III SÉRIE — n.º 219
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 219/2020
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- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Membros
- Texto do artigo, página 29: Poderá ser membro da União Distrital das associações de camponeses, as associações de camponeses, nacionais que aceitem os presentes estatutos e seja admitido como tal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Categoria dos membros
- Número ou marcador, página 29: a) Membros fundadores – São os que tenham assinado o requerimento para o pedido de legalização;
- Número ou marcador, página 29: b) Membros efectivos – Aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico;
- Número ou marcador, página 29: c) Membros honorário – São os que distinguem por serviços excepcionais prestados a associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da assembleia geral da associação;
- Número ou marcador, página 29: d) Membros beneméritos – São pessoas jurídicas que, por simples espíritos de liberalismo deste que formalmente sejam aceites pelo conselho de direcção resolvam fazer uma direcção constituída de disposições gratuitas de alguma coisa de benefício a associação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Admissão
- Texto do artigo, página 29: A admissão dos membros efetivos, honorários e beneméritos será decido pela assembleia mediante uma proposta do conselho de direção.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Direitos dos membros associados
- Número ou marcador, página 29: Um) São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 29: a) Participar em todas actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 29: b) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas as questões da vida da associação;
- Número ou marcador, página 29: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
- Número ou marcador, página 29: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social da associação;
- Número ou marcador, página 29: e) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 29: f) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da associação, sempre que achá-los contrários aos princípios previstos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: g) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum, dos associados;
- Número ou marcador, página 29: h) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados;
- Número ou marcador, página 29: i) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da associação
- Número ou marcador, página 29: j) Pedir o seu afastamento da associação;
- Número ou marcador, página 29: k) Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 29: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 29: a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 29: b) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 29: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 29: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito;
- Número ou marcador, página 29: e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
- Número ou marcador, página 29: f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional através de participação em acções de formação que forem organizadas péla associação;
- Número ou marcador, página 29: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
- Número ou marcador, página 29: h) Prestigiar à união e manter fidelidade aos seus princípios;
- Número ou marcador, página 29: i) Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
- Número ou marcador, página 29: j) Participar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 29: k) Participar nos encontros promovidos pela associação;
- Número ou marcador, página 29: l) Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Penas a aplicar
- Número ou marcador, página 29: Um) Os membros que não cumpram os estatutos, regulamentos e decisões dos órgãos sociais, ou que de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação serão aplicados sanções.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O objectivo principal da sanção é a educação dos membros.
- Número ou marcador, página 29: Três) Antes da decisão, as acusações devem ser criteriosamente e devidamente analisadas para a sua comprovação.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os associados gozam do direito de previa audição e são lhes asseguradas às garantias de defesa, sobretudo quando a sanção for superior a advertência.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Todos os associados estão sujeitos à acção disciplinar da associação, pela ordem da gravidade, as sanções são:
- Número ou marcador, página 29: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 29: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 29: c) Suspensão das suas funções por um período de noventa dias;
- Número ou marcador, página 29: d) Afastamento dos cargos directivos;
- Número ou marcador, página 29: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 29: Seis) A aplicação das sanções previstas é da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afecto a um órgão superior.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Recurso
- Número ou marcador, página 29: Um) Os associados podem recorrer das sanções que lhe forem aplicadas para os órgãos imediatamente superiores.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Das decisões da assembleia geral não cabe recurso.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Readmissão dos associados
- Texto do artigo, página 29: A readmissão dos associados constantes das alíneas (b) e (c) do número cinco (5) do artigo décimo primeiro só podem se fazer pelas seguintes formas:
- Número ou marcador, página 29: a) Por proposta normal da admissão feita a seu pedido, e que tenha decorrido um ano e não haja motivos impeditivos;
- Número ou marcador, página 29: b) Por ilibação de cúpula;
- Número ou marcador, página 29: c) Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão;
- Número ou marcador, página 29: d) Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Fundos
- Texto do artigo, página 29: Consideram-se fundos da associação:
- Número ou marcador, página 29: a) O produto das jóias e quotas dos membros e outras contribuições;
- Número ou marcador, página 29: b) Os rendimentos dos bens imóveis que façam parte do património da mesma
- Número ou marcador, página 29: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças, doações, e todos os bens da associação que advirem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação dependerem da sua compatibilização com os fins da associação.
