Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Procu Empire, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que a dezassete de Julho de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101353907, a sociedade Procu Empire, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Julho de 2020, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, tipo e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Procu Empire, Limitada, uma sociedade
- Texto do artigo, página 22: por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por deliberação das sócias, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de compra e venda, importação e exportação:
- Número ou marcador, página 22: a) De máquinas e equipamentos de engenharia industrial nas áreas de mineração, de serralharia, de soldadura, de construção civil, de fabricação de vestuários, de produtos alimentares, de agropecuária, de material e equipamento informático e eletrónico, de detergentes e de serigrafia;
- Número ou marcador, página 22: b) De produtos químicos industriais (indústria mineira e de tratamento de água);
- Número ou marcador, página 22: c) De material de ornamentação de eventos;
- Número ou marcador, página 22: d) De peças de automóveis, de máquinas industriais e de motociclos;
- Número ou marcador, página 22: e) De lubrificantes;
- Número ou marcador, página 22: f) De equipamento de higiene sanitária; g)De equipamento e material hidráulicos;
- Número ou marcador, página 22: h) De equipamento e material de proteção individual, saúde e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 22: i) De produção de energia solar;
- Número ou marcador, página 22: j) De equipamentos e materiais de sistemas de refrigeração;
- Número ou marcador, página 22: k) De material e equipamento de escritório.
- Número ou marcador, página 22: Dois) a sociedade tem ainda por objecto social a prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 22: a) De prestação de serviços da mecânica, informática, soldadura, transporte, hidráulica, limpeza de instalações administrativas e industriais;
- Número ou marcador, página 22: b) Gerenciamento de projectos;
- Número ou marcador, página 22: c) De educação, consultoria, treinamento, imobiliária, mineração, eventos, agricultura e horticultura, serviços de engenharia, construção civil, segurança, telecomunicações e sistemas de refrigeração.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, por deliberação das sócias, exercer outras actividades comerciais ou industriais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido por duas quotas diferentes assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e noventa e sete mil meticais, correspondente a 99% do capital social, pertencente à sócia Felícia Eduardo Gwitirwa, solteira, maior, natural de Chibabava, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, Unidade 3 de Janeiro, na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100792171B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a vinte e seis de Abril de dois mil de dezasseis, válido até vinte e seis de Abril de dois mil vinte e um, com NUIT 102923332;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente á 1% do capital social pertencente a sócia Auxillia Eduardo Gwitirwa, solteira, menor, natural de Mucumbura, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, Unidade Nhamabira, na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100420968F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a trinta de Outubro de dois mil e quinze, válido até trinta de Outubro de dois mil e vinte, com NUIT 110515855.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelas sócias, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que alguma sócia tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, representação, competências e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela sócia Felícia Eduardo
- Texto do artigo, página 23: Gwitirwa, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 23: Um) Em tudo que for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e à falta de consenso é competente o fórum do Tribunal Judicial.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 21 de Julho de 2020. — O Conservador
- Texto do artigo, página 23: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.