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- Texto do artigo, página 8: Erasmus Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de 21 de Agosto de dois mil e vinte, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Erasmus Consultoria & Serviços, Limitada com sede no bairro Maringanha, Cidade de Pemba, sob NUEL 101301079, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101301079, cujo capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado a totalidade do capital social da sociedade, assumiu a presidência o sócio único Johannes Alexander Erasmus, que deu início aos trabalhos, passando a ser analisados pela ordem indicada:
- Texto do artigo, página 8: Ponto 1. Cessão de quota e admissão de novo sócio; Ponto 2. Designação de administrador; Ponto 3. Ampliação do objecto social; Ponto 4. Alteração da firma da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Aberta a sessão o sócio único Johannes Alexander Erasmus, por razões de mercado, decidiu, nos termos do artigo 330, do Código Comercial, ceder 49% da sua quota no valor de 20.000,00MT, pelo respectivo valor nominal, à senhora EMMA Mair Erasmus, de nacionalidade britânica, portadora do Passaporte n.º 525316222, emitido aos 30 de Janeiro de 2017, válido até 28 de Fevereiro de 2027.
- Texto do artigo, página 8: Foi deliberado a ampliação do objecto social, mais precisamente a inclusão das actividades de agenciamento de navios e cargas marítimas, aéreas, ferroviárias e rodoviárias; transporte de cabotagem nacional e internacional; transporte rodoviário de cargas e equipamentos pesados; serviços de logística; aluguer de viaturas, camiões, máquinas e equipamentos; comércio de equipamentos e materiais de construção civil e para indústria extractiva, com importação e exportação.
- Texto do artigo, página 8: Foi deliberado a alteração da firma da sociedade passando a designar-se por Erasmus Consultoria & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Neste contexto ficam alterados os artigo primeiro, quarto, quinto e décimo primeiro que passa a ter a seguinte, a nova redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Erasmus Consultoria & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: .......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Alocação e gestão de pessoal;
- Número ou marcador, página 8: b) Gestão de máquinas e projectos;
- Número ou marcador, página 8: c) Estudo e implementação de projectos;
- Número ou marcador, página 8: d) Selecção e recrutamento de mão-de-
- Texto do artigo, página 8: -obra;
- Número ou marcador, página 9: e) Agenciamento de navios e cargas marítimas, aéreas, ferroviárias e rodoviárias;
- Número ou marcador, página 9: f) Transporte de cabotagem nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 9: g) Transporte rodoviário de cargas e equipamentos pesados;
- Número ou marcador, página 9: h) Serviços de logística; i)Aluguer de viaturas, camiões, máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 9: j) Comércio de equipamentos e materiais de construcão civil e para indústria extractiva, com importação e exportacão;
- Número ou marcador, página 9: k) Desenvolvimento, exploração e gestão de portos e terminais de contentores; e
- Número ou marcador, página 9: l) Desenvolvimento, exploração e gestão de projectos de transporte de mercadorias e equipamentos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Johannes Alexander Erasmus, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 9: b) Emma Mair Erasmus, detentora de uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, são exercidas por um único administrador, designado pela assembleia geral, nomeando-se desde já, com dispensa de caução, o senhor Johannes Alexander Erasmus.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de um procurador por si constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: De tudo não alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 9: Pemba, 14 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Fundação Irmanidade
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 9: É constituída a Fundação Irmanidade como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Instituidor)
- Texto do artigo, página 9: A Fundação Irmanidade é instituída pelo senhor Hasim Ahmet Kurt, de nacionalidade Turka e residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 9: A Fundação Irmanidade é de âmbito nacional com sede na província de Maputo, localidade de Mavoco, Matola Rio, Parcela n.º 12514, distrito de Boane, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Fim)
- Texto do artigo, página 9: A Fundação Irmanidade tem por fim a prossecução de acções de carácter educativo, artístico, científico, social e filantrópico.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 9: A Fundação Irmanidade tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 9: a) Promover o desenvolvimento na área de acçao social, ambiente, genero, cultura, ciencias;
- Número ou marcador, página 9: b) Apoiar as crianças vulneráveis na educação, saúde, desporto e saneamento em harmonia com o programa dos respectivos sectores, em particular as crianças órfãs, idosos e pessoas carenciadas;
- Número ou marcador, página 9: c) Promover cursos, colóquios, seminários, conferências;
