III SÉRIE — n.º 219
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 219/2020
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- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral decidirá sobre a remuneração do sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: As assembleias gerais serão convocadas por correio electrónico ao sócio, desde que o seu endereço seja reconhecido pela gerência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: As assembleias gerais para o seu funcionamento deverá estar presente o único sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Será por decisão dos sócios a deliberação por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) A emissão ou empréstimo em dinheiro pela sociedade à particulares, bancos ou outras instituições financeiras, bem como a aquisição de participação social em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 22: b) Liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: c) Qualquer alteração da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: d) Qualquer disposição de parte dos bens (móveis e imóveis) ou equipamentos da sociedade incluindo as participações sociais em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 22: e) A criação de joint-ventures ou quaisquer acordos de parcerias;
- Número ou marcador, página 22: f) A celebração de contratos com pessoas de determinadas ou fora do curso normal da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: g) A contratação de quadros seniores da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: h) A divisão e distribuição de lucros da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: i) Instauração de processos judiciais ou outros;
- Número ou marcador, página 22: j) Abertura de créditos e débitos com terceiros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições diversas)
- Texto do artigo, página 22: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por decisão expressa do sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Pemba, 2 de Novembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 22: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Patroleum Entrepries, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Patroleum Enterpries, Limitada, sediada no bairro Tchumene II, talhão da parcela n.º 3380/1/2, cidade da Matola, constituída por escritura de 25 de Agosto de 2015, alterada por várias outras e a última do Balcão de Atemdimento Único da Província de Maputo, na Matola, do dia 4 de Maio de 2020, tem como capital social cinco mil meticais, dividido em duas quotas iguais uma indivisível de 2.500,00MT, o equivalente a 50% do capital social e pertencente aos sócios Lourele da Páscoa Leotério Melo e Neyde Luísa Melo e uma outra no valor nominal de 2.500,00MT, equivalente a 50% do capital social e pertencente à sócia Maria Luísa Valco Guambe e é administrada por Maria Luísa Valco Guambe e Lourele da Páscoa Leotério Melo, que desde já ficam nomeados gerentes e administradores com dispensa de caução e com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos não estranhos aos negócios sociais, com ou sem remuneração e livres de delegar no todo ou em partes os seus poderes em procuração com mandato devidamente delimitado.
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é regida subsidiariamente pelo pacto social anterior no que não foi alterado pela última escritura.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 28 de Outubro de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 22: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Procu Empire, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que a dezassete de Julho de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101353907, a sociedade Procu Empire, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Julho de 2020, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, tipo e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Procu Empire, Limitada, uma sociedade
- Texto do artigo, página 22: por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por deliberação das sócias, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de compra e venda, importação e exportação:
- Número ou marcador, página 22: a) De máquinas e equipamentos de engenharia industrial nas áreas de mineração, de serralharia, de soldadura, de construção civil, de fabricação de vestuários, de produtos alimentares, de agropecuária, de material e equipamento informático e eletrónico, de detergentes e de serigrafia;
- Número ou marcador, página 22: b) De produtos químicos industriais (indústria mineira e de tratamento de água);
- Número ou marcador, página 22: c) De material de ornamentação de eventos;
- Número ou marcador, página 22: d) De peças de automóveis, de máquinas industriais e de motociclos;
- Número ou marcador, página 22: e) De lubrificantes;
- Número ou marcador, página 22: f) De equipamento de higiene sanitária; g)De equipamento e material hidráulicos;
- Número ou marcador, página 22: h) De equipamento e material de proteção individual, saúde e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 22: i) De produção de energia solar;
- Número ou marcador, página 22: j) De equipamentos e materiais de sistemas de refrigeração;
- Número ou marcador, página 22: k) De material e equipamento de escritório.
