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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Tivane Aduaneiro & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101805018 uma entidade denominada Tivane Aduaneiro & Serviços, Lda, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 17: Mariza João Mussane Tivane, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º100100716066N, residente nesta cidade; Adalvino Nkateko Sélio Tivane, solteiro, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110507722621C, residente nesta cidade;
- Texto do artigo, página 17: Dorothea Minkateko Selio Tivane, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108968589M, residente nesta cidade; Hortência Samuel Tivane, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade, residente nesta cidade; e César Samuel Tivane, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079630N, residente nesta cidade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Tivane Aduaneiro & Serviços, Limitada, com sede na Avenida Emília Daússe n.º1080, 1° andar, Kampfumu, bairro Central, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Consultoria na área aduaneira;
- Número ou marcador, página 17: b) Importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 17: c) Representação de marcas, produtos e tecnologias;
- Número ou marcador, página 17: d) Logística, transporte e distribuição de mercadorias no mercado nacional e estrangeiro;
- Número ou marcador, página 17: e) Consultoria;
- Número ou marcador, página 17: f) Comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 17: a)Uma quota de trezentos e cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Mariza João Mussane Tivane;
- Número ou marcador, página 17: b) Duas quotas iguais de cento e setenta e cinco mil meticais cada uma, pertencente a cada um dos sócios Adalvino Nkateko Sélio Tivane e Dorothea Minkateko Sélio Tivane;
- Número ou marcador, página 17: c) E duas quotas iguais de cento e cinquenta mil meticais, pertencente a cada um dos sócios Hortência Samuel Tivane e César Samuel Tivane, respectivamente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao gerente da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis, ficando desde já nomeado gerente ou administrador para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio César Samuel Tivane.
- Número ou marcador, página 18: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contrato é necessária a assinatura conjunta do gerente e da sócia maioritária.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Quando os gerentes forem pessoas colectivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 7 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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