III SÉRIE — n.º 219

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 219/2020

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Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Membros
Texto do artigo · p. 29 Poderá ser membro da União Distrital das associações de camponeses, as associações de camponeses, nacionais que aceitem os presentes estatutos e seja admitido como tal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Categoria dos membros
Número ou marcador · p. 29 a) Membros fundadores – São os que tenham assinado o requerimento para o pedido de legalização;
Número ou marcador · p. 29 b) Membros efectivos – Aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico;
Número ou marcador · p. 29 c) Membros honorário – São os que distinguem por serviços excepcionais prestados a associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da assembleia geral da associação;
Número ou marcador · p. 29 d) Membros beneméritos – São pessoas jurídicas que, por simples espíritos de liberalismo deste que formalmente sejam aceites pelo conselho de direcção resolvam fazer uma direcção constituída de disposições gratuitas de alguma coisa de benefício a associação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Admissão
Texto do artigo · p. 29 A admissão dos membros efetivos, honorários e beneméritos será decido pela assembleia mediante uma proposta do conselho de direção.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Direitos dos membros associados
Número ou marcador · p. 29 Um) São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 29 a) Participar em todas actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 29 b) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas as questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 29 c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 29 d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social da associação;
Número ou marcador · p. 29 e) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 29 f) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da associação, sempre que achá-los contrários aos princípios previstos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 g) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum, dos associados;
Número ou marcador · p. 29 h) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados;
Número ou marcador · p. 29 i) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da associação
Número ou marcador · p. 29 j) Pedir o seu afastamento da associação;
Número ou marcador · p. 29 k) Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 29 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 29 a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 29 b) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 29 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 29 d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 29 e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 29 f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional através de participação em acções de formação que forem organizadas péla associação;
Número ou marcador · p. 29 g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
Número ou marcador · p. 29 h) Prestigiar à união e manter fidelidade aos seus princípios;
Número ou marcador · p. 29 i) Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
Número ou marcador · p. 29 j) Participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 29 k) Participar nos encontros promovidos pela associação;
Número ou marcador · p. 29 l) Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Penas a aplicar
Número ou marcador · p. 29 Um) Os membros que não cumpram os estatutos, regulamentos e decisões dos órgãos sociais, ou que de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação serão aplicados sanções.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O objectivo principal da sanção é a educação dos membros.
Número ou marcador · p. 29 Três) Antes da decisão, as acusações devem ser criteriosamente e devidamente analisadas para a sua comprovação.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os associados gozam do direito de previa audição e são lhes asseguradas às garantias de defesa, sobretudo quando a sanção for superior a advertência.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Todos os associados estão sujeitos à acção disciplinar da associação, pela ordem da gravidade, as sanções são:
Número ou marcador · p. 29 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 29 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 29 c) Suspensão das suas funções por um período de noventa dias;
Número ou marcador · p. 29 d) Afastamento dos cargos directivos;
Número ou marcador · p. 29 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 29 Seis) A aplicação das sanções previstas é da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afecto a um órgão superior.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Recurso
Número ou marcador · p. 29 Um) Os associados podem recorrer das sanções que lhe forem aplicadas para os órgãos imediatamente superiores.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Das decisões da assembleia geral não cabe recurso.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Readmissão dos associados
Texto do artigo · p. 29 A readmissão dos associados constantes das alíneas (b) e (c) do número cinco (5) do artigo décimo primeiro só podem se fazer pelas seguintes formas:
Número ou marcador · p. 29 a) Por proposta normal da admissão feita a seu pedido, e que tenha decorrido um ano e não haja motivos impeditivos;
Número ou marcador · p. 29 b) Por ilibação de cúpula;
Número ou marcador · p. 29 c) Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão;
Número ou marcador · p. 29 d) Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Fundos
Texto do artigo · p. 29 Consideram-se fundos da associação:
Número ou marcador · p. 29 a) O produto das jóias e quotas dos membros e outras contribuições;
Número ou marcador · p. 29 b) Os rendimentos dos bens imóveis que façam parte do património da mesma
Número ou marcador · p. 29 c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças, doações, e todos os bens da associação que advirem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação dependerem da sua compatibilização com os fins da associação.
Número ou marcador · p. 29 d) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Composição
Número ou marcador · p. 30 Um) A associação tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 30 a) Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 b) Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 30 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na assembleia-geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 30 Três) Nenhum associado poderá ocupar mais de um órgão colectivo
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Havendo vaga um cargo associativo durante o período do mandato, compete aos restantes membros a indicação de um associado para o seu preenchimento, ficando esta designação para primeira assembleia-geral que se realizar.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral é legalmente constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações da assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Competência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 30 a) Eleger e exonerar os associados da assembleia Geral, do Conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 30 b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 30 c) Definir o programa e as linhas Gerais de actuação de associação;
Número ou marcador · p. 30 d) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 30 e) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 30 f) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 30 g) Aplicar penas de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9 número 2 destes estatutos;
Número ou marcador · p. 30 h) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 30 i) Cabe Assembleia geral determinar o valor de jóias 1.500,00MT e de quota 1.000,00MT por cada membro;
Número ou marcador · p. 30 j) Aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 30 k) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 30 l) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância da associação e que conste na respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 30 m) Deliberar sobre aplicações dos resultados liquidados da actividade anual da associação;
Número ou marcador · p. 30 n) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização funcionamento, cisão e dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações sobre quais quer questão referidas no número um e alíneas precedentes só serão validas quando tomadas por polo menos três quartos de membros com direitos a votar.