- Número ou marcador, página 22: Dois) a sociedade tem ainda por objecto social a prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 22: a) De prestação de serviços da mecânica, informática, soldadura, transporte, hidráulica, limpeza de instalações administrativas e industriais;
- Número ou marcador, página 22: b) Gerenciamento de projectos;
- Número ou marcador, página 22: c) De educação, consultoria, treinamento, imobiliária, mineração, eventos, agricultura e horticultura, serviços de engenharia, construção civil, segurança, telecomunicações e sistemas de refrigeração.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, por deliberação das sócias, exercer outras actividades comerciais ou industriais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido por duas quotas diferentes assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e noventa e sete mil meticais, correspondente a 99% do capital social, pertencente à sócia Felícia Eduardo Gwitirwa, solteira, maior, natural de Chibabava, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, Unidade 3 de Janeiro, na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100792171B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a vinte e seis de Abril de dois mil de dezasseis, válido até vinte e seis de Abril de dois mil vinte e um, com NUIT 102923332;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente á 1% do capital social pertencente a sócia Auxillia Eduardo Gwitirwa, solteira, menor, natural de Mucumbura, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, Unidade Nhamabira, na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100420968F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a trinta de Outubro de dois mil e quinze, válido até trinta de Outubro de dois mil e vinte, com NUIT 110515855.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelas sócias, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que alguma sócia tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, representação, competências e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela sócia Felícia Eduardo
- Texto do artigo, página 23: Gwitirwa, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 23: Um) Em tudo que for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e à falta de consenso é competente o fórum do Tribunal Judicial.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 21 de Julho de 2020. — O Conservador
- Texto do artigo, página 23: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 23: Pykebush Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Junho de dois mil e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o número quinhentos, a folhas setenta e nove , do livro C, traço dois e número mil e setenta e oito, a folhas quarenta e dois, do livro E, traço oito, denominada Pykebush Trading, Limitada, pelos sócios Gordon Williamson e Dorothy Williamson, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Pykebush Trading, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede em Pemba, distrito de Mecufi (Murrebwe), província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, podendo ser criadas filiais, sucursais ou delegações em qualquer local do país mediante decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de indústria ou comércio, exploração turística, aluguer de complexo turístico, incluindo a importação e exportação, exploração de madeira, incluindo a serragem da mesma e fabricação de mobília.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, dedicar-se a outras actividades que não sejam proibidas por lei e tenham as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta e seis mil meticais, dividido em duas partes iguais, sendo cinquenta por cento para Dorothy Williamson e cinquenta por cento para Gordon Williamson.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que juntos determinam as formas e condições do aumento.
- Texto do artigo, página 23: ..............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade, activa e passivamente, ficam exercidas pelos sócios Dorothy Williamson e Gordon Williamson, sendo suficientes as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Competências, balanço e contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) Compete aos dois sócios representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios podem constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento dos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Pemba, 22 de Outubro de 2020. — A Téc-
- Texto do artigo, página 24: nica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Restaurante Bar Lucol, E.I
- Texto do artigo, página 24: ADENDA
- Texto do artigo, página 24: Por ter sido erroneamente publicado no Boletim da República, n.º 169, de 2 de Setembro de 2020, III Série, página 5076, a empresa em nome individual com a denominação Restaurante Bar Luco, E.I, deve se ler Restaurante Bar Lucol, E.I.
- Texto do artigo, página 24: Conservatórias dos Registo de Pemba, 26 de Outubro de 2020. — A Técnica, Yolanda Luísa Manuel Mafumo.
- Texto do artigo, página 24: Salamanga Country State, S.A.
