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- Texto do artigo, página 13: Rogidem Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, 2 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101830152, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Rogidem Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 13: Manuel Alberto, solteiro, natural de Alto Ligonha, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102867925Q, emitido a 15 de Fevereiro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro Muatala, quarteirão 5, U/C Muralene, casa n.º 18, província de Nampula, adiante como sócio único.
- Texto do artigo, página 13: Estabelece o presente contrato de sociedade que, na sua vigência, se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Dominação da firma)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Rogidem Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é uma firma comercial sob forma de sociedade unipessoal, de interesse público e social, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede estabelecida no bairro Marrere Expansão, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 13: a) Construção civil, manutenção de edifícios, edifícios e monumentos, estrutura de betão armada ou prefabricada, estrutura metálica, demolição, trabalho de carpintaria e de toscos e de mónica;
- Número ou marcador, página 13: b) Vias de comunicação: estradas, caminhos-de-ferro, aeródromos, pontes metálicas, pontes de betão armada e prefabricada, protecção e pintura de pontes e outros serviços.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante autorização da assembleia geral, a sociedade poderá associar-se a outras empresas, nacionais ou estrangeiras, desde que se obtenham as necessárias autorizações e tenham objectivos idênticos ou conexos com seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil maticais), correspondente a uma única quota de valor nominal de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único, Manuel Alberto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Manuel Alberto, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, movimentação e assinaturas de contas bancárias, autorização de pedido de financiamento junto das instituições financeiras.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes, no todo ou em parte, noutra pessoa estranha à sociedade, mediante um instrumento jurídico.
- Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, o administrador será remunerado,
- Texto do artigo, página 14: podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Fica desde já autorizado o administrador a efectuar o levantamento de valores que se encontram depositados na conta bancária da sociedade ora constituída para fazer face às despesas que visem o crescimento e o desenvolvimento da sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, 3 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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