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Texto do artigo · p. 8 Erasmus Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de 21 de Agosto de dois mil e vinte, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Erasmus Consultoria & Serviços, Limitada com sede no bairro Maringanha, Cidade de Pemba, sob NUEL 101301079, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101301079, cujo capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado a totalidade do capital social da sociedade, assumiu a presidência o sócio único Johannes Alexander Erasmus, que deu início aos trabalhos, passando a ser analisados pela ordem indicada:
Texto do artigo · p. 8 Ponto 1. Cessão de quota e admissão de novo sócio; Ponto 2. Designação de administrador; Ponto 3. Ampliação do objecto social; Ponto 4. Alteração da firma da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Aberta a sessão o sócio único Johannes Alexander Erasmus, por razões de mercado, decidiu, nos termos do artigo 330, do Código Comercial, ceder 49% da sua quota no valor de 20.000,00MT, pelo respectivo valor nominal, à senhora EMMA Mair Erasmus, de nacionalidade britânica, portadora do Passaporte n.º 525316222, emitido aos 30 de Janeiro de 2017, válido até 28 de Fevereiro de 2027.
Texto do artigo · p. 8 Foi deliberado a ampliação do objecto social, mais precisamente a inclusão das actividades de agenciamento de navios e cargas marítimas, aéreas, ferroviárias e rodoviárias; transporte de cabotagem nacional e internacional; transporte rodoviário de cargas e equipamentos pesados; serviços de logística; aluguer de viaturas, camiões, máquinas e equipamentos; comércio de equipamentos e materiais de construção civil e para indústria extractiva, com importação e exportação.
Texto do artigo · p. 8 Foi deliberado a alteração da firma da sociedade passando a designar-se por Erasmus Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Neste contexto ficam alterados os artigo primeiro, quarto, quinto e décimo primeiro que passa a ter a seguinte, a nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Erasmus Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Alocação e gestão de pessoal;
Número ou marcador · p. 8 b) Gestão de máquinas e projectos;
Número ou marcador · p. 8 c) Estudo e implementação de projectos;
Número ou marcador · p. 8 d) Selecção e recrutamento de mão-de-
Texto do artigo · p. 8 -obra;
Número ou marcador · p. 9 e) Agenciamento de navios e cargas marítimas, aéreas, ferroviárias e rodoviárias;
Número ou marcador · p. 9 f) Transporte de cabotagem nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 9 g) Transporte rodoviário de cargas e equipamentos pesados;
Número ou marcador · p. 9 h) Serviços de logística; i)Aluguer de viaturas, camiões, máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 9 j) Comércio de equipamentos e materiais de construcão civil e para indústria extractiva, com importação e exportacão;
Número ou marcador · p. 9 k) Desenvolvimento, exploração e gestão de portos e terminais de contentores; e
Número ou marcador · p. 9 l) Desenvolvimento, exploração e gestão de projectos de transporte de mercadorias e equipamentos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Johannes Alexander Erasmus, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 9 b) Emma Mair Erasmus, detentora de uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, são exercidas por um único administrador, designado pela assembleia geral, nomeando-se desde já, com dispensa de caução, o senhor Johannes Alexander Erasmus.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de um procurador por si constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 De tudo não alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 9 Pemba, 14 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Fundação Irmanidade
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 9 É constituída a Fundação Irmanidade como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Instituidor)
Texto do artigo · p. 9 A Fundação Irmanidade é instituída pelo senhor Hasim Ahmet Kurt, de nacionalidade Turka e residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A Fundação Irmanidade é de âmbito nacional com sede na província de Maputo, localidade de Mavoco, Matola Rio, Parcela n.º 12514, distrito de Boane, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Fim)
Texto do artigo · p. 9 A Fundação Irmanidade tem por fim a prossecução de acções de carácter educativo, artístico, científico, social e filantrópico.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 A Fundação Irmanidade tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Promover o desenvolvimento na área de acçao social, ambiente, genero, cultura, ciencias;
Número ou marcador · p. 9 b) Apoiar as crianças vulneráveis na educação, saúde, desporto e saneamento em harmonia com o programa dos respectivos sectores, em particular as crianças órfãs, idosos e pessoas carenciadas;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover cursos, colóquios, seminários, conferências;
Número ou marcador · p. 9 d) Providenciar parcerias com associações, entidades públicas e outros parceiros não-governamentais;
Número ou marcador · p. 9 e) Demais areas com finalidade social.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 9 Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos sociais da Fundação:
Número ou marcador · p. 9 a) O Conselho de Patronos;
