Ultra Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto extraído + documento associado
Ultra Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Ultra Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Admissão do novo sócio, aumento do capital social e alteração do pacto social, que em consequência do acto operado, ficam
- Texto do artigo, página 28: assim alterados a composição dos dispostos no números um e dois do artigo quinto; número um do artigo sexto e artigo décimo segundo dos estatutos da sociedade comercial, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 28: .............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota detido pelo sócio Patrick Chinondo, no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota detido pelo sócio Miguel André Uaene, no valor de 20.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão dos sócios mediante acta de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Patrick Chinondo, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...).
- Texto do artigo, página 28: ..............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dos sócios falecidos ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 28: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado
- Texto do artigo, página 28: de Manica, 11 de Novembro de 2020. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: União Distrital das Associações de Camponeses (U.D.A.C.C)
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação
- Texto do artigo, página 28: A União Distrital das Associações de Camponeses adiante designada por (U.D.A.C.C), é constituída por cidadãos nacionais residentes no distrito de Cuamba na província do Niassa .
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO Natureza
- Texto do artigo, página 28: A União Distrital das Associações de camponeses de Cuamba é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos. Dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vigente no país, regendo-se pêlo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Sede
- Texto do artigo, página 28: A associação tem a sua sede na cidade de Cuamba, distrito de Cuamba na, província do Niassa, delegações, por simples deliberação da Assembleia Geral, estabelecer e quaisquer outras formas de representação associativa noutros pontos da província.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando- se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 28: a) Promover e facilitar as organizações de camponeses para melhor providenciar serviços aos membros
- Número ou marcador, página 28: b) Promover acções visando aumentar a produção e a produtividade e acesso ao mercado;
- Número ou marcador, página 28: c) Fortalecer a participação dos camponeses e suas organizações nos processos de desenho implementação e monitoria de políticas;
- Número ou marcador, página 28: d) Considerar aspectos sobre gênero juventude (HIV/SIDA) e meio ambiente em todas as acções de movimento.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Membros
- Texto do artigo, página 29: Poderá ser membro da União Distrital das associações de camponeses, as associações de camponeses, nacionais que aceitem os presentes estatutos e seja admitido como tal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Categoria dos membros
- Número ou marcador, página 29: a) Membros fundadores – São os que tenham assinado o requerimento para o pedido de legalização;
- Número ou marcador, página 29: b) Membros efectivos – Aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico;
- Número ou marcador, página 29: c) Membros honorário – São os que distinguem por serviços excepcionais prestados a associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da assembleia geral da associação;
- Número ou marcador, página 29: d) Membros beneméritos – São pessoas jurídicas que, por simples espíritos de liberalismo deste que formalmente sejam aceites pelo conselho de direcção resolvam fazer uma direcção constituída de disposições gratuitas de alguma coisa de benefício a associação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Admissão
- Texto do artigo, página 29: A admissão dos membros efetivos, honorários e beneméritos será decido pela assembleia mediante uma proposta do conselho de direção.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Direitos dos membros associados
- Número ou marcador, página 29: Um) São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 29: a) Participar em todas actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 29: b) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas as questões da vida da associação;
- Número ou marcador, página 29: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
- Número ou marcador, página 29: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social da associação;
- Número ou marcador, página 29: e) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 29: f) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da associação, sempre que achá-los contrários aos princípios previstos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: g) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum, dos associados;
- Número ou marcador, página 29: h) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados;
- Número ou marcador, página 29: i) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da associação
- Número ou marcador, página 29: j) Pedir o seu afastamento da associação;
- Número ou marcador, página 29: k) Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 29: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 29: a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 29: b) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 29: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 29: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito;
- Número ou marcador, página 29: e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
- Número ou marcador, página 29: f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional através de participação em acções de formação que forem organizadas péla associação;
- Número ou marcador, página 29: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
- Número ou marcador, página 29: h) Prestigiar à união e manter fidelidade aos seus princípios;
- Número ou marcador, página 29: i) Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
- Número ou marcador, página 29: j) Participar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 29: k) Participar nos encontros promovidos pela associação;
- Número ou marcador, página 29: l) Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Penas a aplicar
- Número ou marcador, página 29: Um) Os membros que não cumpram os estatutos, regulamentos e decisões dos órgãos sociais, ou que de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação serão aplicados sanções.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O objectivo principal da sanção é a educação dos membros.