- Número ou marcador, página 29: d) Outras contribuições.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Composição
- Número ou marcador, página 30: Um) A associação tem como órgãos:
- Número ou marcador, página 30: a) Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 30: b) Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 30: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na assembleia-geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 30: Três) Nenhum associado poderá ocupar mais de um órgão colectivo
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Havendo vaga um cargo associativo durante o período do mandato, compete aos restantes membros a indicação de um associado para o seu preenchimento, ficando esta designação para primeira assembleia-geral que se realizar.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é legalmente constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Competência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 30: Um) Compete Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 30: a) Eleger e exonerar os associados da assembleia Geral, do Conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 30: b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 30: c) Definir o programa e as linhas Gerais de actuação de associação;
- Número ou marcador, página 30: d) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 30: e) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 30: f) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 30: g) Aplicar penas de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9 número 2 destes estatutos;
- Número ou marcador, página 30: h) Destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 30: i) Cabe Assembleia geral determinar o valor de jóias 1.500,00MT e de quota 1.000,00MT por cada membro;
- Número ou marcador, página 30: j) Aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 30: k) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 30: l) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância da associação e que conste na respectiva agenda;
- Número ou marcador, página 30: m) Deliberar sobre aplicações dos resultados liquidados da actividade anual da associação;
- Número ou marcador, página 30: n) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização funcionamento, cisão e dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações sobre quais quer questão referidas no número um e alíneas precedentes só serão validas quando tomadas por polo menos três quartos de membros com direitos a votar.
- Número ou marcador, página 30: a) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do conselho de direção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 30: b) Aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação; c)Apreciar e aprovar o relatório e balanço de contas do ano precedente;
- Número ou marcador, página 30: d) Alterar dos estatutos e aprovar o regulamento geral interno da associação;
- Número ou marcador, página 30: e) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da associação;
- Número ou marcador, página 30: f) Discutir quais quer outros assuntos apresentados durante a assembleia, incluindo quais quer resoluções propostas para adopção péla assembleia e votação de tais resoluções;
- Número ou marcador, página 30: g) Fixação de quotas para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A mesa da assembleia e constituída por um presidente e vice-presidente e um secretário. Dois) Competências do presidente da mesa
- Número ou marcador, página 30: a) Convocar, presidir e adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos estatutos;
- Número ou marcador, página 30: b) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
- Número ou marcador, página 30: c) Proceder a verificação do quórum para que assembleia funcione
- Número ou marcador, página 30: d) Submeter e dirigir a votação;
- Número ou marcador, página 30: e) Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações;
- Número ou marcador, página 30: f) Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões e rubricar os respectivos livros e documentos que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 30: g) Dar posse aos corpos gerentes dentro do prazo devido.
- Número ou marcador, página 30: Três) Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral substituir o presidente na sua ausência e impedimentos.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: Convocatórias e o funcionamento das reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral reunir se a ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As sessões da assembleia-geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda e acusar a recepção da mesma pelo associado.
- Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações da assembleia Geral contraria a lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidade havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da assembleiageral são anuláveis.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) São anuláveis das deliberações tomadas sobre matérias estranhas a ordem do dia, salvo se todos membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com a nova matéria e ser acompanhado de um documento assinado pêlo presidentes.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só serão validas quando aprovadas péla maioria dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 30: Seis) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 30: Quórum I
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral considera-se constituída em primeira convocatório desde que esteja presente metade dos membros, meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual for o número de membros presente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maior simples de membros presente, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maior qualificada. Única Assembleia Geral extraordinária que fosse convocada a requerimento das uniões só poderá reunir se estiver presentes três quartos dos requerentes.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Conselho de direcção
- Texto do artigo, página 30: O conselho de direcção é composto por um
- Texto do artigo, página 30: presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Competência do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao conselho de administração e em particular ao presidente:
- Número ou marcador, página 30: a) Gerir a união de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: b) Admitir com máximo zelo os bens e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 31: c) Elaborar e submeter a apreciação da Assembleia Geral, o orçamento de despesas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas de exercício anterior com parecer do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 31: d) Negociar a aquisição de financiamento a associação;
- Número ou marcador, página 31: e) Assinar actas de acessões, contractos, escrituras, cheques e demais documentos; f)Subscrever propostas apresentadas pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, para as eleições de membros honorários;
- Número ou marcador, página 31: g) Aplicar as penas de repreensão e suspensão nos termos estatuários; h)Decidir sobre as propostas de admissão de membros efectivos, nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 31: i) Representar a união, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 31: j) Praticar todos actos importantes por lei, estatutos e regulamentos, bem como providenciar o suprimento dos casos omissos cuja solução devera ser reportada a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Sessões do conselho de direcção
- Número ou marcador, página 31: Um) O conselho de direcção reúne uma (1) vez por semana e extraordinária mente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros
- Número ou marcador, página 31: Dois) Salvo estipulação em contrário, as sessões do conselho de direcção realizar-se a sede da associação.
- Número ou marcador, página 31: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 31: a) Elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicar os membros;
- Número ou marcador, página 31: b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas;
- Número ou marcador, página 31: c) Organizar os arquivos da associação;
- Número ou marcador, página 31: d) Responder e enviar cartas;
- Número ou marcador, página 31: e) Receber e difundir informações como o mercado, boletins informativos, etc.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Representação da associação
- Número ou marcador, página 31: Um) A associação fica obrigada pela assinatura conjunta do presidente do Conselho de Direcção mais duas assinaturas de dois membros da associação, sendo obrigatórias apenas duas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo secretário do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Composição
- Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um Presidente, um secretário um vogal.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito péla Assembleia Geral através de votação secreta.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Competências
- Número ou marcador, página 31: Um) Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação;
- Número ou marcador, página 31: Dois) Fiscalizar a situação financeira da associação, e em especial:
- Número ou marcador, página 31: a) Examinar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 31: b) Acompanhar as sessões da administração da união examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar a convocação da Assembleia Geral sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 31: c) Participar a assembleia Geral, irregularidades e infracções que tenha conhecimentos.
- Número ou marcador, página 31: d) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os documentos de administração financeira.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Do património
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Património social
- Texto do artigo, página 31: Para o funcionamento da associação conta com os seguintes:
- Número ou marcador, página 31: a) Quatro motobomba para o sistema de irrigação.
- Número ou marcador, página 31: b) Doze hectares de produção de diversas culturas.
- Número ou marcador, página 31: c) Doze cabeças de gado caprino.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 31: Da alteração e disolução
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Alteração do estatuto
- Texto do artigo, página 31: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma Maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: Regulamento
- Número ou marcador, página 31: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 31: Três) As sanções aplicadas aos membros que violam os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em interno regulamento da associação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSSIMO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Número ou marcador, página 31: Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maneira de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral que delibera a dissolução da associação deliberara em simultâneo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designara os liquidatários.
- Número ou marcador, página 31: Três) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 31: Em tudo que se encontra omisso no presente, regular-se-á pelo regulamento geral interno e pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 31: Lichinga, 4 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Vip Works Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101184633, uma entidade denominada Vip Works Moz, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Caussar António Mohamed Faruk Jamal, moçambicana, solteira, natural de Pemba, nascida a 24 de Janeiro de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020104802431B, emitido a 2 de Maio de 2017, residente e domiciliado na cidade de Pemba; e
- Texto do artigo, página 31: Raimundo Renato Ualane, moçambicano, casado, jurista, nascido a 16 de Maio de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100770542I, emitido a 23 de Junho de 2017, residente e domiciliado na província de Maputo, bairro de Muhalaze.
