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Texto do artigo · p. 15 Task Force, Control de Pragas, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito do mês de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101870359 a sociedade Task Force, Control de Pragas, Limitada, que regerá de acordo com os seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 15 Entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. José Eduardo Dai, solteiro, maior, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º11010399337B, emitido a 17de Março de 2017, e residente na Avenida Agostinho Neto n.º 494, 1° andar, esquerdo, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Luis Filipe Rosa Lucas, divorciado, natural de Angónia, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102279652F, emitido a 21 de Dezembro de 2011, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 763, 2° andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Task Force, Control de Pragas, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede sita na rua de Mukumbura, n.º 434, Kampfumo, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma legal de representação social, em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto executar actividades de fumegação e serviços, control de pragas, consultoria, projectos, meio ambiente, fiscalização, compra e venda de produtos químicos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais, sendo uma, no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social pertencente ao sócio José Eduardo Dai e outra, no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Rosa Lucas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão ou divisão total ou parcial de quotas aos sócios ou a terceiros depende da autorização prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, compete ao sócio José Eduardo Dai, que fica desde já
Texto do artigo · p. 16 nomeado gerente, com dispensa de caução mas que poderá delegar os seus poderes ao outro sócio ou a terceiros, internos ou externos à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazê-lo, nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá deliberar à amortização de quotas, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral será convocada por simples carta expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem que dessa forma se delibere, mesmo quando sejam tomadas fora da sede social.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes todos os sócios, representando cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Se a assembleia não atingir o quórum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de quinze dias contados a partir da data da primeira convocação, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 16 O ano social coincide com o ano civil e os lucros apurados em cada exercício económico terão a aplicação que for determinada pela assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Todo o omisso reger-se-á pela aplicação da legislação competente.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 8 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Task Force, Control de Pragas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito do mês de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101870359 a sociedade Task Force, Control de Pragas, Limitada, que regerá de acordo com os seguintes artigos:
  3. Texto do artigo, página 15: Entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro. José Eduardo Dai, solteiro, maior, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º11010399337B, emitido a 17de Março de 2017, e residente na Avenida Agostinho Neto n.º 494, 1° andar, esquerdo, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo. Luis Filipe Rosa Lucas, divorciado, natural de Angónia, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102279652F, emitido a 21 de Dezembro de 2011, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 763, 2° andar, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Task Force, Control de Pragas, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede sita na rua de Mukumbura, n.º 434, Kampfumo, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma legal de representação social, em qualquer ponto do país.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado a partir da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto executar actividades de fumegação e serviços, control de pragas, consultoria, projectos, meio ambiente, fiscalização, compra e venda de produtos químicos, importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais, sendo uma, no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social pertencente ao sócio José Eduardo Dai e outra, no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Rosa Lucas.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão ou divisão total ou parcial de quotas aos sócios ou a terceiros depende da autorização prévia da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  28. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, compete ao sócio José Eduardo Dai, que fica desde já
  29. Texto do artigo, página 16: nomeado gerente, com dispensa de caução mas que poderá delegar os seus poderes ao outro sócio ou a terceiros, internos ou externos à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazê-lo, nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  35. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá deliberar à amortização de quotas, nos termos da legislação aplicável.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral será convocada por simples carta expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem que dessa forma se delibere, mesmo quando sejam tomadas fora da sede social.
  40. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes todos os sócios, representando cem por cento do capital social.
  41. Número ou marcador, página 16: Quatro) Se a assembleia não atingir o quórum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de quinze dias contados a partir da data da primeira convocação, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição de lucros)
  44. Texto do artigo, página 16: O ano social coincide com o ano civil e os lucros apurados em cada exercício económico terão a aplicação que for determinada pela assembleia geral dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 16: Todo o omisso reger-se-á pela aplicação da legislação competente.
  51. Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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