros da associação:
  58. Número ou marcador, página 29: a) Participar em todas actividades promovidas pela associação;
  59. Número ou marcador, página 29: b) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas as questões da vida da associação;
  60. Número ou marcador, página 29: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
  61. Número ou marcador, página 29: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social da associação;
  62. Número ou marcador, página 29: e) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
  63. Número ou marcador, página 29: f) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da associação, sempre que achá-los contrários aos princípios previstos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 29: g) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum, dos associados;
  65. Número ou marcador, página 29: h) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados;
  66. Número ou marcador, página 29: i) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da associação
  67. Número ou marcador, página 29: j) Pedir o seu afastamento da associação;
  68. Número ou marcador, página 29: k) Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 29: Deveres dos membros
  71. Texto do artigo, página 29: São deveres dos membros da associação:
  72. Número ou marcador, página 29: a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  73. Número ou marcador, página 29: b) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
  74. Número ou marcador, página 29: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
  75. Número ou marcador, página 29: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito;
  76. Número ou marcador, página 29: e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
  77. Número ou marcador, página 29: f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional através de participação em acções de formação que forem organizadas péla associação;
  78. Número ou marcador, página 29: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
  79. Número ou marcador, página 29: h) Prestigiar à união e manter fidelidade aos seus princípios;
  80. Número ou marcador, página 29: i) Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
  81. Número ou marcador, página 29: j) Participar nas actividades da associação;
  82. Número ou marcador, página 29: k) Participar nos encontros promovidos pela associação;
  83. Número ou marcador, página 29: l) Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
  84. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 29: Penas a aplicar
  86. Número ou marcador, página 29: Um) Os membros que não cumpram os estatutos, regulamentos e decisões dos órgãos sociais, ou que de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação serão aplicados sanções.
  87. Número ou marcador, página 29: Dois) O objectivo principal da sanção é a educação dos membros.
  88. Número ou marcador, página 29: Três) Antes da decisão, as acusações devem ser criteriosamente e devidamente analisadas para a sua comprovação.
  89. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os associados gozam do direito de previa audição e são lhes asseguradas às garantias de defesa, sobretudo quando a sanção for superior a advertência.
  90. Número ou marcador, página 29: Cinco) Todos os associados estão sujeitos à acção disciplinar da associação, pela ordem da gravidade, as sanções são:
  91. Número ou marcador, página 29: a) Repreensão simples;
  92. Número ou marcador, página 29: b) Repreensão registada;
  93. Número ou marcador, página 29: c) Suspensão das suas funções por um período de noventa dias;
  94. Número ou marcador, página 29: d) Afastamento dos cargos directivos;
  95. Número ou marcador, página 29: e) Expulsão.
  96. Número ou marcador, página 29: Seis) A aplicação das sanções previstas é da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afecto a um órgão superior.
  97. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 29: Recurso
  99. Número ou marcador, página 29: Um) Os associados podem recorrer das sanções que lhe forem aplicadas para os órgãos imediatamente superiores.
  100. Número ou marcador, página 29: Dois) Das decisões da assembleia geral não cabe recurso.
  101. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 29: Readmissão dos associados
  103. Texto do artigo, página 29: A readmissão dos associados constantes das alíneas (b) e (c) do número cinco (5) do artigo décimo primeiro só podem se fazer pelas seguintes formas:
  104. Número ou marcador, página 29: a) Por proposta normal da admissão feita a seu pedido, e que tenha decorrido um ano e não haja motivos impeditivos;
  105. Número ou marcador, página 29: b) Por ilibação de cúpula;
  106. Número ou marcador, página 29: c) Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão;
  107. Número ou marcador, página 29: d) Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
  108. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  109. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 29: Fundos
  111. Texto do artigo, página 29: Consideram-se fundos da associação:
  112. Número ou marcador, página 29: a) O produto das jóias e quotas dos membros e outras contribuições;
  113. Número ou marcador, página 29: b) Os rendimentos dos bens imóveis que façam parte do património da mesma
  114. Número ou marcador, página 29: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças, doações, e todos os bens da associação que advirem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação dependerem da sua compatibilização com os fins da associação.
  115. Número ou marcador, página 29: d) Outras contribuições.
  116. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  117. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 30: Composição
  119. Número ou marcador, página 30: Um) A associação tem como órgãos:
  120. Número ou marcador, página 30: a) Assembleia Geral
  121. Número ou marcador, página 30: b) Conselho de Direcção
  122. Número ou marcador, página 30: c) Conselho Fiscal.
  123. Número ou marcador, página 30: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na assembleia-geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
  124. Número ou marcador, página 30: Três) Nenhum associado poderá ocupar mais de um órgão colectivo
  125. Número ou marcador, página 30: Quatro) Havendo vaga um cargo associativo durante o período do mandato, compete aos restantes membros a indicação de um associado para o seu preenchimento, ficando esta designação para primeira assembleia-geral que se realizar.