- Texto do artigo, página 32: Constituem entre sí uma sociedade empre-
- Texto do artigo, página 32: sarial limitada, mediante as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação sede e duração
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adota a denominação de Vip Works Moz, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na rua da Resistência n.º 1863, podendo por deliberação social criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais e delegações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Objeto
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objeto a prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 32: a) Gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 32: b) Consultoria para área de gestão;
- Número ou marcador, página 32: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 32: d) Gestão de obras.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a Caussar António Mahomed Faruk Jamal;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Raimundo Renato Ualane.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Administração e uso do nome comercial
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo exclusivo dos sócios, que assinarão individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, estaduais, municipais e autárquicas, inclusive bancos, ficam desde já nomeados os senhores:
- Número ou marcador, página 32: a) Caussar António Mahomed Faruk Jamal, para exercer o cargo de presidente do conselho de administração da empresa Vip Works Moz, Limitada;
- Número ou marcador, página 32: b) Raimundo Renato Ualane para exercer o cargo de administrador delegado da empresa Vip Works, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Fica facultado ao (s) administrador (es), atuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os atos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Número ou marcador, página 32: Um) Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Este contrato possui validade jurídica em âmbito nacional e internacional.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 13 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: WENN – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que dia quatro de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101419193, uma sociedade denominada WENN – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Eugénia Amaral, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Pemba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104289787M, emitido na cidade de Maputo, com a validade até 5 de Junho de 2023.
- Texto do artigo, página 32: Constitui uma sociedade unipessoal limitada, que passa a reger-se pelas dispo-sições que se seguem:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de WENN – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, rua Projectada da Malhangalene, n.° 89, bairro da Maxaquene – podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto a venda de material de construção, químicos para produção de betão e fabrico de cimento, bem como a aplicação desses produtos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Eugenia Amaral.
- Texto do artigo, página 32: ..............................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado
- Texto do artigo, página 32: e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Esta conforme. Maputo, 28 de Outubro de 2020. — O Téc-
- Texto do artigo, página 32: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Xtreme Quality Parts, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101426181, uma entidade Xtreme Quality Parts, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Ângela Catarina Duarte Vieira, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100422204C, residente na cidade de Maputo, na rua Mariamo Machado n.º 121, rés-do-chão, bairro Central;
- Texto do artigo, página 32: Cecil Frans Nel, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06091219, emitido no dia 19 de Junho de 2017, residente na cidade de Maputo, na rua Mariamo Machado, n.º 121, rés-do-chão, bairro Central.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Xtreme Quality Parts, Limitada tem a sua sede na Avenida Ahmed Sehou Toure, n.º 1552, 3.º andar, no bairro Central, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto: Comércio a retalho e a grosso de acessórios para automóveis, importação e exportação, importação de materiais de construção, comissões e consignações, representação de empresas nacionais e estrangeiras, mediação e intermediação comercial, agenciamento, publicidade e marketing, serviços de limpeza e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) dividido em duas quotas iguais, uma quota 50% que corresponde dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a sócia Angela Catarina Duarte Vieira e uma quota de 50% no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Cecil Frans Nel.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 33: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Administração
- Texto do artigo, página 33: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia Ângela Catarina Duarte Vieira.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Herdeiros
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 13 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: 4MR Imoproject, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101424197, uma entidade denominada 4MR Imoproject, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Celebrado entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro. Cremildo Zacarias Manjate, casado, em regime de comunhao total de bens, natural de Maputo, com o Bilhete de Identidade n.° 110102095194J, emitido a 23 de Junho de 2017, pela DIC-Maputo, e residente na cidade da Matola, Mussumbuluco, quarteirão 8, casa n.º 1204, doravante designado por primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 33: Segundo.Oliveira Rafael Mangueze, solteiro maior, natural de Maputo, com o Bilhete de Identidade n.° 110100089791J, emitido a 8 de Outubro de 2018, pela DIC-Maputo, e residente na cidade da Matola, MachavaNkobe, quarteirão 17, casa n.º 1633, doravante designado por segundo outorgante;
- Texto do artigo, página 33: Terceiro. Aniceto Fernando Rodrigues, solteiro, maior, natural de Inharrime, com Bilhete de Identidade n.º 110102150192F, emitido a 4 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e residente na cidade da Matola, bairro 1 de Maio-Khongolote, quarteirão 9, casa n.º 19, doravante designado por terceiro outorgante;
- Texto do artigo, página 33: Quarto. Silvestre Gabriel Muianga, solteiro maior, natural de Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º 110100111098A, emitido
- Texto do artigo, página 33: a 16 de Janeiro de 2018 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e residente na cidade de Maputo, bairro de Inhagoi, quarteirão 24, casa n.º 16, doravante designado por quarto outorgante; e
- Texto do artigo, página 33: Quinto. Francelino Armando Mangue, solteiro, maior, natural de Maputo, e residente na cidade de Maputo, Kamubukwana, rua 1, quarteirão 2, casa n.º 47, doravante designado por quinto outorgante.