Número ou marcador · p. 9 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 9 c) O Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 9 d) O Conselho de Patrocinadores.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 9 Do Conselho de Patronos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Patronos é o órgão máximo da Fundação e é constituído pelo instituidor, e membros por si nomeados, em razão da sua relevante contribuição para os fins da Fundação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A presidência do Conselho de Patronos cabe ao instituidor a quem compete a indicação de novos membros.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso de incapacidade, a presidência é exercida por um dos membros, que faça parte do Conselho de Patronos, em caso de renúncia deste, o presidente é eleito de entre os restantes membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 (Mandato)
Texto do artigo · p. 9 O mandato do Presidente é vitalício.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Patronos:
Número ou marcador · p. 9 a) Aprovar os planos de actividades anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 c) Definir as políticas e linhas de orientação da actividade e funcionamento da Fundação; d)Aprovar o relatório, balanço e as contas de cada exercício;
Número ou marcador · p. 9 e) Eleger os membros da sua própria mesa, com excepção do presidente;
Número ou marcador · p. 9 f) Destituir os membros dos restantes órgãos, mediante deliberação tomada com a maioria simples de votos, cabendo ao presidente o voto de desempate;
Número ou marcador · p. 10 g) Substituir os membros destituídos ou preencher os cargos que, por qualquer motivo, se encontrem vagos; e
Número ou marcador · p. 10 h) Deliberar sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Patronos reúne ordinariamente uma vez ao ano e, extraordinariamente, sempre que convocado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões do Conselho de Patronos são convocadas pelo respectivo Presidente ou a pedido do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 Três) A convocatória para as reuniões do Conselho de Patronos é feita por escrito endereçada aos membros com antecedência mínima de 15 dias indicando a agenda de trabalhos, a data, hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo da Fundação composto por um número ímpar de membros, com o limite máximo de sete.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Administração elege, de entre os seus membros, o respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso de impedimento do administrador, cabe ao Conselho de Patronos designar um substituto até ao fim do mandato do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 10 Um) As reuniões do Conselho de Administração são convocadas e dirigidas pelo Presidente do Conselho que promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo e pelo Conselho de Patronos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Administração reúne-se uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo Presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Três) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos, dez dias de antecedência relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas havendo consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As reuniões do Conselho de Administração são efectuadas no local a ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 10 Seis) As reuniões do Conselho de Administração são efectuadas, em princípio, na sede da Fundação, podendo realizar-se noutro local fora da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da Fundação:
Número ou marcador · p. 10 a) Executar e fazer cumprir o previsto no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 10 b) Orientar e gerir todas as actividades da Fundação;
Número ou marcador · p. 10 c) Representar a Fundação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas e privadas, podendo contrair obrigações, propor e prosseguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em arbitragem, assinar termos de responsabilidade;
Número ou marcador · p. 10 d) Estabelecer a organização interna da Fundação e elaborar os regulamentos e as instruções que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 10 e) Realizar investimentos em conformidade com o plano aprovado;
Número ou marcador · p. 10 f) Constituir e definir os poderes dos mandatários da Fundação, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 10 g) Propor ao Conselho de Patronos os planos anuais e plurianuais de actividade, bem como os respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 10 h) Propor ao Conselho de Patronos, a abertura de sucursais, delegações e outras formas de representação da Fundação, bem como sobre a celebração de acordos de representação com outras entidades; e i)Abrir e movimentar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É vedado aos administradores e ou aos procuradores, realizar em nome da Fundação, quaisquer operações alheias ao seu fim.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho de Administração pode delegar num dos administradores a gestão diária da Fundação, fixando expressamente os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, é necessário que a maioria dos seus membros esteja presente, ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente, bem como votar por correspondência, mas cada instrumento de mandato apenas pode ser utilizado uma única vez.
