DOSS - Real Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada

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DOSS - Real Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 7 DOSS - Real Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Para efeitos de publicação, que por acta datada de treze de Setembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Doss Real Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101341054, o sócio único Abdulremane Sulemane Ussi Pelele decidiu aumentar o capital social por entrada do novo sócio Kurula Empreendimentos, Limitada, de trinta mil para dois milhões de maticais e a transformação de sociedade unipessoal em sociedades por quotas propriamente dita.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência dessa deliberação fica alterado integramente os estatutos que passam a ter a nova redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Doss-Construction and Real Estate, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede situada na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 3.ºandar, porta 315, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local, abrindo delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer ponto do pais e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto principal actividade comercial, nomeadamente: Promoção imobiliária, corretagem de imóveis; consultoria imobiliária gestão e administração de imóveis; reparação e manutenção de imóveis; arquitectura e designer de interiores de imóveis; fabricação e designer de mobiliários; construção civil; agente do comércio a grosso de materiais de construção, mobiliário e de uso doméstico; consultoria; prestação de serviços e formação na área de mineração; patenteamento, representação de marcas comerciais na área de mineração; mineração comercialização, pesquisa e prospecção; laboratório de teste de material minério.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), e corresponde à soma de 100% das quotas da sociedade, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota, no valor nominal de 1.000.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Kurula Empreendimentos, Limitada;
Número ou marcador · p. 7 b) Outra quota, no valor nominal de 1.000.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Abdulremane Sulemane Ussi Pelele.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 7 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: DOSS - Real Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Para efeitos de publicação, que por acta datada de treze de Setembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Doss Real Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101341054, o sócio único Abdulremane Sulemane Ussi Pelele decidiu aumentar o capital social por entrada do novo sócio Kurula Empreendimentos, Limitada, de trinta mil para dois milhões de maticais e a transformação de sociedade unipessoal em sociedades por quotas propriamente dita.
  3. Texto do artigo, página 7: Em consequência dessa deliberação fica alterado integramente os estatutos que passam a ter a nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede social)
  6. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Doss-Construction and Real Estate, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede situada na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 3.ºandar, porta 315, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local, abrindo delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer ponto do pais e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto principal actividade comercial, nomeadamente: Promoção imobiliária, corretagem de imóveis; consultoria imobiliária gestão e administração de imóveis; reparação e manutenção de imóveis; arquitectura e designer de interiores de imóveis; fabricação e designer de mobiliários; construção civil; agente do comércio a grosso de materiais de construção, mobiliário e de uso doméstico; consultoria; prestação de serviços e formação na área de mineração; patenteamento, representação de marcas comerciais na área de mineração; mineração comercialização, pesquisa e prospecção; laboratório de teste de material minério.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), e corresponde à soma de 100% das quotas da sociedade, assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota, no valor nominal de 1.000.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Kurula Empreendimentos, Limitada;
  16. Número ou marcador, página 7: b) Outra quota, no valor nominal de 1.000.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Abdulremane Sulemane Ussi Pelele.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital)
  19. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 8: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  35. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da Lei.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 8: Maputo, 7 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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