Número ou marcador · p. 30 a) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do conselho de direção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 30 b) Aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação; c)Apreciar e aprovar o relatório e balanço de contas do ano precedente;
Número ou marcador · p. 30 d) Alterar dos estatutos e aprovar o regulamento geral interno da associação;
Número ou marcador · p. 30 e) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da associação;
Número ou marcador · p. 30 f) Discutir quais quer outros assuntos apresentados durante a assembleia, incluindo quais quer resoluções propostas para adopção péla assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 30 g) Fixação de quotas para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A mesa da assembleia e constituída por um presidente e vice-presidente e um secretário. Dois) Competências do presidente da mesa
Número ou marcador · p. 30 a) Convocar, presidir e adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 30 b) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
Número ou marcador · p. 30 c) Proceder a verificação do quórum para que assembleia funcione
Número ou marcador · p. 30 d) Submeter e dirigir a votação;
Número ou marcador · p. 30 e) Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações;
Número ou marcador · p. 30 f) Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões e rubricar os respectivos livros e documentos que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 30 g) Dar posse aos corpos gerentes dentro do prazo devido.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral substituir o presidente na sua ausência e impedimentos.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 Convocatórias e o funcionamento das reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral reunir se a ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As sessões da assembleia-geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda e acusar a recepção da mesma pelo associado.
Número ou marcador · p. 30 Três) As deliberações da assembleia Geral contraria a lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidade havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da assembleiageral são anuláveis.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) São anuláveis das deliberações tomadas sobre matérias estranhas a ordem do dia, salvo se todos membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com a nova matéria e ser acompanhado de um documento assinado pêlo presidentes.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só serão validas quando aprovadas péla maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 30 Seis) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 Quórum I
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral considera-se constituída em primeira convocatório desde que esteja presente metade dos membros, meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual for o número de membros presente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maior simples de membros presente, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maior qualificada. Única Assembleia Geral extraordinária que fosse convocada a requerimento das uniões só poderá reunir se estiver presentes três quartos dos requerentes.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Conselho de direcção
Texto do artigo · p. 30 O conselho de direcção é composto por um
Texto do artigo · p. 30 presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Competência do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete ao conselho de administração e em particular ao presidente:
Número ou marcador · p. 30 a) Gerir a união de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Admitir com máximo zelo os bens e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 31 c) Elaborar e submeter a apreciação da Assembleia Geral, o orçamento de despesas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas de exercício anterior com parecer do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 31 d) Negociar a aquisição de financiamento a associação;
Número ou marcador · p. 31 e) Assinar actas de acessões, contractos, escrituras, cheques e demais documentos; f)Subscrever propostas apresentadas pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, para as eleições de membros honorários;
Número ou marcador · p. 31 g) Aplicar as penas de repreensão e suspensão nos termos estatuários; h)Decidir sobre as propostas de admissão de membros efectivos, nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 31 i) Representar a união, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 31 j) Praticar todos actos importantes por lei, estatutos e regulamentos, bem como providenciar o suprimento dos casos omissos cuja solução devera ser reportada a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Sessões do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 31 Um) O conselho de direcção reúne uma (1) vez por semana e extraordinária mente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros
Número ou marcador · p. 31 Dois) Salvo estipulação em contrário, as sessões do conselho de direcção realizar-se a sede da associação.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 31 a) Elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicar os membros;
Número ou marcador · p. 31 b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas;
Número ou marcador · p. 31 c) Organizar os arquivos da associação;
Número ou marcador · p. 31 d) Responder e enviar cartas;
Número ou marcador · p. 31 e) Receber e difundir informações como o mercado, boletins informativos, etc.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Representação da associação
Número ou marcador · p. 31 Um) A associação fica obrigada pela assinatura conjunta do presidente do Conselho de Direcção mais duas assinaturas de dois membros da associação, sendo obrigatórias apenas duas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo secretário do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Composição
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um Presidente, um secretário um vogal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito péla Assembleia Geral através de votação secreta.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Competências
Número ou marcador · p. 31 Um) Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 31 Dois) Fiscalizar a situação financeira da associação, e em especial:
Número ou marcador · p. 31 a) Examinar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 31 b) Acompanhar as sessões da administração da união examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar a convocação da Assembleia Geral sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 c) Participar a assembleia Geral, irregularidades e infracções que tenha conhecimentos.
Número ou marcador · p. 31 d) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os documentos de administração financeira.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VI Do património
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Património social
Texto do artigo · p. 31 Para o funcionamento da associação conta com os seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Quatro motobomba para o sistema de irrigação.
Número ou marcador · p. 31 b) Doze hectares de produção de diversas culturas.
Número ou marcador · p. 31 c) Doze cabeças de gado caprino.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 31 Da alteração e disolução
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Alteração do estatuto
Texto do artigo · p. 31 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma Maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 Regulamento
Número ou marcador · p. 31 Um) A elaboração dos regulamentos compete ao conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 31 Três) As sanções aplicadas aos membros que violam os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em interno regulamento da associação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSSIMO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Número ou marcador · p. 31 Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maneira de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Assembleia Geral que delibera a dissolução da associação deliberara em simultâneo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designara os liquidatários.
