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Texto do artigo · p. 17 L.M Services, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia nove de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101404927, denominada L.M Services, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Emídio Salvador Mangueleze, Gilzemara Joana Lopés Dule, Logany Gil Dule, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como denominação L.M Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na rua da ANE, n.º 4, bairro Eduardo Mondlane-Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das serguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços em diversas áreas, saneamento, limpeza, papelaria, fotocópias, fax, internet e informática;
Número ou marcador · p. 17 b) Compra e venda de madeira e produtos florestais, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 c) Importação de viaturas e respectivas peças sobressalentes, câmaras-dear e pneus;
Número ou marcador · p. 17 d) Comercialização de material de construção.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor
Texto do artigo · p. 17 total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 17 a) Emídio Salvador Mangueleze, são 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Gilzemara Joana Lopés Dule, são 5.000,00MT, correspondentes a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Logany Gil Dule, são 5.000,00MT, correspondentes a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é gerida pelo único sócio, podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É indicado o senhor Emídio Salvador Mangueleze como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao sócio Emídio Salvador Mangueleze representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de único sócio Emídio Salvador Mangueleze, tratando-se de maior de idade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Pemba, 9 de Outubro de 2020. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: L.M Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia nove de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101404927, denominada L.M Services, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Emídio Salvador Mangueleze, Gilzemara Joana Lopés Dule, Logany Gil Dule, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como denominação L.M Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na rua da ANE, n.º 4, bairro Eduardo Mondlane-Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das serguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços em diversas áreas, saneamento, limpeza, papelaria, fotocópias, fax, internet e informática;
  15. Número ou marcador, página 17: b) Compra e venda de madeira e produtos florestais, com importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 17: c) Importação de viaturas e respectivas peças sobressalentes, câmaras-dear e pneus;
  17. Número ou marcador, página 17: d) Comercialização de material de construção.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor
  22. Texto do artigo, página 17: total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
  23. Número ou marcador, página 17: a) Emídio Salvador Mangueleze, são 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 17: b) Gilzemara Joana Lopés Dule, são 5.000,00MT, correspondentes a 25% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 17: c) Logany Gil Dule, são 5.000,00MT, correspondentes a 25% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio, podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) É indicado o senhor Emídio Salvador Mangueleze como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  36. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao sócio Emídio Salvador Mangueleze representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de único sócio Emídio Salvador Mangueleze, tratando-se de maior de idade.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e transformação da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  44. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Pemba, 9 de Outubro de 2020. — A Técnica,
  45. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
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