- Número ou marcador, página 9: d) Providenciar parcerias com associações, entidades públicas e outros parceiros não-governamentais;
- Número ou marcador, página 9: e) Demais areas com finalidade social.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 9: Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da Fundação:
- Número ou marcador, página 9: a) O Conselho de Patronos;
- Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 9: d) O Conselho de Patrocinadores.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 9: Do Conselho de Patronos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Patronos é o órgão máximo da Fundação e é constituído pelo instituidor, e membros por si nomeados, em razão da sua relevante contribuição para os fins da Fundação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A presidência do Conselho de Patronos cabe ao instituidor a quem compete a indicação de novos membros.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de incapacidade, a presidência é exercida por um dos membros, que faça parte do Conselho de Patronos, em caso de renúncia deste, o presidente é eleito de entre os restantes membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 9: (Mandato)
- Texto do artigo, página 9: O mandato do Presidente é vitalício.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Patronos:
- Número ou marcador, página 9: a) Aprovar os planos de actividades anuais e plurianuais;
- Número ou marcador, página 9: b) Eleger os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: c) Definir as políticas e linhas de orientação da actividade e funcionamento da Fundação; d)Aprovar o relatório, balanço e as contas de cada exercício;
- Número ou marcador, página 9: e) Eleger os membros da sua própria mesa, com excepção do presidente;
- Número ou marcador, página 9: f) Destituir os membros dos restantes órgãos, mediante deliberação tomada com a maioria simples de votos, cabendo ao presidente o voto de desempate;
- Número ou marcador, página 10: g) Substituir os membros destituídos ou preencher os cargos que, por qualquer motivo, se encontrem vagos; e
- Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Patronos reúne ordinariamente uma vez ao ano e, extraordinariamente, sempre que convocado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões do Conselho de Patronos são convocadas pelo respectivo Presidente ou a pedido do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: Três) A convocatória para as reuniões do Conselho de Patronos é feita por escrito endereçada aos membros com antecedência mínima de 15 dias indicando a agenda de trabalhos, a data, hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo da Fundação composto por um número ímpar de membros, com o limite máximo de sete.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração elege, de entre os seus membros, o respectivo Presidente.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de impedimento do administrador, cabe ao Conselho de Patronos designar um substituto até ao fim do mandato do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 10: Um) As reuniões do Conselho de Administração são convocadas e dirigidas pelo Presidente do Conselho que promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo e pelo Conselho de Patronos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração reúne-se uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo Presidente ou por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: Três) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos, dez dias de antecedência relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas havendo consentimento unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As reuniões do Conselho de Administração são efectuadas no local a ser indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 10: Seis) As reuniões do Conselho de Administração são efectuadas, em princípio, na sede da Fundação, podendo realizar-se noutro local fora da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da Fundação:
- Número ou marcador, página 10: a) Executar e fazer cumprir o previsto no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 10: b) Orientar e gerir todas as actividades da Fundação;
- Número ou marcador, página 10: c) Representar a Fundação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas e privadas, podendo contrair obrigações, propor e prosseguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em arbitragem, assinar termos de responsabilidade;
- Número ou marcador, página 10: d) Estabelecer a organização interna da Fundação e elaborar os regulamentos e as instruções que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 10: e) Realizar investimentos em conformidade com o plano aprovado;
- Número ou marcador, página 10: f) Constituir e definir os poderes dos mandatários da Fundação, incluindo mandatários judiciais;
- Número ou marcador, página 10: g) Propor ao Conselho de Patronos os planos anuais e plurianuais de actividade, bem como os respectivos orçamentos;
- Número ou marcador, página 10: h) Propor ao Conselho de Patronos, a abertura de sucursais, delegações e outras formas de representação da Fundação, bem como sobre a celebração de acordos de representação com outras entidades; e i)Abrir e movimentar as contas bancárias.