Número ou marcador · p. 31 Três) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 31 Em tudo que se encontra omisso no presente, regular-se-á pelo regulamento geral interno e pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 31 Lichinga, 4 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Vip Works Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101184633, uma entidade denominada Vip Works Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Caussar António Mohamed Faruk Jamal, moçambicana, solteira, natural de Pemba, nascida a 24 de Janeiro de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020104802431B, emitido a 2 de Maio de 2017, residente e domiciliado na cidade de Pemba; e
Texto do artigo · p. 31 Raimundo Renato Ualane, moçambicano, casado, jurista, nascido a 16 de Maio de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100770542I, emitido a 23 de Junho de 2017, residente e domiciliado na província de Maputo, bairro de Muhalaze.
Texto do artigo · p. 32 Constituem entre sí uma sociedade empre-
Texto do artigo · p. 32 sarial limitada, mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação sede e duração
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adota a denominação de Vip Works Moz, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na rua da Resistência n.º 1863, podendo por deliberação social criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais e delegações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Objeto
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objeto a prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 32 a) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 32 b) Consultoria para área de gestão;
Número ou marcador · p. 32 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 32 d) Gestão de obras.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a Caussar António Mahomed Faruk Jamal;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Raimundo Renato Ualane.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Administração e uso do nome comercial
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo exclusivo dos sócios, que assinarão individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, estaduais, municipais e autárquicas, inclusive bancos, ficam desde já nomeados os senhores:
Número ou marcador · p. 32 a) Caussar António Mahomed Faruk Jamal, para exercer o cargo de presidente do conselho de administração da empresa Vip Works Moz, Limitada;
Número ou marcador · p. 32 b) Raimundo Renato Ualane para exercer o cargo de administrador delegado da empresa Vip Works, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Fica facultado ao (s) administrador (es), atuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os atos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Número ou marcador · p. 32 Um) Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Este contrato possui validade jurídica em âmbito nacional e internacional.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 13 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 WENN – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que dia quatro de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101419193, uma sociedade denominada WENN – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Eugénia Amaral, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Pemba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104289787M, emitido na cidade de Maputo, com a validade até 5 de Junho de 2023.
Texto do artigo · p. 32 Constitui uma sociedade unipessoal limitada, que passa a reger-se pelas dispo-sições que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de WENN – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, rua Projectada da Malhangalene, n.° 89, bairro da Maxaquene – podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto a venda de material de construção, químicos para produção de betão e fabrico de cimento, bem como a aplicação desses produtos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Eugenia Amaral.
Texto do artigo · p. 32 ..............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 32 e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Esta conforme. Maputo, 28 de Outubro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 32 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Xtreme Quality Parts, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101426181, uma entidade Xtreme Quality Parts, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Ângela Catarina Duarte Vieira, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100422204C, residente na cidade de Maputo, na rua Mariamo Machado n.º 121, rés-do-chão, bairro Central;
Texto do artigo · p. 32 Cecil Frans Nel, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06091219, emitido no dia 19 de Junho de 2017, residente na cidade de Maputo, na rua Mariamo Machado, n.º 121, rés-do-chão, bairro Central.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Xtreme Quality Parts, Limitada tem a sua sede na Avenida Ahmed Sehou Toure, n.º 1552, 3.º andar, no bairro Central, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto: Comércio a retalho e a grosso de acessórios para automóveis, importação e exportação, importação de materiais de construção, comissões e consignações, representação de empresas nacionais e estrangeiras, mediação e intermediação comercial, agenciamento, publicidade e marketing, serviços de limpeza e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) dividido em duas quotas iguais, uma quota 50% que corresponde dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a sócia Angela Catarina Duarte Vieira e uma quota de 50% no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Cecil Frans Nel.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 33 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Texto do artigo · p. 33 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia Ângela Catarina Duarte Vieira.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Herdeiros
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 13 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 4MR Imoproject, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101424197, uma entidade denominada 4MR Imoproject, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Celebrado entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Cremildo Zacarias Manjate, casado, em regime de comunhao total de bens, natural de Maputo, com o Bilhete de Identidade n.° 110102095194J, emitido a 23 de Junho de 2017, pela DIC-Maputo, e residente na cidade da Matola, Mussumbuluco, quarteirão 8, casa n.º 1204, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 33 Segundo.Oliveira Rafael Mangueze, solteiro maior, natural de Maputo, com o Bilhete de Identidade n.° 110100089791J, emitido a 8 de Outubro de 2018, pela DIC-Maputo, e residente na cidade da Matola, MachavaNkobe, quarteirão 17, casa n.º 1633, doravante designado por segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 33 Terceiro. Aniceto Fernando Rodrigues, solteiro, maior, natural de Inharrime, com Bilhete de Identidade n.º 110102150192F, emitido a 4 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e residente na cidade da Matola, bairro 1 de Maio-Khongolote, quarteirão 9, casa n.º 19, doravante designado por terceiro outorgante;
Texto do artigo · p. 33 Quarto. Silvestre Gabriel Muianga, solteiro maior, natural de Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º 110100111098A, emitido
Texto do artigo · p. 33 a 16 de Janeiro de 2018 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e residente na cidade de Maputo, bairro de Inhagoi, quarteirão 24, casa n.º 16, doravante designado por quarto outorgante; e
Texto do artigo · p. 33 Quinto. Francelino Armando Mangue, solteiro, maior, natural de Maputo, e residente na cidade de Maputo, Kamubukwana, rua 1, quarteirão 2, casa n.º 47, doravante designado por quinto outorgante.