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três dias do mês de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 69 a folhas 71, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1091/B deste Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima denominada, Salamanga Country State, S.A., com sede na cidade de Maputo que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Firma)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Salamanga Coutry State, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir, transferir ou encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Gestão de empreendimentos imobiliários;
- Número ou marcador, página 24: b) Investimentos imobiliários;
- Número ou marcador, página 24: c) Incorporação imobiliária;
- Número ou marcador, página 24: d) Avaliação, gestão e comercialização imobiliária;
- Número ou marcador, página 24: e) Gestão de empreendimentos turísticos e hoteleiros;
- Número ou marcador, página 24: f) Gestão e exploração de empreendimentos e património turístico;
- Número ou marcador, página 24: g) Gestão de actividades de restauração e bebidas;
- Número ou marcador, página 24: h) Gestão de condomínios;
- Número ou marcador, página 24: i) Arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 24: j) Comercialização a grosso e a retalho de artigos e productos conexos com as actividades desempenhadas;
- Número ou marcador, página 24: k) Participações sociais em sociedades do ramo ou outras a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 24: l) Participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade pode adquirir ou alienar participações sociais, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em numerário, representado por cem acções ordinárias, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do Conselho de Administração e mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 24: Três) A deliberação do aumento do capital social devem mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 24: a) A modalidade do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 24: b) O montante do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 24: c) O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 24: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 24: e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 24: f) O tipo de acções a emitir;
- Número ou marcador, página 24: g) A natureza das novas entradas, se as houver;
- Número ou marcador, página 24: h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
- Número ou marcador, página 24: i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
- Número ou marcador, página 24: j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em Assembleia Geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria dos votos necessários à alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Composição da administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores tomam posse nos seus cargos, sob pena de nulidade, mediante assinatura de termo de posse, lavrado no Livro de actas do Conselho de Administração, no qual devem declarar o número de acções, bónus de subscrição e opções de compra de acções, emitidas pela sociedade e por sociedades controladas ou do mesmo grupo, de que sejam titulares ou que tenham adquirido através de outras pessoas.
- Número ou marcador, página 25: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação do Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Poderes)
- Número ou marcador, página 25: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 25: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 25: d) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
- Número ou marcador, página 25: e) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
- Número ou marcador, página 25: f) Deliberar a cooptação de administradores;
- Número ou marcador, página 25: g) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 25: h) Deliberar sobre a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
- Número ou marcador, página 25: i) Deliberar sobre a abertura ou encerramento de estabelecimentos;
- Número ou marcador, página 25: j) Deliberar sobre qualquer outro assunto que, nos termos da lei compete ao Conselho de Administração, com excepção das matérias que, nos termos da lei e dos presentes estatutos, sejam da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Convocação)
- Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 25: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória. No caso de impossibilidade de comparência por parte de um ou mais dos administradores da sociedade em reunião do Conselho de Administração, poderão ser utilizados os meios de comunicação disponíveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 25: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Mandatários)
- Texto do artigo, página 25: O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 25: a) Pelas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
- Número ou marcador, página 25: b) Pelas assinaturas de dois administradores;
- Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 25: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 25: Até à primeira reunião de Assembleia Geral, o Conselho de Administração será composto pelos exmos senhores Aniceto Adriano Manhique, Sheila Rabeca Daniel David e Daniel Boaventura Enoque Tomicene David, exercendo este último as funções de Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 25: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 6 de Novembro de 2020. — O Téc-
- Texto do artigo, página 25: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Sita Transportes & Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101424146, uma entidade denominada Sita Transportes & Logística, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Milton José Luís Tamele, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, natural de Maputo e residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102391740I, de vinte e quatro de Julho de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 26: Joaquim Rui Sitoe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo e residente na cidade da Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104057431Q, de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: É constituída a presente sociedade comercial que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Sita Transportes & Logística, Limitada, com sede em Maputo no bairro do Alto Maé B, na rua Paiva Conselho, número quatrocentos e vinte, primeiro andar.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Aluguer e transporte de mercadorias e passageiros;
- Número ou marcador, página 26: b) Rent-a-car;
- Número ou marcador, página 26: c) Agências de viagens, operadores turísticos;
- Número ou marcador, página 26: d) Procurement na área de logística;
- Número ou marcador, página 26: e) Logística na área de transporte;
- Número ou marcador, página 26: f) Venda e aluguer de diversa maquinaria;
- Número ou marcador, página 26: g) Venda de material rodoviário e placas de sinalização;
- Número ou marcador, página 26: h) Montagem de placas publicitárias;
- Número ou marcador, página 26: i) Import e export.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Milton José Luís Tamele, equivalente a cinquent a por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Joaquim Rui Sitoe, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital podem ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo ambos sócios Milton José Luís Tamele e Joaquim Rui Sitoe, respectivamente que desde já ficam nomeados administradores com despensa de caução, bastando a assinatura dos administradores e os sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: SMP – Sociedade Moçambicana de Participações, S.A.
