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Texto do artigo · p. 13 Rogidem Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, 2 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101830152, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Rogidem Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 13 Manuel Alberto, solteiro, natural de Alto Ligonha, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102867925Q, emitido a 15 de Fevereiro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro Muatala, quarteirão 5, U/C Muralene, casa n.º 18, província de Nampula, adiante como sócio único.
Texto do artigo · p. 13 Estabelece o presente contrato de sociedade que, na sua vigência, se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dominação da firma)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Rogidem Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade é uma firma comercial sob forma de sociedade unipessoal, de interesse público e social, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede estabelecida no bairro Marrere Expansão, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 13 a) Construção civil, manutenção de edifícios, edifícios e monumentos, estrutura de betão armada ou prefabricada, estrutura metálica, demolição, trabalho de carpintaria e de toscos e de mónica;
Número ou marcador · p. 13 b) Vias de comunicação: estradas, caminhos-de-ferro, aeródromos, pontes metálicas, pontes de betão armada e prefabricada, protecção e pintura de pontes e outros serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante autorização da assembleia geral, a sociedade poderá associar-se a outras empresas, nacionais ou estrangeiras, desde que se obtenham as necessárias autorizações e tenham objectivos idênticos ou conexos com seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil maticais), correspondente a uma única quota de valor nominal de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único, Manuel Alberto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Manuel Alberto, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, movimentação e assinaturas de contas bancárias, autorização de pedido de financiamento junto das instituições financeiras.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes, no todo ou em parte, noutra pessoa estranha à sociedade, mediante um instrumento jurídico.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, o administrador será remunerado,
Texto do artigo · p. 14 podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Fica desde já autorizado o administrador a efectuar o levantamento de valores que se encontram depositados na conta bancária da sociedade ora constituída para fazer face às despesas que visem o crescimento e o desenvolvimento da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 3 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Rogidem Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, 2 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101830152, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Rogidem Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  3. Texto do artigo, página 13: Manuel Alberto, solteiro, natural de Alto Ligonha, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102867925Q, emitido a 15 de Fevereiro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro Muatala, quarteirão 5, U/C Muralene, casa n.º 18, província de Nampula, adiante como sócio único.
  4. Texto do artigo, página 13: Estabelece o presente contrato de sociedade que, na sua vigência, se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Dominação da firma)
  7. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Rogidem Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é uma firma comercial sob forma de sociedade unipessoal, de interesse público e social, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, e é criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede estabelecida no bairro Marrere Expansão, cidade de Nampula.
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, obtidas as devidas autorizações.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objeto social)
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 13: a) Construção civil, manutenção de edifícios, edifícios e monumentos, estrutura de betão armada ou prefabricada, estrutura metálica, demolição, trabalho de carpintaria e de toscos e de mónica;
  17. Número ou marcador, página 13: b) Vias de comunicação: estradas, caminhos-de-ferro, aeródromos, pontes metálicas, pontes de betão armada e prefabricada, protecção e pintura de pontes e outros serviços.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante autorização da assembleia geral, a sociedade poderá associar-se a outras empresas, nacionais ou estrangeiras, desde que se obtenham as necessárias autorizações e tenham objectivos idênticos ou conexos com seu objecto principal.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil maticais), correspondente a uma única quota de valor nominal de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único, Manuel Alberto.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Manuel Alberto, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, movimentação e assinaturas de contas bancárias, autorização de pedido de financiamento junto das instituições financeiras.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes, no todo ou em parte, noutra pessoa estranha à sociedade, mediante um instrumento jurídico.
  26. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, o administrador será remunerado,
  27. Texto do artigo, página 14: podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 14: Quatro) Fica desde já autorizado o administrador a efectuar o levantamento de valores que se encontram depositados na conta bancária da sociedade ora constituída para fazer face às despesas que visem o crescimento e o desenvolvimento da sociedade.
  29. Texto do artigo, página 14: Nampula, 3 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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