Número ou marcador · p. 10 Três) Nenhum membro do Conselho de Administração pode representar mais de um membro.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, e quando no início de cada sessão seja unanimemente aprovado pelos participantes, considera-se como estando presentes os administradores que intervenham nas reuniões por recursos a tecnologias de comunicação que assegurem, em tempo real, a transmissão e recepção simultânea de voz ou imagem.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As deliberações do Conselho de Administração constam de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 (Natureza, composição e reuniões)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Fundação composto por três membros, eleitos pelo Conselho de Patronos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros do Conselho Fiscal elegem de entre si, o respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho Fiscal pode socorrer-se de uma sociedade de auditoria independente, sendo os custos suportados pela Fundação.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre, e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo Presidente ou a pedido do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Em caso de impedimento dos membros nas suas actividades, cabe ao Conselho de Patronos designar um substituto até ao fim do mandato do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como dos documentos que lhes servirem de suporte;
Número ou marcador · p. 10 b) Verificar, sempre que o julgue conveniente e pela forma que reputar adequada, a existência dos bens ou valores pertencentes à Fundação;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar um relatório anual sobre a acção de fiscalização e emitir parecer sobre o balanço e conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelo Conselho de Administração, até 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros do Conselho Fiscal procedem, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, aos actos de inspecção, participação em reuniões do Conselho de Administração e verificação que julgarem convenientes para o cabal exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO IV Do Conselho de Patrocinadores
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Patrocinadores é um órgão representativo de doadores e patrocinadores, podem ser pessoas singulares e ou colectivas que contribuam financeira e materialmente para a Fundação, a composição deste órgão são designadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 11 (Reuniões e mandato)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Patrocinadores reúne-se trimestralmente e sempre que convocado pelo seu Presidente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros do Conselho de Patrocinadores são indicados para um mandato de cinco anos renováveis por períodos sucessivos, desde que os mesmos mantenham a sua contribuição para o desenvolvimento e prestígio da Fundação.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho de Patrocinadores elege dentre seus membros um Presidente que desempenha as funções por um período rotativo de seis meses.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 11 (Património inicial)
Texto do artigo · p. 11 A Fundação Irmanidade está afecta um património inicial de 1.264.000,00MT (um milhão e duzentos e sessenta e quatro mil meticais), conforme o extrato bancário emitido pelo BCI-Banco Comercial e de Investimento, S.A.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Fundação fica obrigada:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 11 b) Pelas assinaturas conjuntas de dois Administradores;
Número ou marcador · p. 11 c) Pela assinatura do Director Executivo, dentro dos limites da delegação de poderes feita pelo Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 11 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários da Fundação, no âmbito e dentro dos limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um Administrador ou de um mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao Presidente do Conselho de Patronos e na impossibilidade deste ao Presidente do Conselho de Administração, esclarecer eventuais dúvidas na interpretação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de dissolução decidida pelo Conselho de Patronos, os bens da Fundação, após o pagamento de todos os encargos e eventuais restituições aos doadores, são alocados para outra fundação com fins semelhantes aos da Fundação Irmanidade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No caso de não poder ser criada uma nova fundação, e depois da liquidação das obrigações e de quaisquer devoluções aplicáveis aos doadores, os recursos são alocados nas mesmas condições que no número anterior para outras fundações com fins tão próximos quanto possível aos prosseguidos pela Fundação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Extinção)
