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Texto do artigo · p. 11 Moz Bike, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de três de Março de dois mil e vinte, exarada de folhas trinta e nove a folhas quarenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e nove, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Angélica João Maunze,
Texto do artigo · p. 11 conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz Bike, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A empresa adopta a denominação Moz Bike, Limitada, com sede em Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Sempre que se julga conveniente, sob deliberação da assembleia geral, poderse-á abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país, desde que se obtenham as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Aluguer de motos quatro rodas;
Número ou marcador · p. 11 b) Aluguer de viaturas para fins de turismo;
Número ou marcador · p. 11 c) Transporte de mercadorias e carga;
Número ou marcador · p. 11 d) Agência de turismo;
Número ou marcador · p. 11 e) Prestação de serviços de lavandaria;
Número ou marcador · p. 11 f) Marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 11 g) Construção civil;
Número ou marcador · p. 11 h) Instalação eléctrica de alta e média tensão;
Número ou marcador · p. 11 i) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem e obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios, Bento Aníbal Pechiço, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilankulo, residente no Bairro do Aeroporto, em vila Autárquica de Vilankulo, titular de Bilhete de Identidade n.º 080134121926Z, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 2 de Outbro de 2017 e de NUIT 129824603 e Marina Montana Lampo, de nacionalidade francesa, natural de Roanne, residente em Vilankulo, titular de Passaporte n.º 17DE44204, emitido pelas autoridades francesas, a 6 de Julho de 2017, NUIT 164106489.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Bento Aníbal Pechiço e Marina Montana Lampo, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança mediante uma procuração com poderes suficientes para tal.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 11 Vilankulo, 9 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Moz Bike, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de três de Março de dois mil e vinte, exarada de folhas trinta e nove a folhas quarenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e nove, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Angélica João Maunze,
  3. Texto do artigo, página 11: conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz Bike, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 11: Um) A empresa adopta a denominação Moz Bike, Limitada, com sede em Vilankulo, província de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 11: Dois) Sempre que se julga conveniente, sob deliberação da assembleia geral, poderse-á abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país, desde que se obtenham as necessárias autorizações.
  8. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 11: a) Aluguer de motos quatro rodas;
  13. Número ou marcador, página 11: b) Aluguer de viaturas para fins de turismo;
  14. Número ou marcador, página 11: c) Transporte de mercadorias e carga;
  15. Número ou marcador, página 11: d) Agência de turismo;
  16. Número ou marcador, página 11: e) Prestação de serviços de lavandaria;
  17. Número ou marcador, página 11: f) Marketing e publicidade;
  18. Número ou marcador, página 11: g) Construção civil;
  19. Número ou marcador, página 11: h) Instalação eléctrica de alta e média tensão;
  20. Número ou marcador, página 11: i) Importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem e obtenham as devidas autorizações.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios, Bento Aníbal Pechiço, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilankulo, residente no Bairro do Aeroporto, em vila Autárquica de Vilankulo, titular de Bilhete de Identidade n.º 080134121926Z, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 2 de Outbro de 2017 e de NUIT 129824603 e Marina Montana Lampo, de nacionalidade francesa, natural de Roanne, residente em Vilankulo, titular de Passaporte n.º 17DE44204, emitido pelas autoridades francesas, a 6 de Julho de 2017, NUIT 164106489.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Bento Aníbal Pechiço e Marina Montana Lampo, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança mediante uma procuração com poderes suficientes para tal.
  29. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 11: Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  34. Texto do artigo, página 11: Vilankulo, 9 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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