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Texto do artigo · p. 18 Luizinho Bottle Stor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Luizinho Bottle Stor – Sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada, com sede social no bairro 4 de Outubro, vila sede do distrito do Ile, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101402142.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Luizinho Bottle Stor – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social no bairro 4 de Outubro, vila sede do distrito do Ile, província da Zambézia e tem a duração indeterminada, podendo, por decisão do sócio, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade Luizinho Bottle Stor – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social no bairro 4 de Outubro, vila sede do distrito do Ile, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 18 a)Serviços de restauração ou alojamento;
Número ou marcador · p. 18 b) Transporte de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 18 c) Salão de bilhar;
Número ou marcador · p. 18 d) Venda de bebidas;
Número ou marcador · p. 18 e) Encadernação, impressão de documentos e venda de material informático;
Número ou marcador · p. 18 f) Prestação de serviços diversos e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da Luizinho Bottle Stor, Limitada, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo sócio Luizinho Raposo Caetano, solteiro, maior, natural de Macuse, distrito de Namacurra, residente no bairro 4 de Outubro, vila sede do
Texto do artigo · p. 18 distrito do Ile, província da Zambézia, titular do Bilhete de Identidade n.º 041102599397N, emitido a dezasseis de Maio de dois mil e dezoito, pelo Serviço de Identificação Civil da Zambézia, em Quelimane, com o NUIT 105278519, correspondente à quota de valor único nominal de 100% da participação da quota da sociedade, podendo, contudo, mediante deliberação, admitir a entrada de mais sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do sócio Luizinho Raposo Caetano, podendo, por deliberação, ser confiada a uma pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Entre outros, assistem ao gerente poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, agir como representante legal da sociedade, praticando actos conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio, ou à falta daquele, por disposições legais aplicáveis vigentes nas leis moçambicanas.
Texto do artigo · p. 18 Quelimane, 6 de Outubro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Luizinho Bottle Stor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Luizinho Bottle Stor – Sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada, com sede social no bairro 4 de Outubro, vila sede do distrito do Ile, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101402142.
  3. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Luizinho Bottle Stor – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social no bairro 4 de Outubro, vila sede do distrito do Ile, província da Zambézia e tem a duração indeterminada, podendo, por decisão do sócio, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade Luizinho Bottle Stor – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social no bairro 4 de Outubro, vila sede do distrito do Ile, província da Zambézia.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social:
  13. Texto do artigo, página 18: a)Serviços de restauração ou alojamento;
  14. Número ou marcador, página 18: b) Transporte de carga e de passageiros;
  15. Número ou marcador, página 18: c) Salão de bilhar;
  16. Número ou marcador, página 18: d) Venda de bebidas;
  17. Número ou marcador, página 18: e) Encadernação, impressão de documentos e venda de material informático;
  18. Número ou marcador, página 18: f) Prestação de serviços diversos e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Capital social e quotas)
  21. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da Luizinho Bottle Stor, Limitada, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo sócio Luizinho Raposo Caetano, solteiro, maior, natural de Macuse, distrito de Namacurra, residente no bairro 4 de Outubro, vila sede do
  23. Texto do artigo, página 18: distrito do Ile, província da Zambézia, titular do Bilhete de Identidade n.º 041102599397N, emitido a dezasseis de Maio de dois mil e dezoito, pelo Serviço de Identificação Civil da Zambézia, em Quelimane, com o NUIT 105278519, correspondente à quota de valor único nominal de 100% da participação da quota da sociedade, podendo, contudo, mediante deliberação, admitir a entrada de mais sócios.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do sócio Luizinho Raposo Caetano, podendo, por deliberação, ser confiada a uma pessoa estranha à sociedade.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) Entre outros, assistem ao gerente poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, agir como representante legal da sociedade, praticando actos conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  30. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio, ou à falta daquele, por disposições legais aplicáveis vigentes nas leis moçambicanas.
  31. Texto do artigo, página 18: Quelimane, 6 de Outubro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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