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco dias de Setembrode dois mil e vinte, da sociedade SMP – Sociedade Moçambicana de Participações, S.A., matriculada sob o NUEL 100263629, deliberou aprovar a emissão de títulos de acções representando 1, 5, 10 e 100 acções no valor de sessenta meticais cada.
- Texto do artigo, página 26: Em consequência daquela deliberação altera o artigo quarto número um) dos estatutos da empresa, passando este a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 26: .............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, divididos em mil acções com o valor de sessenta meticais cada.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 21 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: SPVRK Media Group – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101373703, uma entidade denominada SPVRK Media Group – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Arménio Osvaldo Manuel Nhanale, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Coop, rua Joseph Kizebo, n.º 63, rés-dochão - Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301606925A, emitido aos 16 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de gestão, com sócio único, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de SPVRK Media Group – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede social na rua Joseph Kizebo, n.º 63, rés-do-chão – Maputo, podendo abrir qualquer forma de representação em território nacional ou em território estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A partir da data da sua constituição, a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de carreiras artísticas e gestão de eventos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode ainda exercer outro tipo de actividade considerada complementar ou acessória do seu objecto principal, mediante a autorização do sócio único.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil) meticais e corresponde a uma única quota, pertencente ao único sócio Arménio Osvaldo Manuel Nhanale.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução do capital)
- Número ou marcador, página 26: Um) O sócio único pode aumentar ou reduzir o capital social obedecendo as devidas formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao sócio único a definição de modalidades e prazos para o aumento ou a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A transmissão parcial ou total de quotas, a título gratuíto ou oneroso, carece de autorização do sócio único.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 26: De entre várias outras condutas que correspondam a um risco aos interesses da sociedade, a mesma poderá proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 26: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 27: b) Se q quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento do sócio único, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A administração poderá, futuramente, ser exercida por um ou mais administradores a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva ao direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 27: Três) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, os termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem a autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Lucros)
- Texto do artigo, página 27: Os lucros sociais, depois de deduzida a parte destinada a constituir reservas obrigatórias, terão o destino que lhes for dado por deliberação da assembleia geral, sem qualquer limitação que não seja a decorrente de disposição legal imperativa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Steel Security, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101295184, uma entidade denominada Steel Security, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Arnaldo Mussalafo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100098194A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Junho de 2015, residente na Avenida General Marcos Sebastião Mabote n.°.15, quarteirão 42 na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Luís Domingos Jemisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101878483I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 30 de Maio de 2019, residente no bairro da Machava Socimol KM 15, casa n.º 65, quarteirão 15 Matola; e
- Texto do artigo, página 27: Jorge Armando Cheringo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101988307J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Janeiro de 2019, residente no bairro das FPLM, quarteirão 4, casa n.º 11.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectivo e duração
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade Steel Security, Limitada, adiante designada por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida General Sebastião Marcos Mabote, n.º 15, quarteirão 42.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode decidir sobre deliberação da assembleia geral criar delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, assim como transferir a sua sede para qualquer parte dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por fim prestação de serviços, compreendendo as seguintes actuvidades:
- Número ou marcador, página 27: a) Serralharia;
- Número ou marcador, página 27: b) Montagem, reparação de vedação eléctrica e câmeras;
- Número ou marcador, página 27: c) Venda e manutenção de extintores;
- Número ou marcador, página 27: d) Montagem de alarme interior, incêndio e seus assessores;
- Número ou marcador, página 27: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do objecto principal desde que devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integrante realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) e corresponde à soma de três quotas desiguais assim designadas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de 8.000,00MT, correspondente a 40%, subscrita pelo Arnaldo Mussalafo;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de 8.000,00MT, correspondente a 40%, subscrita pelo Luís Domingos Jemisse;
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota de 4.000,00MT, correspondente a 20%, subscrita pelo Jorge Armando Cheringo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Podendo, porém, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessita, nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a sociedade de quotas, bem como contribuição de quaisquer ónus ou cargos sobre as mesmas carecem de autorização prêvia da sociedade, dada por deliberação assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretende alinear a sua quota informará a sociedade, com mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições constantes.