Texto do artigo · p. 33 É, por mútuo acordo do outorgante celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de 4MR Imoproject, Limitada é uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração, localização e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração é por tempo indeterminado e seu início conta-se a partir da data da sua constituição, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Bagamoyo, n.º 123, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços em diversas áreas, imobiliária, microcrédito, seguros e co-seguros, consultoria em diversas areas, treinamento e formação;
Número ou marcador · p. 33 b) Venda de produtos diversos, comércio, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), distribuído por 5 (cinco) quotas de igual valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Cremildo Zacarias Manjate; 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Oliveira Rafael Mangueze; 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Aniceto Fernando Rodrigues; 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Silvestre Gabriel Muianga e 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Francelino Armando Mangue e para todos os sócios o valor da quota corresponde a 20% de capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado sempre que necessario, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Morte ou interdição do sócio)
Número ou marcador · p. 34 Um) Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerça os respectivos direitos e obrigações.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionado na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Francelino Armando Mangue, designado por quinto outorgante, a
Texto do artigo · p. 34 quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Dependem da deliberação do sócio:
Número ou marcador · p. 34 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 34 b) A alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, ou de alguém por eles nomeado em acta.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Competência)
Texto do artigo · p. 34 Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Texto do artigo · p. 34 Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas, decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Encerramento de contas)
Texto do artigo · p. 34 O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Liquidação e dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A liquidação da sociedade será feita nos termos da leí e das deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 13 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 35 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 35 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 35 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 35 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 35 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 35 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 35 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 35 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 35 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 35 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 35 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 35 Delegações:
Parágrafo · p. 35 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 35 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 35 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 35 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 29: Membros
  3. Texto do artigo, página 29: Poderá ser membro da União Distrital das associações de camponeses, as associações de camponeses, nacionais que aceitem os presentes estatutos e seja admitido como tal.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 29: Categoria dos membros
  6. Número ou marcador, página 29: a) Membros fundadores – São os que tenham assinado o requerimento para o pedido de legalização;
  7. Número ou marcador, página 29: b) Membros efectivos – Aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico;
  8. Número ou marcador, página 29: c) Membros honorário – São os que distinguem por serviços excepcionais prestados a associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da assembleia geral da associação;
  9. Número ou marcador, página 29: d) Membros beneméritos – São pessoas jurídicas que, por simples espíritos de liberalismo deste que formalmente sejam aceites pelo conselho de direcção resolvam fazer uma direcção constituída de disposições gratuitas de alguma coisa de benefício a associação.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 29: Admissão
  12. Texto do artigo, página 29: A admissão dos membros efetivos, honorários e beneméritos será decido pela assembleia mediante uma proposta do conselho de direção.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  14. Texto do artigo, página 29: Direitos dos membros associados
  15. Número ou marcador, página 29: Um) São direitos dos membros da associação:
  16. Número ou marcador, página 29: a) Participar em todas actividades promovidas pela associação;
  17. Número ou marcador, página 29: b) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas as questões da vida da associação;
  18. Número ou marcador, página 29: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
  19. Número ou marcador, página 29: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social da associação;
  20. Número ou marcador, página 29: e) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
  21. Número ou marcador, página 29: f) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da associação, sempre que achá-los contrários aos princípios previstos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 29: g) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum, dos associados;
  23. Número ou marcador, página 29: h) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados;
  24. Número ou marcador, página 29: i) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da associação
  25. Número ou marcador, página 29: j) Pedir o seu afastamento da associação;
  26. Número ou marcador, página 29: k) Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 29: Deveres dos membros
  29. Texto do artigo, página 29: São deveres dos membros da associação:
  30. Número ou marcador, página 29: a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  31. Número ou marcador, página 29: b) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
  32. Número ou marcador, página 29: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
  33. Número ou marcador, página 29: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito;
  34. Número ou marcador, página 29: e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
  35. Número ou marcador, página 29: f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional através de participação em acções de formação que forem organizadas péla associação;
  36. Número ou marcador, página 29: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
  37. Número ou marcador, página 29: h) Prestigiar à união e manter fidelidade aos seus princípios;
  38. Número ou marcador, página 29: i) Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
  39. Número ou marcador, página 29: j) Participar nas actividades da associação;
  40. Número ou marcador, página 29: k) Participar nos encontros promovidos pela associação;
  41. Número ou marcador, página 29: l) Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 29: Penas a aplicar
  44. Número ou marcador, página 29: Um) Os membros que não cumpram os estatutos, regulamentos e decisões dos órgãos sociais, ou que de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação serão aplicados sanções.
  45. Número ou marcador, página 29: Dois) O objectivo principal da sanção é a educação dos membros.
  46. Número ou marcador, página 29: Três) Antes da decisão, as acusações devem ser criteriosamente e devidamente analisadas para a sua comprovação.
  47. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os associados gozam do direito de previa audição e são lhes asseguradas às garantias de defesa, sobretudo quando a sanção for superior a advertência.
  48. Número ou marcador, página 29: Cinco) Todos os associados estão sujeitos à acção disciplinar da associação, pela ordem da gravidade, as sanções são:
  49. Número ou marcador, página 29: a) Repreensão simples;
  50. Número ou marcador, página 29: b) Repreensão registada;
  51. Número ou marcador, página 29: c) Suspensão das suas funções por um período de noventa dias;
  52. Número ou marcador, página 29: d) Afastamento dos cargos directivos;
  53. Número ou marcador, página 29: e) Expulsão.
  54. Número ou marcador, página 29: Seis) A aplicação das sanções previstas é da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afecto a um órgão superior.