- Número ou marcador, página 29: Três) Antes da decisão, as acusações devem ser criteriosamente e devidamente analisadas para a sua comprovação.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os associados gozam do direito de previa audição e são lhes asseguradas às garantias de defesa, sobretudo quando a sanção for superior a advertência.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Todos os associados estão sujeitos à acção disciplinar da associação, pela ordem da gravidade, as sanções são:
- Número ou marcador, página 29: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 29: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 29: c) Suspensão das suas funções por um período de noventa dias;
- Número ou marcador, página 29: d) Afastamento dos cargos directivos;
- Número ou marcador, página 29: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 29: Seis) A aplicação das sanções previstas é da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afecto a um órgão superior.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Recurso
- Número ou marcador, página 29: Um) Os associados podem recorrer das sanções que lhe forem aplicadas para os órgãos imediatamente superiores.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Das decisões da assembleia geral não cabe recurso.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Readmissão dos associados
- Texto do artigo, página 29: A readmissão dos associados constantes das alíneas (b) e (c) do número cinco (5) do artigo décimo primeiro só podem se fazer pelas seguintes formas:
- Número ou marcador, página 29: a) Por proposta normal da admissão feita a seu pedido, e que tenha decorrido um ano e não haja motivos impeditivos;
- Número ou marcador, página 29: b) Por ilibação de cúpula;
- Número ou marcador, página 29: c) Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão;
- Número ou marcador, página 29: d) Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Fundos
- Texto do artigo, página 29: Consideram-se fundos da associação:
- Número ou marcador, página 29: a) O produto das jóias e quotas dos membros e outras contribuições;
- Número ou marcador, página 29: b) Os rendimentos dos bens imóveis que façam parte do património da mesma
- Número ou marcador, página 29: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças, doações, e todos os bens da associação que advirem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação dependerem da sua compatibilização com os fins da associação.
- Número ou marcador, página 29: d) Outras contribuições.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Composição
- Número ou marcador, página 30: Um) A associação tem como órgãos:
- Número ou marcador, página 30: a) Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 30: b) Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 30: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na assembleia-geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 30: Três) Nenhum associado poderá ocupar mais de um órgão colectivo
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Havendo vaga um cargo associativo durante o período do mandato, compete aos restantes membros a indicação de um associado para o seu preenchimento, ficando esta designação para primeira assembleia-geral que se realizar.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é legalmente constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Competência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 30: Um) Compete Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 30: a) Eleger e exonerar os associados da assembleia Geral, do Conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 30: b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 30: c) Definir o programa e as linhas Gerais de actuação de associação;
- Número ou marcador, página 30: d) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 30: e) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 30: f) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 30: g) Aplicar penas de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9 número 2 destes estatutos;
- Número ou marcador, página 30: h) Destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 30: i) Cabe Assembleia geral determinar o valor de jóias 1.500,00MT e de quota 1.000,00MT por cada membro;
- Número ou marcador, página 30: j) Aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 30: k) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 30: l) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância da associação e que conste na respectiva agenda;
- Número ou marcador, página 30: m) Deliberar sobre aplicações dos resultados liquidados da actividade anual da associação;
- Número ou marcador, página 30: n) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização funcionamento, cisão e dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações sobre quais quer questão referidas no número um e alíneas precedentes só serão validas quando tomadas por polo menos três quartos de membros com direitos a votar.
- Número ou marcador, página 30: a) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do conselho de direção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 30: b) Aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação; c)Apreciar e aprovar o relatório e balanço de contas do ano precedente;
- Número ou marcador, página 30: d) Alterar dos estatutos e aprovar o regulamento geral interno da associação;
- Número ou marcador, página 30: e) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da associação;
- Número ou marcador, página 30: f) Discutir quais quer outros assuntos apresentados durante a assembleia, incluindo quais quer resoluções propostas para adopção péla assembleia e votação de tais resoluções;
- Número ou marcador, página 30: g) Fixação de quotas para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A mesa da assembleia e constituída por um presidente e vice-presidente e um secretário. Dois) Competências do presidente da mesa
- Número ou marcador, página 30: a) Convocar, presidir e adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos estatutos;
- Número ou marcador, página 30: b) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
- Número ou marcador, página 30: c) Proceder a verificação do quórum para que assembleia funcione
- Número ou marcador, página 30: d) Submeter e dirigir a votação;
- Número ou marcador, página 30: e) Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações;
- Número ou marcador, página 30: f) Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões e rubricar os respectivos livros e documentos que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 30: g) Dar posse aos corpos gerentes dentro do prazo devido.
