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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Pykebush Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Junho de dois mil e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o número quinhentos, a folhas setenta e nove , do livro C, traço dois e número mil e setenta e oito, a folhas quarenta e dois, do livro E, traço oito, denominada Pykebush Trading, Limitada, pelos sócios Gordon Williamson e Dorothy Williamson, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Pykebush Trading, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede em Pemba, distrito de Mecufi (Murrebwe), província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, podendo ser criadas filiais, sucursais ou delegações em qualquer local do país mediante decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de indústria ou comércio, exploração turística, aluguer de complexo turístico, incluindo a importação e exportação, exploração de madeira, incluindo a serragem da mesma e fabricação de mobília.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, dedicar-se a outras actividades que não sejam proibidas por lei e tenham as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta e seis mil meticais, dividido em duas partes iguais, sendo cinquenta por cento para Dorothy Williamson e cinquenta por cento para Gordon Williamson.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que juntos determinam as formas e condições do aumento.
- Texto do artigo, página 23: ..............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade, activa e passivamente, ficam exercidas pelos sócios Dorothy Williamson e Gordon Williamson, sendo suficientes as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Competências, balanço e contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) Compete aos dois sócios representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios podem constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento dos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Pemba, 22 de Outubro de 2020. — A Téc-
- Texto do artigo, página 24: nica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Restaurante Bar Lucol, E.I
- Texto do artigo, página 24: ADENDA
- Texto do artigo, página 24: Por ter sido erroneamente publicado no Boletim da República, n.º 169, de 2 de Setembro de 2020, III Série, página 5076, a empresa em nome individual com a denominação Restaurante Bar Luco, E.I, deve se ler Restaurante Bar Lucol, E.I.
- Texto do artigo, página 24: Conservatórias dos Registo de Pemba, 26 de Outubro de 2020. — A Técnica, Yolanda Luísa Manuel Mafumo.
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