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 29: Recurso
  57. Número ou marcador, página 29: Um) Os associados podem recorrer das sanções que lhe forem aplicadas para os órgãos imediatamente superiores.
  58. Número ou marcador, página 29: Dois) Das decisões da assembleia geral não cabe recurso.
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 29: Readmissão dos associados
  61. Texto do artigo, página 29: A readmissão dos associados constantes das alíneas (b) e (c) do número cinco (5) do artigo décimo primeiro só podem se fazer pelas seguintes formas:
  62. Número ou marcador, página 29: a) Por proposta normal da admissão feita a seu pedido, e que tenha decorrido um ano e não haja motivos impeditivos;
  63. Número ou marcador, página 29: b) Por ilibação de cúpula;
  64. Número ou marcador, página 29: c) Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão;
  65. Número ou marcador, página 29: d) Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
  66. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  67. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 29: Fundos
  69. Texto do artigo, página 29: Consideram-se fundos da associação:
  70. Número ou marcador, página 29: a) O produto das jóias e quotas dos membros e outras contribuições;
  71. Número ou marcador, página 29: b) Os rendimentos dos bens imóveis que façam parte do património da mesma
  72. Número ou marcador, página 29: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças, doações, e todos os bens da associação que advirem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação dependerem da sua compatibilização com os fins da associação.
  73. Número ou marcador, página 29: d) Outras contribuições.
  74. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  75. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 30: Composição
  77. Número ou marcador, página 30: Um) A associação tem como órgãos:
  78. Número ou marcador, página 30: a) Assembleia Geral
  79. Número ou marcador, página 30: b) Conselho de Direcção
  80. Número ou marcador, página 30: c) Conselho Fiscal.
  81. Número ou marcador, página 30: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na assembleia-geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
  82. Número ou marcador, página 30: Três) Nenhum associado poderá ocupar mais de um órgão colectivo
  83. Número ou marcador, página 30: Quatro) Havendo vaga um cargo associativo durante o período do mandato, compete aos restantes membros a indicação de um associado para o seu preenchimento, ficando esta designação para primeira assembleia-geral que se realizar.
  84. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  85. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 30: Composição da Assembleia Geral
  87. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é legalmente constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  88. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  89. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 30: Competência da Assembleia Geral
  91. Número ou marcador, página 30: Um) Compete Assembleia Geral:
  92. Número ou marcador, página 30: a) Eleger e exonerar os associados da assembleia Geral, do Conselho de direcção;
  93. Número ou marcador, página 30: b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção o Conselho Fiscal;
  94. Número ou marcador, página 30: c) Definir o programa e as linhas Gerais de actuação de associação;
  95. Número ou marcador, página 30: d) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
  96. Número ou marcador, página 30: e) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
  97. Número ou marcador, página 30: f) Admitir novos membros;
  98. Número ou marcador, página 30: g) Aplicar penas de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9 número 2 destes estatutos;
  99. Número ou marcador, página 30: h) Destituir membros dos órgãos sociais;
  100. Número ou marcador, página 30: i) Cabe Assembleia geral determinar o valor de jóias 1.500,00MT e de quota 1.000,00MT por cada membro;
  101. Número ou marcador, página 30: j) Aprovar o regulamento interno da associação;
  102. Número ou marcador, página 30: k) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
  103. Número ou marcador, página 30: l) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância da associação e que conste na respectiva agenda;
  104. Número ou marcador, página 30: m) Deliberar sobre aplicações dos resultados liquidados da actividade anual da associação;
  105. Número ou marcador, página 30: n) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização funcionamento, cisão e dissolução da associação.
  106. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações sobre quais quer questão referidas no número um e alíneas precedentes só serão validas quando tomadas por polo menos três quartos de membros com direitos a votar.
  107. Número ou marcador, página 30: a) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do conselho de direção e o Conselho Fiscal;
  108. Número ou marcador, página 30: b) Aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação; c)Apreciar e aprovar o relatório e balanço de contas do ano precedente;
  109. Número ou marcador, página 30: d) Alterar dos estatutos e aprovar o regulamento geral interno da associação;
  110. Número ou marcador, página 30: e) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da associação;
  111. Número ou marcador, página 30: f) Discutir quais quer outros assuntos apresentados durante a assembleia, incluindo quais quer resoluções propostas para adopção péla assembleia e votação de tais resoluções;
  112. Número ou marcador, página 30: g) Fixação de quotas para o ano seguinte.
  113. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 30: Mesa da Assembleia Geral
  115. Número ou marcador, página 30: Um) A mesa da assembleia e constituída por um presidente e vice-presidente e um secretário. Dois) Competências do presidente da mesa
  116. Número ou marcador, página 30: a) Convocar, presidir e adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos estatutos;
  117. Número ou marcador, página 30: b) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
  118. Número ou marcador, página 30: c) Proceder a verificação do quórum para que assembleia funcione
  119. Número ou marcador, página 30: d) Submeter e dirigir a votação;
  120. Número ou marcador, página 30: e) Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações;
  121. Número ou marcador, página 30: f) Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões e rubricar os respectivos livros e documentos que julgar convenientes;
  122. Número ou marcador, página 30: g) Dar posse aos corpos gerentes dentro do prazo devido.
  123. Número ou marcador, página 30: Três) Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral substituir o presidente na sua ausência e impedimentos.
