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Texto do artigo · p. 10 Maxtel, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada sob NUEL 101865797, a sociedade comercial denominada Maxtel, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Kenzy Meko Abeme, de nacionalidade francesa, nascido a 17 de Janeiro de 2002, titular do Passaporte n.º 16DR23857;
Texto do artigo · p. 10 Jéssica Lourena Neuenburg, de nacionalidade norte-americana, nascido a 23 de Julho de 1995, titular do passaporte n.º 496212408;
Texto do artigo · p. 10 Nélia Stephania Semende, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100221701I, residente no quarteirão 1, Cumbeza, Marracuene;
Texto do artigo · p. 10 Aboubakar Mohammet, de nacionalidade camaronesa, nascido aos 15 de Setembro de 1986, titular do Passaporte n.º 0856381, emitido a 6 de Setembro de 2018, válido até 6 de Setembro de 2023; e
Texto do artigo · p. 10 GCBOX, Limitada, sociedade moçambicana de direito privado, com sede na Avenida Marginal, n.º 4501, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101574512, neste acto representada pela Senhora Suneila Sidique Cassamo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade, livremente e de boa-fé, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Maxtel, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro de Mapulene e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e forma do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Disponibilização de serviços de internet 4G LTE;
Número ou marcador · p. 10 b) Soluções e gerenciamento de infraestruturas de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 10 c) Treinamento e certificações do sector de informática;
Número ou marcador · p. 10 d) Serviços e soluções de IT (telecomunicações) gerenciadas;
Número ou marcador · p. 10 e) Importação e exportação de materiais conexos ao objecto principal;
Número ou marcador · p. 10 f) Actividades de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma soma de três quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de 65.500,00MT (sessenta e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 65% do capital social, pertencente ao sócio Kenzy Meko Abeme;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Jéssica Lourena Neuenburg;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Aboubakar Mohammet;
Número ou marcador · p. 10 d) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Nélia Stephania Semende;
Número ou marcador · p. 10 e) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia GCBOX, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido, quer seja para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos, para os casos em que o administrador esteja impedido.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade a senhora Jéssica Lourena Neuenburg.
Número ou marcador · p. 10 Sete) As assinaturas conjuntas ou independentes dos administradores obrigam a sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Maxtel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada sob NUEL 101865797, a sociedade comercial denominada Maxtel, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 10: Kenzy Meko Abeme, de nacionalidade francesa, nascido a 17 de Janeiro de 2002, titular do Passaporte n.º 16DR23857;
  4. Texto do artigo, página 10: Jéssica Lourena Neuenburg, de nacionalidade norte-americana, nascido a 23 de Julho de 1995, titular do passaporte n.º 496212408;
  5. Texto do artigo, página 10: Nélia Stephania Semende, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100221701I, residente no quarteirão 1, Cumbeza, Marracuene;
  6. Texto do artigo, página 10: Aboubakar Mohammet, de nacionalidade camaronesa, nascido aos 15 de Setembro de 1986, titular do Passaporte n.º 0856381, emitido a 6 de Setembro de 2018, válido até 6 de Setembro de 2023; e
  7. Texto do artigo, página 10: GCBOX, Limitada, sociedade moçambicana de direito privado, com sede na Avenida Marginal, n.º 4501, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101574512, neste acto representada pela Senhora Suneila Sidique Cassamo.
  8. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade, livremente e de boa-fé, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Maxtel, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro de Mapulene e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e forma do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Disponibilização de serviços de internet 4G LTE;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Soluções e gerenciamento de infraestruturas de telecomunicações;
  20. Número ou marcador, página 10: c) Treinamento e certificações do sector de informática;
  21. Número ou marcador, página 10: d) Serviços e soluções de IT (telecomunicações) gerenciadas;
  22. Número ou marcador, página 10: e) Importação e exportação de materiais conexos ao objecto principal;
  23. Número ou marcador, página 10: f) Actividades de informação e comunicação.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma soma de três quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  27. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 65.500,00MT (sessenta e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 65% do capital social, pertencente ao sócio Kenzy Meko Abeme;
  28. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Jéssica Lourena Neuenburg;
  29. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Aboubakar Mohammet;
  30. Número ou marcador, página 10: d) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Nélia Stephania Semende;
  31. Número ou marcador, página 10: e) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia GCBOX, Limitada.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 10: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelos sócios.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido, quer seja para aumentar o número de administradores da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos, para os casos em que o administrador esteja impedido.
  37. Número ou marcador, página 10: Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos, renováveis.
  38. Número ou marcador, página 10: Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 10: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade a senhora Jéssica Lourena Neuenburg.
  40. Número ou marcador, página 10: Sete) As assinaturas conjuntas ou independentes dos administradores obrigam a sociedade.
  41. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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