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Texto do artigo · p. 9 Jaime Guarda e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões oitocentos quarenta e quatro mil quatrocentos cinquenta e cinco, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal, limitada, denominada Jaime Guarda e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único senhor Jaime Armando Guarda, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nampula, residente em NamialoMeconta, bairro Triangulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 030704438419M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 14 de Setembro de 2018, que se regerá nos termos constantes dos artigos que integram o presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Jaime Guarda e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade em nome individual, com responsabilidade limitada, com NUIT 401460608, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem sua sede no bairro Maiaia, Posto Administrativo de Mutiva, distrito de Nacala-Porto, cidade de NacalaPorto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante a decisão do sócio único, desde que as circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito às entidades legais.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio é lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do país, desde que forem observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto: Compra e venda de cereais agrícolas no território nacional (Feijãobuere, feijão holoko, feijão manteiga, amendoim, gergelim, milho, castanha de caju, etc…).
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação
Texto do artigo · p. 9 de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que o socio único acorde, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio único Jaime Armando Guarda.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único sócio o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) O único sócio desta sociedade Jaime Armando Guarda, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhe os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidos pelo único sócio ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos a sociedade, que ficaram dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os gerentes por o administrador nomeadas por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revoga-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Compete a gerência representação da sociedade em todos seus actos e contratos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prosseguição do projecto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos, são bastante a assinatura do sócio, administrador ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
Texto do artigo · p. 9 1ªClasse de Nacala, 9 de Novembro de 2022. – O Conservador , Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Jaime Guarda e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões oitocentos quarenta e quatro mil quatrocentos cinquenta e cinco, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal, limitada, denominada Jaime Guarda e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único senhor Jaime Armando Guarda, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nampula, residente em NamialoMeconta, bairro Triangulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 030704438419M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 14 de Setembro de 2018, que se regerá nos termos constantes dos artigos que integram o presente contrato.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Jaime Guarda e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade em nome individual, com responsabilidade limitada, com NUIT 401460608, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem sua sede no bairro Maiaia, Posto Administrativo de Mutiva, distrito de Nacala-Porto, cidade de NacalaPorto, província de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante a decisão do sócio único, desde que as circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito às entidades legais.
  10. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio é lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do país, desde que forem observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto: Compra e venda de cereais agrícolas no território nacional (Feijãobuere, feijão holoko, feijão manteiga, amendoim, gergelim, milho, castanha de caju, etc…).
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação
  15. Texto do artigo, página 9: de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que o socio único acorde, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio único Jaime Armando Guarda.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Aumento e redução do capital)
  21. Texto do artigo, página 9: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único sócio o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) O único sócio desta sociedade Jaime Armando Guarda, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhe os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidos pelo único sócio ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos a sociedade, que ficaram dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único.
  26. Número ou marcador, página 9: Três) Os gerentes por o administrador nomeadas por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revoga-los a todo o tempo.
  27. Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete a gerência representação da sociedade em todos seus actos e contratos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prosseguição do projecto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  28. Número ou marcador, página 9: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos, são bastante a assinatura do sócio, administrador ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  29. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
  30. Texto do artigo, página 9: 1ªClasse de Nacala, 9 de Novembro de 2022. – O Conservador , Ilegível.
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