  124. Número ou marcador, página 30: Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
  125. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  126. Texto do artigo, página 30: Convocatórias e o funcionamento das reuniões da Assembleia Geral
  127. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral reunir se a ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
  128. Número ou marcador, página 30: Dois) As sessões da assembleia-geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda e acusar a recepção da mesma pelo associado.
  129. Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações da assembleia Geral contraria a lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidade havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da assembleiageral são anuláveis.
  130. Número ou marcador, página 30: Quatro) São anuláveis das deliberações tomadas sobre matérias estranhas a ordem do dia, salvo se todos membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com a nova matéria e ser acompanhado de um documento assinado pêlo presidentes.
  131. Número ou marcador, página 30: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só serão validas quando aprovadas péla maioria dos membros presentes.
  132. Número ou marcador, página 30: Seis) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por deliberações da Assembleia Geral.
  133. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
  134. Texto do artigo, página 30: Quórum I
  135. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral considera-se constituída em primeira convocatório desde que esteja presente metade dos membros, meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual for o número de membros presente.
  136. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maior simples de membros presente, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maior qualificada. Única Assembleia Geral extraordinária que fosse convocada a requerimento das uniões só poderá reunir se estiver presentes três quartos dos requerentes.
  137. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II
  138. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 30: Conselho de direcção
  140. Texto do artigo, página 30: O conselho de direcção é composto por um
  141. Texto do artigo, página 30: presidente, um vice-presidente e um secretário.
  142. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 30: Competência do Conselho de Direcção
  144. Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao conselho de administração e em particular ao presidente:
  145. Número ou marcador, página 30: a) Gerir a união de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 31: b) Admitir com máximo zelo os bens e interesses da associação;
  147. Número ou marcador, página 31: c) Elaborar e submeter a apreciação da Assembleia Geral, o orçamento de despesas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas de exercício anterior com parecer do conselho fiscal;
  148. Número ou marcador, página 31: d) Negociar a aquisição de financiamento a associação;
  149. Número ou marcador, página 31: e) Assinar actas de acessões, contractos, escrituras, cheques e demais documentos; f)Subscrever propostas apresentadas pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, para as eleições de membros honorários;
  150. Número ou marcador, página 31: g) Aplicar as penas de repreensão e suspensão nos termos estatuários; h)Decidir sobre as propostas de admissão de membros efectivos, nos termos dos presentes estatutos;
  151. Número ou marcador, página 31: i) Representar a união, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  152. Número ou marcador, página 31: j) Praticar todos actos importantes por lei, estatutos e regulamentos, bem como providenciar o suprimento dos casos omissos cuja solução devera ser reportada a Assembleia Geral.
  153. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 31: Sessões do conselho de direcção
  155. Número ou marcador, página 31: Um) O conselho de direcção reúne uma (1) vez por semana e extraordinária mente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros
  156. Número ou marcador, página 31: Dois) Salvo estipulação em contrário, as sessões do conselho de direcção realizar-se a sede da associação.
  157. Número ou marcador, página 31: Três) Compete ao secretário:
  158. Número ou marcador, página 31: a) Elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicar os membros;
  159. Número ou marcador, página 31: b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas;
  160. Número ou marcador, página 31: c) Organizar os arquivos da associação;
  161. Número ou marcador, página 31: d) Responder e enviar cartas;
  162. Número ou marcador, página 31: e) Receber e difundir informações como o mercado, boletins informativos, etc.
  163. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 31: Representação da associação
  165. Número ou marcador, página 31: Um) A associação fica obrigada pela assinatura conjunta do presidente do Conselho de Direcção mais duas assinaturas de dois membros da associação, sendo obrigatórias apenas duas.
  166. Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo secretário do Conselho de Direcção.
  167. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  168. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 31: Composição
  170. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um Presidente, um secretário um vogal.
  171. Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito péla Assembleia Geral através de votação secreta.
  172. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 31: Competências
  174. Número ou marcador, página 31: Um) Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação;
  175. Número ou marcador, página 31: Dois) Fiscalizar a situação financeira da associação, e em especial:
  176. Número ou marcador, página 31: a) Examinar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente.
  177. Número ou marcador, página 31: b) Acompanhar as sessões da administração da união examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar a convocação da Assembleia Geral sempre que for necessário.
  178. Número ou marcador, página 31: c) Participar a assembleia Geral, irregularidades e infracções que tenha conhecimentos.
  179. Número ou marcador, página 31: d) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os documentos de administração financeira.
  180. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Do património
  181. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 31: Património social
  183. Texto do artigo, página 31: Para o funcionamento da associação conta com os seguintes:
  184. Número ou marcador, página 31: a) Quatro motobomba para o sistema de irrigação.
  185. Número ou marcador, página 31: b) Doze hectares de produção de diversas culturas.
  186. Número ou marcador, página 31: c) Doze cabeças de gado caprino.
  187. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VII
  188. Texto do artigo, página 31: Da alteração e disolução
  189. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 31: Alteração do estatuto
  191. Texto do artigo, página 31: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma Maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
  192. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  193. Texto do artigo, página 31: Regulamento
  194. Número ou marcador, página 31: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao conselho de direcção.
  195. Número ou marcador, página 31: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do conselho de direcção.
  196. Número ou marcador, página 31: Três) As sanções aplicadas aos membros que violam os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
  197. Número ou marcador, página 31: Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em interno regulamento da associação.