- Número ou marcador, página 10: Dois) É vedado aos administradores e ou aos procuradores, realizar em nome da Fundação, quaisquer operações alheias ao seu fim.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Administração pode delegar num dos administradores a gestão diária da Fundação, fixando expressamente os limites dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 10: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 10: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, é necessário que a maioria dos seus membros esteja presente, ou devidamente representada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente, bem como votar por correspondência, mas cada instrumento de mandato apenas pode ser utilizado uma única vez.
- Número ou marcador, página 10: Três) Nenhum membro do Conselho de Administração pode representar mais de um membro.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, e quando no início de cada sessão seja unanimemente aprovado pelos participantes, considera-se como estando presentes os administradores que intervenham nas reuniões por recursos a tecnologias de comunicação que assegurem, em tempo real, a transmissão e recepção simultânea de voz ou imagem.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração constam de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 10: (Natureza, composição e reuniões)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Fundação composto por três membros, eleitos pelo Conselho de Patronos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros do Conselho Fiscal elegem de entre si, o respectivo Presidente.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Fiscal pode socorrer-se de uma sociedade de auditoria independente, sendo os custos suportados pela Fundação.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre, e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo Presidente ou a pedido do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Em caso de impedimento dos membros nas suas actividades, cabe ao Conselho de Patronos designar um substituto até ao fim do mandato do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como dos documentos que lhes servirem de suporte;
- Número ou marcador, página 10: b) Verificar, sempre que o julgue conveniente e pela forma que reputar adequada, a existência dos bens ou valores pertencentes à Fundação;
- Número ou marcador, página 10: c) Elaborar um relatório anual sobre a acção de fiscalização e emitir parecer sobre o balanço e conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelo Conselho de Administração, até 31 de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros do Conselho Fiscal procedem, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, aos actos de inspecção, participação em reuniões do Conselho de Administração e verificação que julgarem convenientes para o cabal exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO IV Do Conselho de Patrocinadores
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho de Patrocinadores é um órgão representativo de doadores e patrocinadores, podem ser pessoas singulares e ou colectivas que contribuam financeira e materialmente para a Fundação, a composição deste órgão são designadas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 11: (Reuniões e mandato)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Patrocinadores reúne-se trimestralmente e sempre que convocado pelo seu Presidente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros do Conselho de Patrocinadores são indicados para um mandato de cinco anos renováveis por períodos sucessivos, desde que os mesmos mantenham a sua contribuição para o desenvolvimento e prestígio da Fundação.
- Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Patrocinadores elege dentre seus membros um Presidente que desempenha as funções por um período rotativo de seis meses.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 11: (Património inicial)
- Texto do artigo, página 11: A Fundação Irmanidade está afecta um património inicial de 1.264.000,00MT (um milhão e duzentos e sessenta e quatro mil meticais), conforme o extrato bancário emitido pelo BCI-Banco Comercial e de Investimento, S.A.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 11: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Fundação fica obrigada:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 11: b) Pelas assinaturas conjuntas de dois Administradores;
- Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura do Director Executivo, dentro dos limites da delegação de poderes feita pelo Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 11: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários da Fundação, no âmbito e dentro dos limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um Administrador ou de um mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao Presidente do Conselho de Patronos e na impossibilidade deste ao Presidente do Conselho de Administração, esclarecer eventuais dúvidas na interpretação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de dissolução decidida pelo Conselho de Patronos, os bens da Fundação, após o pagamento de todos os encargos e eventuais restituições aos doadores, são alocados para outra fundação com fins semelhantes aos da Fundação Irmanidade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de não poder ser criada uma nova fundação, e depois da liquidação das obrigações e de quaisquer devoluções aplicáveis aos doadores, os recursos são alocados nas mesmas condições que no número anterior para outras fundações com fins tão próximos quanto possível aos prosseguidos pela Fundação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 11: (Extinção)
- Texto do artigo, página 11: A extinção da Fundação só pode ser deliberada, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria, mediante deliberação por unanimidade do Conselho de Administração e do Presidente do Conselho de Patronos, devendo ser fixado para o respectivo património o destino que for julgado mais conveniente em razão dos fins para que foi instituída.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Todos os casos omissos, são supridos pelas disposições legais aplicáveis.
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