  126. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  127. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 30: Composição da Assembleia Geral
  129. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é legalmente constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  130. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  131. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 30: Competência da Assembleia Geral
  133. Número ou marcador, página 30: Um) Compete Assembleia Geral:
  134. Número ou marcador, página 30: a) Eleger e exonerar os associados da assembleia Geral, do Conselho de direcção;
  135. Número ou marcador, página 30: b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção o Conselho Fiscal;
  136. Número ou marcador, página 30: c) Definir o programa e as linhas Gerais de actuação de associação;
  137. Número ou marcador, página 30: d) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
  138. Número ou marcador, página 30: e) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
  139. Número ou marcador, página 30: f) Admitir novos membros;
  140. Número ou marcador, página 30: g) Aplicar penas de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9 número 2 destes estatutos;
  141. Número ou marcador, página 30: h) Destituir membros dos órgãos sociais;
  142. Número ou marcador, página 30: i) Cabe Assembleia geral determinar o valor de jóias 1.500,00MT e de quota 1.000,00MT por cada membro;
  143. Número ou marcador, página 30: j) Aprovar o regulamento interno da associação;
  144. Número ou marcador, página 30: k) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
  145. Número ou marcador, página 30: l) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância da associação e que conste na respectiva agenda;
  146. Número ou marcador, página 30: m) Deliberar sobre aplicações dos resultados liquidados da actividade anual da associação;
  147. Número ou marcador, página 30: n) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização funcionamento, cisão e dissolução da associação.
  148. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações sobre quais quer questão referidas no número um e alíneas precedentes só serão validas quando tomadas por polo menos três quartos de membros com direitos a votar.
  149. Número ou marcador, página 30: a) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do conselho de direção e o Conselho Fiscal;
  150. Número ou marcador, página 30: b) Aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação; c)Apreciar e aprovar o relatório e balanço de contas do ano precedente;
  151. Número ou marcador, página 30: d) Alterar dos estatutos e aprovar o regulamento geral interno da associação;
  152. Número ou marcador, página 30: e) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da associação;
  153. Número ou marcador, página 30: f) Discutir quais quer outros assuntos apresentados durante a assembleia, incluindo quais quer resoluções propostas para adopção péla assembleia e votação de tais resoluções;
  154. Número ou marcador, página 30: g) Fixação de quotas para o ano seguinte.
  155. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 30: Mesa da Assembleia Geral
  157. Número ou marcador, página 30: Um) A mesa da assembleia e constituída por um presidente e vice-presidente e um secretário. Dois) Competências do presidente da mesa
  158. Número ou marcador, página 30: a) Convocar, presidir e adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos estatutos;
  159. Número ou marcador, página 30: b) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
  160. Número ou marcador, página 30: c) Proceder a verificação do quórum para que assembleia funcione
  161. Número ou marcador, página 30: d) Submeter e dirigir a votação;
  162. Número ou marcador, página 30: e) Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações;
  163. Número ou marcador, página 30: f) Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões e rubricar os respectivos livros e documentos que julgar convenientes;
  164. Número ou marcador, página 30: g) Dar posse aos corpos gerentes dentro do prazo devido.
  165. Número ou marcador, página 30: Três) Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral substituir o presidente na sua ausência e impedimentos.
  166. Número ou marcador, página 30: Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
  167. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  168. Texto do artigo, página 30: Convocatórias e o funcionamento das reuniões da Assembleia Geral
  169. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral reunir se a ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
  170. Número ou marcador, página 30: Dois) As sessões da assembleia-geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda e acusar a recepção da mesma pelo associado.
  171. Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações da assembleia Geral contraria a lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidade havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da assembleiageral são anuláveis.
  172. Número ou marcador, página 30: Quatro) São anuláveis das deliberações tomadas sobre matérias estranhas a ordem do dia, salvo se todos membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com a nova matéria e ser acompanhado de um documento assinado pêlo presidentes.
  173. Número ou marcador, página 30: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só serão validas quando aprovadas péla maioria dos membros presentes.
  174. Número ou marcador, página 30: Seis) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por deliberações da Assembleia Geral.
  175. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
  176. Texto do artigo, página 30: Quórum I
  177. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral considera-se constituída em primeira convocatório desde que esteja presente metade dos membros, meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual for o número de membros presente.
  178. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maior simples de membros presente, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maior qualificada. Única Assembleia Geral extraordinária que fosse convocada a requerimento das uniões só poderá reunir se estiver presentes três quartos dos requerentes.