  198. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSSIMO
  199. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  200. Número ou marcador, página 31: Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maneira de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral.
  201. Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral que delibera a dissolução da associação deliberara em simultâneo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designara os liquidatários.
  202. Número ou marcador, página 31: Três) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  203. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
  204. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 31: Disposições finais e transitórias
  206. Texto do artigo, página 31: Em tudo que se encontra omisso no presente, regular-se-á pelo regulamento geral interno e pela legislação moçambicana.
  207. Texto do artigo, página 31: Lichinga, 4 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 31: Vip Works Moz, Limitada
  209. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101184633, uma entidade denominada Vip Works Moz, Limitada.
  210. Texto do artigo, página 31: Caussar António Mohamed Faruk Jamal, moçambicana, solteira, natural de Pemba, nascida a 24 de Janeiro de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020104802431B, emitido a 2 de Maio de 2017, residente e domiciliado na cidade de Pemba; e
  211. Texto do artigo, página 31: Raimundo Renato Ualane, moçambicano, casado, jurista, nascido a 16 de Maio de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100770542I, emitido a 23 de Junho de 2017, residente e domiciliado na província de Maputo, bairro de Muhalaze.
  212. Texto do artigo, página 32: Constituem entre sí uma sociedade empre-
  213. Texto do artigo, página 32: sarial limitada, mediante as seguintes cláusulas:
  214. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 32: Denominação sede e duração
  216. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adota a denominação de Vip Works Moz, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado.
  217. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na rua da Resistência n.º 1863, podendo por deliberação social criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais e delegações.
  218. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 32: Objeto
  220. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objeto a prestação de serviços:
  221. Número ou marcador, página 32: a) Gestão imobiliária;
  222. Número ou marcador, página 32: b) Consultoria para área de gestão;
  223. Número ou marcador, página 32: c) Prestação de serviços;
  224. Número ou marcador, página 32: d) Gestão de obras.
  225. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 32: Capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  227. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  228. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a Caussar António Mahomed Faruk Jamal;
  229. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Raimundo Renato Ualane.
  230. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 32: Aumento e redução do capital social
  232. Texto do artigo, página 32: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  233. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 32: Administração e uso do nome comercial
  235. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo exclusivo dos sócios, que assinarão individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, estaduais, municipais e autárquicas, inclusive bancos, ficam desde já nomeados os senhores:
  236. Número ou marcador, página 32: a) Caussar António Mahomed Faruk Jamal, para exercer o cargo de presidente do conselho de administração da empresa Vip Works Moz, Limitada;
  237. Número ou marcador, página 32: b) Raimundo Renato Ualane para exercer o cargo de administrador delegado da empresa Vip Works, Limitada.
  238. Número ou marcador, página 32: Dois) Fica facultado ao (s) administrador (es), atuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os atos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  239. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 32: Dissolução da sociedade
  241. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  243. Número ou marcador, página 32: Um) Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  244. Número ou marcador, página 32: Dois) Este contrato possui validade jurídica em âmbito nacional e internacional.
  245. Texto do artigo, página 32: Maputo, 13 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 32: WENN – Sociedade Unipessoal, Limitada
  247. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que dia quatro de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101419193, uma sociedade denominada WENN – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  248. Texto do artigo, página 32: Eugénia Amaral, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Pemba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104289787M, emitido na cidade de Maputo, com a validade até 5 de Junho de 2023.
  249. Texto do artigo, página 32: Constitui uma sociedade unipessoal limitada, que passa a reger-se pelas dispo-sições que se seguem:
  250. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  252. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de WENN – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  253. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, rua Projectada da Malhangalene, n.° 89, bairro da Maxaquene – podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  254. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  256. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  257. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 32: (Objecto e participação)
  259. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto a venda de material de construção, químicos para produção de betão e fabrico de cimento, bem como a aplicação desses produtos.
  260. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Eugenia Amaral.
  263. Texto do artigo, página 32: ..............................................................
  264. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 32: (Disposição final)
  266. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado
  267. Texto do artigo, página 32: e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Esta conforme. Maputo, 28 de Outubro de 2020. — O Téc-
  268. Texto do artigo, página 32: nico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 32: Xtreme Quality Parts, Limitada
  270. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101426181, uma entidade Xtreme Quality Parts, Limitada.
  271. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Ângela Catarina Duarte Vieira, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100422204C, residente na cidade de Maputo, na rua Mariamo Machado n.º 121, rés-do-chão, bairro Central;
  272. Texto do artigo, página 32: Cecil Frans Nel, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06091219, emitido no dia 19 de Junho de 2017, residente na cidade de Maputo, na rua Mariamo Machado, n.º 121, rés-do-chão, bairro Central.
  273. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  275. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Xtreme Quality Parts, Limitada tem a sua sede na Avenida Ahmed Sehou Toure, n.º 1552, 3.º andar, no bairro Central, nesta cidade de Maputo.
  276. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 33: Duração
  278. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  279. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 33: Objecto
  281. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto: Comércio a retalho e a grosso de acessórios para automóveis, importação e exportação, importação de materiais de construção, comissões e consignações, representação de empresas nacionais e estrangeiras, mediação e intermediação comercial, agenciamento, publicidade e marketing, serviços de limpeza e outros serviços afins.
