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Texto do artigo · p. 6 D&S, Engenharia, Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro do mês de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101868303, a sociedade D&S, Engenharia, Consultoria e Serviços, Limitada:
Texto do artigo · p. 6 Entre:
Texto do artigo · p. 6 José Eduardo Dai, solteiro, maior, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010399337B, emitido a 17 de Março de 2017, e residente na Avenida Agostinho Neto n.º 494, 1.° andar, esquerdo, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 José Manuel Simango, casado com Maria Urombo Joaquim Simango em regime de bens adquiridos, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103001568552F, emitido a 15 de Março de 2016, residente no Largo Dom Gonçalo da Silveira, n.º 3, 1.° andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de D&S, Engenharia, Consultoria e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede sita na rua de Mukumbura, n.º 434, bairro Central, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma legal de representação social, em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto executar actividades de engenharia, consultoria e prestação de serviços, assistência técnica em estradas e pontes, estudos e projectos, fiscalização, arquitectura e urbanismo, e gestão de contratos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais, sendo uma, no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Eduardo Dai e outra, no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Simango.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A cessão ou divisão total ou parcial de quotas aos sócios ou a terceiros depende da autorização prévia da assembleia geral. Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Texto do artigo · p. 6 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio José Eduardo Dai, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução mas que poderá delegar os seus poderes ao outro sócio ou a terceiros, internos ou externos à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazê-lo, nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá deliberar à amortização de quotas, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral será convocada por simples carta expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem que dessa forma se delibere, mesmo quando sejam tomadas fora da sede social.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes todos os sócios, representando cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Se a assembleia não atingir o quórum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de quinze dias contados a partir da data da primeira convocação, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 7 O ano social coincide com o ano civil e os lucros apurados em cada exercício económico terão a aplicação que for determinada pela assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Todo o omisso reger-se-á pela aplicação da legislação competente.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 4 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: D&S, Engenharia, Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro do mês de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101868303, a sociedade D&S, Engenharia, Consultoria e Serviços, Limitada:
  3. Texto do artigo, página 6: Entre:
  4. Texto do artigo, página 6: José Eduardo Dai, solteiro, maior, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010399337B, emitido a 17 de Março de 2017, e residente na Avenida Agostinho Neto n.º 494, 1.° andar, esquerdo, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 6: José Manuel Simango, casado com Maria Urombo Joaquim Simango em regime de bens adquiridos, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103001568552F, emitido a 15 de Março de 2016, residente no Largo Dom Gonçalo da Silveira, n.º 3, 1.° andar, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de D&S, Engenharia, Consultoria e Serviços, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede sita na rua de Mukumbura, n.º 434, bairro Central, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma legal de representação social, em qualquer ponto do país.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto executar actividades de engenharia, consultoria e prestação de serviços, assistência técnica em estradas e pontes, estudos e projectos, fiscalização, arquitectura e urbanismo, e gestão de contratos.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais, sendo uma, no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Eduardo Dai e outra, no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Simango.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 6: (Cessão e divisão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 6: A cessão ou divisão total ou parcial de quotas aos sócios ou a terceiros depende da autorização prévia da assembleia geral. Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  27. Texto do artigo, página 6: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio José Eduardo Dai, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução mas que poderá delegar os seus poderes ao outro sócio ou a terceiros, internos ou externos à sociedade.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 6: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazê-lo, nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  33. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá deliberar à amortização de quotas, nos termos da legislação aplicável.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral será convocada por simples carta expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
  37. Número ou marcador, página 6: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem que dessa forma se delibere, mesmo quando sejam tomadas fora da sede social.
  38. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes todos os sócios, representando cem por cento do capital social.
  39. Número ou marcador, página 7: Quatro) Se a assembleia não atingir o quórum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de quinze dias contados a partir da data da primeira convocação, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 7: (Balanço e distribuição de lucros)
  42. Texto do artigo, página 7: O ano social coincide com o ano civil e os lucros apurados em cada exercício económico terão a aplicação que for determinada pela assembleia geral dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 7: Todo o omisso reger-se-á pela aplicação da legislação competente.
  49. Texto do artigo, página 7: Maputo, 4 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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