Texto do artigo · p. 11 A extinção da Fundação só pode ser deliberada, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria, mediante deliberação por unanimidade do Conselho de Administração e do Presidente do Conselho de Patronos, devendo ser fixado para o respectivo património o destino que for julgado mais conveniente em razão dos fins para que foi instituída.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Todos os casos omissos, são supridos pelas disposições legais aplicáveis.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Erasmus Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de 21 de Agosto de dois mil e vinte, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Erasmus Consultoria & Serviços, Limitada com sede no bairro Maringanha, Cidade de Pemba, sob NUEL 101301079, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101301079, cujo capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado a totalidade do capital social da sociedade, assumiu a presidência o sócio único Johannes Alexander Erasmus, que deu início aos trabalhos, passando a ser analisados pela ordem indicada:
  3. Texto do artigo, página 8: Ponto 1. Cessão de quota e admissão de novo sócio; Ponto 2. Designação de administrador; Ponto 3. Ampliação do objecto social; Ponto 4. Alteração da firma da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 8: Aberta a sessão o sócio único Johannes Alexander Erasmus, por razões de mercado, decidiu, nos termos do artigo 330, do Código Comercial, ceder 49% da sua quota no valor de 20.000,00MT, pelo respectivo valor nominal, à senhora EMMA Mair Erasmus, de nacionalidade britânica, portadora do Passaporte n.º 525316222, emitido aos 30 de Janeiro de 2017, válido até 28 de Fevereiro de 2027.
  5. Texto do artigo, página 8: Foi deliberado a ampliação do objecto social, mais precisamente a inclusão das actividades de agenciamento de navios e cargas marítimas, aéreas, ferroviárias e rodoviárias; transporte de cabotagem nacional e internacional; transporte rodoviário de cargas e equipamentos pesados; serviços de logística; aluguer de viaturas, camiões, máquinas e equipamentos; comércio de equipamentos e materiais de construção civil e para indústria extractiva, com importação e exportação.
  6. Texto do artigo, página 8: Foi deliberado a alteração da firma da sociedade passando a designar-se por Erasmus Consultoria & Serviços, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 8: Neste contexto ficam alterados os artigo primeiro, quarto, quinto e décimo primeiro que passa a ter a seguinte, a nova redacção:
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: (Forma e firma)
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Erasmus Consultoria & Serviços, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Alocação e gestão de pessoal;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Gestão de máquinas e projectos;
  17. Número ou marcador, página 8: c) Estudo e implementação de projectos;
  18. Número ou marcador, página 8: d) Selecção e recrutamento de mão-de-
  19. Texto do artigo, página 8: -obra;
  20. Número ou marcador, página 9: e) Agenciamento de navios e cargas marítimas, aéreas, ferroviárias e rodoviárias;
  21. Número ou marcador, página 9: f) Transporte de cabotagem nacional e internacional;
  22. Número ou marcador, página 9: g) Transporte rodoviário de cargas e equipamentos pesados;
  23. Número ou marcador, página 9: h) Serviços de logística; i)Aluguer de viaturas, camiões, máquinas e equipamentos;
  24. Número ou marcador, página 9: j) Comércio de equipamentos e materiais de construcão civil e para indústria extractiva, com importação e exportacão;
  25. Número ou marcador, página 9: k) Desenvolvimento, exploração e gestão de portos e terminais de contentores; e
  26. Número ou marcador, página 9: l) Desenvolvimento, exploração e gestão de projectos de transporte de mercadorias e equipamentos.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 9: a) Johannes Alexander Erasmus, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social; e
  32. Número ou marcador, página 9: b) Emma Mair Erasmus, detentora de uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, são exercidas por um único administrador, designado pela assembleia geral, nomeando-se desde já, com dispensa de caução, o senhor Johannes Alexander Erasmus.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de um procurador por si constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  39. Texto do artigo, página 9: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 9: De tudo não alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
  41. Texto do artigo, página 9: Pemba, 14 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 9: Fundação Irmanidade
  43. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  45. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza jurídica)