  282. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 33: Capital social
  284. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) dividido em duas quotas iguais, uma quota 50% que corresponde dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a sócia Angela Catarina Duarte Vieira e uma quota de 50% no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Cecil Frans Nel.
  285. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 33: Aumento do capital
  287. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  288. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
  290. Texto do artigo, página 33: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  291. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 33: Administração
  293. Texto do artigo, página 33: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia Ângela Catarina Duarte Vieira.
  294. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  295. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  296. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
  297. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  298. Texto do artigo, página 33: Herdeiros
  299. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  300. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  301. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  302. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  303. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  305. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  306. Texto do artigo, página 33: Maputo, 13 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 33: 4MR Imoproject, Limitada
  308. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101424197, uma entidade denominada 4MR Imoproject, Limitada.
  309. Texto do artigo, página 33: Celebrado entre:
  310. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Cremildo Zacarias Manjate, casado, em regime de comunhao total de bens, natural de Maputo, com o Bilhete de Identidade n.° 110102095194J, emitido a 23 de Junho de 2017, pela DIC-Maputo, e residente na cidade da Matola, Mussumbuluco, quarteirão 8, casa n.º 1204, doravante designado por primeiro outorgante;
  311. Texto do artigo, página 33: Segundo.Oliveira Rafael Mangueze, solteiro maior, natural de Maputo, com o Bilhete de Identidade n.° 110100089791J, emitido a 8 de Outubro de 2018, pela DIC-Maputo, e residente na cidade da Matola, MachavaNkobe, quarteirão 17, casa n.º 1633, doravante designado por segundo outorgante;
  312. Texto do artigo, página 33: Terceiro. Aniceto Fernando Rodrigues, solteiro, maior, natural de Inharrime, com Bilhete de Identidade n.º 110102150192F, emitido a 4 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e residente na cidade da Matola, bairro 1 de Maio-Khongolote, quarteirão 9, casa n.º 19, doravante designado por terceiro outorgante;
  313. Texto do artigo, página 33: Quarto. Silvestre Gabriel Muianga, solteiro maior, natural de Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º 110100111098A, emitido
  314. Texto do artigo, página 33: a 16 de Janeiro de 2018 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e residente na cidade de Maputo, bairro de Inhagoi, quarteirão 24, casa n.º 16, doravante designado por quarto outorgante; e
  315. Texto do artigo, página 33: Quinto. Francelino Armando Mangue, solteiro, maior, natural de Maputo, e residente na cidade de Maputo, Kamubukwana, rua 1, quarteirão 2, casa n.º 47, doravante designado por quinto outorgante.
  316. Texto do artigo, página 33: É, por mútuo acordo do outorgante celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  317. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  319. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de 4MR Imoproject, Limitada é uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  320. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 33: (Duração, localização e sede)
  322. Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado e seu início conta-se a partir da data da sua constituição, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Bagamoyo, n.º 123, 2.º andar.
  323. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  325. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  326. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços em diversas áreas, imobiliária, microcrédito, seguros e co-seguros, consultoria em diversas areas, treinamento e formação;
  327. Número ou marcador, página 33: b) Venda de produtos diversos, comércio, importação e exportação.
  328. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  329. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  331. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), distribuído por 5 (cinco) quotas de igual valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Cremildo Zacarias Manjate; 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Oliveira Rafael Mangueze; 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Aniceto Fernando Rodrigues; 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Silvestre Gabriel Muianga e 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Francelino Armando Mangue e para todos os sócios o valor da quota corresponde a 20% de capital social.
  332. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital social)
  334. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado sempre que necessario, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
  335. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 34: (Morte ou interdição do sócio)
  337. Número ou marcador, página 34: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerça os respectivos direitos e obrigações.
  338. Número ou marcador, página 34: Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionado na alínea anterior.
  339. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  341. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Francelino Armando Mangue, designado por quinto outorgante, a
  342. Texto do artigo, página 34: quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  343. Número ou marcador, página 34: Dois) Dependem da deliberação do sócio:
  344. Número ou marcador, página 34: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
  345. Número ou marcador, página 34: b) A alteração do pacto social.
  346. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 34: (Forma de obrigar a sociedade)
  348. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, ou de alguém por eles nomeado em acta.
  349. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
  350. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  351. Texto do artigo, página 34: (Competência)
  352. Texto do artigo, página 34: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  353. Texto do artigo, página 34: Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas, decisão sobre a distribuição de lucros.
  354. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  355. Texto do artigo, página 34: (Encerramento de contas)
  356. Texto do artigo, página 34: O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
  357. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 34: (Liquidação e dissolução)
  359. Texto do artigo, página 34: A liquidação da sociedade será feita nos termos da leí e das deliberações da assembleia geral.
  360. Texto do artigo, página 34: Maputo, 13 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  361. Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  362. Título de secção, página 35: NOSSOS SERVIÇOS:
  363. Parágrafo, página 35: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  364. Parágrafo, página 35: — Impressão em Off-set e Digital;
  365. Parágrafo, página 35: — Encadernação e Restauração de Livros;
  366. Parágrafo, página 35: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  367. Parágrafo, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  368. Parágrafo, página 35: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  369. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura anual:
  370. Lista, página 35: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  371. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura semestral:
  372. Lista, página 35: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  373. Parágrafo, página 35: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  374. Título de secção, página 35: Delegações:
  375. Parágrafo, página 35: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  376. Lista, página 35: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  377. Parágrafo, página 35: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  378. Parágrafo, página 35: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  379. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00MT
  380. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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