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Texto do artigo · p. 5 Cobai, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101342336, denominada Cobai, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Baturo Ambragem Issufo e Latifa Baturo Ambragem, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação, Cobai, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, zona da Expansão III, rua 002, nesta cidade de pemba, na província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto o exercício na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiária ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas divididas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Baturo Ambragem Issufo, com uma quota no valor nominal 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Latifa Baturo Ambragem, com uma quota no valor nominal 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 5 Gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Baturo Ambragem Issufo, que desde já fica nomeado gerente da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente em actos ou contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) O gerente não pode em caso algum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 6 Omissões
Texto do artigo · p. 6 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Pemba, 26 de Junho, de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Cobai, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101342336, denominada Cobai, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Baturo Ambragem Issufo e Latifa Baturo Ambragem, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: Denominação
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação, Cobai, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: Sede
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, zona da Expansão III, rua 002, nesta cidade de pemba, na província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: Objecto
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício na área de construção civil.
  12. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiária ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 5: Capital social
  15. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas divididas pelos sócios da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 5: a) Baturo Ambragem Issufo, com uma quota no valor nominal 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
  17. Número ou marcador, página 5: b) Latifa Baturo Ambragem, com uma quota no valor nominal 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  18. Texto do artigo, página 5: Gerência da sociedade
  19. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Baturo Ambragem Issufo, que desde já fica nomeado gerente da sociedade com dispensa de caução.
  20. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente em actos ou contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 5: Três) O gerente não pode em caso algum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
  22. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  23. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  24. Texto do artigo, página 6: Omissões
  25. Texto do artigo, página 6: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 6: Pemba, 26 de Junho, de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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