  46. Texto do artigo, página 9: É constituída a Fundação Irmanidade como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  48. Texto do artigo, página 9: (Instituidor)
  49. Texto do artigo, página 9: A Fundação Irmanidade é instituída pelo senhor Hasim Ahmet Kurt, de nacionalidade Turka e residente na cidade de Maputo.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  51. Texto do artigo, página 9: (Âmbito, sede e duração)
  52. Texto do artigo, página 9: A Fundação Irmanidade é de âmbito nacional com sede na província de Maputo, localidade de Mavoco, Matola Rio, Parcela n.º 12514, distrito de Boane, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  54. Texto do artigo, página 9: (Fim)
  55. Texto do artigo, página 9: A Fundação Irmanidade tem por fim a prossecução de acções de carácter educativo, artístico, científico, social e filantrópico.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  57. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  58. Texto do artigo, página 9: A Fundação Irmanidade tem como objectivos:
  59. Número ou marcador, página 9: a) Promover o desenvolvimento na área de acçao social, ambiente, genero, cultura, ciencias;
  60. Número ou marcador, página 9: b) Apoiar as crianças vulneráveis na educação, saúde, desporto e saneamento em harmonia com o programa dos respectivos sectores, em particular as crianças órfãs, idosos e pessoas carenciadas;
  61. Número ou marcador, página 9: c) Promover cursos, colóquios, seminários, conferências;
  62. Número ou marcador, página 9: d) Providenciar parcerias com associações, entidades públicas e outros parceiros não-governamentais;
  63. Número ou marcador, página 9: e) Demais areas com finalidade social.
  64. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  65. Texto do artigo, página 9: Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  67. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  68. Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da Fundação:
  69. Número ou marcador, página 9: a) O Conselho de Patronos;
  70. Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Administração;
  71. Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal; e
  72. Número ou marcador, página 9: d) O Conselho de Patrocinadores.
  73. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I
  74. Texto do artigo, página 9: Do Conselho de Patronos
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  76. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
  77. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Patronos é o órgão máximo da Fundação e é constituído pelo instituidor, e membros por si nomeados, em razão da sua relevante contribuição para os fins da Fundação.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) A presidência do Conselho de Patronos cabe ao instituidor a quem compete a indicação de novos membros.
  79. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de incapacidade, a presidência é exercida por um dos membros, que faça parte do Conselho de Patronos, em caso de renúncia deste, o presidente é eleito de entre os restantes membros.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  81. Texto do artigo, página 9: (Mandato)
  82. Texto do artigo, página 9: O mandato do Presidente é vitalício.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  84. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  85. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Patronos:
  86. Número ou marcador, página 9: a) Aprovar os planos de actividades anuais e plurianuais;
  87. Número ou marcador, página 9: b) Eleger os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
  88. Número ou marcador, página 9: c) Definir as políticas e linhas de orientação da actividade e funcionamento da Fundação; d)Aprovar o relatório, balanço e as contas de cada exercício;
  89. Número ou marcador, página 9: e) Eleger os membros da sua própria mesa, com excepção do presidente;
  90. Número ou marcador, página 9: f) Destituir os membros dos restantes órgãos, mediante deliberação tomada com a maioria simples de votos, cabendo ao presidente o voto de desempate;
  91. Número ou marcador, página 10: g) Substituir os membros destituídos ou preencher os cargos que, por qualquer motivo, se encontrem vagos; e
  92. Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  94. Texto do artigo, página 10: (Reuniões)
  95. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Patronos reúne ordinariamente uma vez ao ano e, extraordinariamente, sempre que convocado.
  96. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões do Conselho de Patronos são convocadas pelo respectivo Presidente ou a pedido do Conselho de Administração.
  97. Número ou marcador, página 10: Três) A convocatória para as reuniões do Conselho de Patronos é feita por escrito endereçada aos membros com antecedência mínima de 15 dias indicando a agenda de trabalhos, a data, hora e o local da reunião.