- Número ou marcador, página 27: Três) Gozam de direito de preferência, na qualidade, aquisição da quota a ser cedida a sociedade e os restantes sócios, por estar ordem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: Ao conselho de gerência são conferidas os amplos poderes de administração e gestão da sociedade, o sócio Arnaldo Mussalafo, de juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos e contractos tendentes à realização integral do objecto social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral e balanço, contas e lucros)
- Texto do artigo, página 28: O exercício social coincide com o ano civil e o seu balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 13 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Ultra Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, por escritura pública de admissão do novo sócio, aumento do capital social e alteração do pacto social de onze de Novembro de dois mil e vinte, exarada a folhas cento e sessenta e dois a cento e sessenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatro da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, à meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, na qual o sócio Miguel André Uaene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chua-Manica, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701690031S, emitido a dezasseis de Novembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, no bairro Macorreia, distrito de Manica, província com o mesmo nome, altera a composição do capital social e pacto social, mediante admissão do novo sócio, de uma entidade denominada, Ultra Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, publicada no Boletim da República sob o número cento e trinta e sete, III Série, de vinte de Julho de dois mil e vinte, regida pelo direito moçambicano, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 28: Admissão do novo sócio, aumento do capital social e alteração do pacto social, que em consequência do acto operado, ficam
- Texto do artigo, página 28: assim alterados a composição dos dispostos no números um e dois do artigo quinto; número um do artigo sexto e artigo décimo segundo dos estatutos da sociedade comercial, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 28: .............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota detido pelo sócio Patrick Chinondo, no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota detido pelo sócio Miguel André Uaene, no valor de 20.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão dos sócios mediante acta de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Patrick Chinondo, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...).
- Texto do artigo, página 28: ..............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dos sócios falecidos ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 28: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado
- Texto do artigo, página 28: de Manica, 11 de Novembro de 2020. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: União Distrital das Associações de Camponeses (U.D.A.C.C)
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação
- Texto do artigo, página 28: A União Distrital das Associações de Camponeses adiante designada por (U.D.A.C.C), é constituída por cidadãos nacionais residentes no distrito de Cuamba na província do Niassa .
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO Natureza
- Texto do artigo, página 28: A União Distrital das Associações de camponeses de Cuamba é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos. Dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vigente no país, regendo-se pêlo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Sede
- Texto do artigo, página 28: A associação tem a sua sede na cidade de Cuamba, distrito de Cuamba na, província do Niassa, delegações, por simples deliberação da Assembleia Geral, estabelecer e quaisquer outras formas de representação associativa noutros pontos da província.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando- se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 28: a) Promover e facilitar as organizações de camponeses para melhor providenciar serviços aos membros
- Número ou marcador, página 28: b) Promover acções visando aumentar a produção e a produtividade e acesso ao mercado;
- Número ou marcador, página 28: c) Fortalecer a participação dos camponeses e suas organizações nos processos de desenho implementação e monitoria de políticas;
- Número ou marcador, página 28: d) Considerar aspectos sobre gênero juventude (HIV/SIDA) e meio ambiente em todas as acções de movimento.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos membros
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