  179. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II
  180. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 30: Conselho de direcção
  182. Texto do artigo, página 30: O conselho de direcção é composto por um
  183. Texto do artigo, página 30: presidente, um vice-presidente e um secretário.
  184. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 30: Competência do Conselho de Direcção
  186. Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao conselho de administração e em particular ao presidente:
  187. Número ou marcador, página 30: a) Gerir a união de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral;
  188. Número ou marcador, página 31: b) Admitir com máximo zelo os bens e interesses da associação;
  189. Número ou marcador, página 31: c) Elaborar e submeter a apreciação da Assembleia Geral, o orçamento de despesas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas de exercício anterior com parecer do conselho fiscal;
  190. Número ou marcador, página 31: d) Negociar a aquisição de financiamento a associação;
  191. Número ou marcador, página 31: e) Assinar actas de acessões, contractos, escrituras, cheques e demais documentos; f)Subscrever propostas apresentadas pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, para as eleições de membros honorários;
  192. Número ou marcador, página 31: g) Aplicar as penas de repreensão e suspensão nos termos estatuários; h)Decidir sobre as propostas de admissão de membros efectivos, nos termos dos presentes estatutos;
  193. Número ou marcador, página 31: i) Representar a união, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  194. Número ou marcador, página 31: j) Praticar todos actos importantes por lei, estatutos e regulamentos, bem como providenciar o suprimento dos casos omissos cuja solução devera ser reportada a Assembleia Geral.
  195. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 31: Sessões do conselho de direcção
  197. Número ou marcador, página 31: Um) O conselho de direcção reúne uma (1) vez por semana e extraordinária mente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros
  198. Número ou marcador, página 31: Dois) Salvo estipulação em contrário, as sessões do conselho de direcção realizar-se a sede da associação.
  199. Número ou marcador, página 31: Três) Compete ao secretário:
  200. Número ou marcador, página 31: a) Elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicar os membros;
  201. Número ou marcador, página 31: b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas;
  202. Número ou marcador, página 31: c) Organizar os arquivos da associação;
  203. Número ou marcador, página 31: d) Responder e enviar cartas;
  204. Número ou marcador, página 31: e) Receber e difundir informações como o mercado, boletins informativos, etc.
  205. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 31: Representação da associação
  207. Número ou marcador, página 31: Um) A associação fica obrigada pela assinatura conjunta do presidente do Conselho de Direcção mais duas assinaturas de dois membros da associação, sendo obrigatórias apenas duas.
  208. Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo secretário do Conselho de Direcção.
  209. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  210. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 31: Composição
  212. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um Presidente, um secretário um vogal.
  213. Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito péla Assembleia Geral através de votação secreta.
  214. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 31: Competências
  216. Número ou marcador, página 31: Um) Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação;
  217. Número ou marcador, página 31: Dois) Fiscalizar a situação financeira da associação, e em especial:
  218. Número ou marcador, página 31: a) Examinar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente.
  219. Número ou marcador, página 31: b) Acompanhar as sessões da administração da união examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar a convocação da Assembleia Geral sempre que for necessário.
  220. Número ou marcador, página 31: c) Participar a assembleia Geral, irregularidades e infracções que tenha conhecimentos.
  221. Número ou marcador, página 31: d) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os documentos de administração financeira.
  222. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Do património
  223. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 31: Património social
  225. Texto do artigo, página 31: Para o funcionamento da associação conta com os seguintes:
  226. Número ou marcador, página 31: a) Quatro motobomba para o sistema de irrigação.
  227. Número ou marcador, página 31: b) Doze hectares de produção de diversas culturas.
  228. Número ou marcador, página 31: c) Doze cabeças de gado caprino.
  229. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VII
  230. Texto do artigo, página 31: Da alteração e disolução
  231. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 31: Alteração do estatuto
  233. Texto do artigo, página 31: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma Maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
  234. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  235. Texto do artigo, página 31: Regulamento
  236. Número ou marcador, página 31: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao conselho de direcção.
  237. Número ou marcador, página 31: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do conselho de direcção.
  238. Número ou marcador, página 31: Três) As sanções aplicadas aos membros que violam os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
  239. Número ou marcador, página 31: Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em interno regulamento da associação.
  240. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSSIMO
  241. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  242. Número ou marcador, página 31: Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maneira de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral.
  243. Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral que delibera a dissolução da associação deliberara em simultâneo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designara os liquidatários.
  244. Número ou marcador, página 31: Três) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  245. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
  246. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 31: Disposições finais e transitórias
  248. Texto do artigo, página 31: Em tudo que se encontra omisso no presente, regular-se-á pelo regulamento geral interno e pela legislação moçambicana.
  249. Texto do artigo, página 31: Lichinga, 4 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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