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- Texto do artigo, página 14: Rolos Aki – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101867811, uma sociedade denominada Rolos Aki – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Payguru, Lda, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101635694, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente acto, é constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas, com todos os efeitos legais decorrentes.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 14: (Firma)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente, o nome de Rolos Aki – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é constituída para desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Fabricação de rolos de papel;
- Número ou marcador, página 14: b) Impressão e serigrafia;
- Número ou marcador, página 14: c) Venda de rolos de papel;
- Número ou marcador, página 14: d) Exportação de rolos de papel;
- Número ou marcador, página 14: e) Comércio a grosso de artigos de papelaria.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outras que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 14: CLAUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana, rua Kamba Simango, n.º 66, 1.° andar.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede por mera deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de poder fazê-lo por meio de deliberação da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de, na falta desta deliberação, poder ser feita através de deliberação da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de MZN 20.000,00 (vinte mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Payguru, Lda.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na lei, através de deliberação da assembleia geral dos sócios, observados os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios gozam do direito de preferência em cada aumento de capital social ou qualquer forma de alienação ou transmissão de quota, seja total ou parcial, só sendo admitida a aquisição de quotas por terceiros, mediante declaração expressa do sócio que beneficia do direito de preferência, da respectiva renúncia ou do seu não exercício.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada por um administrador, ficando desde já nomeado como administrador o senhor João Pedro de Sá Pessoa da Silva.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá se fazer representar por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação.
- Número ou marcador, página 14: Três) O administrador exerce as suas funções enquanto não for destituído, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, sendo remunerados nos termos a acordar por deliberação da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos seus administradores, quando em exercício das suas funções, no que tange aos actos de administração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para os devidos efeitos legais consideram-se, entre outros, actos de administração, devendo ser praticados exclusivamente por qualquer um dos administradores ou em conjunto, sem prejuízo dos limites legais existentes, os seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) A celebração de contratos comerciais e de qualquer natureza, em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: b) A abertura de contas bancárias em nome da sociedade, a determinação das condições de movimentação das mesmas e a prática de todos os actos bancários relacionados;
- Número ou marcador, página 14: c) A abertura de formas de representação comercial, a nomeação de representantes da sociedade nas respectivas formas de representação comercial.
- Número ou marcador, página 14: Três) Ficam excluídos das competências da administração os actos dispostos no artigo 319 do Código Comercial e todos os actos que pela sua natureza devam ser praticados pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 14: (Suprimentos e prestações acessórias)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá celebrar contratos de suprimentos com os respectivos sócios, nos termos previstos no Código Comercial, podendo serem acordados livremente os termos dos respectivos contratos, respeitados os limites legais.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 14: (Prestações acessórias e obrigações dos sócios)
- Número ou marcador, página 14: Um) Nos termos do presente contrato, sem prejuízo de outras obrigações especialmente incumbidas aos sócios, em virtude da Lei, o sócio assume as seguintes obrigações:
- Número ou marcador, página 14: a) Disponibilizar os fundos necessários para concretização do objecto social;
- Número ou marcador, página 14: b) Disponibilizar os fundos necessários para o pagamento de despesas relacionadas com a fabricação de rolos de papel, armazenamento e seu manuseamento.
- Número ou marcador, página 14: c) Proceder à conclusão de acordos necessários para o desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 15: d) Obter o licenciamento necessário para
- Texto do artigo, página 15: o desenvolvimento da actividade.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios podem ser chamados a prestar suplementos à sociedade, através de prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As prestações suplementares podem ser exigidas quantas vezes necessárias, desde que o seu montante global não exceda cem vezes o capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 15: (Auditorias externa)
- Texto do artigo, página 15: Para os devidos efeitos legais e para a segurança da actividade a desenvolver pela sociedade, a mesma poderá ser auditada por uma empresa que preste serviços de auditoria.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Ano social)
- Texto do artigo, página 15: O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 15: ( Lucros e reserva legal)
- Texto do artigo, página 15: O lucro líquido resultante do balanço anual será aplicado da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) 20% serão destinados à formação ou à reintegração da reserva legal até que representem, no mínimo, 1/5 do valor do capital social; b)O remanescente será, salvo deliberação dos sócios em contrário, tomada em assembleia de aprovação de contas e de balanço, distribuído na proporção da percentagem detida por cada sócio no capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso o presente contrato regularão sucessivamente, salvo disposição legal em contrário, as decisões de qualquer dos administradores, as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral, as disposições do Código Comercial aplicáveis, as disposições legais gerais aplicáveis e os usos e práticas comerciais.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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