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Texto do artigo · p. 13 Passos Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, por registo definitivo datado de sete de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, sob o NUEL 101869482, a sociedade comercial denominada Passos Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Osvaldo Agostinho Nido, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110300253897M, solteiro, residente na cidade de Maputo, Bairro da Sommerschield, avenida Kwame Nkrumah, n.º 40.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente estatuto, outorga uma sociedade unipessoal por quota, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Passos Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada. A mesma é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 370, segundo andar, cidade de Maputo. Mediante deliberação do sócio, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Consultoria na gestão e intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 13 b) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 13 c) Venda e distribuição de consumíveis informáticos e diversos;
Número ou marcador · p. 13 d) Venda e aluguer de material de construção.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, adquirir participações sociais em outras sociedades a constituir-se ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do objecto da sociedade bem como proceder à gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio único Osvaldo Agostinho Nido.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Ao administrador compete, dentre outros, abrir, encerrar e movimentar contas bancárias da sociedade, contrair empréstimos bancários a favor da sociedade, confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectos da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 9 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Passos Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por registo definitivo datado de sete de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, sob o NUEL 101869482, a sociedade comercial denominada Passos Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Osvaldo Agostinho Nido, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110300253897M, solteiro, residente na cidade de Maputo, Bairro da Sommerschield, avenida Kwame Nkrumah, n.º 40.
  4. Texto do artigo, página 13: Pelo presente estatuto, outorga uma sociedade unipessoal por quota, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Passos Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada. A mesma é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 370, segundo andar, cidade de Maputo. Mediante deliberação do sócio, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  11. Número ou marcador, página 13: a) Consultoria na gestão e intermediação de negócios;
  12. Número ou marcador, página 13: b) Promoção imobiliária;
  13. Número ou marcador, página 13: c) Venda e distribuição de consumíveis informáticos e diversos;
  14. Número ou marcador, página 13: d) Venda e aluguer de material de construção.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
  16. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, adquirir participações sociais em outras sociedades a constituir-se ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do objecto da sociedade bem como proceder à gestão de participações sociais.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio único Osvaldo Agostinho Nido.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único na qualidade de administrador.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) Ao administrador compete, dentre outros, abrir, encerrar e movimentar contas bancárias da sociedade, contrair empréstimos bancários a favor da sociedade, confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectos da sociedade.
  24. Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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