  98. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  100. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
  101. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo da Fundação composto por um número ímpar de membros, com o limite máximo de sete.
  102. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração elege, de entre os seus membros, o respectivo Presidente.
  103. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de impedimento do administrador, cabe ao Conselho de Patronos designar um substituto até ao fim do mandato do Conselho de Administração.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  105. Texto do artigo, página 10: (Reuniões)
  106. Número ou marcador, página 10: Um) As reuniões do Conselho de Administração são convocadas e dirigidas pelo Presidente do Conselho que promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo e pelo Conselho de Patronos.
  107. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração reúne-se uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo Presidente ou por dois dos seus membros.
  108. Número ou marcador, página 10: Três) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos, dez dias de antecedência relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  109. Número ou marcador, página 10: Quatro) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas havendo consentimento unânime de todos os administradores.
  110. Número ou marcador, página 10: Cinco) As reuniões do Conselho de Administração são efectuadas no local a ser indicado na respectiva convocatória.
  111. Número ou marcador, página 10: Seis) As reuniões do Conselho de Administração são efectuadas, em princípio, na sede da Fundação, podendo realizar-se noutro local fora da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  113. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  114. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da Fundação:
  115. Número ou marcador, página 10: a) Executar e fazer cumprir o previsto no presente estatuto;
  116. Número ou marcador, página 10: b) Orientar e gerir todas as actividades da Fundação;
  117. Número ou marcador, página 10: c) Representar a Fundação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas e privadas, podendo contrair obrigações, propor e prosseguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em arbitragem, assinar termos de responsabilidade;
  118. Número ou marcador, página 10: d) Estabelecer a organização interna da Fundação e elaborar os regulamentos e as instruções que julgar convenientes;
  119. Número ou marcador, página 10: e) Realizar investimentos em conformidade com o plano aprovado;
  120. Número ou marcador, página 10: f) Constituir e definir os poderes dos mandatários da Fundação, incluindo mandatários judiciais;
  121. Número ou marcador, página 10: g) Propor ao Conselho de Patronos os planos anuais e plurianuais de actividade, bem como os respectivos orçamentos;
  122. Número ou marcador, página 10: h) Propor ao Conselho de Patronos, a abertura de sucursais, delegações e outras formas de representação da Fundação, bem como sobre a celebração de acordos de representação com outras entidades; e i)Abrir e movimentar as contas bancárias.
  123. Número ou marcador, página 10: Dois) É vedado aos administradores e ou aos procuradores, realizar em nome da Fundação, quaisquer operações alheias ao seu fim.
  124. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Administração pode delegar num dos administradores a gestão diária da Fundação, fixando expressamente os limites dos seus poderes.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  126. Texto do artigo, página 10: (Deliberações)
  127. Número ou marcador, página 10: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, é necessário que a maioria dos seus membros esteja presente, ou devidamente representada.
  128. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente, bem como votar por correspondência, mas cada instrumento de mandato apenas pode ser utilizado uma única vez.
  129. Número ou marcador, página 10: Três) Nenhum membro do Conselho de Administração pode representar mais de um membro.
  130. Número ou marcador, página 10: Quatro) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, e quando no início de cada sessão seja unanimemente aprovado pelos participantes, considera-se como estando presentes os administradores que intervenham nas reuniões por recursos a tecnologias de comunicação que assegurem, em tempo real, a transmissão e recepção simultânea de voz ou imagem.
  131. Número ou marcador, página 10: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração constam de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
  132. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  134. Texto do artigo, página 10: (Natureza, composição e reuniões)
  135. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Fundação composto por três membros, eleitos pelo Conselho de Patronos.
  136. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros do Conselho Fiscal elegem de entre si, o respectivo Presidente.
  137. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Fiscal pode socorrer-se de uma sociedade de auditoria independente, sendo os custos suportados pela Fundação.
