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Texto do artigo · p. 17 Tivane Aduaneiro & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101805018 uma entidade denominada Tivane Aduaneiro & Serviços, Lda, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 17 Mariza João Mussane Tivane, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º100100716066N, residente nesta cidade; Adalvino Nkateko Sélio Tivane, solteiro, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110507722621C, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 17 Dorothea Minkateko Selio Tivane, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108968589M, residente nesta cidade; Hortência Samuel Tivane, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade, residente nesta cidade; e César Samuel Tivane, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079630N, residente nesta cidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Tivane Aduaneiro & Serviços, Limitada, com sede na Avenida Emília Daússe n.º1080, 1° andar, Kampfumu, bairro Central, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Consultoria na área aduaneira;
Número ou marcador · p. 17 b) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 17 c) Representação de marcas, produtos e tecnologias;
Número ou marcador · p. 17 d) Logística, transporte e distribuição de mercadorias no mercado nacional e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 17 e) Consultoria;
Número ou marcador · p. 17 f) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 17 a)Uma quota de trezentos e cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Mariza João Mussane Tivane;
Número ou marcador · p. 17 b) Duas quotas iguais de cento e setenta e cinco mil meticais cada uma, pertencente a cada um dos sócios Adalvino Nkateko Sélio Tivane e Dorothea Minkateko Sélio Tivane;
Número ou marcador · p. 17 c) E duas quotas iguais de cento e cinquenta mil meticais, pertencente a cada um dos sócios Hortência Samuel Tivane e César Samuel Tivane, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao gerente da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis, ficando desde já nomeado gerente ou administrador para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio César Samuel Tivane.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contrato é necessária a assinatura conjunta do gerente e da sócia maioritária.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Quando os gerentes forem pessoas colectivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 7 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Tivane Aduaneiro & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101805018 uma entidade denominada Tivane Aduaneiro & Serviços, Lda, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 17: Mariza João Mussane Tivane, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º100100716066N, residente nesta cidade; Adalvino Nkateko Sélio Tivane, solteiro, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110507722621C, residente nesta cidade;
  4. Texto do artigo, página 17: Dorothea Minkateko Selio Tivane, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108968589M, residente nesta cidade; Hortência Samuel Tivane, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade, residente nesta cidade; e César Samuel Tivane, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079630N, residente nesta cidade.
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Tivane Aduaneiro & Serviços, Limitada, com sede na Avenida Emília Daússe n.º1080, 1° andar, Kampfumu, bairro Central, é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 17: a) Consultoria na área aduaneira;
  12. Número ou marcador, página 17: b) Importação e exportação de bens e serviços;
  13. Número ou marcador, página 17: c) Representação de marcas, produtos e tecnologias;
  14. Número ou marcador, página 17: d) Logística, transporte e distribuição de mercadorias no mercado nacional e estrangeiro;
  15. Número ou marcador, página 17: e) Consultoria;
  16. Número ou marcador, página 17: f) Comércio geral com importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídas:
  20. Texto do artigo, página 17: a)Uma quota de trezentos e cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Mariza João Mussane Tivane;
  21. Número ou marcador, página 17: b) Duas quotas iguais de cento e setenta e cinco mil meticais cada uma, pertencente a cada um dos sócios Adalvino Nkateko Sélio Tivane e Dorothea Minkateko Sélio Tivane;
  22. Número ou marcador, página 17: c) E duas quotas iguais de cento e cinquenta mil meticais, pertencente a cada um dos sócios Hortência Samuel Tivane e César Samuel Tivane, respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao gerente da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis, ficando desde já nomeado gerente ou administrador para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio César Samuel Tivane.
  27. Número ou marcador, página 18: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contrato é necessária a assinatura conjunta do gerente e da sócia maioritária.
  28. Número ou marcador, página 18: Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 18: Cinco) Quando os gerentes forem pessoas colectivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 18: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 18: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  34. Texto do artigo, página 18: Maputo, 7 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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