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Texto do artigo · p. 4 Blue Ocean Residencial, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas, entrada e saída dos sócios, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dois dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e dois, na sua sede social em Massavana, no distrito de Jangamo, província
Texto do artigo · p. 4 de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101771881, na presença dos sócios Shane Morgan Le Roux, de nacionalidade e residente na África do Sul, John Henry Ritter, de nacionalidade suíça, portador do Passaporte n.º X3531655, emitido em Switzerland, em três de Dezembro de dois mil e treze e válido até dois de Dezembro de dois mil e vinte e três, Gareth Martin Lloyd, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06858844, emitido na África do Sul, em doze de Julho de dois mil e dezoito e válido até onze de Julho de dois mil e vinte e oito, Heinz Otto Egli, de nacionalidade suíça, portador do Passaporte n.º X2701839, emitido na Switzerland, em vinte e três de Dezembro de dois mil e catorze e válido até vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 4 Esteve como presente o senhor Fritz Steyn, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04100037, emitido em África do Sul, a treze de Março de dois mil e catorze e válido até doze de Março de dois mil e vinte e quatro que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
Texto do artigo · p. 4 Iniciada a sessão, foi deliberado por unanimidade que o sócio Heinz Otto Egli, detentor de uma quota, no valor nominal oitocentos meticais, correspondente a oito por cento do capital social, ceder na totalidade a favor do novo sócio Fritz Steyn, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações o cedente a parta-se da sociedade e nada dela tem a ver. Ainda deliberou-se alteração total do pacto social, passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede social e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Blue Ocean Residencial, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo sua sede social na localidade de Massavana, distrito de Jagamo, província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for se os sócios julgarem conveniente, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da data da escritura.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Indústria e comércio, turismo, mergulho, desporto aquático e safari, importação e exportação, restauração e bar, e outras actividades desde que devidamente autorizada;
Número ou marcador · p. 4 b) Exploração de estabelecimentos hoteleiros residenciais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota com o valor nominal de 7.600,00MT (sete mil e seiscentos meticais), correspondente a 76% do capital social, pertencente ao sócio Shane Morgan Le Roux;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota com o valor nominal de 800,00MT (oitocentos meticais), correspondente a 8% do capital social, pertencente ao sócio John Henry Ritter;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota com o valor nominal de 800,00MT (oitocentos meticais), correspondente a 8% do capital social, pertencente ao sócio Gareth Martin Lloyd;
Número ou marcador · p. 5 d) Uma quota com o valor nominal de 800,00MT (oitocentos meticais), correspondente a 8% do capital social, pertencente ao sócio Fritz Steyn.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão ou cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A divisão ou cessão de quotas é de livre vontade do sócio, e perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Shane Morgan Le
Texto do artigo · p. 5 Roux, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência de quinze dias, por carta registada e com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Lucros)
Texto do artigo · p. 5 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal. Uma vez que é da responsabilidade dos sócios contribuir sempre para as despesas da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Inhambane, 4 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 5 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Blue Ocean Residencial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas, entrada e saída dos sócios, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dois dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e dois, na sua sede social em Massavana, no distrito de Jangamo, província
  3. Texto do artigo, página 4: de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101771881, na presença dos sócios Shane Morgan Le Roux, de nacionalidade e residente na África do Sul, John Henry Ritter, de nacionalidade suíça, portador do Passaporte n.º X3531655, emitido em Switzerland, em três de Dezembro de dois mil e treze e válido até dois de Dezembro de dois mil e vinte e três, Gareth Martin Lloyd, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06858844, emitido na África do Sul, em doze de Julho de dois mil e dezoito e válido até onze de Julho de dois mil e vinte e oito, Heinz Otto Egli, de nacionalidade suíça, portador do Passaporte n.º X2701839, emitido na Switzerland, em vinte e três de Dezembro de dois mil e catorze e válido até vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, totalizando os cem por cento do capital social.
  4. Texto do artigo, página 4: Esteve como presente o senhor Fritz Steyn, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04100037, emitido em África do Sul, a treze de Março de dois mil e catorze e válido até doze de Março de dois mil e vinte e quatro que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
  5. Texto do artigo, página 4: Iniciada a sessão, foi deliberado por unanimidade que o sócio Heinz Otto Egli, detentor de uma quota, no valor nominal oitocentos meticais, correspondente a oito por cento do capital social, ceder na totalidade a favor do novo sócio Fritz Steyn, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações o cedente a parta-se da sociedade e nada dela tem a ver. Ainda deliberou-se alteração total do pacto social, passa a ter nova redacção seguinte:
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede social e duração)
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Blue Ocean Residencial, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo sua sede social na localidade de Massavana, distrito de Jagamo, província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for se os sócios julgarem conveniente, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da data da escritura.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 4: a) Indústria e comércio, turismo, mergulho, desporto aquático e safari, importação e exportação, restauração e bar, e outras actividades desde que devidamente autorizada;
  13. Número ou marcador, página 4: b) Exploração de estabelecimentos hoteleiros residenciais.
  14. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de 7.600,00MT (sete mil e seiscentos meticais), correspondente a 76% do capital social, pertencente ao sócio Shane Morgan Le Roux;
  19. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de 800,00MT (oitocentos meticais), correspondente a 8% do capital social, pertencente ao sócio John Henry Ritter;
  20. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota com o valor nominal de 800,00MT (oitocentos meticais), correspondente a 8% do capital social, pertencente ao sócio Gareth Martin Lloyd;
  21. Número ou marcador, página 5: d) Uma quota com o valor nominal de 800,00MT (oitocentos meticais), correspondente a 8% do capital social, pertencente ao sócio Fritz Steyn.
  22. Número ou marcador, página 5: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante estabelecer em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 5: Três) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 5: (Divisão ou cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 5: A divisão ou cessão de quotas é de livre vontade do sócio, e perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 5: (Amortização das quotas)
  29. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Shane Morgan Le
  33. Texto do artigo, página 5: Roux, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  34. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  39. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência de quinze dias, por carta registada e com aviso de recepção.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 5: (Lucros)
  42. Texto do artigo, página 5: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal. Uma vez que é da responsabilidade dos sócios contribuir sempre para as despesas da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Inhambane, 4 de Novembro de 2022. —
  50. Texto do artigo, página 5: A Conservadora, Ilegível.
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