- Número ou marcador, página 30: Três) Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral substituir o presidente na sua ausência e impedimentos.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: Convocatórias e o funcionamento das reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral reunir se a ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As sessões da assembleia-geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda e acusar a recepção da mesma pelo associado.
- Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações da assembleia Geral contraria a lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidade havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da assembleiageral são anuláveis.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) São anuláveis das deliberações tomadas sobre matérias estranhas a ordem do dia, salvo se todos membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com a nova matéria e ser acompanhado de um documento assinado pêlo presidentes.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só serão validas quando aprovadas péla maioria dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 30: Seis) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 30: Quórum I
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral considera-se constituída em primeira convocatório desde que esteja presente metade dos membros, meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual for o número de membros presente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maior simples de membros presente, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maior qualificada. Única Assembleia Geral extraordinária que fosse convocada a requerimento das uniões só poderá reunir se estiver presentes três quartos dos requerentes.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Conselho de direcção
- Texto do artigo, página 30: O conselho de direcção é composto por um
- Texto do artigo, página 30: presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Competência do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao conselho de administração e em particular ao presidente:
- Número ou marcador, página 30: a) Gerir a união de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: b) Admitir com máximo zelo os bens e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 31: c) Elaborar e submeter a apreciação da Assembleia Geral, o orçamento de despesas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas de exercício anterior com parecer do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 31: d) Negociar a aquisição de financiamento a associação;
- Número ou marcador, página 31: e) Assinar actas de acessões, contractos, escrituras, cheques e demais documentos; f)Subscrever propostas apresentadas pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, para as eleições de membros honorários;
- Número ou marcador, página 31: g) Aplicar as penas de repreensão e suspensão nos termos estatuários; h)Decidir sobre as propostas de admissão de membros efectivos, nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 31: i) Representar a união, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 31: j) Praticar todos actos importantes por lei, estatutos e regulamentos, bem como providenciar o suprimento dos casos omissos cuja solução devera ser reportada a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Sessões do conselho de direcção
- Número ou marcador, página 31: Um) O conselho de direcção reúne uma (1) vez por semana e extraordinária mente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros
- Número ou marcador, página 31: Dois) Salvo estipulação em contrário, as sessões do conselho de direcção realizar-se a sede da associação.
- Número ou marcador, página 31: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 31: a) Elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicar os membros;
- Número ou marcador, página 31: b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas;
- Número ou marcador, página 31: c) Organizar os arquivos da associação;
- Número ou marcador, página 31: d) Responder e enviar cartas;
- Número ou marcador, página 31: e) Receber e difundir informações como o mercado, boletins informativos, etc.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Representação da associação
- Número ou marcador, página 31: Um) A associação fica obrigada pela assinatura conjunta do presidente do Conselho de Direcção mais duas assinaturas de dois membros da associação, sendo obrigatórias apenas duas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo secretário do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Composição
- Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um Presidente, um secretário um vogal.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito péla Assembleia Geral através de votação secreta.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Competências
- Número ou marcador, página 31: Um) Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação;
- Número ou marcador, página 31: Dois) Fiscalizar a situação financeira da associação, e em especial:
- Número ou marcador, página 31: a) Examinar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 31: b) Acompanhar as sessões da administração da união examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar a convocação da Assembleia Geral sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 31: c) Participar a assembleia Geral, irregularidades e infracções que tenha conhecimentos.
- Número ou marcador, página 31: d) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os documentos de administração financeira.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Do património
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Património social
- Texto do artigo, página 31: Para o funcionamento da associação conta com os seguintes:
- Número ou marcador, página 31: a) Quatro motobomba para o sistema de irrigação.
- Número ou marcador, página 31: b) Doze hectares de produção de diversas culturas.
- Número ou marcador, página 31: c) Doze cabeças de gado caprino.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 31: Da alteração e disolução
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Alteração do estatuto
- Texto do artigo, página 31: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma Maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: Regulamento
- Número ou marcador, página 31: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 31: Três) As sanções aplicadas aos membros que violam os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em interno regulamento da associação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSSIMO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Número ou marcador, página 31: Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maneira de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral que delibera a dissolução da associação deliberara em simultâneo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designara os liquidatários.
- Número ou marcador, página 31: Três) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 31: Em tudo que se encontra omisso no presente, regular-se-á pelo regulamento geral interno e pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 31: Lichinga, 4 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.