- Texto do artigo, página 33: É, por mútuo acordo do outorgante celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de 4MR Imoproject, Limitada é uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração, localização e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado e seu início conta-se a partir da data da sua constituição, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Bagamoyo, n.º 123, 2.º andar.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços em diversas áreas, imobiliária, microcrédito, seguros e co-seguros, consultoria em diversas areas, treinamento e formação;
- Número ou marcador, página 33: b) Venda de produtos diversos, comércio, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), distribuído por 5 (cinco) quotas de igual valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Cremildo Zacarias Manjate; 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Oliveira Rafael Mangueze; 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Aniceto Fernando Rodrigues; 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Silvestre Gabriel Muianga e 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Francelino Armando Mangue e para todos os sócios o valor da quota corresponde a 20% de capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado sempre que necessario, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Morte ou interdição do sócio)
- Número ou marcador, página 34: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerça os respectivos direitos e obrigações.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionado na alínea anterior.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Francelino Armando Mangue, designado por quinto outorgante, a
- Texto do artigo, página 34: quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Dependem da deliberação do sócio:
- Número ou marcador, página 34: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
- Número ou marcador, página 34: b) A alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, ou de alguém por eles nomeado em acta.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Competência)
- Texto do artigo, página 34: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Texto do artigo, página 34: Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas, decisão sobre a distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Encerramento de contas)
- Texto do artigo, página 34: O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Liquidação e dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A liquidação da sociedade será feita nos termos da leí e das deliberações da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 13 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 35: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 35: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 35: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 35: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 35: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 35: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 35: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 35: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 35: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 35: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 35: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 35: Delegações:
- Parágrafo, página 35: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
- Lista, página 35: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 35: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 35: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 36: Preço — 180,00MT
- Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Ekha, Limitada
- Certidão de registo Eleite Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Erasmus Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Gasmoc, S.A.
- Certidão de registo Global Builders – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grupo Ivan, S.A.
- Certidão de registo Grupo Ivan, S.A.
- Certidão de registo Henlin Holdings, Limitada
- Certidão de registo Kuyakha Consultoria & Construção Civil
- Certidão de registo L.M Services, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado
- Certidão de registo Luizinho Bottle Stor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lumpak Agropecuária, Limitada
- Certidão de registo Natura Day Spa Wellness Center, Limitada
- Certidão de registo NBS Mobiliário e Escritório, Limitada
- Certidão de registo Nice Multiservices Comércio & Serviços Gerais, Limitada
- Certidão de registo P.M Águas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Patroleum Entrepries, Limitada
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- Certidão de registo WENN – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xtreme Quality Parts, Limitada
- Certidão de registo 4MR Imoproject, Limitada
- Certidão de registo Canal do Empreendedor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cborn Logistics, Limitada
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- Certidão de registo Consultório Médico Boa Visão – Sociedade Unipessoal, Limitada