  138. Número ou marcador, página 10: Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre, e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo Presidente ou a pedido do Conselho de Administração.
  139. Número ou marcador, página 10: Cinco) Em caso de impedimento dos membros nas suas actividades, cabe ao Conselho de Patronos designar um substituto até ao fim do mandato do Conselho Fiscal.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  141. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  142. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  143. Número ou marcador, página 10: a) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como dos documentos que lhes servirem de suporte;
  144. Número ou marcador, página 10: b) Verificar, sempre que o julgue conveniente e pela forma que reputar adequada, a existência dos bens ou valores pertencentes à Fundação;
  145. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar um relatório anual sobre a acção de fiscalização e emitir parecer sobre o balanço e conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelo Conselho de Administração, até 31 de Março de cada ano.
  146. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros do Conselho Fiscal procedem, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, aos actos de inspecção, participação em reuniões do Conselho de Administração e verificação que julgarem convenientes para o cabal exercício das suas funções.
  147. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO IV Do Conselho de Patrocinadores
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  149. Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição)
  150. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Patrocinadores é um órgão representativo de doadores e patrocinadores, podem ser pessoas singulares e ou colectivas que contribuam financeira e materialmente para a Fundação, a composição deste órgão são designadas pelo Conselho de Administração.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
  152. Texto do artigo, página 11: (Reuniões e mandato)
  153. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Patrocinadores reúne-se trimestralmente e sempre que convocado pelo seu Presidente.
  154. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros do Conselho de Patrocinadores são indicados para um mandato de cinco anos renováveis por períodos sucessivos, desde que os mesmos mantenham a sua contribuição para o desenvolvimento e prestígio da Fundação.
  155. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Patrocinadores elege dentre seus membros um Presidente que desempenha as funções por um período rotativo de seis meses.
  156. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
  158. Texto do artigo, página 11: (Património inicial)
  159. Texto do artigo, página 11: A Fundação Irmanidade está afecta um património inicial de 1.264.000,00MT (um milhão e duzentos e sessenta e quatro mil meticais), conforme o extrato bancário emitido pelo BCI-Banco Comercial e de Investimento, S.A.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
  161. Texto do artigo, página 11: (Vinculação)
  162. Número ou marcador, página 11: Um) A Fundação fica obrigada:
  163. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  164. Número ou marcador, página 11: b) Pelas assinaturas conjuntas de dois Administradores;
  165. Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura do Director Executivo, dentro dos limites da delegação de poderes feita pelo Conselho de Administração; e
  166. Número ou marcador, página 11: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários da Fundação, no âmbito e dentro dos limites dos respectivos mandatos.
  167. Número ou marcador, página 11: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um Administrador ou de um mandatário com poderes bastantes.
  168. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao Presidente do Conselho de Patronos e na impossibilidade deste ao Presidente do Conselho de Administração, esclarecer eventuais dúvidas na interpretação dos presentes estatutos.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
  170. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  171. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de dissolução decidida pelo Conselho de Patronos, os bens da Fundação, após o pagamento de todos os encargos e eventuais restituições aos doadores, são alocados para outra fundação com fins semelhantes aos da Fundação Irmanidade.
  172. Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de não poder ser criada uma nova fundação, e depois da liquidação das obrigações e de quaisquer devoluções aplicáveis aos doadores, os recursos são alocados nas mesmas condições que no número anterior para outras fundações com fins tão próximos quanto possível aos prosseguidos pela Fundação.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
  174. Texto do artigo, página 11: (Extinção)
  175. Texto do artigo, página 11: A extinção da Fundação só pode ser deliberada, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria, mediante deliberação por unanimidade do Conselho de Administração e do Presidente do Conselho de Patronos, devendo ser fixado para o respectivo património o destino que for julgado mais conveniente em razão dos fins para que foi instituída.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E TRÊS
  177. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  178. Texto do artigo, página 11: Todos os casos omissos, são supridos pelas disposições legais aplicáveis.
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