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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: L.M Services, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia nove de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101404927, denominada L.M Services, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Emídio Salvador Mangueleze, Gilzemara Joana Lopés Dule, Logany Gil Dule, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como denominação L.M Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na rua da ANE, n.º 4, bairro Eduardo Mondlane-Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das serguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços em diversas áreas, saneamento, limpeza, papelaria, fotocópias, fax, internet e informática;
- Número ou marcador, página 17: b) Compra e venda de madeira e produtos florestais, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 17: c) Importação de viaturas e respectivas peças sobressalentes, câmaras-dear e pneus;
- Número ou marcador, página 17: d) Comercialização de material de construção.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor
- Texto do artigo, página 17: total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 17: a) Emídio Salvador Mangueleze, são 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Gilzemara Joana Lopés Dule, são 5.000,00MT, correspondentes a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: c) Logany Gil Dule, são 5.000,00MT, correspondentes a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio, podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É indicado o senhor Emídio Salvador Mangueleze como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao sócio Emídio Salvador Mangueleze representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de único sócio Emídio Salvador Mangueleze, tratando-se de maior de idade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Pemba, 9 de Outubro de 2020. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 17: Ilegível.
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